Justiça suspende contratação de Organização Social para Hospital dos Estivadores
A Justiça de Santos concedeu liminar, nesta segunda-feira (17), suspendendo o contrato celebrado entre o Município de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, para a gestão terceirizada do Hospital dos Estivadores.
O advogado Nobel Soares entrou com a ação popular com pedido de liminar baseando-se na Lei Municipal 2947/2013, que destaca os requisitos para que as entidades possam se habilitar como organização social e celebrar contratos com a Administração Municipal.
O juiz José Vítor Teixeira de Freitas concordou que o contrato afronta o artigo nono da referida lei, que condiciona a qualificação da Organização Social à sua constituição há pelo menos três anos.
A OS vencedora do chamamento público destinado à escolha da gestora do hospital – Instituto Social Alemão Oswaldo Cruz – foi constituído em 04 de fevereiro de 2015, portanto tinha cerca de um ano e meio de existência na ocasião em que o contrato foi assinado. E quando foi qualificada como OS em decreto municipal de abril deste ano, tinha apenas catorze meses de vida.
Curiosamente, o decreto que qualificava a OS (de número 7.409) foi assinado em 01 de abril, o Dia da Mentira.
“Cumpre anotar que o Instituto réu não se confunde com o Hospital Oswaldo Cruz, fundado em 1966. Trata-se de diferente pessoa jurídica. O contrato foi celebrado com o Instituto réu que na verdade não atende os requisitos legais para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do Complexo Hospitalar dos Estivadores nesta cidade. Estão patenteados a ilegalidade e os indícios de lesividade ao interesse público. Como o Complexo Hospitalar não entrou em funcionamento é de rigor a concessão da liminar para evitar prejuízos com o desembolso de pagamentos mensais pela Municipalidade de Santos”, ressaltou o juiz, em sua decisão.
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