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Conselhos para uma boa atribuição
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PORTARIAS
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Lista com os nomes e endereço das escolas da rede municipal
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ESCOLAS COM GRAU DE COMPLEXIDADE
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CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II
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CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
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NÃO ACEITE ASSÉDIO MORAL
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CARGOS VAGOS, PROVIDOS E PROVISÓRIOS DISPONÍVEIS
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Professores que não fixaram sede (cronograma e classificação)
Especial Atribuição de Aulas 2023
UMA BOA ATRIBUIÇÃO DE AULAS!
Qualquer problema ou dúvida, temos um diretor de plantão para atribuição. Ligue para (13) 9 9628-8013!
CARTA AOS NOVOS PROFESSORES:
BEM VINDO, SERVIDOR!
É UM ENORME PRAZER TÊ-LO CONOSCO!
O SINDSERV Santos e toda a categoria dos servidores de Santos saúdam o seu ingresso na Prefeitura. Esse é com certeza um momento especial em sua vida. Só você sabe o quanto ralou para chegar aqui, sendo aprovado por um concorrido Concurso Público que coroou toda a sua trajetória. Portanto, o seu ingresso é motivo de grande comemoração para você e sua família.
Porém, toda sua energia e vontade de prestar um bom serviço à população pode aos poucos se transformar em grande frustração. Isso porque, aos poucos vamos percebendo o quanto os professores (e todos os funcionários públicos) têm sido desvalorizados pela Prefeitura de Santos, em especial nesses governos de PSDB (mas não somente neles).
Salas de aula abarrotadas, falta de condições de trabalho, terceirização avançando na área da Educação, falta de funcionários nas escolas, desrespeito ao HTI’s etc.
Não queremos “cortar o teu barato”, mas precisamos alertar desde já para que todas essas situações não se tornem motivo para desanimar a vontade de mudar as coisas. SIM, é possível melhorarmos nossas condições de trabalho, sermos melhor remunerados e, ao mesmo tempo, melhorarmos a qualidade na Educação. A história é prova disso, já tivemos inúmeras conquistas.
Porém, o tempo nos ensinou que não há atalhos e nem super-heróis. Não tem como “terceirizar” a luta para um vereador, algum político “amigo” e nem mesmo para o sindicato. Tão pouco somos reconhecidos pura e simplesmente por nosso merecimento, dedicação e eficiência. Só temos conquistas quando a categoria está unida, organizada e fazendo pressão!
Temos muitos exemplos, todavia talvez o mais importante e simbólico no momento seja o seu próprio ingresso na Prefeitura. Isso mesmo, apesar de todo o seu esforço e merecimento individual, foi o conjunto da categoria que mais uma vez teve que ir na porta da Seduc e no Paço Municipal reivindicar por Concurso Público e depois para que o governo chamasse os classificados.
Em resumo, é bom que saiba desde já que você não está sozinho nessa jornada. Os desafios e angústias que viverá são comuns ao conjunto da categoria e, por isso, devem ser enfrentados coletivamente. E é exatamente por isso que os trabalhadores criaram há mais de duas décadas atrás o SINDSERV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos): Para ser um instrumento de organização das lutas coletivas dos servidores por melhores salários, condições de trabalho e a merecida valorização da nossa atividade profissional.
O QUE É UM SINDICATO
Virou moda falar mal de sindicato atualmente. Quem faz isso, ou não sabe o que está fazendo, ou sabe muito bem e se beneficia do enfraquecimento da organização dos trabalhadores.
Os sindicatos nada mais são do que entidades criadas pelos próprios trabalhadores para ajudar em sua organização para realizar as suas lutas necessárias.
Quem é contra sindicato, não quer que nós, trabalhadores, mantenhamos nossas conquistas do passado (estabilidade, 13°, férias...), que ampliemos nossos direitos, que consigamos melhorar nossas condições de trabalho e obter melhores reajustes salariais.
O SINDSERV Santos é o primeiro sindicato de servidor municipal registrado no Brasil. É de 17 de outubro de 1988 e representa legalmente todos os servidores municipais de Santos, ativos e aposentados, da administração pública direta, da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas.
NÃO CAIA NO CONTO DO PATRÃO, FIQUE SÓCIO!
Para manter o sindicato forte, é preciso que os trabalhadores se filiem e participem das reivindicações e lutas. Um sindicato sem sócios atuantes não consegue resistir aos ataques e nem melhorar salários, direitos e condições de trabalho. O primeiro passo para assumir essa responsabilidade é filiar-se e participar ativamente das lutas.
É fácil e rápido, basta preencher o formulário online aqui, ou ligar para 3228-7400, ou ir até a nossa sede (Av. Campos Sales, 106 – Vila Nova).
4 conselhos para uma boa atribuição de aulas
Como tudo nos últimos tempos de pandemia foi feito de novidades, surpresas e decisões políticas desastrosas de ataques à categoria (e a população assistida), vamos lá para mais um desafio: a atribuição de aulas para o ano letivo de 2023 totalmente online.
Fizemos uma listinha para você seguir com algumas indicações que tornarão a sua escolha mais segura e exitosa:
Lista com os nomes e endereço das escolas da rede municipal
| Ilha Diana - UME Ilha Diana | Monte Cabrão - UME Monte Cabrão | Caruara - UME Ricardo Sampaio |
| Caruara - UME Noel Gomes Ferreira |
| Chinês - UME Professor Mário de Almeida Alcântara | Jabaquara - UME Candinha Ribeiro de Mendonça | Jabaquara - UME Paulo Gomes Barbosa |
| Vila Nova - UME Professora Maria Helena Roxo | Vila Nova - UME Gemma Rebello | Vila Nova - UME José Bonifácio |
| Vila Nova - UME Colégio Santista | Vila Nova - UME Professor Avelino da Paz Vieira | Vila Nova - UME Irmã Maria Dolores |
| Saboó - UME Professora Maria Luiza Simões Ribeiro | Saboó - UME Dr. Nelson de Toledo Piza | Saboó - UME Vinte e Oito de Fevereiro |
| Saboó - UME Maria Patrícia Fogaça |
| José Menino - UME Padre Lúcio Floro | José Menino - UME Irmão José Genésio | Nova Cintra - UME Doutor Laurival Rodrigues |
| Nova Cintra - UME Deputado Rubens Lara | Nova Cintra - UME Cyro de Athayde Carneiro | Nova Cintra - UME Doutor Luiz Lopes |
| Vila Progresso - UME Regina Altman | São Bento - UME Professora Therezinha de Jesus Siqueira Pimentel | São Bento - UME Magali Alonso |
| São Bento - UME Terezinha Maria Calçada Bastos | Penha - UME Professor Orlando Adegas | Penha - UME Martins Fontes |
ESCOLAS COM GRAU DE COMPLEXIDADE
Veja abaixo a lista das escolas que foram definidas com complexidade no ano de 2022 (publicada no Diário Oficial do dia 14/03/2022).
Grau de Complexidade I:
- UME Pedro II;
- UME Oswaldo Justo;
- UME Padre Leonardo Nunes;
- UME Pedro Crescenti.
Grau de Complexidade II:
- UME 28 de Fevereiro;
- UME Mário de Almeida Alcântara;
- UME Cidade de Santos;
- UME José Carlos de Azevedo Jr.
Essa lista pode mudar em 2023, mas as Seduc só publica isso em fevereiro ou março.
CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II
Listas publicadas no Diário Oficial dia 01/11/2022.
Critérios de desempate:
1º Tempo de serviço na Prefeitura de Santos;
2° Número de filhos;
3° Idade.
CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Publicado no Diário Oficial do dia 02/12/2022.
LOCAL: PLATAFORMA GOOGLE MEET
Importante: Os servidores que possuírem acúmulo (Declaração com data de 2022), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) (dentro da vigência de validade), procuração ou qualquer documento que seja pertinente a atribuição, deverão preencher o formulário disponível em https://forms.gle/Z1MBeGavtqMFCV7a8 até o dia 7/12/2022 (quarta-feira).
Obs.: 1 - Para melhor qualidade de acesso é recomendável utilizar aparelho desktop ou notebook com câmera e microfone, caso não haja esta possibilidade, poderá ser utilizado smartphone.
2 – Os professores promovidos em 2022, que fixaram sede, devem desconsiderar eventual convocação para atribuição no cargo de Professor Adjunto.
PORTARIA Nº 114 / 2022 – SEDUC DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
(publicada no Diário Oficial do dia 02/12/2022)
Dispõe sobre as diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos (PADs) que atuarão nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo de 2023.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de organização do ano letivo, RESOLVE:
Art. 1º As diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos (PADs) que atuarão nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo de 2023, seguirão o disposto nesta Portaria.
Art. 2º A atribuição ocorrerá em conformidade com a classificação publicada no Comunicado nº 99/2022 SEDUC, publicado no Diário Oficial de Santos de 1/11/2022.
Parágrafo único. A atribuição de classes e aulas dar-se-á inicialmente aos PADs interessados em atuar nas UMEs Ilha Diana, Judoca Ricardo Sampaio, Monte Cabrão e Noel Gomes Ferreira, Regina Altman, Terezinha Maria Calçada Bastos e Orlando Adegas.
Art. 3º A disponibilidade de cargos vagos, providos, aulas livres e classes provisórias será publicada antes do início do processo de atribuição e não será alterada até a próxima atribuição.
Parágrafo único. As classes e aulas providas em razão de Professor de Educação Básica (PEB), em substituição de Especialista de Educação I, cedido ou prestando serviço na Secretaria de Educação (SEDUC) serão ofertadas no início do processo de atribuição, conforme Convocação nº 133/2022-SEDUC, publicadas no Diário Oficial de Santos de 02/12/2022 e as substituições que surgirem posteriormente serão ofertadas durante o ano letivo.
Art. 4º A atribuição será organizada em grupos de PADs do mesmo Componente Curricular ou segmento.
Art. 5º O PAD que possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com restrições, devidamente validados pela medicina do trabalho da Prefeitura Municipal de Santos (PMS) e com data vigente, deverá obedecer o disposto na Convocação nº 133/2022-SEDUC.
Art. 6º O PAD que possuir outro cargo público, seja como Professor de Educação Básica ou Especialista de Educação na PMS ou outro ente federativo, deverá obedecer o disposto na Convocação nº 133/2022-SEDUC.
Parágrafo único. O professor com 2 (dois) vínculos de PAD na PMS deverá informar no ato da atribuição de seu segundo registro o encaminhamento anterior para conferência no sistema.
Art. 7º A atribuição ao PAD I com atuação no Ensino Fundamental I e ao PAD II dar-se-á de acordo com a oferta na seguinte ordem:
I - cargos vagos, providos, classes provisórias e aulas livres até o seu término;
II - assinatura de ponto.
Parágrafo único. Ao PAD que apresentar documento de acúmulo incompatível com a oferta será oferecida diretamente assinatura de ponto.
Art. 8º Ao PAD II serão atribuídas aulas/jornadas previamente definidas e organizadas pelas UMEs, de acordo com cada Componente Curricular.
§ 1º O PAD II assumirá no mínimo as Jornadas II ou III (14 horas-aula) constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 752/12.
§ 2º As Jornadas I, II, IV, V e VI, constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 752/12, assumidas pelo PAD II, poderão ser organizadas em uma ou mais UMEs.
§ 3º As jornadas, em período diverso, a serem atribuídas aos PADs II somente poderão ser divididas entre 2 (dois) professores, caso haja concordância de outro PAD II no mesmo grupo, esgotando-se as aulas daquela jornada.
§ 4º Na hipótese do parágrafo 3º deste artigo, a quebra de bloco não será permitida em jornadas no mesmo período.
Art. 9º A atribuição ao PAD I com atuação na Educação Infantil dar-se-á de acordo com a oferta, na seguinte ordem:
I - cargos vagos, providos e classes provisórias até o seu término;
II - assinatura de ponto.
Parágrafo único. Ao PAD I que apresentar documento de acúmulo incompatível com a oferta será oferecida diretamente assinatura de ponto.
Art. 10 O PAD que não puder comparecer no dia e horário previstos para a atribuição deverá constituir procuração simples, obedecendo o disposto na Convocação nº 133/2022-SEDUC.
Art. 11 Ao PAD que não comparecer na data e horário previstos serão atribuídas as aulas compulsoriamente, para o Componente Curricular ou segmento, ao final da atribuição do dia previamente determinado.
Art. 12 No ato das atribuições que ocorrerem durante o ano letivo de 2023, o PAD que possuir acúmulo de cargo deverá apresentar comprovação atualizada.
§ 1º As classes ou aulas serão atribuídas ao PAD de acordo com período disponível para atuação na PMS e necessidade da SEDUC.
§ 2º O PAD que assumir classe ou aulas no período noturno poderá perder a substituição para o segundo semestre do ano letivo, no caso de redução de classes\aulas, conforme o disposto no Art. 19 da Lei Complementar nº 752/12, devendo realizar nova atribuição na Seção de Alocação de Pessoal (SALOP)
§ 3º A compatibilidade de horários gerada por acúmulo de cargos, prevista no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, é de responsabilidade do professor.
Art. 13 O PAD que assumir assinatura de ponto deverá assinar, junto com seu encaminhamento, declaração que comprove disponibilidade para atuar diariamente durante todo o período a ele atribuído.
§ 1º O PAD que assumir assinatura de ponto deverá, durante o período que estiver à disposição da UME, acompanhar atividades desenvolvidas nas salas de aula, apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores, de acordo com seu segmento ou componente curricular, preparar e manter material adequado para realização de substituições, colaborar no atendimento de alunos, substituir as ausências de professor, realizar registros de suas substituições em documento específico e atender outras determinações da Equipe Gestora da UME, correlatas ao cargo, de acordo com o disposto nos artigos 27 a 29, as atribuições descritas no Anexo IV da Lei Complementar nº 752/12.
§ 2º O PAD será remanejado de UME, durante o ano letivo, de acordo com a necessidade identificada pela SALOP.
Art. 14 O PAD que assumir assinatura de ponto deverá, obrigatoriamente, atender às convocações para atribuição durante o ano letivo.
Parágrafo único. A SALOP atribuirá classes ou aulas compulsoriamente ao PAD que não atender à convocação para atribuição, durante o ano letivo.
Art. 15 Ao assumir uma substituição, o PAD deverá exercê-la a partir da data do encaminhamento até o seu término.
Parágrafo único. A Equipe Gestora deverá comunicar à SALOP a perda da substituição no mesmo dia, por e-mail, bem como informar ao PAD a aguardar em exercício na UME as orientações da SALOP.
Art. 16 Quando ocorrerem ausências do PEB ou Educador de Desenvolvimento Infantil (EDI) em período superior a 30 (trinta) dias, a Equipe Gestora deverá solicitar a substituição do profissional à SALOP.
Art. 17 Quando o PEB ou EDI retornar a suas atividades em decorrência do término de quaisquer afastamentos, a Equipe Gestora deverá comunicar imediatamente à SALOP para regularização da vida funcional dos servidores envolvidos.
Art. 18 Caberá à Equipe Gestora dar ciência expressa desta Portaria aos professores em exercício, lotados na UME sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O profissional afastado deverá entrar em contato com sua Unidade de lotação/2022 para informações sobre a operacionalização da atribuição de classes e aulas aos PADs.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a Comissão Interna de Atribuição.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA A. R. BARLETTA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Professores que não fixaram sede (cronograma e classificação)
Listas publicadas no Diário Oficial dia 06/12/2022.
Atribuição dos Professores de Educação Básica I (Educação Infantil e Ensino Fundamental) e Professores de Educação Básica II que não fixaram sede:
Local: PLATAFORMA GOOGLE MEET
Orientações: Os servidores que possuírem Acúmulo de Cargo (Declaração atualizada/2022), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dentro da vigência de validade, Procuração ou qualquer documento pertinente à atribuição, deverão preencher o formulário disponível em: https://forms.gle/Z1MBeGavtqMFCV7a8 até às 17h do dia 6/12/2022.
Obs.: Para melhor qualidade de acesso à plataforma é recomendável utilizar aparelho desktop ou notebook com câmera e microfone, na impossibilidade, poderá ser utilizado smartphone.
CARGOS VAGOS, PROVIDOS e PROVISÓRIOS DISPONÍVEIS PARA 2023
Segue abaixo as listas de cargos vagos, providos e provisórios e de Professor Adjunto da Primeira Infância (PAPI) disponíveis para o ano letivo de 2023 (publicadas no Diário Oficial do dia 01/12/2022).
SALA VAGA: A que não tem Professor de Educação Básica (PEB) fixado. Está livre para remoção, ex officio ou fixação de sede ao final do ano letivo.
SALA PROVIDA: Quando o PEB fixo da escola esta afastado (licenças diversas) ou cedido.
SALA PROVISÓRIA: Sala com existência temporária, conforme demanda.
Professor Adjunto da Primeira Infância (PAPI): Ver Portaria 115/2022.
















