Especial Atribuição de Aulas 2022

UMA BOA ATRIBUIÇÃO DE AULAS!

Qualquer problema ou dúvida, temos um diretor de plantão para atribuição. Ligue para (13) 9 9628-8013!

Ato das professoras na Seduc dia 10/12/2021

Toda atribuição em fevereiro

No dia 9/12, mesmo dia em que foi publicada a Portaria da atribuição, os professores fizeram assembleia e no dia seguinte foram até a Seduc reivindicar que toda a Atribuição fosse para fevereiro, tendo em vista que o atual processo não foi discutido com a categoria, foi publicado em cima da hora e trará enormes prejuízos.

O objetivo era que a atribuição fosse elaborada através de um amplo diálogo com a categoria e o sindicato durante o final de dezembro/2021 e janeiro/2022. Dessa forma, poderíamos discutir com calma e contornar pontos que podem impactar de forma negativa a vida dos profissionais e toda a qualidade do ensino.

Assembleia dos professores

Novo horário do 2° e 3° professor de Educação Infantil

O governo foi irredutível e manteve a alteração dos horários do 2° e 3° professor Adjunto que atuam nos Maternal I, Berçários I e II da Educação Infantil. Os que atuam com 2 registros (nesta ou em outras redes escolares) serão os mais prejudicados, podendo não conseguir conciliar os horários e ter que exonerar em um dos dois registros.

Essa mudança não foi discutida com a categoria, não levou em conta a vida dos trabalhadores e muito menos a qualidade educacional.

Reivindicamos também:

- Que as assinaturas de ponto sejam disponibilizadas desde o primeiro da lista, possibilidade concreta tendo em vista que há em lista para atribuir carga de 200hs-aula mais de 800 professores adjuntos aptos a atribuírem na educação infantil;

- Que nenhum professor adjunto com acúmulo seja prejudicado na sua classificação em atribuir sala 200 horas-aula mesmo que tenha somente oferta de 2º ou 3º professor;

- Que na falta de demanda de alunos matriculados para o ano de 2022, se transforme os projetos em carga para que o professor adjunto cumpra a função de seu cargo que é de atender as demandas docentes em até 200 horas-aula – como hoje (2021) no chamado professor na função integrado que até o presente momento não foi apresentado para atribuição;

- Que os demais projetos, como o PAIEI, sejam oferecidos em horários compatíveis com a carga atribuída pelo professor adjunto sem acúmulo.

PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2022

Foto dos servidores reunidos com o Secretário de Gestão

Estamos sem reajuste desde 2019! Em fevereiro/2022 teremos perdido 20% do salário para a inflação. Por isso, mais do que nunca, será fundamental que os professores participem ativamente dessa campanha salarial. Já fizemos uma assembleia que definiu as reivindicações e já entregamos essa lista para o governo.

Veja nossa pauta:

1) REAJUSTE SALARIAL de 24,62%, sendo 17,62% referentes à inflação desde março de 2019 (IPCA), 2 % referentes à reposição das perdas derivadas do aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores e 5% como parte das perdas históricas de anos anteriores. Caso a inflação aumente até fevereiro de 2022, o pleito será atualizado.

2) Correção do valor do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO para R$ 36,00 (trinta e seis reais) ao dia, totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais) por mês e a extensão do benefício ao segundo registro dos servidores com dois registros funcionais.

3) Correção do valor da CESTA BÁSICA para R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais) conforme média publicada no diário oficial pelo próprio governo, e a extensão do benefício a todos os servidores de todos os níveis salariais da prefeitura (ativos e inativos), bem como ao segundo registro dos servidores com dois registros funcionais.

4) Acréscimo de 1,5% de contribuição da prefeitura para a CAPEP Saúde.

5) Iniciar um processo de mudança na lei, de forma que os servidores possam ter participação concreta na escolha dos próximos presidentes da CAPEP Saúde e do IPREV SANTOS.

6) Imediata abertura de CONCURSO PÚBLICO para todas as áreas; nomeação dos trabalhadores aprovados nos concursos vigentes; cumprimento integral dos Planos de Carreira e criação de cargos em número suficiente para suprir a necessidade dos serviços públicos em todas as áreas.

7) Imediata abertura de concurso público para a CAPEP Saúde.

8) Revogação das leis aprovadas em 2013, que autorizam a prefeitura a TERCEIRIZAR os serviços públicos através de OSs, OCIPSs e ONGs e revogação de todas as atuais terceirizações na Educação (Educação Especial, Cozinhas), na Saúde (Prontos Socorros, AMBESPs), na Assistência Social (Acolhimento, Abordagem Social) e demais áreas.

9) Revogação dos itens não obrigatórios na Lei Complementar nº 1.139/2021 (IPREV), que diminuiu a remuneração e aumentou a idade mínima para APOSENTADORIA, sem consulta ao conjunto dos servidores municipais de Santos.

10) Revogação da Lei Complementar nº 1.125/2021 que alterou as regras do ADICIONAL DE TITULARIDADE do plano de carreiras dos servidores sem consulta ao conjunto dos servidores municipais de Santos.

Censo: Professores com acúmulo.
somente números
Caso a escola onde você atua esteja em Santos, informe o nome da escola.
Compartilhe o censo com seus colegas de trabalho. Após tocar em enviar você será redirecionado pra seu WhatsApp.

CARTA AOS NOVOS PROFESSORES:
BEM VINDO, SERVIDOR!
É UM ENORME PRAZER TÊ-LO CONOSCO!

Charge onde trabalhadores se defendem com uma placa escrito "UNIDOS SOMOS FORTES (símbolo do SINDSERV Santos)" de uma martelada

O SINDSERV Santos e toda a categoria dos servidores de Santos saúdam o seu ingresso na Prefeitura. Esse é com certeza um momento especial em sua vida. Só você sabe o quanto ralou para chegar aqui, sendo aprovado por um concorrido Concurso Público que coroou toda a sua trajetória. Portanto, o seu ingresso é motivo de grande comemoração para você e sua família.

Porém, toda sua energia e vontade de prestar um bom serviço à população pode aos poucos se transformar em grande frustração. Isso porque, aos poucos vamos percebendo o quanto os professores (e todos os funcionários públicos) têm sido desvalorizados pela Prefeitura de Santos, em especial nesses governos de PSDB (mas não somente neles).

Salas de aula abarrotadas, falta de condições de trabalho, terceirização avançando na área da Educação, falta de funcionários nas escolas, desrespeito ao HTI’s etc.

Não queremos “cortar o teu barato”, mas precisamos alertar desde já para que todas essas situações não se tornem motivo para desanimar a vontade de mudar as coisas. SIM, é possível melhorarmos nossas condições de trabalho, sermos melhor remunerados e, ao mesmo tempo, melhorarmos a qualidade na Educação. A história é prova disso, já tivemos inúmeras conquistas.

Porém, o tempo nos ensinou que não há atalhos e nem super-heróis. Não tem como “terceirizar” a luta para um vereador, algum político “amigo” e nem mesmo para o sindicato. Tão pouco somos reconhecidos pura e simplesmente por nosso merecimento, dedicação e eficiência. Só temos conquistas quando a categoria está unida, organizada e fazendo pressão!

Temos muitos exemplos, todavia talvez o mais importante e simbólico no momento seja o seu próprio ingresso na Prefeitura. Isso mesmo, apesar de todo o seu esforço e merecimento individual, foi o conjunto da categoria que mais uma vez teve que ir na porta da Seduc e no Paço Municipal reivindicar por Concurso Público e depois para que o governo chamasse os classificados.

Ato dos professores classificados em concurso na luta pelo ingresso

Em resumo, é bom que saiba desde já que você não está sozinho nessa jornada. Os desafios e angústias que viverá são comuns ao conjunto da categoria e, por isso, devem ser enfrentados coletivamente. E é exatamente por isso que os trabalhadores criaram há mais de duas décadas atrás o SINDSERV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos): Para ser um instrumento de organização das lutas coletivas dos servidores por melhores salários, condições de trabalho e a merecida valorização da nossa atividade profissional.

O QUE É UM SINDICATO

Virou moda falar mal de sindicato atualmente. Quem faz isso, ou não sabe o que está fazendo, ou sabe muito bem e se beneficia do enfraquecimento da organização dos trabalhadores.

Os sindicatos nada mais são do que entidades criadas pelos próprios trabalhadores para ajudar em sua organização para realizar as suas lutas necessárias.

Quem é contra sindicato, não quer que nós, trabalhadores, mantenhamos nossas conquistas do passado (estabilidade, 13°, férias...), que ampliemos nossos direitos, que consigamos melhorar nossas condições de trabalho e obter melhores reajustes salariais.

O SINDSERV Santos é o primeiro sindicato de servidor municipal registrado no Brasil. É de 17 de outubro de 1988 e representa legalmente todos os servidores municipais de Santos, ativos e aposentados, da administração pública direta, da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas.

Tirinha com dois quadros. 1) Escrito "Longe do sindicato somos presas fáceis. A luta solitária é inglória" e o desenho de uma mão gigante esmagando pessoas que tentam fugir. 2) Escrito "Unidos somos fortes! Todos ao sindicato!" e o desenho da mesma mão gigante saindo de fininho ao se deparar com as pessoas unidas e de braços cruzados. Laerte

NÃO CAIA NO CONTO DO PATRÃO, FIQUE SÓCIO!

Para manter o sindicato forte, é preciso que os trabalhadores se filiem e participem das reivindicações e lutas. Um sindicato sem sócios atuantes não consegue resistir aos ataques e nem melhorar salários, direitos e condições de trabalho. O primeiro passo para assumir essa responsabilidade é filiar-se e participar ativamente das lutas.

É fácil e rápido, basta preencher o formulário online em: https://portal.sindservsantos.org.br/sindicalize-se, ou ligar para 3228-7400, ou ir até a nossa sede (Av. Campos Sales, 106 – Vila Nova).

Lista com os nomes e endereço das escolas da rede municipal 

01 - UME Colégio Santista 30 - UME Anízio Bento 59 - UME Edméa Ladevig
02 - UME Ilha Diana 31 - UME Professor Cely de Moura Negrini 60 - UME Professora Emília Maria Reis
03 - UME Monte Cabrão 32 - UME Claudia Helena dos Santos Oliveira Corrêa 61 - UME Prefeito Esmeraldo Tarquinio
04 - UME Noel Gomes Ferreira 33 - UME General Clóvis Bandeira Brasil 62 - UME Dr. Fernando Costa
05 - UME Cyro de Athayde Carneiro 34 - UME Flávio Cipriano Barbosa 63 - UME Professor Florestan Fernandes
06 - UME Doutor Laurival Rodrigues 35 - UME Hilda D‘Onófrio Papa 64 - UME Gota de Leite
07 - UME Padre Lúcio Floro 36 - UME Hilda Rabaça 65 - UME Professor João Papa Sobrinho
08 - UME Doutor Luiz Lopes 37 - UME Vereador João Ignácio de Souza 66 - UME José Bonifácio
09 - UME Magali Alonso 38 - UME Professor João Walter Sampaio Smolka 67 - UME Irmão José Genésio
10 - UME Regina Altman 39 - UME Dr. José Carlos de Azevedo Jr 68 - UME Padre Leonardo Nunes
11 - UME Dr. Alcides Lobo Viana 40 - UME Dr. José da Costa e Silva Sobrinho 69 - UME Professor Orlando Adegas
12 - UME Antônio de Oliveira Passos Sobrinho 41 - UME Professor José de Sá Porto 70 - UME Lourdes Ortiz
13 - UME Candinha Ribeiro de Mendonça 42 - UME Luiz Carlos Prestes 71 - UME Luiz Alca de Sant‘Anna
14 - UME Terezinha Maria Calçada Bastos 43 - UME Professora Maria Luiza Simões Ribeiro 72 - UME Professora Maria Carmelita Proost Villaça
15 - UME Derosse José de Oliveira 44 - UME Maria Patrícia Fogaça 73 - UME Professora Maria de Lourdes Borges Bernal
16 - UME dos Andradas 45 - UME Dr. Nelson de Toledo Piza 74 - UME Maria Lucia Prandi
17 - UME Margareth Buchmann 46 - UME Prefeito Oswaldo Justo 75 - UME Maria Luiza Alonso Silva
18 - UME Elsa Virtuoso 47 - UME Professor Pedro Crescenti 76 - UME Professor Mário de Almeida Alcântara
19 - UME Eunice Caldas 48 - UME Samuel Augusto Leão de Moura 77 - UME Martins Fontes
20 - UME Gemma Rebello 49 - UME Professora Sandra Cristina Teixeira da Gama 78 - UME Olavo Bilac
21 - UME Irmã Maria Dolores 50 - UME Yara Nascimento Santini 79 - UME Paulo Gomes Barbosa
22 - UME Professora Iveta Mesquita Nogueira 51 - UME Dos Andradas II 80 - UME Pedro II
23 - UME José da Costa Barbosa 52 - UME Antonio Demóstenes de Souza Britto 81 - UME Ricardo Sampaio
24 - UME Leonor Mendes de Barros 53 - UME Professor Avelino da Paz Vieira 82 - UME Deputado Rubens Lara
25 - UME Lydia Federici 54 - UME Auxiliadora da Instrução 83 - UME Professora Therezinha de Jesus Siqueira Pimentel
26 - UME Professora Maria Helena Roxo 55 - UME Ayrton Senna da Silva 84 - UME Vinte e Oito de Fevereiro
27 - UME Olívia Fernandes 56 - UME Barão do Rio Branco 85 - UME Padre Waldemar Valle Martins
28 - UME Padre Francisco Leite 57 - UME Cidade de Santos 86 - UME Professor Waldery de Almeida
29 - UME Dr. Porchat de Assis 58 - UME Dr. Dino Bueno 87 - UME Terezinha Maria Calçada Bastos

ESCOLAS COM GRAU DE COMPLEXIDADE

Veja abaixo a lista das escolas que foram definidas com complexidade no ano de 2020 e 2021 (publicada no Diário Oficial dos dias 18/02/2020 e 16/03/2021).

Grau de Complexidade I:
- UME Cidade de Santos;
- UME Pedro II;
- UME Padre Leonardo Nunes;
- UME Prof. Pedro Crescenti.

Grau de Complexidade II:
- UME Oswaldo Justo;
- UME Vinte e Oito de Fevereiro;
- UME Dr. José Carlos de Azevedo Júnior;
- UME Prof. Mário de Almeida Alcântara.

Essa lista pode mudar em 2022, mas as Seduc só publica isso em fevereiro ou março.

CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II

Listas publicadas no Diário Oficial dia 08/11/202107/12/2021 e 09/12/2021.

Critérios de desempate:
1º Tempo de Serviço na Prefeitura de Santos;
2° Número de Filhos;
3° Idade.

Professores Adjuntos I e II que ingressaram após 30/6/2019 foram relacionados conforme a classificação no concurso de ingresso aberto pelo Edital nº 07/2018 SEGES (publicada no Diário Oficial de 17/10/2018).

CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Publicado no Diário Oficial do dia 01/02/2022.

LOCAL: Seção de Alocação de Pessoal (Salop) / Seduc
Praça dos Andradas nº 27, Centro, Santos.

Publicado no Diário Oficial do dia 10/12/2021.

LOCAL: Secretaria de Educação (SEDUC)
Praça dos Andradas n° 27, Centro, Santos

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PORTARIA Nº 126/2021

PORTARIA Nº 126/2021 – SEDUC DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
(publicada no Diário Oficial do dia 09/12/2021)

Dispõe sobre as diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos (PADs) que atuarão nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo de 2022.

A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de organização do ano letivo, RESOLVE:

Art. 1º As diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos (PADs) que atuarão nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo de 2022, seguirão o disposto nesta Portaria.

Art. 2º A atribuição ocorrerá em conformidade com a classificação publicada no Comunicado nº 89 e nº 90/2021 SEDUC, publicado no Diário Oficial de Santos de 08/11/2021.

Parágrafo único. A atribuição de classes e aulas dar-se-á inicialmente aos PADs interessados em atuar nas UMEs Ilha Diana, Judoca Ricardo Sampaio, Monte Cabrão e Noel Gomes Ferreira, Regina Altman, Terezinha Maria Calçada Bastos, Orlando Adegas.

Art. 3º A disponibilidade de cargos vagos, providos, aulas livres e classes provisórias será publicada antes do início do processo de atribuição e não será alterada até a próxima atribuição.

Parágrafo único. As classes e aulas providas em razão de Professor de Educação Básica (PEB), em substituição de Especialista de Educação I, cedido ou prestando serviço na Secretaria de Educação (SEDUC) serão ofertadas no início do processo de atribuição, conforme Convocação nº 147/2021-SEDUC, publicadas no Diário Oficial de Santos de 09/12/2021 e as substituições que surgirem posteriormente serão ofertadas durante o ano letivo.

Art. 4º A atribuição será organizada em grupos de PADs do mesmo Componente Curricular ou segmento.

Art. 5º O PAD que possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com restrições, devidamente validados pela medicina do trabalho da Prefeitura Municipal de Santos (PMS) e com data vigente, deverá obedecer o disposto na Convocação nº 147/2021-SEDUC.

Art. 6º O PAD que possuir outro cargo público, seja como Professor de Educação Básica ou Especialista de Educação na PMS ou outro ente federativo, deverá obedecer o disposto na Convocação nº 147/2021-SEDUC.

Parágrafo único. O professor com 2 (dois) vínculos de PAD na PMS deverá informar no ato da atribuição de seu segundo registro o encaminhamento anterior para conferência no sistema.

Art. 7º A atribuição ao PAD I com atuação no Ensino Fundamental I e ao PAD II dar-se-á de acordo com a oferta na seguinte ordem:

I - cargos vagos, providos, classes provisórias e aulas livres até o seu término;

II - assinatura de ponto.

Parágrafo único. Ao PAD que apresentar documento de acúmulo incompatível com a oferta será oferecida diretamente assinatura de ponto.

Art. 8º Ao PAD II serão atribuídas aulas/jornadas previamente definidas e organizadas pelas UMEs, de acordo com cada Componente Curricular.

§ 1º O PAD II assumirá no mínimo as Jornadas II ou III (14 horas-aula) constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 752/12.

§ 2º As Jornadas I, II, IV, V e VI, constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 752/12, assumidas pelo PAD II, poderão ser organizadas em uma ou mais UMEs.

§ 3º As jornadas, em período diverso, a serem atribuídas aos PADs II somente poderão ser divididas entre 2 (dois) professores, caso haja concordância de outro PAD II no mesmo grupo, esgotando-se as aulas daquela jornada.

§ 4º Na hipótese do parágrafo 3º deste artigo, a quebra de bloco não será permitida em jornadas no mesmo período.

Art. 9º A atribuição ao PAD I com atuação na Educação Infantil dar-se-á de acordo com a oferta, na seguinte ordem:

I - cargos vagos, providos e classes provisórias até o seu término;

II - assinatura de ponto.

Parágrafo único. Ao PAD I que apresentar documento de acúmulo incompatível com a oferta será oferecida diretamente assinatura de ponto.

Art. 10 O PAD que não puder comparecer no dia e horário previstos para a atribuição deverá constituir procuração simples, obedecendo o disposto na Convocação nº 147/2021-SEDUC.

Art. 11 Ao PAD que não comparecer na data e horário previstos serão atribuídas as aulas compulsoriamente, para o Componente Curricular ou segmento, ao final da atribuição do dia previamente determinado.

Art. 12 No ato das atribuições que ocorrerem durante o ano letivo de 2022, o PAD que possuir acúmulo de cargo deverá apresentar comprovação atualizada.

§ 1º As classes ou aulas serão atribuídas ao PAD de acordo com período disponível para atuação na PMS e necessidade da SEDUC.

§ 2º O PAD que assumir classe ou aulas no período noturno poderá perder a substituição para o segundo semestre do ano letivo, no caso de redução de classes, conforme o disposto no Art. 19 da Lei Complementar nº 752/12, devendo realizar nova atribuição na Seção de Alocação de Pessoal (SALOP)

§ 3º A compatibilidade de horários gerada por acúmulo de cargos, prevista no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, é de responsabilidade do professor.

Art. 13 O PAD que assumir assinatura de ponto deverá assinar, junto com seu encaminhamento, declaração que comprove disponibilidade para atuar diariamente durante todo o período de opção.

§ 1º O PAD que assumir assinatura de ponto deverá, durante o período que estiver à disposição da UME, acompanhar atividades desenvolvidas nas salas de aula, apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores, de acordo com seu segmento ou componente curricular, preparar e manter material adequado para realização de substituições, colaborar no atendimento de alunos, substituir as ausências de professor, realizar registros de suas substituições em documento específico e atender outras determinações da Equipe Gestora da UME, correlatas ao cargo, de acordo com o disposto nos artigos 27 a 29, as atribuições descritas no Anexo IV da Lei Complementar nº 752/12.

§ 2º O PAD será remanejado de UME, durante o ano letivo, de acordo com a necessidade identificada pela SALOP.

Art. 14 O PAD que assumir assinatura de ponto deverá, obrigatoriamente, atender às convocações para atribuição durante o ano letivo.

Parágrafo único. A SALOP atribuirá classes ou aulas compulsoriamente ao PAD que não atender à convocação para atribuição, durante o ano letivo.

Art. 15 Ao assumir uma substituição, o PAD deverá exercê-la a partir da data do encaminhamento até o seu término.

Parágrafo único. A Equipe Gestora deverá comunicar à SALOP a perda da substituição no mesmo dia, por e-mail, bem como informar ao PAD a aguardar em exercício na UME as orientações da SALOP.

Art. 16 Quando ocorrerem ausências do PEB ou Educador de Desenvolvimento Infantil (EDI) em período superior a 30 (trinta) dias, a Equipe Gestora deverá solicitar a substituição do profissional à SALOP.

Art. 17 Quando o PEB ou EDI retornar a suas atividades em decorrência do término de quaisquer afastamentos, a Equipe Gestora deverá comunicar imediatamente à SALOP para regularização da vida funcional dos servidores envolvidos.

Art. 18 Caberá à Equipe Gestora dar ciência expressa desta Portaria aos professores em exercício, lotados na UME sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. O profissional afastado deverá entrar em contato com sua Unidade de lotação/2021 para informações sobre a operacionalização da atribuição de classes e aulas aos PADs.

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a Comissão Interna de Atribuição.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA A. R. BARLETTA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 127/2021
PORTARIA Nº 113/2021

Veja qual é o macete para conseguir fazer HTIs, tirar falta lei, licença prêmio etc

A falta de professores impede que você consiga fazer HTIs dentro da sua jornada? Impediu que você agendasse aquela falta lei no dia em que mais precisava? Pra gozar a licença prêmio precisou ralar pra achar alguém no contraturno? Tem dia que não consegue nem ir ao banheiro durante as aulas porque não tem inspetores em número suficiente?

Pois é, todos já sofremos com o dilema que nos colocam: entre não deixar cair a qualidade da Educação ofertada e de ter que bater o pé para garantir nossos direitos mais básicos.

Nesse ponto do texto gostaríamos de interromper com o chavão: "Seus problemas acabaram!". Porém, a resposta não é tão simples assim. Mesmo previstos em Lei, para garantirmos esses direitos, precisamos nos mobilizar coletivamente e lutar.

Não há nenhum truque ou atitude individual que consiga mudar essa situação. Somente a pressão dos professores, organizados e reivindicando por melhores condições de trabalho e pelo ingresso de mais docentes e funcionários.

A LÓGICA DO GOVERNO

Para o governo, quanto menos funcionários concursados melhor. Consegue desviar mais dinheiro público para as empresas amigas e contratar mais trabalhadores sem estabilidade para formar o seu curral eleitoral.

Por este motivo é que o governo vai reduzindo o número de servidores nas unidades. Como somos servidores públicos comprometidos com o atendimento à população, nos esforçamos ao máximo para suprir essa falta de trabalhadores e garantir a qualidade.

Mas somente isto não é suficiente. Ao nos limitarmos a isto, além de adoecermos acabamos colaborando com o projeto de destruição dos serviços públicos. Por isso, mesmo que com boa vontade façamos MAIS do que o nosso dever pensando nos alunos, temos o dever de lutar para reverter essa lógica que nos adoece e impede que usemos nossos direitos sem estresse.

A NOSSA SAÍDA

É preciso PARTICIPAR ativamente das lutas da categoria! O fechamento das EJAs te atinge diretamente porque fecha postos de trabalho. A terceirização te atinge diretamente pelo mesmo motivo. Quanto menos postos de trabalho, menos professores irão ingressar na rede, menos direitos conseguiremos garantir!

Portanto, nas próximas atividades que o sindicato chamar, COMPAREÇA! Sua falta é sentida por todos e reflete diretamente no seu dia a dia!

Educação Especial

Comunidade escolar em defesa da Educação Especial lutando contra a terceirização

No final do ano passado, o governo iniciou o processo de terceirização de toda a Educação Especial na rede municipal de Santos. Após muita luta das mães/pais e professores, o governo recuou mas conseguiu colocar 2 empresas privadas, terceirizando uma parte da Educação Especial.

Agora o governo Rogério Santos vem mais uma vez tentar terceirizar TODA a Educação Especial, deixando de fora os servidores concursados. Os professores já foram na Seduc junto com o sindicato pedir reunião urgente sobre o assunto, mas a reunião foi negada por meio de ofício, demonstrando que o governo não está disposto a dialogar com a categoria sobre o assunto e pretende impor seu projeto de terceirização.

No começo do ano foram terceirizados 3 blocos de UMEs (para o atendimento de 670 crianças) e 1 bloco ficou com os servidores concursados (392 crianças). Agora, o novo Edital prevê 3 blocos para o atendimento de 1.071 crianças. Ou seja, toda a Educação Especial.

Esse novo Edital de terceirização também DOBROU o valor. Em 2021, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) abocanharam R$ 9,4 milhões. Para o ano que vem, serão R$ 20 milhões para as empresas "amigas".

Teremos que, mais uma vez, mobilizar os pais de alunos e ir pra rua denunciar a ampliação da terceirização na Educação Especial que já se mostrou ineficiente e corrupta. Ou alguém viu algum profissional das tão faladas "equipes multi-disciplinares" em alguma escola, conforme prevê o contrato?

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

O governo quer acabar com as EJAs. Em 2021 já encerrou as atividades na UME Dino Bueno e UME Edméa Ladevig. Antes disso, mesmo com muita luta dos alunos e trabalhadores, o governo já tinha conseguido encerrar na UME Gota de Leite em 2020.

A intenção do governo em desmontar a EJA é nítida. Não faz publicidade em épocas de matrícula e ainda promove ações para desestimular os alunos, como:

– No final de 2017, sem nenhum diálogo com as comunidades escolares, reduziu a carga horária e alterou a matriz curricular;

– Agora na pandemia, também sem diálogo, passou 2 matérias para o virtual. Os profissionais relatam que os alunos não estão conseguindo aprender e, em muitos casos, nem mesmo ter acesso ao conteúdo.

Já que o governo não faz sua parte, a Assembleia dos Trabalhadores da Educação (realizada dia 25/11) decidiu que os próprios trabalhadores farão uma grande campanha em 2022 de incentivo às matrículas de munícipes fora da idade escolar.

Promoção interna

Essa é outra luta que precisamos fazer constantemente, senão o governo não promove ninguém na carreira do magistério. Fica só levando em "banho Maria". Quando promove, é sempre em número insuficiente.

Os Professores Adjuntos, por exemplo, ficam em substituição por mais de 12 anos, cumprindo na prática as 200 horas, mas com os benefícios de carreira incidindo somente sobre 105 horas.

Falta vontade política para disponibilizar todas as vagas necessárias, tendo em vista a enorme vacância de todos cargos do magistério (o que compromete diretamente as condições de trabalho dos profissionais e a qualidade do ensino ofertado).

A luta pela promoção é constante. Participe sempre que o sindicato convocar, pois isso afeta a todos da Educação!

CARGOS VAGOS, PROVIDOS e PROVISÓRIOS DISPONÍVEIS PARA 2022

Segue abaixo as listas de cargos vagos, providos e provisórios disponíveis para o ano letivo de 2022 (publicadas no Diário Oficial do dia 10/12/2021).

 

SALA VAGA: A que não tem Professor de Educação Básica (PEB) fixado. Está livre para remoção, ex officio ou fixação de sede ao final do ano letivo.

SALA PROVIDA: Quando o PEB fixo da escola esta afastado (licenças diversas) ou cedido.

SALA PROVISÓRIA: Sala com existência temporária, conforme demanda.