Hipocrisia: governo restringiu Adicional de Titularidade e agora cobra formação
O mesmo governo que restringiu o nosso Adicional de Titularidade no ano passado, agora quer cobrar a formação continuada na Avaliação de Desempenho. Isso mesmo, o prefeito Rogério Santos (PSDB) mandou para a Câmara um Projeto de Lei Complementar (PLC) incluindo a participação em cursos de formação nos critérios de desempenho.
Vamos lembrar
Em 2019, o governo mandou para a Câmara o PLC que: 1) ACABAVA com o Adicional de Titularidade para todos que estão em Estágio Probatório; 2) EXIGIA vínculo do curso com o cargo exercido, excluindo na prática a maioria dos cargos (principalmente os de menores salários); 3) DEIXAVA os critérios subjetivos; 4) E NÃO GARANTIA o Adicional para quem já recebia.
Após muita pressão, em novembro de 2020 o governo anunciou oficialmente que o PLC seria “retirado da Câmara Municipal”. Mais uma vez, MENTIU!
Em junho de 2021, os vereadores aprovaram o PLC que não foi retirado da Câmara coisa nenhuma. Os vereadores conseguiram piorar ainda mais o ataque: 1) tiraram a possibilidade do mesmo título ser usado para a concessão de outros benefícios; 2) acrescentaram o critério extremamente subjetivo de que o curso precisa ser de “relevante interesse da Administração”.
E agora…
Agora Rogério Santos diz que quer “incentivar o aperfeiçoamento contínuo dos servidores”. É muita cara de pau!
As restrições, principalmente para os cargos de menores salários, continuam aqui na Avaliação de Desempenho: “serão considerados os cursos, capacitações e treinamentos correlatos à atuação do servidor”. Vamos lembrar o que escreveu a Secretaria Jurídica da própria Câmara sobre isso: “pretende limitar esse direito (…) apenas àqueles que exercem os cargos mais elevados (…). Exclui, por exemplo, um faxineiro ou um segurança, já que não há cursos em suas áreas de atuação.”
Aqui na Avaliação de Desempenho, quem vai julgar se o curso é correlato ou não é a Escola Municipal de Administração Pública de Santos (EMAPS). Sob quais critérios? Ninguém sabe, ferindo o princípio da impessoalidade do serviço público. “A generalidade e indeterminação de tal regramento representa potencial desobediência da impessoalidade (…) na medida em que permite um enorme grau de subjetividade no critério de avaliação (…)“, diz o Parecer da Secretaria Jurídica da Câmara.
CHEGA DE HIPOCRISIA!