Atribuição de Aulas 2024
UMA BOA ATRIBUIÇÃO DE AULAS!
Qualquer problema ou dúvida, temos um diretor de plantão para atribuição. Ligue para (13) 9 9628-8013!
CARTA AOS NOVOS PROFESSORES:
BEM VINDO, SERVIDOR!
É UM ENORME PRAZER TÊ-LO CONOSCO!
O SINDSERV Santos e toda a categoria dos servidores de Santos saúdam o seu ingresso na Prefeitura. Esse é com certeza um momento especial em sua vida. Só você sabe o quanto ralou para chegar aqui, sendo aprovado por um concorrido Concurso Público que coroou toda a sua trajetória. Portanto, o seu ingresso é motivo de grande comemoração para você e sua família.
Porém, toda sua energia e vontade de prestar um bom serviço à população pode aos poucos se transformar em grande frustração. Isso porque, aos poucos vamos percebendo o quanto os professores (e todos os funcionários públicos) têm sido desvalorizados pela Prefeitura de Santos, em especial nesses governos de PSDB (mas não somente neles).
Salas de aula abarrotadas, falta de condições de trabalho, terceirização avançando na área da Educação, falta de funcionários nas escolas, desrespeito ao HTI’s etc.
Não queremos “cortar o teu barato”, mas precisamos alertar desde já para que todas essas situações não se tornem motivo para desanimar a vontade de mudar as coisas. SIM, é possível melhorarmos nossas condições de trabalho, sermos melhor remunerados e, ao mesmo tempo, melhorarmos a qualidade na Educação. A história é prova disso, já tivemos inúmeras conquistas.
Porém, o tempo nos ensinou que não há atalhos e nem super-heróis. Não tem como “terceirizar” a luta para um vereador, algum político “amigo” e nem mesmo para o sindicato. Tão pouco somos reconhecidos pura e simplesmente por nosso merecimento, dedicação e eficiência. Só temos conquistas quando a categoria está unida, organizada e fazendo pressão!
Temos muitos exemplos, todavia talvez o mais importante e simbólico no momento seja o seu próprio ingresso na Prefeitura. Isso mesmo, apesar de todo o seu esforço e merecimento individual, foi o conjunto da categoria que mais uma vez teve que ir na porta da Seduc e no Paço Municipal reivindicar por Concurso Público e depois para que o governo chamasse os classificados.
Em resumo, é bom que saiba desde já que você não está sozinho nessa jornada. Os desafios e angústias que viverá são comuns ao conjunto da categoria e, por isso, devem ser enfrentados coletivamente. E é exatamente por isso que os trabalhadores criaram há mais de duas décadas atrás o SINDSERV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos): Para ser um instrumento de organização das lutas coletivas dos servidores por melhores salários, condições de trabalho e a merecida valorização da nossa atividade profissional.
O QUE É UM SINDICATO
Virou moda falar mal de sindicato atualmente. Quem faz isso, ou não sabe o que está fazendo, ou sabe muito bem e se beneficia do enfraquecimento da organização dos trabalhadores.
Os sindicatos nada mais são do que entidades criadas pelos próprios trabalhadores para ajudar em sua organização para realizar as suas lutas necessárias.
Quem é contra sindicato, não quer que nós, trabalhadores, mantenhamos nossas conquistas do passado (estabilidade, 13°, férias...), que ampliemos nossos direitos, que consigamos melhorar nossas condições de trabalho e obter melhores reajustes salariais.
O SINDSERV Santos é o primeiro sindicato de servidor municipal registrado no Brasil. É de 17 de outubro de 1988 e representa legalmente todos os servidores municipais de Santos, ativos e aposentados, da administração pública direta, da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas.
NÃO CAIA NO CONTO DO PATRÃO, FIQUE SÓCIO!
Para manter o sindicato forte, é preciso que os trabalhadores se filiem e participem das reivindicações e lutas. Um sindicato sem sócios atuantes não consegue resistir aos ataques e nem melhorar salários, direitos e condições de trabalho. O primeiro passo para assumir essa responsabilidade é filiar-se e participar ativamente das lutas.
É fácil e rápido, basta preencher o formulário online aqui, ou ligar para 3228-7400, ou ir até a nossa sede (Av. Campos Sales, 106 – Vila Nova).
ESCOLAS COM GRAU DE COMPLEXIDADE
Veja abaixo a lista das escolas que foram definidas com complexidade no ano de 2023 (publicada no Diário Oficial do dia 06/02/2023).
Grau de Complexidade I:
- UME Pedro II;
- UME Florestan Fernandes;
- UME Padre Leonardo Nunes;
- UME Oswaldo Justo.
Grau de Complexidade II:
- UME 28 de Fevereiro;
- UME Cidade de Santos;
- UME Dr. José Carlos de Azevedo Jr;
- UME Prof. Mário de Almeida Alcântara.
Grau de Complexidade I (Morros):
- UME Regina Altman;
- UME Orlando Adegas;
- UME Terezinha Calçada Bastos;
- UME Terezinha de Jesus Pimentel;
- UME Magali Alonso.
Essa lista pode mudar em 2024, mas as Seduc só publica isso em fevereiro ou março.
Lista com todas as escolas da rede municipal
| Ilha Diana - UME Ilha Diana | Monte Cabrão - UME Monte Cabrão | Caruara - UME Ricardo Sampaio |
| Caruara - UME Noel Gomes Ferreira |
| Chinês - UME Professor Mário de Almeida Alcântara | Jabaquara - UME Candinha Ribeiro de Mendonça | Jabaquara - UME Paulo Gomes Barbosa |
| Vila Nova - UME Professora Maria Helena Roxo | Vila Nova - UME Gemma Rebello | Vila Nova - UME José Bonifácio |
| Vila Nova - UME Colégio Santista | Vila Nova - UME Professor Avelino da Paz Vieira | Vila Nova - UME Irmã Maria Dolores (endereço provisório: R. Sete de Setembro, 34 - Vila Nova) |
| Saboó - UME Professora Maria Luiza Simões Ribeiro | Saboó - UME Dr. Nelson de Toledo Piza | Saboó - UME Vinte e Oito de Fevereiro |
| Saboó - UME Maria Patrícia Fogaça |
| José Menino - UME Padre Lúcio Floro | José Menino - UME Irmão José Genésio | Nova Cintra - UME Doutor Laurival Rodrigues |
| Nova Cintra - UME Deputado Rubens Lara | Nova Cintra - UME Cyro de Athayde Carneiro | Nova Cintra - UME Doutor Luiz Lopes |
| Vila Progresso - UME Regina Altman | São Bento - UME Professora Therezinha de Jesus Siqueira Pimentel | São Bento - UME Magali Alonso |
| São Bento - UME Terezinha Maria Calçada Bastos | Penha - UME Professor Orlando Adegas | Penha - UME Martins Fontes |
REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO
Os trabalhadores da Educação fizeram assembleias específicas, discutiram e definiram quais são suas reivindicações. São questões que, se atendidas, têm o potencial de melhorar a vida profissional, deixar a carreira no município muito mais atrativa e, consequentemente, qualificar o ensino oferecido pela cidade.
O governo pode atender todas essas reivindicações a curto prazo, a maioria nem necessita de investimento financeiro, basta vontade política. Veja:
CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II
Listas publicadas no Diário Oficial dias 26/10/2023 e 05/12/2023.
Critérios de desempate:
1º Tempo de serviço na Prefeitura de Santos;
2° Número de filhos;
3° Idade.
CAMPANHA SALARIAL 2024
Servidores reunidos em assembleia no dia 23/11/23 decidiram coletivamente as nossas reivindicações para 2024.
As reivindicações foram entregues ao governo no dia 24/11, dia seguinte da assembleia.
As reuniões com o governo já começaram. PARTICIPE das próximas!
É fundamental que os professores participem das atividades da Campanha Salarial. Só assim conquistaremos as perdas que tivemos durante a pandemia. Já definimos nossas reivindicações em assembleia e as entregamos ao governo. PARTICIPE! Veja nossa pauta:
CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Publicado no Diário Oficial do dia 07/12/2023.
Atenção: Os servidores que possuírem Acúmulo de Cargo (declaração com data de 2023), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dentro da vigência de validade, Procuração ou qualquer documento que seja pertinente à atribuição, deverão apresentar o original no momento da atribuição.
Observação:
1 – Os professores promovidos em 2023, que fixaram sede, devem desconsiderar eventual convocação para atribuição no cargo de Professor Adjunto, exceto aqueles os quais não foi possível a fixação pela incompatibilidade do acúmulo.
2 – Os Professores Adjuntos I classificados entre os números 601 a 722 e os ingressantes após 30/6/2023 serão convocados em 2024 para atribuição.
3 - Os Professores Adjuntos II, ingressantes após 30/06/2023 serão convocados em 2024 para atribuição.
PORTARIA Nº 120 / 2023 – SEDUC DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
(publicada no Diário Oficial dia 07/12/2023 com retificação publicada dia 08/12/2023)
Dispõe sobre as diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos (PADs) que atuarão nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo de 2024.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de organização do ano letivo, RESOLVE:
Art. 1º As diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos (PADs) que atuarão nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo de 2024, seguirão o disposto nesta Portaria.
Art. 2º A atribuição ocorrerá em conformidade com a classificação publicada no Comunicado nº 103/2023 SEDUC, publicado no Diário Oficial de Santos de 26/10/2023.
Parágrafo único. A atribuição de classes e aulas dar-se-á inicialmente aos PADs interessados em atuar nas UMEs Ilha Diana, Judoca Ricardo Sampaio, Monte Cabrão e Noel Gomes Ferreira, Regina Altman, Terezinha Maria Calçada Bastos e Orlando Adegas.
Art. 3º A disponibilidade de cargos vagos, providos, aulas livres e classes provisórias será publicada antes do início do processo de atribuição e não será alterada até a próxima atribuição.
Parágrafo único. As classes e aulas providas em razão de Professor de Educação Básica (PEB), em substituição de Especialista de Educação I, cedido ou prestando serviço na Secretaria de Educação (Seduc) serão ofertadas no início do processo de atribuição, conforme Convocação nº 150 e 151/2023-SEDUC, publicadas no Diário Oficial de Santos de 7/12/2023 e as substituições que surgirem posteriormente serão ofertadas durante o ano letivo.
Art. 4º A atribuição será organizada em grupos de PADs do mesmo Componente Curricular ou segmento.
Art. 5º O PAD que possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com restrições, devidamente validados pela medicina do trabalho da Prefeitura Municipal de Santos (PMS) e com data vigente, deverá obedecer ao disposto na Convocação nº 150 e 151/ 2023-SEDUC.
Art. 6º O PAD que possuir outro cargo público, seja como Professor de Educação Básica ou Especialista de Educação na PMS ou outro ente federativo, deverá obedecer o disposto na Convocação nº 150 e 151/2023-SEDUC.
§ 1º O professor com 2 (dois) vínculos de PAD na PMS e que atuar na Educação Infantil deverá, em sua primeira atribuição, assumir somente a substituição de professor regente, sendo impedido de substituir o segundo ou terceiro professor a fim de garantir o atendimento da rede pública municipal de Santos.
§ 2º O professor com 2 (dois) vínculos de PAD na PMS deverá informar no ato da atribuição de seu segundo registro o encaminhamento anterior para conferência no sistema.
Art. 7º A atribuição ao PAD I com atuação no Ensino Fundamental I e ao PAD II dar-se-á de acordo com a oferta na seguinte ordem:
I - cargos vagos, providos, classes provisórias e aulas livres até o seu término;
II - assinatura de ponto.
§ 1º Ao PAD que apresentar documento de acúmulo atualizado, conforme Convocação nº 150 e 151/ 2023-SEDUC, e que não houver oferta de período compatível, deverá aguardar a primeira atribuição do ano letivo.
§ 2º Ao PAD que apresentar documento de acúmulo atualizado, e que não houver oferta de período compatível, será oferecida diretamente assinatura de ponto, a partir da primeira atribuição do ano letivo.
Art. 8º Ao PAD II serão atribuídas aulas/jornadas previamente definidas e organizadas pelas UMEs, de acordo com cada Componente Curricular.
§ 1º O PAD II assumirá no mínimo as Jornadas II ou III (14 horas-aula ou Assinatura de Ponto) constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 752/12.
§ 2º As Jornadas I, II, IV, V e VI, constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 752/12, assumidas pelo PAD II, poderão ser organizadas em uma ou mais UMEs.
§ 3º As jornadas, em período diverso, a serem atribuídas aos PADs II, somente poderão ser divididas entre 2 (dois) professores, caso haja concordância de outro PAD II no mesmo grupo, esgotando-se as aulas daquela jornada.
§ 4º Na hipótese do parágrafo 3º deste artigo, a quebra de bloco não será permitida em jornadas no mesmo período.
Art. 9º A atribuição ao PAD I com atuação na Educação Infantil dar-se-á de acordo com a oferta, na seguinte ordem:
I - cargos vagos, providos e classes provisórias até o seu término;
II - assinatura de ponto.
§ 1º Ao PAD que apresentar documento de acúmulo atualizado, conforme Convocação nº 151/2023 -SEDUC, e que não houver oferta de período compatível, deverá aguardar a primeira atribuição do ano letivo.
§ 2º Ao PAD que apresentar documento de acúmulo atualizado, e que não houver oferta de período compatível, será oferecida diretamente assinatura de ponto, a partir da primeira atribuição do ano letivo.
Art. 10 O PAD que não puder comparecer no dia e horário previstos para a atribuição deverá constituir um procurador por meio de uma procuração simples, obedecendo o disposto na Convocação nº 150 e 151/2023-SEDUC.
Art. 11 Ao PAD que não comparecer na data e horário previstos serão atribuídas as aulas compulsoriamente, para o Componente Curricular ou segmento, ao final da atribuição do dia previamente determinado.
Art. 12 No ato das atribuições que ocorrerem durante o ano letivo de 2024, o PAD que possuir acúmulo de cargo deverá apresentar comprovação atualizada.
§ 1º As classes ou aulas serão atribuídas ao PAD de acordo com período disponível para atuação na PMS e necessidade da Seduc.
§ 2º O PAD que assumir classe ou aulas no período noturno poderá perder a substituição para o segundo semestre do ano letivo, no caso de redução de classes\aulas, conforme o disposto no Art. 19 da Lei Complementar nº 752/12, devendo realizar nova atribuição na Seção de Alocação de Pessoal (Salop)
§ 3º A compatibilidade de horários gerada por acúmulo de cargos, prevista no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, é de responsabilidade do professor.
Art. 13 O PAD que assumir assinatura de ponto deverá assinar, junto a Equipe Gestora, declaração que comprove disponibilidade para atuar diariamente durante todo o período a ele atribuído, conforme previsto no Art 12, inciso V da L.C. nº 752/2012.
§ 1º O PAD que assumir Assinatura de Ponto deverá, durante o período que estiver à disposição da UME, acompanhar atividades desenvolvidas nas salas de aula, apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores, de acordo com seu segmento ou componente curricular, preparar e manter material adequado para realização de substituições, colaborar no atendimento de alunos, substituir as ausências de professor, realizar registros de suas substituições em documento específico e atender outras determinações da Equipe Gestora da UME, correlatas ao cargo, de acordo com o disposto nos artigos 27 a 29, as atribuições descritas no Anexo IV da L C nº 752/12.
§ 2º O PAD será remanejado de UME, durante o ano letivo, de acordo com a necessidade identificada pela Salop.
Art. 14 O PAD que assumir assinatura de ponto deverá, obrigatoriamente, atender às convocações para atribuição durante o ano letivo.
Parágrafo único. A Salop atribuirá classes ou aulas compulsoriamente ao PAD que não atender à convocação para atribuição, durante o ano letivo.
Art. 15 Ao assumir uma substituição, o PAD deverá exercê-la a partir da data do encaminhamento até o seu término.
Parágrafo único. A Equipe Gestora deverá comunicar à Salop a perda da substituição no mesmo dia, por e-mail, bem como direcionar o PAD à Salop para nova atribuição.
Art. 16 Quando ocorrerem ausências do PEB ou Educador de Desenvolvimento Infantil (EDI) em período superior a 30 (trinta) dias, a Equipe Gestora deverá solicitar a substituição do profissional à Salop.
Art. 17 Quando o PEB ou EDI retornar a suas atividades em decorrência do término de quaisquer afastamentos, a Equipe Gestora deverá comunicar imediatamente à SALOP para regularização da vida funcional dos servidores envolvidos.
Art. 18 Caberá à Equipe Gestora dar ciência expressa desta Portaria aos professores em exercício, lotados na UME sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O profissional afastado deverá entrar em contato com sua Unidade de lotação/2023 para informações sobre a operacionalização da atribuição de classes e aulas aos PADs.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a Comissão Interna de Atribuição.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA A. R. BARLETTA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CARGOS VAGOS, PROVIDOS e PROVISÓRIOS DISPONÍVEIS PARA 2024
Segue abaixo as listas de cargos vagos, providos e provisórios disponíveis para o ano letivo de 2024 (publicadas no Diário Oficial do dia 07/12/2023).
SALA VAGA: A que não tem Professor de Educação Básica (PEB) fixado. Está livre para remoção, ex officio ou fixação de sede ao final do ano letivo.
SALA PROVIDA: Quando o PEB fixo da escola esta afastado (licenças diversas) ou cedido.
SALA PROVISÓRIA: Sala com existência temporária, conforme demanda.




































