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Reivindicações dos trabalhadores que atuam na Educação
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Portarias
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Lista das escolas
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Escolas com Grau de Complexidade
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Classificação dos Professores Adjuntos I e II
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Cronograma para atribuição de aulas
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Calendário
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Estágio probatório
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Não aceite assédio moral
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Cargos Vagos, Providos e Provisórios disponíveis
Atribuição de Aulas 2025
UMA BOA ATRIBUIÇÃO DE AULAS!
Qualquer problema ou dúvida, temos um diretor de plantão para atribuição. Ligue para (13) 9 9628-8013!
CARTA AOS NOVOS PROFESSORES:
BEM VINDO, SERVIDOR!
É UM ENORME PRAZER TÊ-LO CONOSCO!
O SINDSERV Santos e toda a categoria dos servidores de Santos saúdam o seu ingresso na Prefeitura. Esse é com certeza um momento especial em sua vida. Só você sabe o quanto ralou para chegar aqui, sendo aprovado por um concorrido Concurso Público que coroou toda a sua trajetória. Portanto, o seu ingresso é motivo de grande comemoração para você e sua família.
Porém, toda sua energia e vontade de prestar um bom serviço à população pode aos poucos se transformar em grande frustração. Isso porque, aos poucos vamos percebendo o quanto os professores (e todos os funcionários públicos) têm sido desvalorizados pela Prefeitura de Santos, em especial nesses governos de PSDB (mas não somente neles).
Salas de aula abarrotadas, falta de condições de trabalho, terceirização avançando na área da Educação, falta de funcionários nas escolas, desrespeito ao HTI’s etc.
Não queremos “cortar o teu barato”, mas precisamos alertar desde já para que todas essas situações não se tornem motivo para desanimar a vontade de mudar as coisas. SIM, é possível melhorarmos nossas condições de trabalho, sermos melhor remunerados e, ao mesmo tempo, melhorarmos a qualidade na Educação. A história é prova disso, já tivemos inúmeras conquistas.
Porém, o tempo nos ensinou que não há atalhos e nem super-heróis. Não tem como “terceirizar” a luta para um vereador, algum político “amigo” e nem mesmo para o sindicato. Tão pouco somos reconhecidos pura e simplesmente por nosso merecimento, dedicação e eficiência. Só temos conquistas quando a categoria está unida, organizada e fazendo pressão!
Temos muitos exemplos, todavia talvez o mais importante e simbólico no momento seja o seu próprio ingresso na Prefeitura. Isso mesmo, apesar de todo o seu esforço e merecimento individual, foi o conjunto da categoria que mais uma vez teve que ir na porta da Seduc e no Paço Municipal reivindicar por Concurso Público e depois para que o governo chamasse os classificados.
Em resumo, é bom que saiba desde já que você não está sozinho nessa jornada. Os desafios e angústias que viverá são comuns ao conjunto da categoria e, por isso, devem ser enfrentados coletivamente. E é exatamente por isso que os trabalhadores criaram há mais de duas décadas atrás o SINDSERV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos): Para ser um instrumento de organização das lutas coletivas dos servidores por melhores salários, condições de trabalho e a merecida valorização da nossa atividade profissional.
O QUE É UM SINDICATO
Virou moda falar mal de sindicato atualmente. Quem faz isso, ou não sabe o que está fazendo, ou sabe muito bem e se beneficia do enfraquecimento da organização dos trabalhadores.
Os sindicatos nada mais são do que entidades criadas pelos próprios trabalhadores para ajudar em sua organização para realizar as suas lutas necessárias.
Quem é contra sindicato, não quer que nós, trabalhadores, mantenhamos nossas conquistas do passado (estabilidade, 13°, férias...), que ampliemos nossos direitos, que consigamos melhorar nossas condições de trabalho e obter melhores reajustes salariais.
O SINDSERV Santos é o primeiro sindicato de servidor municipal registrado no Brasil. É de 17 de outubro de 1988 e representa legalmente todos os servidores municipais de Santos, ativos e aposentados, da administração pública direta, da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas.
NÃO CAIA NO CONTO DO PATRÃO, FIQUE SÓCIO!
Para manter o sindicato forte, é preciso que os trabalhadores se filiem e participem das reivindicações e lutas. Um sindicato sem sócios atuantes não consegue resistir aos ataques e nem melhorar salários, direitos e condições de trabalho. O primeiro passo para assumir essa responsabilidade é filiar-se e participar ativamente das lutas.
É fácil e rápido, basta preencher o formulário online aqui, ou ligar para 3228-7400, ou ir até a nossa sede (Av. Campos Sales, 106 – Vila Nova).
ESCOLAS COM GRAU DE COMPLEXIDADE
Veja abaixo a lista das escolas que foram definidas com complexidade no ano de 2025 (publicada nas Portarias 34 e 35 do Diário Oficial do dia 13/02/2025).
Grau de Complexidade I:
- UME Esmeraldo Tarquínio;
- UME Deputado Rubens Lara
- UME Padre Leonardo Nunes;
- UME Pedro Crescenti;
- UME Magali Alonso;
- UME Orlando Adegas;
- UME Regina Altman;
- UME Terezinha Calçada Bastos;
- UME Therezinha de Jesus Siqueira Pimentel.
Grau de Complexidade II:
- UME Vinte e Oito de Fevereiro;
- UME Dr. José Carlos de Azevedo Júnior;
- UME Prof. Mário de Almeida Alcântara;
- UME Cidade de Santos.
REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO
Os trabalhadores da Educação fizeram assembleias específicas, discutiram e definiram quais são suas reivindicações. São questões que, se atendidas, têm o potencial de melhorar a vida profissional, deixar a carreira no município muito mais atrativa e, consequentemente, qualificar o ensino oferecido pela cidade.
O governo pode atender todas essas reivindicações a curto prazo, a maioria nem necessita de investimento financeiro, basta vontade política. Veja:
ABERTURA DE CONCURSOS E FIM DAS TERCEIRIZAÇÕES
- Fim das atuais terceirizações e de todas as formas de precarização existentes na prefeitura que substituem os postos de trabalho qualificados por trabalhos precários, tais como: o Programa Brasil, "voluntários", professores temporários, RPA, chequinhos etc;
- Concurso para todos os cargos sempre que a vacância atingir 5% do total;
- Nomeação dos classificados em concurso até o preenchimento de todos os cargos vagos;
- Concurso de promoção para Especialistas I, II e III, sempre que a vacância atingir 5% do total dos cargos;
- Profissionais do magistério para a Educação Especial: no mínimo 1 por sala de aula e por período e, se necessário, ampliação do quadro;
- Concurso de promoção para professores de Educação Básica I e II sempre que a vacância atingir 5% do total dos cargos;
- Criação de cargos em número suficiente para atender toda a rede, desde 2012 não se criaram cargos novos, apesar da ampliação de salas e a construção de novas Unidades Escolares;
- Promoção e fixação de sede para toda a lista vigente do concurso de promoção para PEB I e II;
- Promoção e fixação de sede para as vagas do segundo professor na educação infantil – Berçários I e II e Maternal I (já que nessas salas é inconcebível apenas 1 professor alocado, sempre há necessidade de 2 ou mais professores);
- Nomeação para todos os cargos vagos de ingresso no magistério público municipal;
- Abertura URGENTE para concurso de Cozinheiros. Foi feito concurso para todos os cargos, menos Cozinheiros, com o intuito de "quebrar" e adoecer os Cozinheiros e terceirizar toda a rede.
PROPORCIONALIDADE ALUNO/PROFESSOR
Proposta para a proporcionalidade aluno/professor em todos os níveis da rede municipal de Santos:
- Berçário I - 4 alunos por professor;
- Berçário II - 7 alunos por professor;
- Maternal I - 8 alunos por professor;
- Maternal II - 12 alunos por professor;
- Jardim - 15 alunos por professor;
- Pré - 20 alunos por professor;
- Ensino fundamental. 1º ao 9º ano - 25 alunos por professor.
PROPORCIONALIDADE ALUNO/FUNCIONÁRIO
Alocação de todos os trabalhadores que atuam nas escolas, conforme o número de alunos e as demandas do trabalho. Reivindicamos o cumprimento dos atuais módulos da Seduc.
Caso haja necessidade, ampliação do número de funcionários em qualquer unidade.
PROPORCIONALIDADE PARA EQUIPES GESTORAS
Estabelecer em Lei novos parâmetros de proporcionalidade:
- Mínimo de 4 Especialistas por escola, independente do número de alunos matriculados;
- Caso haja necessidade, ampliação do número de Especialistas em qualquer unidade;
- Equipe dupla com 7 Especialistas nas escolas com mais de 700 alunos e nas escolas com três períodos.
REMOÇÃO E FIXAÇÃO DE SEDE PARA TODOS OS CARGOS
Que as diretrizes para o processo de remoção e fixação de sede sejam as seguintes:
- A prefeitura de Santos, por meio da Secretaria da Educação estabelecerá e publicará no Diário Oficial os módulos (quantidade de postos de trabalho para cada cargo em cada unidade) com a quantidade de vagas e jornadas de cada Unidade Municipal de Educação e disponibilizará todos estes dados em tempo real no Portal da Transparência;
- A remoção de TODOS os trabalhadores da educação deverá iniciar e terminar antes do final de cada ano, com vistas a organização das equipes de trabalho que atuarão nas unidades municipais de educação no ano seguinte, com os profissionais classificados por cargo e tempo de serviço, a partir de inscrição prévia e voluntária, por remoção interna e externa de forma simples ou por permuta;
- TODOS os trabalhadores da educação deverão ter sua sede fixada a partir do segundo ano letivo após o ingresso na carreira, para que TODOS tenham oportunidade de participar do processo de fixação em igualdade de oportunidades ao final de cada ano;
- A fixação estará condicionada a proporcionalidade de profissionais do magistério e trabalhadores da educação por aluno e por unidade, estabelecidas no Regimento Escolar vigente;
- Regulamentar (estabelecer em Lei) esse processo de remoção e fixação de sede.
ESCOLAS COM COMPLEXIDADE
Ampliar o número de escolas classificadas como complexas (em quantidade) dos atuais 10% para 20% em sua totalidade.
INFRAESTRUTURA DAS ESCOLAS
- Volta das equipes de manutenção predial e zeladoria, compostas por profissionais estatutários em número suficiente para atender toda a rede;
- Melhora geral em todas as infraestruturas e condições de trabalho nas escolas;
- Perícia médica na Área Continental.
CARREIRA E PAUTAS FINANCEIRAS (PROPOSTAS ESPECÍFICAS PARA OS FUNCIONÁRIOS)
- Formação continuada para todos os cargos;
- Pagamento de Adicional Noturno a partir das 19h;
- Reclassificações de níveis salariais;
- Redução de carga horária sem redução salarial;
- Regulamentar o recesso escolar.
EDUCADORAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (EDIs)
As EDIs já estavam organizadas lutando por aposentadoria justa. Agora, além dessa pauta, estão mobilizadas pelas questões nacionais relativas ao cargo e pela justa reclassificação do nível "M" para o nível "PMag" (pagamento do Piso do Magistério no salário base), com pagamento retroativo a janeiro de 2022, já que atuam em sala de aula como professoras com crianças de 0 a 3 anos.
INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Que o ingresso ocorra nos cargos de Professor de Educação Básica I (jornada de 200h/a para Educação Infantil e Fundamental I) e II (jornadas constantes no Anexo da Lei 752/2012), com os seguintes parâmetros:
- Os atuais cargos de Professor Adjunto I e II seriam extintos na vacância;
- Os professores de Educação Básica I e II seriam alocados nas escolas com sede fixa em regência de classe, para apoio à regência e para substituição;
- Na Educação de 0 a 3 anos seriam alocados no mínimo dois professores com sede fixa por sala;
- Promoção e fixação de sede para o 2º professor da Educação Infantil de 0 a 3 anos;
- Oferta e aplicação anual do Regime de Dedicação Exclusiva constante da LC 712/2012 (seção XIV, Artigos 35 a 39) que até hoje não foi colocado em prática.
EXPLICAÇÃO DA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO:
- As EDIs, por serem professoras do quadro, também receberão o Piso do Magistério;
- Acaba com o cargo de Professor Adjunto. Todos que eram Adjuntos serão Professores de Educação Básica I ou II, com sede e sem sede fixa;
- O PEB I terá jornada/carga fixa de 200h/a e o PEB II a jornada que atribuir conforme quadro "JORNADAS DE TRABALHO DOCENTE" da Lei Complementar 752/12;
- Os Especialistas I, II e III terão nova base salarial que será composta do PMag II mais a Função Técnica de Especialista (FTE);
- Professores em substituição de Especialista receberão a diferença salarial.
VALORES PARA SUBSTITUIÇÃO
ESPECIALISTA I - 200h: R$ 3.364,55
ESPECIALISTA II - 200h: R$ 4.369,87
ESPECIALISTA III - 200h: R$ 5.949,52
PISO DO MAGISTÉRIO E REAJUSTE PROPORCIONAL PARA TODA A CARREIRA
A nossa luta fez com que o governo finalmente regulamentasse o Piso do Magistério Nacional para os professores que ainda estavam recebendo abaixo dele.
Porém, ao nível salarial P só foi garantido o retroativo do mês de janeiro de 2023, faltando janeiro de 2022 onde eles também ficaram desenquadrados.
Falta também aplicar o mesmo índice percentual de reajuste (12,71%) para todos os demais cargos do magistério (Professores e Especialistas I, II e III), nas Funções Técnicas de Especialista (FTE), no Quinquênio e nas Referências Funcionais.
Nossa luta também é pela incorporação das FTE ao salário base.
QUADRO MAGISTÉRIO ATUAL
| REFERÊNCIAS - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCV | ||||||||||||||
| PROFISSIONAL/CARGA HORÁRIA | NÍVEL | SALÁRIO BASE 2023 | I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX | X | XI | XII |
| EDUCADORAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - EDI - 200 H/AULA | M | 3616,94 | 108,51 | 220,27 | 335,39 | 453,96 | 576,08 | 701,88 | 831,44 | 964,89 | 1102,35 | 1243,92 | 1389,75 | 1539,95 |
| PAD I - S/ PEDAGOGIA - 105 H/AULA | PMAG | 2320,79 | 69,62 | 141,34 | 215,20 | 291,28 | 369,64 | 450,35 | 533,49 | 619,12 | 707,31 | 798,16 | 891,73 | 988,10 |
| PEB I - S/ PEDAGOGIA - 200 H/AULA | PMAG | 4420,55 | 132,62 | 269,21 | 409,90 | 554,82 | 704,08 | 857,82 | 1016,17 | 1179,27 | 1347,27 | 1520,30 | 1698,53 | 1882,10 |
| PAD I - C/ PEDAGOGIA - 105 H/AULA | P | 2350,22 | 70,51 | 143,13 | 217,93 | 294,97 | 374,33 | 456,07 | 540,25 | 626,97 | 716,28 | 808,28 | 903,03 | 1000,63 |
| PEB I - C/ PEDAGOGIA - 200 H/AULA | P | 4482,32 | 134,47 | 272,97 | 415,63 | 562,57 | 713,92 | 869,80 | 1030,37 | 1195,75 | 1366,09 | 1541,54 | 1722,26 | 1908,40 |
| PAD II - 105 H/AULA | P | 2350,22 | 70,51 | 143,13 | 217,93 | 294,97 | 374,33 | 456,07 | 540,25 | 626,97 | 716,28 | 808,28 | 903,03 | 1000,63 |
| PEB II - 200 H/AULA | P | 4482,32 | 134,47 | 272,97 | 415,63 | 562,57 | 713,92 | 869,80 | 1030,37 | 1195,75 | 1366,09 | 1541,54 | 1722,26 | 1908,40 |
| ESPECIALISTAS I, II E III - 200 H | P | 4482,32 | 134,47 | 272,97 | 415,63 | 562,57 | 713,92 | 869,80 | 1030,37 | 1195,75 | 1366,09 | 1541,54 | 1722,26 | 1908,40 |
REIVINDICAÇÃO = PROPOSTA P/ O GOVERNO - QUADRO MAGISTÉRIO
| REFERÊNCIAS - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCV | ||||||||||||||
| PROFISSIONAL/CARGA HORÁRIA | NÍVEL | SALÁRIO BASE 2023 | I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX | X | XI | XII |
| EDUCADORAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - EDI - 200 H/AULA | PMAG | 4420,55 | 132,62 | 269,21 | 409,90 | 554,82 | 704,08 | 857,82 | 1016,17 | 1179,27 | 1347,27 | 1520,30 | 1698,53 | 1882,10 |
| PEB I - S/ PEDAGOGIA - 200 H/AULA | PMAG | 4420,55 | 132,62 | 269,21 | 409,90 | 554,82 | 704,08 | 857,82 | 1016,17 | 1179,27 | 1347,27 | 1520,30 | 1698,53 | 1882,10 |
| PEB I - C/ PEDAGOGIA - 200 H/AULA | PMAG-II | 4982,40 | 149,47 | 303,43 | 462,00 | 625,34 | 793,57 | 966,85 | 1145,32 | 1329,16 | 1518,50 | 1713,53 | 1914,41 | 2121,31 |
| PEB II - 200 H/AULA | PMAG-II | 4982,40 | 149,47 | 303,43 | 462,00 | 625,34 | 793,57 | 966,85 | 1145,32 | 1329,16 | 1518,50 | 1713,53 | 1914,41 | 2121,31 |
| ESPECIALISTA I - 200 H | PMAG-III | 8346,95 | 250,41 | 508,33 | 773,99 | 1047,62 | 1329,45 | 1619,74 | 1918,75 | 2226,72 | 2543,93 | 2870,65 | 3207,18 | 3553,80 |
| ESPECIALISTA II - 200 H | PMAG-IV | 9362,27 | 280,87 | 570,16 | 868,14 | 1175,05 | 1491,17 | 1816,77 | 2152,14 | 2497,57 | 2853,37 | 3219,84 | 3597,30 | 3986,09 |
| ESPECIALISTA III - 200 H | PMAG-V | 10931,92 | 327,96 | 665,75 | 1013,68 | 1372,05 | 1741,17 | 2121,36 | 2512,96 | 2916,31 | 3331,76 | 3759,67 | 4200,41 | 4654,38 |
QUADRO MAGISTÉRIO ATUAL - TABELA QUINQUÊNIOS
| QUINQUÊNIOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO | |||||||||
| PROFISSIONAL/CARGA HORÁRIA | NÍVEL | SALÁRIO BASE 2023 | 5 A 10 5% | 10 A 15 11% | 15 A 20 16% | 20 A 25 22% | 25 A 30 28% | 30 A 35 35% | + DE 35 41% |
| EDUCADORAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - EDI - 200 H/AULA | M | 3616,94 | 180,85 | 397,86 | 578,71 | 795,73 | 1.012,74 | 1.265,93 | 1.482,95 |
| PAD I - SEM PEDAGOGIA - 105 H/AULA | PMAG | 2320,79 | 116,04 | 255,29 | 371,33 | 510,57 | 649,82 | 812,28 | 951,52 |
| PEB I - SEM PEDAGOGIA - 200 H/AULA | PMAG | 4420,55 | 221,03 | 486,26 | 707,29 | 972,52 | 1.237,75 | 1.547,19 | 1.812,43 |
| PAD I - COM PEDAGOGIA - 105 H/AULA | P | 2350,22 | 117,51 | 258,52 | 376,04 | 517,05 | 658,06 | 822,58 | 963,59 |
| PEB I - COM PEDAGOGIA - 200 H/AULA | P | 4482,32 | 224,12 | 493,06 | 717,17 | 986,11 | 1.255,05 | 1.568,81 | 1.837,75 |
| PAD II - 105 H/AULA | P | 2350,22 | 117,51 | 258,52 | 376,04 | 517,05 | 658,06 | 822,58 | 963,59 |
| PEB II - 200 H/AULA | P | 4482,32 | 224,12 | 493,06 | 717,17 | 986,11 | 1.255,05 | 1.568,81 | 1.837,75 |
| ESPECIALISTAS I, II E III - 200 H | P | 4482,32 | 224,12 | 493,06 | 717,17 | 986,11 | 1.255,05 | 1.568,81 | 1.837,75 |
REIVINDICAÇÃO - PROPOSTA P/ O GOVERNO QUADRO MAGISTÉRIO - TABELA QUINQUÊNIOS
| QUINQUÊNIOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO | |||||||||
| PROFISSIONAL/CARGA HORÁRIA | NÍVEL | SALÁRIO BASE 2023 | 5 A 10 5% | 10 A 15 11% | 15 A 20 16% | 20 A 25 22% | 25 A 30 28% | 30 A 35 35% | + DE 35 41% |
| EDUCADORAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - EDI - 200 H/AULA | PMAG | 4420,55 | 221,03 | 486,26 | 707,29 | 972,52 | 1.237,75 | 1.547,19 | 1.812,43 |
| PEB I - SEM PEDAGOGIA - 200 H/AULA | PMAG | 4420,55 | 221,03 | 486,26 | 707,29 | 972,52 | 1.237,75 | 1.547,19 | 1.812,43 |
| PEB I - COM PEDAGOGIA - 200 H/AULA | PMAG-II | 4982,40 | 249,12 | 548,06 | 797,18 | 1.096,13 | 1.395,07 | 1.743,84 | 2.042,78 |
| PEB II - 200 H/AULA | PMAG-II | 4982,40 | 249,12 | 548,06 | 797,18 | 1.096,13 | 1.395,07 | 1.743,84 | 2.042,78 |
| ESPECIALISTA I - 200 H | PMAG-III | 8346,95 | 417,35 | 918,16 | 1.335,51 | 1.836,33 | 2.337,15 | 2.921,43 | 3.422,25 |
| ESPECIALISTA II - 200 H | PMAG-IV | 9362,27 | 468,11 | 1.029,85 | 1.497,96 | 2.059,70 | 2.621,44 | 3.276,79 | 3.838,53 |
| ESPECIALISTA III - 200 H | PMAG-V | 10931,92 | 546,60 | 1.202,51 | 1.749,11 | 2.405,02 | 3.060,94 | 3.826,17 | 4.482,09 |
CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II
Listas publicadas no Diário Oficial do dia 01/11/2024 e 31/01/2025.
Critérios de desempate:
1º Tempo de serviço na Prefeitura de Santos;
2° Número de filhos;
3° Idade.
CARGO: FUNDAMENTAL PROF. ADJUNTO I - EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGO: PROF. ADJUNTO I - EDUCAÇÃO INFANTIL
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 23.979-8 | DORA OLIVEIRA PEREZ | 8.183 |
| 2 | 27.136-1 | MARIA ISABEL DE OLIVEIRA FRANCA ALMEIDA | 6.174 |
| 3 | 24.164-6 | FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS | 5.973 |
| 4 | 27.891-1 | DELAINE DE CASTRO SANTOS | 5.814 |
| 5 | 28.005-7 | ANA PAULA PEREIRA GUEDES COUTO PARAMES | 5.801 |
| 6 | 28.264-0 | MARINILZA BLAC MARACAJA | 5.701 |
| 7 | 28.488-5 | AMANDA RIBEIRO RESENDE | 5.628 |
| 8 | 28.568-4 | CLAUDIA RODRIGUES PAGLIARINI | 5.581 |
| 9 | 28.594-0 | PAULA ABREU DA SILVA LEAL | 5.560 |
| 10 | 22.167-1 | VANIA APARECIDA DOS SANTOS | 5.511 |
| 11 | 28.613-8 | MARCIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS DA SILVA | 4.884 |
| 12 | 30.767-8 | ALESSANDRA FONSECA VASSAO | 4.413 |
| 13 | 30.911-2 | JOYCE PINHEIRO DA SILVA E SILVA | 4.387 |
| 14 | 30.937-7 | NARA LEILA TROCOLI NOVAES | 4.386 |
| 15 | 30.896-5 | LUCIANA SANTOS DA SILVA CHICARELLI | 4.386 |
| 16 | 30.918-7 | NATALIA CARRILHO GAIA | 4.385 |
| 17 | 30.933-6 | SIMONE MORGADO DOS SANTOS | 4.384 |
| 18 | 30.910-4 | KATHILIN VIEIRA DA SILVA COSTA | 4.383 |
| 19 | 30.954-2 | LEILA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA | 4.382 |
| 20 | 30.899-9 | TATIANA ALVES | 4.374 |
| 21 | 31.123-3 | ELAINE APARECIDA SIMOES FARINA SILVA | 4.333 |
| 22 | 31.122-5 | ROSANA VILMA SANTOS GOZZA | 4.333 |
| 23 | 31.129-0 | BRUNA CAZUZA DE SOUSA | 4.332 |
| 24 | 31.120-9 | DIVACI VIANA DE OLIVEIRA | 4.332 |
| 25 | 31.137-3 | VERUSKA FRANCISCONI MOURA | 4.324 |
| 26 | 31.261-1 | TAMIRES FERREIRA LOPES | 4.308 |
| 27 | 31.264-5 | VANDA SUELI LANDER DA FONSECA DE PAULA | 4.296 |
| 28 | 30.966-6 | KLERY ROSSI | 4.255 |
| 29 | 31.657-0 | SUELI MARIA DOS SANTOS | 4.255 |
| 30 | 31.665-3 | ERIKA ROSNER BARBOSA | 4.254 |
| 31 | 31.670-3 | CILMARA VALENTE CORREA | 4.254 |
| 32 | 31.672-9 | LUCIENE SANTOS PEREIRA | 4.254 |
| 33 | 31.676-0 | ILZAMAR KELI TAVARES DA SILVA | 4.254 |
| 34 | 31.673-7 | DENISE ELKAIM DA SILVA | 4.254 |
| 35 | 31.647-1 | CLAUDIA TAVARES | 4.248 |
| 36 | 31.722-2 | NILDETE NUNES DE MENEZES MARRA | 4.219 |
| 37 | 26.881-3 | CRISTIANE DE OLIVEIRA CASELLA | 4.193 |
| 38 | 32.007-7 | CAROLINA PIMENTEL PEREIRA | 4.185 |
| 39 | 32.005-1 | SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS | 4.185 |
| 40 | 32.013-5 | THAIS LIMA CARDIM | 4.185 |
| 41 | 31.998-8 | CAMILA LOURENCO VASQUES | 4.185 |
| 42 | 32.023-4 | NATALIA ARCAS GARCIA | 4.185 |
| 43 | 32.015-0 | LUANE SOUZA E SILVA DO NASCIMENTO | 4.185 |
| 44 | 32.033-3 | BEATRIZ HELENA PANTOJA RODRIGUES | 4.184 |
| 45 | 32.034-1 | FABIANA TORRES COSTA DOS SANTOS | 4.184 |
| 46 | 32.010-1 | PRISCILA SANTOS MESQUITA | 4.184 |
| 47 | 32.038-2 | VALERIA MARTINEZ FEITOSA RODRIGUEZ | 4.184 |
| 48 | 32.012-7 | DENISE CORREIA CABRAL CORREA | 4.184 |
| 49 | 32.042-4 | EDILENE TEREZINHA ALVES ANDRADE | 4.184 |
| 50 | 32.032-5 | DAMARIS MELO DA SILVA DOS SANTOS RIBEIRO | 4.184 |
| 51 | 32.035-8 | ANDREA BLANCO BONFIM AGONDI | 4.184 |
| 52 | 32.031-7 | MARIA JULIA PEREIRA DOS SANTOS | 4.184 |
| 53 | 32.028-3 | SUELLEN DINIZ BASTOS | 4.184 |
| 54 | 32.037-4 | AMANDA MENDES DEMIGIO | 4.183 |
| 55 | 32.017-6 | CRISTIANE MACHADO PESSOA | 4.183 |
| 56 | 32.026-7 | VERA LUCIA BRANDAO | 4.183 |
| 57 | 32.055-6 | TATIANA BARBOSA DA SILVA | 4.179 |
| 58 | 32.157-0 | ROSEMEIRE APARECIDA DOS REIS | 4.177 |
| 59 | 32.173-7 | PAULA TEREZA UTRERA | 4.172 |
| 60 | 19.258-3 | ANA ROSA DE BRITO ZUFFO | 4.168 |
| 61 | 32.056-4 | HELOISA HELENA PEREIRA MARQUES | 4.164 |
| 62 | 32.059-8 | BEATRIZ SANTOS RODRIGUES | 4.164 |
| 63 | 32.004-4 | CELENE SILVA | 4.158 |
| 64 | 30.894-0 | FLAVIA ANDREIA FREITAS MULLER ELOI | 4.142 |
| 65 | 30.374-3 | FLAVIA MORINE JACOB RAMALHO | 4.085 |
| 66 | 30.513-6 | MARIELLE CECCHI SAO PEDRO | 4.085 |
| 67 | 32.399-8 | LETICIA SOUSA BERNARDO | 4.085 |
| 68 | 32.392-3 | ROSELEIDE LIMA DE SOUZA | 4.085 |
| 69 | 32.397-2 | CAMILA VANESSA GROSSO FRANCA | 4.085 |
| 70 | 32.404-6 | DANIELA BALULA PANDINI ALVES | 4.085 |
| 71 | 32.400-4 | NATALIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO SOUZA | 4.085 |
| 72 | 32.407-9 | ADRIANA DOS SANTOS SANTANA | 4.085 |
| 73 | 32.385-7 | TANIA ADEI HERNANDEZ | 4.085 |
| 74 | 32.398-0 | SAMANTHA CARREGA DA COSTA | 4.085 |
| 75 | 32.418-6 | MARCIA DIONE TOGNETTI | 4.085 |
| 76 | 32.408-7 | ANGELA MARIA BUENO DE JESUS VIEIRA | 4.085 |
| 77 | 32.409-5 | LUCIETE BARBOSA DE MATOS FLORENCIO DE SOUZA | 4.085 |
| 78 | 32.402-0 | CARLA JACY MALAVASI CRAVO | 4.085 |
| 79 | 32.393-1 | NILSA FERREIRA DA SILVA | 4.085 |
| 80 | 32.411-1 | CLAUDIA SABINO MARQUES | 4.085 |
| 81 | 32.396-4 | GISELE MACHADO GONCALVES | 4.085 |
| 82 | 32.414-5 | DANIELA BENITEZ PROVENZANO | 4.085 |
| 83 | 32.406-1 | LUCIANA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO | 4.085 |
| 84 | 32.413-7 | CRISTIANE DE ASSIS OLIVEIRA | 4.085 |
| 85 | 32.390-7 | JOSEFA DO NASCIMENTO SILVA | 4.085 |
| 86 | 32.395-6 | PRISCILA PUPO SANTANA | 4.085 |
| 87 | 31.560-6 | ANA LUCIA BARBOSA | 4.084 |
| 88 | 32.443-4 | ROSANA FERNANDES AQUINO | 4.084 |
| 89 | 32.444-2 | JULIA SILVA DE SOUSA | 4.084 |
| 90 | 32.387-3 | THAIS HERMIDA FERNANDES | 4.084 |
| 91 | 32.401-2 | JULIANA MICIONEIRO BICUDO DE ALMEIDA | 4.084 |
| 92 | 32.436-8 | ALEXANDRA BARROS DE MELO | 4.084 |
| 93 | 32.434-3 | SIMONE DA MOTA BRITO | 4.084 |
| 94 | 32.437-6 | VIVIANE ARAUJO MACEDO | 4.084 |
| 95 | 32.421-0 | WANESSA APARECIDA PEREIRA DOS ANJOS SALGADO | 4.084 |
| 96 | 32.438-4 | LUCIANA CAETANO DOS SANTOS | 4.084 |
| 97 | 32.432-7 | SANDRA FERREIRA LOBO | 4.084 |
| 98 | 32.453-3 | PAULA VALERIA DE AQUINO NASCIMENTO | 4.084 |
| 99 | 32.440-0 | CAROLINA GRILLO DE FREITAS | 4.084 |
| 100 | 32.439-2 | ADRIANA PINHO DOS SANTOS | 4.084 |
| 101 | 32.405-3 | LUANA CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MATEUS | 4.084 |
| 102 | 32.424-4 | AMANDA BALASZ | 4.084 |
| 103 | 32.425-1 | HELLEN ROSE ALVES LAURENTINO DOS SANTOS | 4.084 |
| 104 | 32.388-1 | MARIA DO CARMO DOS SANTOS DA SILVA | 4.084 |
| 105 | 32.412-9 | MARCIA MARQUES DOS SANTOS | 4.084 |
| 106 | 32.433-5 | APARECIDA FATIMA DE SOUZA FREITAS | 4.084 |
| 107 | 32.423-6 | CLAUDIA MAGENTA DA CUNHA | 4.084 |
| 108 | 32.431-9 | VANESSA MOURARIA QUARESMA | 4.084 |
| 109 | 32.427-7 | FERNANDA MARA DE SOUZA | 4.084 |
| 110 | 32.426-9 | JULIANA MIRANDA ROCHA PEREIRA | 4.084 |
| 111 | 32.451-7 | PATRICIA DOS SANTOS ALVES | 4.084 |
| 112 | 32.445-9 | CARLA FERNANDES MEIRA | 4.084 |
| 113 | 32.447-5 | AELY JOANA MEDEIROS DE ABREU | 4.084 |
| 114 | 32.450-9 | THAIS VERTA GARAVATTI | 4.083 |
| 115 | 32.446-7 | FERNANDA CAMILA RIBEIRO DA SILVA | 4.083 |
| 116 | 32.389-9 | ADRIANA DIAS CARVALHO | 4.083 |
| 117 | 32.428-5 | MARCELA DOS SANTOS LEITAO | 4.083 |
| 118 | 32.386-5 | CAROLINA ESCOBAR AVOLIO | 4.082 |
| 119 | 32.485-5 | KATIA RITA REIS | 4.081 |
| 120 | 32.467-3 | ADRIANA CINCERRE | 4.081 |
| 121 | 32.478-0 | ADRIANA ERNANDES MENDES | 4.081 |
| 122 | 32.476-4 | LUCIANA ROSA CAMPOS RIBEIRO | 4.081 |
| 123 | 32.469-9 | SIVANEIDE PEREIRA VIEIRA | 4.081 |
| 124 | 32.452-5 | JESSICA CAROLINE DA SILVA | 4.081 |
| 125 | 32.470-7 | SONIA LEONARDI | 4.081 |
| 126 | 32.474-9 | CLEONICE SOUSA REIS | 4.081 |
| 127 | 32.455-8 | RITA DE CASSIA RODRIGUES RAIMUNDO | 4.081 |
| 128 | 32.482-2 | ROSA CRISTINA MARTINS SOARES DA SILVA | 4.081 |
| 129 | 32.475-6 | ANDREIA FRANCISCA ANDREA DOS SANTOS | 4.081 |
| 130 | 32.457-4 | VIVIAN SECCO SIQUEIRA | 4.081 |
| 131 | 32.486-3 | TEREZA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS | 4.081 |
| 132 | 32.466-5 | MARGARIDA MARIA DA SILVA | 4.081 |
| 133 | 32.472-3 | FERNANDA APARECIDA JUNGERS DE ALMEIDA | 4.081 |
| 134 | 32.471-5 | TATIANA CRISTINA RODRIGUES | 4.081 |
| 135 | 32.484-8 | DESIREE LIMA MORAIS | 4.081 |
| 136 | 32.456-6 | SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTI | 4.080 |
| 137 | 32.417-8 | SHIRLEINE MENEZES DA SILVA | 4.080 |
| 138 | 32.473-1 | INGRID GERALDO DA SILVA | 4.080 |
| 139 | 32.468-1 | ADRIANA LOPEZ GUIMARAES RIVERO | 4.079 |
| 140 | 32.415-2 | SHEILA BLUM | 4.079 |
| 141 | 32.477-2 | IVONETE DA SILVA | 4.079 |
| 142 | 32.483-0 | MARIA ZELIA RUGGIERO | 4.078 |
| 143 | 32.462-4 | RENATA CRISTINA TONATO VILLARINO | 4.078 |
| 144 | 32.489-7 | ANA LUCIA DOS SANTOS BARROSO | 4.078 |
| 145 | 32.490-5 | NEIDE XAVIER MARQUES SAMAMEDE | 4.077 |
| 146 | 32.480-6 | CLAUDIA ARIANE DE JESUS PIRES SANTOS | 4.074 |
| 147 | 32.419-4 | FERNANDA DINORA DOS SANTOS | 4.071 |
| 148 | 32.558-9 | SILVANA CARVALHO FELICIANO CAVALCANTI | 4.067 |
| 149 | 32.549-8 | PATRICIA VELARDI GONCALVES DE OLIVEIRA | 4.067 |
| 150 | 32.559-7 | ELIANE SANTOS SILVA | 4.067 |
| 151 | 32.581-1 | RAFAELLA SANTOS SIMOES MATOS | 4.067 |
| 152 | 32.569-6 | VANESSA TORRES SILVA | 4.067 |
| 153 | 32.562-1 | RENATA SARRAF DE JESUS VASCONCELOS | 4.067 |
| 154 | 32.563-9 | ALESSANDRA FERNANDES TIRLONE | 4.067 |
| 155 | 32.561-3 | MARCIA FERREIRA DE MATOS MORITA | 4.067 |
| 156 | 32.573-8 | ANA PAULA QUEIROZ ANDRADE | 4.067 |
| 157 | 32.576-1 | RENATA APARECIDA DA PAIXAO | 4.067 |
| 158 | 32.548-0 | SONIA APARECIDA DE ASSIS | 4.067 |
| 159 | 32.568-8 | MARA SELAIBE DE SOUZA | 4.067 |
| 160 | 32.580-3 | TELMA SANTANA PONTES | 4.067 |
| 161 | 32.574-6 | SHIRLEY APARECIDA DE MELO SANTOS | 4.067 |
| 162 | 32.545-6 | MARTA CRISTINA AUXILIADORA AVELINO DA SILVA | 4.067 |
| 163 | 32.564-7 | ANAI DAS GRACAS DE OLIVEIRA QUEVEDO | 4.067 |
| 164 | 32.566-2 | AURENICE DE SOUZA LIRA | 4.067 |
| 165 | 32.577-9 | CARLA DE ALMEIDA MARTINS | 4.067 |
| 166 | 32.570-4 | MARIA ISABEL PINTO | 4.067 |
| 167 | 32.550-6 | CLICIA COSTA CLAUDINO | 4.067 |
| 168 | 32.560-5 | PETALA ROSA BORGES DE CASTRO | 4.066 |
| 169 | 32.575-3 | ELENICE ROTILHO DE LIMA | 4.066 |
| 170 | 32.441-8 | ZENITH RAQUEL DE LIMA E LIMA | 4.065 |
| 171 | 32.572-0 | FABIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO | 4.063 |
| 172 | 32.547-2 | MARCIA FERREIRA DE CAMPOS | 4.063 |
| 173 | 32.579-5 | SILVANA SANTIAGO VIANA | 4.060 |
| 174 | 32.516-7 | TATIANA COSTA DE OLIVEIRA | 4.059 |
| 175 | 32.544-9 | SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA | 4.059 |
| 176 | 32.461-6 | GLORITA FARIA DOS SANTOS | 4.057 |
| 177 | 32.391-5 | ANDREA DE ARAUJO SILVA | 4.054 |
| 178 | 32.659-5 | ANUNCIATINA CAMPANELLA ALMADA | 4.044 |
| 179 | 32.668-6 | NADIA GONCALVES VITKAUSKAS | 4.044 |
| 180 | 32.677-7 | MARCIA FERREIRA DOS SANTOS | 4.042 |
| 181 | 32.663-7 | ERIKA CHOVAN SOUZA OLIVEIRA | 4.036 |
| 182 | 32.676-9 | LETICIA FREIRE BRAZ | 4.024 |
| 183 | 32.675-1 | ELIANE CRISTINA SILVA SANTOS | 3.994 |
| 184 | 32.759-3 | IVANIA NASCIMENTO LIMA DE OLIVEIRA | 3.984 |
| 185 | 27.363-1 | OLAVIO MARCONDES EIRA | 3.983 |
| 186 | 28.039-6 | ERIKA ROBERTA VIEIRA DA SILVA | 3.983 |
| 187 | 32.765-0 | ELIANE SARAIVA CARVALHO | 3.983 |
| 188 | 32.782-5 | ANDREIA PINHO DE OLIVEIRA | 3.983 |
| 189 | 32.771-8 | CRISTIANE FERRARI DE SOUZA | 3.983 |
| 190 | 32.773-4 | KEILA FABIANE GODOI | 3.983 |
| 191 | 32.783-3 | MARIA SUELI SANTOS SANTANA | 3.983 |
| 192 | 32.767-6 | ANNE CAROLINE GONCALVES VAZ | 3.983 |
| 193 | 32.777-5 | BERNADETE DE AMORIM MORAIS | 3.983 |
| 194 | 32.768-4 | LUCIANA MARIA ABDALLAH GONZAGA | 3.983 |
| 195 | 32.769-2 | LUCIANA PERES MARTINS | 3.983 |
| 196 | 32.778-3 | LUCIANA FELIPE DOS SANTOS LIMA | 3.983 |
| 197 | 32.785-8 | JAMILE DE PAULA RIBEIRO | 3.983 |
| 198 | 32.772-6 | PAULA CRISTINA VASQUEZ GUADALUPE | 3.982 |
| 199 | 32.762-7 | MARIA CLAUDIA DOS SANTOS LEITAO | 3.981 |
| 200 | 32.787-4 | MARIA DE FATIMA COSTA ISIDORIO | 3.980 |
| 201 | 32.764-3 | FABIANA GOMES SIMPLICIO | 3.978 |
| 202 | 32.781-7 | SELMA PEREIRA FRANCISCO | 3.977 |
| 203 | 32.842-7 | CRISTHIANE FERNANDES REIS | 3.975 |
| 204 | 32.839-3 | LUCIENE CAMILA SANTOS | 3.975 |
| 205 | 32.838-5 | KAROLINA GOMES BATISTA DA SILVA | 3.975 |
| 206 | 32.420-2 | MARIA FABIANA DE SOUZA FERREIRA | 3.973 |
| 207 | 32.788-2 | ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA | 3.965 |
| 208 | 32.784-1 | LILIAN DOS SANTOS DANTAS | 3.956 |
| 209 | 32.893-0 | EDILEUZA DA SILVA DESIDERIO DE MOURA | 3.946 |
| 210 | 32.887-2 | DANIELLA DOS SANTOS FLEYS | 3.945 |
| 211 | 32.891-4 | VANESSA DOS SANTOS MAIA | 3.937 |
| 212 | 32.006-9 | BIANCA TIRLONI DO CARMO | 3.935 |
| 213 | 32.886-4 | FERNANDA DE NAZARETH CAMARANO | 3.934 |
| 214 | 32.901-1 | THAIS SOARES DE MOURA | 3.929 |
| 215 | 32.894-8 | SANDRA REGINA ROMERA ROBERTO | 3.924 |
| 216 | 32.571-2 | CLAUDIA APARECIDA SANTANA LOPES | 3.916 |
| 217 | 32.942-5 | TATIANE CRISTINE MALVEZI | 3.916 |
| 218 | 32.951-6 | GLAUCIA MARIA FREITAS DE SOUZA | 3.911 |
| 219 | 32.940-9 | LAIS CORDEIRO CERQUEIRA | 3.905 |
| 220 | 32.965-6 | KENIA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA GAMA | 3.869 |
| 221 | 32.961-5 | JANAIANA SIMOES LUCENA | 3.868 |
| 222 | 32.937-5 | MARISTELA CUSSOLIM | 3.865 |
| 223 | 33.045-6 | ANDRESA ANDRADE OLIVEIRA | 3.794 |
| 224 | 33.046-4 | LAYLA ESTEFANE DA SILVA | 3.792 |
| 225 | 32.435-0 | FERNANDA ALVARES CABRAL | 3.719 |
| 226 | 33.147-0 | CINTYA SUEMI SEKIMOTO | 3.694 |
| 227 | 33.143-9 | THAISA PULINO SOUTO DO NASCIMENTO | 3.693 |
| 228 | 33.149-6 | MAURA REGINA CASELLA DA SILVA | 3.692 |
| 229 | 30.768-6 | FLAVIA FERREIRA ANDREOLI BISPO DA COSTA | 3.683 |
| 230 | 33.250-2 | JOACIARA CRISTINA DOS SANTOS CASTELA | 3.632 |
| 231 | 33.238-7 | ADRIANA CORDEIRO LIMA | 3.619 |
| 232 | 33.139-7 | DALVA OLIMPIO DA SILVA BORGES | 3.596 |
| 233 | 32.003-6 | TATHIANA SIMONE VASSAO | 3.450 |
| 234 | 32.459-0 | ANA LUCIA BARRETO DOS SANTOS | 3.351 |
| 235 | 32.551-4 | NIVIA PAULA RODRIGUES | 3.334 |
| 236 | 29.189-8 | CARLA TERESA SOARES ANDRADE | 474 |
CARGO: PROF. ADJUNTO I - FUNDAMENTAL I
CARGO: PROF. ADJUNTO I - FUNDAMENTAL I
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 23.688-5 | FLAVIO COSTA | 8.181 |
| 2 | 25.762-6 | FRANCISCA EDNA DE BRITO | 6.333 |
| 3 | 26.189-1 | DENISE SEOANE COSTA | 6.282 |
| 4 | 27.268-2 | CELIA REGINA GONCALVES FUGAZZA | 6.043 |
| 5 | 30.798-3 | MONICA REGINA CROCE RUAS PAULO | 4.409 |
| 6 | 30.951-8 | GABRIELA DE PROENCA DOS SANTOS | 4.385 |
| 7 | 31.709-9 | ANDREA DOS SANTOS SILVA | 4.246 |
| 8 | 32.280-0 | DANIELLA ALVES REBOLA | 4.162 |
| 9 | 32.528-2 | ENIVALDO DA SILVA | 4.065 |
| 10 | 32.543-1 | ERIKA CARDOSO SANTOS | 4.061 |
| 11 | 31.656-2 | ELIANE TEIXEIRA ROMAO DE AZEVEDO | 3.862 |
| 12 | 33.381-5 | MARCIA GONCALVES CESAR SILVA | 3.566 |
| 13 | 33.605-7 | ADRIANA SANTOS | 3.557 |
| 14 | 33.712-1 | VERONICA TEODORO DE SIQUEIRA | 3.517 |
| 15 | 33.723-8 | DEBORA APARECIDA DE QUEIROZ | 3.516 |
| 16 | 33.856-6 | VANIA CRISTINA FERREIRA LUCAS | 3.471 |
| 17 | 34.066-1 | CRISTINA APARECIDA SANTOS MEDEIRO BATISTA | 3.433 |
| 18 | 32.665-2 | SILVANA REIS DE ANDRADE | 3.313 |
| 19 | 34.207-1 | MARIA DE LOURDES GARCIA NEVES | 3.307 |
| 20 | 34.225-3 | KELLY JESUS PICOLI | 3.307 |
| 21 | 34.213-9 | DAYSE CRISTINA BERTO CUMPLIDO | 3.306 |
| 22 | 34.232-9 | VATUSE FREIRE RODRIGUES | 3.306 |
| 23 | 34.253-5 | PATRICIA HELENA PEREIRA LOPES | 3.301 |
| 24 | 34.276-6 | LADY DIANE DOS SANTOS BASTOS | 3.301 |
| 25 | 34.272-5 | MARCIA REGINA MONZEGLIO FERRAZ DE OLIVEIRA | 3.301 |
| 26 | 34.261-8 | ELIANE ROMUALDO DE AQUINO | 3.301 |
| 27 | 34.254-3 | KAREN CAROLINE BRITO SANTOS | 3.299 |
| 28 | 34.260-0 | FATIMA CRISTINA DE ALBUQUERQUE GOMES VIEIRA | 3.295 |
| 29 | 34.201-4 | LUCIANE CORTEZ DE OLIVEIRA | 3.286 |
| 30 | 34.295-6 | DANIELLE CRISTINA MARTINS GONCALVES | 3.283 |
| 31 | 34.277-4 | ELAINE DA PENHA SILVA QUEIROZ | 3.280 |
| 32 | 34.274-1 | CRISTINA PEREIRA | 3.280 |
| 33 | 34.257-6 | MARIA HELENA TAVARES DE NORONHA | 3.274 |
| 34 | 34.313-7 | VANIA MARIA VIGNERON DE CASTRO GASPARINI | 3.273 |
| 35 | 34.088-5 | ROSELY HOURNEAUX DE ALMEIDA | 3.268 |
| 36 | 34.251-9 | ANA MARIANO FERREIRA PINA | 3.267 |
| 37 | 34.321-0 | GRAZIELLA GARLET BASTOS | 3.252 |
| 38 | 34.322-8 | FATIMA LUCIA FERNANDES NUNES | 3.251 |
| 39 | 34.332-7 | MARGARETH RITZ DANTAS BERTOCCO | 3.251 |
| 40 | 34.333-5 | DENISE HABERMANN | 3.251 |
| 41 | 34.328-5 | PATRICIA DE AQUINO LIMA | 3.251 |
| 42 | 34.320-2 | DIVACI VIANA DE OLIVEIRA | 3.248 |
| 43 | 34.327-7 | GISELA VASQUES | 3.247 |
| 44 | 34.325-1 | MAGALI MARQUES BOMFIM | 3.247 |
| 45 | 34.329-3 | TAIS CRISTINE DIAS MENDES | 3.244 |
| 46 | 34.324-4 | LETICIA SILVA TADEU | 3.243 |
| 47 | 34.349-1 | ANDERSON DOS SANTOS ANDRADE | 3.238 |
| 48 | 26.093-5 | SILVIO FORTES DE OLIVEIRA JUNIOR | 3.198 |
| 49 | 34.345-9 | FLAVIA MARIA LOURENCO DA COSTA | 3.174 |
| 50 | 34.392-1 | TAINA MARQUES DE LIMA | 3.171 |
| 51 | 34.393-9 | FABIANA FARIAS ALTAFIM | 3.171 |
CARGO: PROF. ADJUNTO I
CARGO: PROF. ADJUNTO I
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 28.479-4 | ROBERTA FURTADO DOS SANTOS MONIZ | 2.863 |
| 2 | 30.356-0 | FERNANDA MORINE JACOB | 2.863 |
| 3 | 34.599-1 | VIVIANE BARCELOS BEZERRA | 2.863 |
| 4 | 34.611-4 | KARLA VAZ SIQUEIRA CANETE | 2.863 |
| 5 | 34.604-9 | MARIA DE LOURDES MELLO MARTINS | 2.863 |
| 6 | 34.615-5 | SANDRA CRISTINA PEREIRA DE NOBREGA LAPETINA | 2.863 |
| 7 | 34.608-0 | ROSE PRISCILA BRANCO MARQUES | 2.863 |
| 8 | 34.606-4 | MARIA CAROLINA DIEGUES RODRIGUES | 2.863 |
| 9 | 34.600-7 | MARCIA TEODOSIO DA CRUZ | 2.863 |
| 10 | 34.596-7 | FERNANDA MARA DE SOUZA | 2.863 |
| 11 | 34.609-8 | LIDIA FERNANDES FRAUCHES | 2.862 |
| 12 | 34.618-9 | HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO | 2.862 |
| 13 | 34.610-6 | DENISE DE SOUZA MEDEIROS | 2.861 |
| 14 | 28.894-4 | CAROLINA DE SOUZA | 2.860 |
| 15 | 34.637-9 | CARINA BRANDAO CARNEIRO SENS | 2.860 |
| 16 | 34.623-9 | CLAUDIA REGINA SANTOS OLIVEIRA DE PAULA | 2.860 |
| 17 | 34.635-3 | ANE MARY DE ARAUJO | 2.860 |
| 18 | 34.622-1 | ADRIANA DOS SANTOS NASCIMENTO | 2.860 |
| 19 | 34.625-4 | ANA REGINA FERNANDES DOS SANTOS | 2.860 |
| 20 | 34.605-6 | VANESKA BRETAS DE CARVALHO | 2.860 |
| 21 | 34.624-7 | LAIS KARINA DE FREITAS PEREIRA SILVA | 2.860 |
| 22 | 22.037-6 | SILVIA CARLA FRAZAO PRIETO | 2.859 |
| 23 | 34.636-1 | ANA PAULA ALVES SALGADO | 2.859 |
| 24 | 34.629-6 | FLAVIA ALVES ALMEIDA DE FREITAS | 2.858 |
| 25 | 34.641-1 | ANA CAROLINA FERREIRA GALVAO | 2.858 |
| 26 | 34.642-9 | MARILIA APARECIDA ROSA | 2.856 |
| 27 | 34.648-6 | CARLEONCIO BATISTA DE GOIS | 2.848 |
| 28 | 34.647-8 | ARIANA ALCANTARA DOS SANTOS | 2.846 |
| 29 | 27.371-4 | THAIS RODRIGUES AFONSO CELESTINO | 2.845 |
| 30 | 34.633-8 | SHEILA SPURI MORALES OLIVEIRA | 2.845 |
| 31 | 34.679-1 | ADRIANA MIDORI FERREIRA DAS NEVES OTA | 2.842 |
| 32 | 34.681-7 | ROBERTA RUBINO FERNANDES SANCHES | 2.842 |
| 33 | 34.690-8 | LUCIANA CRISTINA DUARTE PIRAUA CABRAL | 2.842 |
| 34 | 34.682-5 | LAYLA ABRAHAO PAULINO DE SOUZA | 2.842 |
| 35 | 34.689-0 | VIVIAN ANDRADE SILVA | 2.842 |
| 36 | 34.685-8 | JOSIMEIRE DE ANDRADE LIMA | 2.842 |
| 37 | 34.680-9 | JULIANA FIGUEIREDO MENDONCA | 2.842 |
| 38 | 34.678-3 | MARINA SANTIAGO GONCALVES ALMOINHA | 2.842 |
| 39 | 34.694-0 | LUANA VALERIA DA CRUZ COELHO | 2.841 |
| 40 | 34.695-7 | MARCIA APARECIDA BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS | 2.841 |
| 41 | 34.693-2 | TACIANE LIMA BALBO | 2.841 |
| 42 | 34.700-5 | JEANE DOMINGUES DO NASCIMENTO | 2.841 |
| 43 | 34.698-1 | ELIZABETH DO CARMO FERRO | 2.841 |
| 44 | 34.701-3 | SAMYRA NAKAMURA CAMPOS | 2.841 |
| 45 | 34.688-2 | NATHALIA ROBERTA RUIVO GABRIEL | 2.841 |
| 46 | 34.696-5 | LUCIANA SOTELO MEDEIROS | 2.841 |
| 47 | 34.697-3 | LUCIANA OLIVEIRA SANTOS | 2.840 |
| 48 | 34.704-7 | MARCIA REBELO DIEGUES | 2.839 |
| 49 | 34.707-0 | ANA PAULA FERNANDES | 2.839 |
| 50 | 34.737-7 | LUCILENE COSTA RIBEIRO | 2.831 |
| 51 | 34.686-6 | KAROLINA DOMINGUES DA SILVA | 2.831 |
| 52 | 34.753-4 | LEILA LIMA RODRIGUEZ | 2.830 |
| 53 | 34.759-1 | CLAUDIA PUJOL REQUEJO MENEZES | 2.828 |
| 54 | 34.491-1 | KATIA APARECIDA NASCIMENTO PASSOS | 2.824 |
| 55 | 34.783-1 | VALERIA SILVA COUTO DE CARVALHO | 2.824 |
| 56 | 34.779-9 | MARCIA REGINA MORAES DE JESUS MENEZES | 2.824 |
| 57 | 34.778-1 | RENATA DE SA PEREIRA SANTOS OLIVEIRA | 2.824 |
| 58 | 34.774-0 | CIBELE TEREZINHA LOUZADA PINTO | 2.824 |
| 59 | 34.773-2 | LAURA IBRAHIM RIBAS | 2.824 |
| 60 | 34.771-6 | GHISLAINE APARECIDA RAMOS HERNANDEZ | 2.824 |
| 61 | 34.777-3 | CINTIA DA SILVA | 2.824 |
| 62 | 34.775-7 | KATY MATOS SAMPAIO DE REZENDE | 2.824 |
| 63 | 34.784-9 | THAMIRIS ROMERO DE ALMEIDA SILVA | 2.824 |
| 64 | 34.770-8 | ALESSANDRA ALONSO BRITTO LEAL | 2.823 |
| 65 | 34.780-7 | MICHELLA RUIZ OLIVEIRA SILVA | 2.822 |
| 66 | 34.789-8 | LILIAN CECILIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA | 2.821 |
| 67 | 34.792-2 | VALERIA MACIEL QUITERIO DE OLIVEIRA | 2.818 |
| 68 | 34.801-1 | TANIA MARIA DA SILVA CORREIA | 2.818 |
| 69 | 34.803-7 | GLAUCIANE SARAIVA CARVALHO DOS SANTOS | 2.818 |
| 70 | 34.800-3 | DANIELLE GONCALVES DE ABREU | 2.818 |
| 71 | 29.302-7 | ALEXANDRA BATISTA TRINDADE | 2.817 |
| 72 | 31.045-8 | CLAUDIA APARECIDA DO ROSARIO COSTA | 2.817 |
| 73 | 34.813-6 | CAROLINA SILVESTRE SANSIVIERI ANDREETA | 2.817 |
| 74 | 34.810-2 | SHIRLEY DE ABREU SANTOS | 2.817 |
| 75 | 34.811-0 | PRISCILA DA PURIFICACAO DE JESUS | 2.817 |
| 76 | 34.808-6 | JEANE DA SILVA OLIVEIRA | 2.817 |
| 77 | 34.797-1 | ANDRESSA NISHIMAEUEJO | 2.817 |
| 78 | 34.805-2 | TAYANE RODRIGUES DA SILVA | 2.817 |
| 79 | 34.807-8 | THAYNARA KAROLLINE DE ALMEIDA BEZERRA | 2.817 |
| 80 | 34.812-8 | CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES SILVA | 2.817 |
| 81 | 34.806-0 | DEBORA MACEGOSSA RIBEIRO DE SOUZA | 2.817 |
| 82 | 34.814-4 | CRISTIANE COSTA RAMOS BENEDITO | 2.817 |
| 83 | 34.809-4 | KATIA SILENE DUARTE | 2.817 |
| 84 | 34.815-1 | GISLAINE DIMAS SANTANA MARIANO | 2.816 |
| 85 | 34.804-5 | LUCIENE DA CONCEICAO MELO | 2.814 |
| 86 | 34.793-0 | ADRIANA BARBOSA FORJAZ SIMAO | 2.814 |
| 87 | 34.818-5 | JUSSARA WILCENSI DA COSTA SANTANA | 2.813 |
| 88 | 34.822-7 | DAYANE CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA | 2.807 |
| 89 | 24.275-0 | SANDRA CARLA ALVES | 2.800 |
| 90 | 34.851-6 | ANA BANDEIRA MORO | 2.800 |
| 91 | 34.843-3 | MARIA ISABEL DA SILVA | 2.800 |
| 92 | 34.839-1 | LUCIANA GONCALVES MONTI | 2.800 |
| 93 | 34.844-1 | VANESSA LOPES DE OLIVEIRA MARTINS | 2.800 |
| 94 | 34.846-6 | MARCIA CORREA BURILLI | 2.800 |
| 95 | 34.841-7 | ANGELA DE SOUSA GOMES JARDIM | 2.800 |
| 96 | 34.842-5 | SARA ARIANE GONCALVES | 2.800 |
| 97 | 34.840-9 | DANIELE FRANCO RODRIGUES BRAZAO | 2.799 |
| 98 | 34.878-9 | ALESSANDRA DOMINGOS DA SILVA | 2.790 |
| 99 | 34.879-7 | PATRICIA DE ABREU SILVA | 2.789 |
| 100 | 34.880-5 | ANA MARIA DE MELO | 2.784 |
| 101 | 34.883-9 | GLEICEMARA DE CASTRO RICOY RANGEL TORRES | 2.782 |
| 102 | 34.832-6 | CLAUDIA MENSINGEM | 2.779 |
| 103 | 34.888-8 | CAMILA DE ALMEIDA MARTINS | 2.775 |
| 104 | 34.889-6 | NATALIA NUNES DUARTE | 2.775 |
| 105 | 34.890-4 | MARINEIDE SILVA RIBEIRO | 2.775 |
| 106 | 34.894-6 | LUCIANA REIS HIDALGO | 2.772 |
| 107 | 34.819-3 | DANIELLE MARTINS DE CAMARGO VILAS BOAS | 2.768 |
| 108 | 34.902-7 | MARIA APARECIDA ANDREIA MIRANDA | 2.761 |
| 109 | 34.891-2 | FERNANDA NEVES ROCHA GUIMARAES | 2.758 |
| 110 | 26.917-5 | ROSELY DA SILVA RIBEIRO PELONHA | 2.757 |
| 111 | 27.690-7 | ANGELA BEZERRA GASPAR | 2.757 |
| 112 | 34.912-6 | FERNANDA CRISTINA STEFANI BARBOSA | 2.757 |
| 113 | 34.914-2 | JULLY STEFANNY DE JESUS SANTOS MACHADO | 2.757 |
| 114 | 34.906-8 | THAYAN BRANCO MARTINS | 2.757 |
| 115 | 34.923-3 | CASSIA DE OLIVEIRA CARREGOSA | 2.757 |
| 116 | 34.918-3 | TATIANA LARA RIBEIRO | 2.757 |
| 117 | 34.907-6 | ANA PAULA DINIZ DA SILVA | 2.757 |
| 118 | 34.921-7 | THAIS DE LIMA SANTANA | 2.757 |
| 119 | 34.915-9 | FABIANE MARIA SOARES | 2.757 |
| 120 | 34.926-6 | ADRIANA MEDEIROS DOS SANTOS | 2.757 |
| 121 | 34.916-7 | BARBARA CONTRO | 2.757 |
| 122 | 34.925-8 | CRISTINA LUZ NUNES FRANCA | 2.757 |
| 123 | 34.922-5 | ISABEL CRISTINA RODRIGUES CORREA | 2.757 |
| 124 | 34.919-1 | ROSILENE PEREIRA DOS REIS | 2.757 |
| 125 | 34.881-3 | ANGELICA PENHA PONTES NOHARA | 2.756 |
| 126 | 34.910-0 | SHEILA CORDEIRO | 2.756 |
| 127 | 34.924-1 | ALEXANDRA SILVA FARIA | 2.756 |
| 128 | 34.932-4 | KARINA ZANELLI DE ALCANTARA TONATTO | 2.755 |
| 129 | 34.908-4 | MARIANA ROCHA TEIXEIRA | 2.755 |
| 130 | 34.942-3 | LUCIANA DOS SANTOS ANDRADE | 2.753 |
| 131 | 34.944-9 | GEUZA GOMES DO COUTO | 2.752 |
| 132 | 34.946-4 | JANETE BEZERRA DA SILVA KANEKO | 2.751 |
| 133 | 34.911-8 | ALINE PEDROSO GAZZANI | 2.750 |
| 134 | 34.920-9 | MICHELLE DE LIMA OLIVETTI DA SILVA | 2.732 |
| 135 | 35.023-1 | SIVANEIDE PEREIRA VIEIRA | 2.727 |
| 136 | 29.258-1 | GUSTAVO CELSO CARGAS DOS SANTOS | 2.702 |
| 137 | 35.103-1 | PRISCILA SANTOS DE ARAUJO | 2.702 |
| 138 | 35.106-4 | DENISE RODRIGUES DA SILVA | 2.702 |
| 139 | 35.102-3 | CELIA ROMAO MALDI | 2.702 |
| 140 | 35.101-5 | ANA PAULA DO NASCIMENTO PRADO | 2.702 |
| 141 | 35.113-0 | JUCIONE EVANGELISTA BARRADA | 2.702 |
| 142 | 35.104-9 | GLAUCE NUNES BELTRAO OLIVEIRA | 2.702 |
| 143 | 35.109-8 | MIRIAM APARECIDA PAULA MACHADO | 2.702 |
| 144 | 35.097-5 | VIRGINIA FLORA MASULLO | 2.702 |
| 145 | 28.897-7 | KATIA REGINA KANACHIRO | 2.701 |
| 146 | 35.126-2 | FABIANE VERISSIMO CAETANO | 2.701 |
| 147 | 35.121-3 | VANESSA DANTAS RODRIGUES | 2.701 |
| 148 | 35.129-6 | ADRIANA ARAUJO DE ALBUQUERQUE | 2.701 |
| 149 | 35.122-1 | RENATA SACRAMENTO DUARTE | 2.701 |
| 150 | 35.099-1 | NATALIA ALVES SANTOS FELICIANO | 2.701 |
| 151 | 35.125-4 | FAYOLA TAMIRIS PEREIRA SILVA | 2.701 |
| 152 | 35.108-0 | THAISA PULINO SOUTO DO NASCIMENTO | 2.701 |
| 153 | 35.115-5 | LESLIE ANDREIA LEITE | 2.701 |
| 154 | 35.118-9 | SIMONE PEREIRA FRANCISCO RISOLA | 2.701 |
| 155 | 35.127-0 | APARECIDA RODRIGUES LIMA | 2.701 |
| 156 | 35.119-7 | MAYARA FONSECA CORDEIRO | 2.700 |
| 157 | 35.114-8 | ANA PAULA LEITE | 2.700 |
| 158 | 35.120-5 | KELLY JESUS PICOLI | 2.700 |
| 159 | 35.116-3 | CAROLINA ALVES YANES | 2.700 |
| 160 | 35.147-8 | MAGALI PASSOS DE MELO | 2.698 |
| 161 | 35.137-9 | CLAUDETE SAMPAIO MELO LINHARES | 2.698 |
| 162 | 35.196-5 | SELLEY STORINO | 2.693 |
| 163 | 34.290-7 | LUCILENE PINHEIRO DE SOUSA | 2.693 |
| 164 | 35.189-0 | PRISCILA RAMOS | 2.693 |
| 165 | 35.199-9 | MICHELLE CORRALES PETENON CUSTODIO | 2.693 |
| 166 | 35.192-4 | ELAINE CRISTINA DE SOUZA MENDES | 2.693 |
| 167 | 35.200-5 | CARLA CYBELE DA SILVA BISPO | 2.693 |
| 168 | 35.107-2 | GRACE KELLI SILVA DA CUNHA ALVES | 2.693 |
| 169 | 35.198-1 | KARLA ALMEIDA SANTOS | 2.693 |
| 170 | 35.188-2 | TATIANA DE SOUZA SANTANA | 2.693 |
| 171 | 35.195-7 | LAYANE AQUINO DE OLIVEIRA RIBEIRO DE JESUS | 2.693 |
| 172 | 35.190-8 | THAIS FARIAS ANDRADE | 2.693 |
| 173 | 35.193-2 | FAUSTO BENEDITO DOS SANTOS ARAUJO | 2.692 |
| 174 | 35.185-8 | KEIT SANTOS DE OLIVEIRA MAGALHAES | 2.692 |
| 175 | 35.186-6 | PAULETE PRADA BOCH | 2.690 |
| 176 | 35.187-4 | ARIANE RIGAMONTI | 2.666 |
| 177 | 35.133-8 | WALTER HYGINO DOS SANTOS JUNIOR | 2.665 |
| 178 | 35.275-7 | ARIANE SANTANA PEREIRA | 2.625 |
| 179 | 35.273-2 | ANA CAROLINA DE CASTRO CALAZANS | 2.625 |
| 180 | 35.278-1 | VALERIA OPASSO RODRIGUES BATISTA | 2.625 |
| 181 | 35.277-3 | LEILA GONCALVES CORDEIRO | 2.625 |
| 182 | 35.272-4 | ADRIANA MARIA DA CRUZ SILVA | 2.624 |
| 183 | 35.276-5 | DYEINE SIQUEIRA BRANDAO DE AQUINO | 2.624 |
| 184 | 35.279-9 | VIVIANE FERREIRA DA SILVA | 2.624 |
| 185 | 35.280-7 | KELLY CRISTINA DOS SANTOS QUINTINO | 2.622 |
| 186 | 35.298-9 | WAGNER COSTA | 2.620 |
| 187 | 35.313-6 | SHIRLEY FERREIRA QUEIROZ | 2.617 |
| 188 | 35.312-8 | ANELORE DAVIES DO NASCIMENTO | 2.616 |
| 189 | 35.307-8 | VANIA VIEIRA DE SOUSA | 2.591 |
| 190 | 35.378-9 | CHRISTIANNE RODRIGUES SILVA | 2.590 |
| 191 | 35.405-0 | REJANE MARINHO PRADO | 2.561 |
| 192 | 35.410-0 | DANIELA DE ANDRADE GONZALEZ | 2.560 |
| 193 | 35.414-2 | VIVIAN FERREIRA ROCHA | 2.559 |
| 194 | 35.401-9 | IRENE DUARTE ANDRADE | 2.551 |
| 195 | 35.561-0 | KARINE DO NASCIMENTO MACEDO | 2.504 |
| 196 | 35.632-9 | VANESSA CRISTINA SODRE HONORIO | 2.468 |
| 197 | 35.646-9 | ANDRESA NASCIMENTO VASCONCELOS DA SILVA | 2.441 |
| 198 | 35.644-4 | TANIA DOS SANTOS ANJOS | 2.441 |
| 199 | 35.641-0 | STEFFANI GONCALVES PERES | 2.441 |
| 200 | 35.642-8 | MONIQUE RODRIGUES SILVA | 2.441 |
| 201 | 35.643-6 | NATHALIA SILVA MOURA | 2.441 |
| 202 | 35.645-1 | MICHELE AUGUSTA MARTINS AGUIAR | 2.439 |
| 203 | 35.662-6 | THAIS FERRARI MARQUES | 2.428 |
| 204 | 35.713-7 | JULIANA GARCIA NUNES | 2.390 |
| 205 | 35.722-8 | CAMILA VIEIRA MARQUES OSHIRO | 2.390 |
| 206 | 35.706-1 | DEBORA OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS | 2.390 |
| 207 | 35.711-1 | ANA PAULA CAIRES LOBO | 2.390 |
| 208 | 35.709-5 | OSAIR ABREU SILVA | 2.390 |
| 209 | 35.721-0 | SABRINA DA SILVA VEIGA | 2.390 |
| 210 | 35.712-9 | NATHALY BUTESLAUF SIMOES | 2.390 |
| 211 | 35.714-5 | ROSIMEIRE SILVA SIQUEIRA | 2.390 |
| 212 | 35.710-3 | JULIANA LOURENCO DE ALMEIDA CORREA | 2.390 |
| 213 | 35.723-6 | VANESSA DOS SANTOS NEVES | 2.390 |
| 214 | 35.720-2 | GILMAR TENORIO SANTINI | 2.389 |
| 215 | 35.715-2 | JESSICA BEATRIZ GAMA DOS SANTOS | 2.387 |
| 216 | 35.727-7 | ROSELI CORREIA BATISTA LINS | 2.383 |
| 217 | 35.716-0 | LILIANA SUESTRA NAJAL DIAS | 2.370 |
| 218 | 35.718-6 | FERNANDA FIGUEIREDO NEVES | 2.369 |
| 219 | 35.754-1 | CAROLINA DE SOUZA OLIVEIRA AMORIM | 2.363 |
| 220 | 35.779-8 | WEDJA DE SOUZA MEDEIROS DA SILVA | 2.357 |
| 221 | 35.782-2 | MONIQUE ELEN FERREIRA DE FREITAS CORREIA | 2.357 |
| 222 | 35.781-4 | GERMEINY SILVA VIANA BEZERRA | 2.357 |
| 223 | 35.777-2 | ANA PAULA DA SILVA | 2.357 |
| 224 | 35.780-6 | SHEILA ROBERTA GUIGLIELMIN BEZERRA | 2.357 |
| 225 | 35.778-0 | WANIA PAULA DOS SANTOS NUNES | 2.357 |
| 226 | 35.798-8 | MURIEL MUNHOZ FERREIRA PADULA BARBOSA | 2.356 |
| 227 | 35.783-0 | SUZETE REIS CARDOSO CASTRO | 2.356 |
| 228 | 35.785-5 | JULIANA BISPO DOS SANTOS FERREIRA | 2.355 |
| 229 | 34.384-8 | SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS | 2.342 |
| 230 | 27.365-6 | LILIAN ROSE RODRIGUES | 2.308 |
| 231 | 36.042-0 | PAULA GOIS MATOS | 2.308 |
| 232 | 36.039-6 | AMANDA CAMPOS RODRIGUES DOS SANTOS | 2.307 |
| 233 | 36.035-4 | KARINA ARAUJO DE AZEVEDO | 2.303 |
| 234 | 36.036-2 | MARIA VILMA RAMOS DO NASCIMENTO | 2.303 |
| 235 | 36.062-8 | RITA DE CASSIA ESTRADA ANISIO | 2.301 |
| 236 | 36.098-2 | ILZAMAR KELI TAVARES DA SILVA | 2.272 |
| 237 | 36.117-0 | CHRISTIANNE KARENN KOBAYASHI NEVES | 2.267 |
| 238 | 34.702-1 | ROBERTA ROSSI ALVES | 2.267 |
| 239 | 36.155-0 | ARIANE LIRA SCHLODTMANN | 2.244 |
| 240 | 36.278-0 | CARLA SOUZA CORREIA ROVAI | 2.210 |
| 241 | 36.273-1 | MARIA CAROLINA DOS SANTOS GOMES | 2.210 |
| 242 | 36.279-8 | SUELAINE SIMOES PEREIRA GOMES | 2.210 |
| 243 | 36.281-4 | CLARIANA ROMEU DE MORAES ANDRIOLI | 2.210 |
| 244 | 36.276-4 | ADRIANA CHRISTOL LUZ | 2.210 |
| 245 | 36.277-2 | NATHALIA ARAUJO NASCIMENTO CAVALHIERI | 2.209 |
| 246 | 36.282-2 | VANIA SANTOS DE OLIVEIRA | 2.209 |
| 247 | 36.272-3 | ROSEMAR DE OLIVEIRA REZENDE DOS SANTOS | 2.208 |
| 248 | 36.274-9 | CLAUDETE DOS SANTOS SANTANA | 2.208 |
| 249 | 35.574-3 | CAMILA MAIA CAETANO MARMORE | 2.198 |
| 250 | 36.307-7 | SABRINA MELO VALENTE | 2.198 |
| 251 | 36.306-9 | NATALIA ARCAS GARCIA | 2.198 |
| 252 | 36.308-5 | LUANA DE SA SOUZA | 2.197 |
| 253 | 36.286-3 | GISELLI ANDRADE LIMA TAVARES | 2.189 |
| 254 | 36.453-9 | TEREZA CRISTINA CAPELA QUINTILIANO DA SILVA | 2.170 |
| 255 | 36.436-4 | EDILENE DE ALMEIDA | 2.170 |
| 256 | 36.455-4 | MARCIA FERREIRA DOS SANTOS | 2.170 |
| 257 | 36.431-5 | CASSIA BATISTA | 2.170 |
| 258 | 36.434-9 | ALLINE CAETANO SERAFIM | 2.170 |
| 259 | 36.439-8 | DEISEANE APARECIDA SILVA CORREIA PONTES | 2.170 |
| 260 | 36.452-1 | VALERIA DA COSTA ALMEIDA | 2.170 |
| 261 | 36.451-3 | MARIA ANGELICA CARAMEZ REMEDIO | 2.170 |
| 262 | 36.437-2 | LUCIANA MARIA ABDALLAH GONZAGA | 2.170 |
| 263 | 36.432-3 | ROGERIO OLIVEIRA MANZANO | 2.170 |
| 264 | 36.445-5 | VIVIANE CRISTINA GROSSO FRANCA | 2.170 |
| 265 | 36.450-5 | SELMA BARBOZA DOS ANJOS | 2.170 |
| 266 | 36.430-7 | KEILA TORRES DE ABREU | 2.170 |
| 267 | 36.446-3 | VERONICA DE SOUZA SILVA | 2.170 |
| 268 | 36.456-2 | JAQUELINE MOTA SILVA | 2.170 |
| 269 | 36.428-1 | JULIANA GOMES LOPES | 2.170 |
| 270 | 36.447-1 | EDUARDO XAVIER GONCALVES | 2.170 |
| 271 | 36.454-7 | LUCIANA CERRETTI | 2.170 |
| 272 | 27.809-3 | ANDREZA DOS SANTOS PEREIRA | 2.169 |
| 273 | 36.480-2 | DEISE PEREIRA | 2.169 |
| 274 | 36.465-3 | CLEDIOMAR PEREIRA DA SILVA | 2.169 |
| 275 | 36.472-9 | THAIS THOMAZ GAMA DOS SANTOS | 2.169 |
| 276 | 36.482-8 | ROBERTA VILAS BOAS SIMOES | 2.169 |
| 277 | 36.474-5 | MICHELLE SANTOS MANEIRA | 2.169 |
| 278 | 36.459-6 | LUCIANA AMADO DINIZ | 2.169 |
| 279 | 36.475-2 | ADRIANA DIAS DOS SANTOS | 2.169 |
| 280 | 36.471-1 | SILVANIA RODRIGUES DA SILVA | 2.169 |
| 281 | 36.470-3 | MARIA LUISA CAMPELO FERNANDES PUIME | 2.169 |
| 282 | 36.481-0 | CARLA MARIA DOS SANTOS | 2.169 |
| 283 | 36.485-1 | LIDIA DE OLIVEIRA CERNAUSKI DA SILVA | 2.169 |
| 284 | 36.461-2 | REGIANE TEIXEIRA DE ALCANTARA SOUZA | 2.169 |
| 285 | 36.440-6 | DEBORA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES | 2.169 |
| 286 | 36.442-2 | TIAGO ROBERTO PURIFICACAO RODRIGUES | 2.169 |
| 287 | 36.466-1 | VANESSA INEZ DA CRUZ FIALHO | 2.169 |
| 288 | 36.468-7 | DEBORAH MALTA NUNES DA SILVA | 2.169 |
| 289 | 36.463-8 | ANA ROSA SOARES MORAES | 2.169 |
| 290 | 36.438-0 | ERIKA PEREIRA MOTA | 2.169 |
| 291 | 36.458-8 | KELLY CRISTINA AMORIM BEZERRA MARQUES MELO | 2.169 |
| 292 | 36.467-9 | CINTIA DA SILVA FERREIRA | 2.169 |
| 293 | 36.483-6 | ROSANE MARCANDALLI LEITE DE FARIA SILVA | 2.169 |
| 294 | 36.479-4 | MARCELLA CAMPOS DOS SANTOS | 2.169 |
| 295 | 32.236-2 | ALESSANDRA FIRMINA SCARPARO | 2.168 |
| 296 | 36.460-4 | ALESSANDRA LUCILI SARRO RODRIGUES | 2.168 |
| 297 | 36.507-2 | MONICA YARA DE OLIVEIRA ALVES GIRAO | 2.168 |
| 298 | 36.511-4 | LUANA MAGALHAES DOMINGUES DO PRADO | 2.168 |
| 299 | 36.493-5 | DANIELA GOUVEIA DE SOUZA | 2.168 |
| 300 | 36.515-5 | THAYS GAMA SANTOS | 2.168 |
| 301 | 36.499-2 | LETICIA CARDOSO NEVES DE OLIVEIRA | 2.168 |
| 302 | 36.503-1 | ADRIANA DA SILVA | 2.168 |
| 303 | 36.506-4 | MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS | 2.168 |
| 304 | 36.498-4 | DANIELI EUGENIA PASSOS DOS SANTOS | 2.168 |
| 305 | 36.509-8 | VANESSA FERRO DA SILVA | 2.168 |
| 306 | 36.488-5 | LAUCINEI MONTEIRO DE SALES | 2.168 |
| 307 | 36.514-8 | JARDEL SEVERIANO DA SILVA | 2.168 |
| 308 | 36.495-0 | WINNIE PELEGRIN PEREIRA | 2.168 |
| 309 | 36.494-3 | TICIANY FERREIRA DA CRUZ DELMONICO | 2.168 |
| 310 | 36.502-3 | CRISTINA CUNHA DO NASCIMENTO SANNA | 2.168 |
| 311 | 36.508-0 | ALEXANDRA COSTA MENEZES | 2.168 |
| 312 | 36.492-7 | LUIZA GOMES DE SOUSA | 2.168 |
| 313 | 36.462-0 | CLAUDIA FREIRE SIQUEIRA | 2.168 |
| 314 | 36.476-0 | THAIZ BERCHOL DE SOUZA | 2.168 |
| 315 | 36.513-0 | MARCIA REGINA IZIDORO DA SILVA | 2.168 |
| 316 | 36.512-2 | ELENILDA DE OLIVEIRA AMORIM FERREIRA | 2.168 |
| 317 | 36.477-8 | TATIANA FAYA BARRANQUEIRO | 2.168 |
| 318 | 36.500-7 | ELZA HELENA COSTA | 2.168 |
| 319 | 36.496-8 | HINGRID DO NASCIMENTO ARAUJO RODRIGUES | 2.168 |
| 320 | 36.504-9 | VALQUIRIA SANTOS DE SANTANA | 2.167 |
| 321 | 36.489-3 | MAGDA MAXIMINA DOS SANTOS | 2.167 |
| 322 | 36.486-9 | LILIANE DOS SANTOS TAVARES | 2.167 |
| 323 | 36.501-5 | CIBELE DE SOUZA TOBIAS OLIVEIRA | 2.167 |
| 324 | 36.478-6 | CLAUDENICE MARIA DOS SANTOS PINTO | 2.167 |
| 325 | 36.505-6 | PATRICIA RODRIGUES DALTO | 2.166 |
| 326 | 36.464-6 | KARINA CRISTINA GOMES RIGUEIRAL TORQUATO | 2.165 |
| 327 | 36.510-6 | HAYDEE CHRYSOSTOMO MARTINS DE OLIVEIRA | 2.164 |
| 328 | 36.349-9 | MARCELLE NAPPI MILAZZOTTI LOBAO | 2.163 |
| 329 | 36.497-6 | ISABEL DA PAIXAO | 2.163 |
| 330 | 36.521-3 | IZABEL CRISTINA MARQUES | 2.163 |
| 331 | 36.518-9 | TATIANA RAMIRES FRANQUEIRA NOVOA | 2.162 |
| 332 | 36.449-7 | FRANCINE DE LIMA PESSOA | 2.161 |
| 333 | 34.706-2 | DENISE CONCEICAO COSTA | 2.149 |
| 334 | 36.673-2 | CLAUDIA DE SOUZA ARAUJO WISINEWSKI | 1.876 |
| 335 | 36.681-5 | RENATA APARECIDA SANTOS | 1.868 |
| 336 | 36.684-9 | TATIANE CAETANO | 1.867 |
| 337 | 36.708-6 | MARCELLA STPHANY FERNANDES DOS SANTOS | 1.866 |
| 338 | 36.705-2 | JESSICA NUNES XAVIER | 1.866 |
| 339 | 36.698-9 | DOURICELIA ALVES DE SOUZA SILVA | 1.866 |
| 340 | 36.700-3 | ROSEMERE DE LIMA E SILVA PAZ | 1.866 |
| 341 | 36.695-5 | GLAUCE NUNES BELTRAO OLIVEIRA | 1.866 |
| 342 | 36.704-5 | ANA PAULA DE AGUIAR VITORINO | 1.866 |
| 343 | 36.701-1 | ADRIANA SA DOS SANTOS | 1.866 |
| 344 | 36.703-7 | JULIANA SANTANA DE SOUZA GOMES | 1.866 |
| 345 | 36.694-8 | LUCAS HOFFMANN MACHADO GENUINO | 1.866 |
| 346 | 36.697-1 | VIVIANE SILVA CAMILO DOS SANTOS | 1.866 |
| 347 | 36.707-8 | FELIPE AMORIM DE SOUZA | 1.865 |
| 348 | 36.696-3 | KEITH BARBOSA SANTOS | 1.865 |
| 349 | 36.706-0 | FERNANDA FIGUEIREDO NEVES | 1.865 |
| 350 | 36.744-1 | THAIS VELASQUE MONTIER | 1.861 |
| 351 | 36.747-4 | MARIA ISABEL DA SILVA | 1.861 |
| 352 | 36.748-2 | SUZANA DOS SANTOS GUIMARAES | 1.861 |
| 353 | 36.751-6 | CAMILA PERES TERRA | 1.861 |
| 354 | 36.746-6 | MAYARA DE LIMA DE ARAUJO ALMEIDA | 1.861 |
| 355 | 36.750-8 | GISLAINE GOMES FERREIRA | 1.860 |
| 356 | 36.743-3 | RENATA ARAUJO CARREIRA BAPTISTA | 1.860 |
| 357 | 36.756-5 | ANDREIA NAKAMURA MENEZES DOS SANTOS | 1.860 |
| 358 | 36.745-8 | DEBORA LOPES DE SIQUEIRA | 1.856 |
| 359 | 24.077-0 | GLAUCIA REGINA DA ROCHA GOMES PEREIRA | 1.854 |
| 360 | 36.760-7 | DEBORA ALVES NETO | 1.854 |
| 361 | 36.765-6 | ROSIENE FIGUEIREDO FORMOSO SANTOS | 1.854 |
| 362 | 36.764-9 | THIANI PAIXAO SILVA MAGALHAES | 1.854 |
| 363 | 36.762-3 | SILVIA ESCOBAR AVOLIO | 1.854 |
| 364 | 36.761-5 | LARISSA DA CRUZ LUBACHESKI | 1.854 |
| 365 | 36.772-2 | ANA PAULA CHAGAS PEREIRA | 1.854 |
| 366 | 36.783-9 | ROSELI RODRIGUES DA SILVA | 1.852 |
| 367 | 36.710-2 | MARISA REQUEJO ROCHA | 1.852 |
| 368 | 36.797-9 | MARIA FELIX VALERIO SOUZA | 1.839 |
| 369 | 36.759-9 | ANA LAURA RIBEIRO DA SILVA | 1.830 |
| 370 | 36.821-7 | ARICELE MACIEL RIBELA | 1.811 |
| 371 | 36.822-5 | AMANDA AUGUSTA SOUSA E SILVA DE ALMEIDA RIBEI | 1.811 |
| 372 | 26.083-6 | FLAVIA SCHMIDT COSTA | 1.809 |
| 373 | 34.465-5 | MARIANA NUNES AZAMBUJA | 1.804 |
| 374 | 36.829-0 | ALESSA CANADA DA COSTA | 1.804 |
| 375 | 36.824-1 | LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA | 1.804 |
| 376 | 36.828-2 | MARISA HENRIQUE CARVALHO | 1.804 |
| 377 | 36.832-4 | GLAUCIANE SARAIVA CARVALHO DOS SANTOS | 1.804 |
| 378 | 36.823-3 | PATRICIA PILAR DOS SANTOS TAURO | 1.804 |
| 379 | 36.825-8 | LEANDRA MARIA CARLOS LIBERAL | 1.804 |
| 380 | 27.662-6 | NIVIA CRISTINA SANTOS DA CUNHA REIS | 1.803 |
| 381 | 28.850-6 | VALERIA APARECIDA LOPES MARTINS | 1.803 |
| 382 | 36.835-7 | CACILDA GREGORIO DA SILVA ANGELO | 1.803 |
| 383 | 36.834-0 | LUCIA MARIA BALDUINO DANIEL | 1.803 |
| 384 | 36.838-1 | JACIJANE ARAUJO | 1.803 |
| 385 | 36.831-6 | CAROLINE ELLEN DOS SANTOS SILVA | 1.803 |
| 386 | 36.833-2 | MIRELLA SANTOS SILVA | 1.803 |
| 387 | 36.837-3 | PRISCILA ARAUJO CAVALCANTE | 1.802 |
| 388 | 36.827-4 | HOSANA COSTA SANTOS | 1.800 |
| 389 | 36.855-5 | BRUNA MARIA MANTELLI MARQUES | 1.796 |
| 390 | 36.851-4 | ADRIANA LOPEZ GUIMARAES RIVERO | 1.796 |
| 391 | 36.847-2 | EWERTON RICARDO CUNHA DA SILVA | 1.796 |
| 392 | 36.853-0 | MARIA APARECIDA DIAS | 1.796 |
| 393 | 36.852-2 | LUCIANA BORGES TRINDADE FERREIRA | 1.796 |
| 394 | 36.859-7 | SYMONE SILVANA PARADA GORGA | 1.796 |
| 395 | 36.850-6 | ANDREA KRISTINE DI PARDO | 1.796 |
| 396 | 36.846-4 | CAROLINA FERREIRA NEVES | 1.796 |
| 397 | 36.844-9 | FERNANDA FLORINDO DE SOUZA | 1.796 |
| 398 | 36.849-8 | TAIRINE CORINA DE JESUS COSTA | 1.796 |
| 399 | 36.854-8 | FERNANDA KELLY DOS SANTOS BERTOCHI | 1.795 |
| 400 | 36.889-4 | MARIA AUXILIADORA DA SILVA LIMA | 1.748 |
| 401 | 36.892-8 | LUCIANE GOUVEA SANT ANNA LUIZ | 1.748 |
| 402 | 36.898-5 | RAQUEL BASTOS PEREIRA ALBUQUERQUE | 1.748 |
| 403 | 36.897-7 | LAURA SILVA DOS REIS | 1.748 |
| 404 | 36.890-2 | ANA PAULA DOS REIS NASCIMENTO | 1.748 |
| 405 | 36.893-6 | VANESSA DA SILVA RODRIGUES | 1.747 |
| 406 | 36.894-4 | ANA CAROLINA BATISTA GOMES DE CASTRO | 1.725 |
| 407 | 36.916-5 | CATIA REGINA BARBOSA DE CARVALHO | 1.719 |
| 408 | 36.912-4 | VANESSA CRISTINA MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA | 1.707 |
| 409 | 36.981-9 | TANIA DOS SANTOS ANJOS | 1.636 |
| 410 | 36.974-4 | TATIANE DO NASCIMENTO BARBOSA | 1.636 |
| 411 | 36.977-7 | LIDIA SANTOS MOTA MIYAZAKI | 1.636 |
| 412 | 36.972-8 | ISABELA MARIA FONTES DE ANDRADE FREITAS | 1.636 |
| 413 | 36.975-1 | ROSELEI MARIA GALINDO | 1.636 |
| 414 | 36.980-1 | ELOISA KRETLI FIRMIANO | 1.636 |
| 415 | 36.979-3 | MARIA FATIMA MENEZES DE LIMA | 1.636 |
| 416 | 36.966-0 | ANA NERY PEREIRA DA SILVA | 1.636 |
| 417 | 36.976-9 | DANIELLE CHIRICO ARDITO ESPINOZA | 1.636 |
| 418 | 36.968-6 | BARBARA SIQUEIRA DOS SANTOS | 1.636 |
| 419 | 36.986-8 | RENATA GAGLIARDI DE JESUS | 1.635 |
| 420 | 36.985-0 | ANA PAULA DE BRITO BARROS | 1.635 |
| 421 | 36.967-8 | VANESSA APARECIDA DOMINGUES SANTOS | 1.635 |
| 422 | 36.990-0 | NEUSA MARLI DE SOUZA SARDAO | 1.635 |
| 423 | 36.984-3 | ROSA CRISTINA MARTINS SOARES DA SILVA | 1.635 |
| 424 | 36.989-2 | ANA PAULA ALVES PEREIRA DE ANDRADE | 1.635 |
| 425 | 36.993-4 | LAISE APARECIDA DA SILVA | 1.635 |
| 426 | 36.983-5 | CATIA CAROLINE ALVES DE CAMARGO | 1.635 |
| 427 | 37.004-9 | SANDYARA LUIZ DE ARAUJO | 1.634 |
| 428 | 36.992-6 | CYBELLE SASSENTI BARRETO | 1.634 |
| 429 | 36.998-3 | PRISCILA PASSOS DA SILVA | 1.634 |
| 430 | 37.016-3 | ROSIMEIRE HELENA MARCELINO PEREIRA | 1.634 |
| 431 | 37.007-2 | DANIELA ANDRADE CORREIA | 1.634 |
| 432 | 37.002-3 | CLAUDIA FARIAS SANTOS DA SILVA | 1.634 |
| 433 | 37.008-0 | LUCIENE JUSTINO DE OLIVEIRA | 1.634 |
| 434 | 37.006-4 | CRISTIANE LOPES DE CARVALHO | 1.634 |
| 435 | 37.005-6 | THAYS RIBEIRO DOS SANTOS | 1.634 |
| 436 | 36.987-6 | TANIA REGINA DE SOUZA SOBRINHO DOS SANTOS | 1.633 |
| 437 | 37.003-1 | VERONICA CONCEICAO CRUZ DE OLIVEIRA | 1.633 |
| 438 | 37.001-5 | TANIA REGINA DA SILVA | 1.632 |
| 439 | 37.014-8 | THAIS OLIVEIRA DOS SANTOS | 1.627 |
| 440 | 36.994-2 | TANIA CRISTINA MOTTA | 1.626 |
| 441 | 37.021-3 | ROSANE FIGUEIREDO FORMOSO DE LIMA | 1.623 |
| 442 | 37.030-4 | CARINE SOUZA CORREIA LOCIKS | 1.623 |
| 443 | 37.029-6 | ANGELICA PENHA PONTES NOHARA | 1.623 |
| 444 | 37.028-8 | JANAINA CIPRIANO DE MELO MARQUES | 1.623 |
| 445 | 37.026-2 | IZABEL CRISTINA SANTOS BRASIL DA SILVA | 1.623 |
| 446 | 37.023-9 | ARIANE VALERIA JAQUES RODRIGUES | 1.623 |
| 447 | 37.032-0 | GABRIELA FERREIRA DE SOUSA | 1.623 |
| 448 | 37.020-5 | JEANE SANTOS DE SOUZA | 1.623 |
| 449 | 26.978-7 | ROSANA DE LIMA LOPES | 1.622 |
| 450 | 37.045-2 | CARLA VANESSA DE OLIVA GOMES | 1.622 |
| 451 | 37.039-5 | AMANDA SANTOS GONZAGA BRITO | 1.622 |
| 452 | 37.041-1 | JANAIR FERNANDES COSTA | 1.622 |
| 453 | 37.035-3 | ANDREA MARIA CARVALHO VICENTE | 1.622 |
| 454 | 37.027-0 | PATRICIA PEREIRA REBOUCAS CAETANO | 1.622 |
| 455 | 37.036-1 | DIEGO GALVAO CIRILO | 1.622 |
| 456 | 37.034-6 | LETICIA DE SOUSA MOTA PROENCA | 1.622 |
| 457 | 37.022-1 | DANIELLE CRISTINNE FERREIRA DE SOUZA | 1.622 |
| 458 | 37.024-7 | LUCIANA DE OLIVEIRA | 1.622 |
| 459 | 37.042-9 | BRUNA HELENA ALVES CORREA | 1.622 |
| 460 | 32.923-5 | ELOISA NAIARA TEODORO DA SILVA | 1.621 |
| 461 | 37.046-0 | FLAVIA PRESTES GIANGIULIO | 1.621 |
| 462 | 37.056-9 | NILCEIA NUNES DE MENEZES SOUSA | 1.621 |
| 463 | 37.061-9 | PATRICIA RIBEIRO CUNHA CORDEIRO | 1.621 |
| 464 | 37.058-5 | ELAINE NONATO SOUZA | 1.621 |
| 465 | 37.044-5 | DANIELA CRISTINA ARRUDA COSTA | 1.621 |
| 466 | 37.062-7 | ALETHEA COSTA D ALMEIDA | 1.621 |
| 467 | 37.050-2 | FABIANA MENDONCA DOS SANTOS | 1.621 |
| 468 | 37.051-0 | NATALIE PORTO DE OLIVEIRA | 1.621 |
| 469 | 37.052-8 | CAMILA ELAINE DOS SANTOS PORTUGAL | 1.621 |
| 470 | 37.043-7 | KELLY CONCEICAO APARECIDA MARIA DIAS DE OLIVE | 1.620 |
| 471 | 37.057-7 | LETICIA DANTAS DOMINGUES DA SILVA | 1.620 |
| 472 | 37.053-6 | ERIKA GONCALVES DOS SANTOS | 1.619 |
| 473 | 37.037-9 | JANE VAZ PEREZ FERNANDES PECANHA | 1.617 |
| 474 | 37.038-7 | MARIA DAS DORES DOS SANTOS PEREIRA | 1.617 |
| 475 | 37.055-1 | JULIANA BEZERRA DOS SANTOS | 1.617 |
| 476 | 36.978-5 | ADRIANA MEDEIROS DOS SANTOS | 1.613 |
| 477 | 28.740-9 | LUCIANA APARECIDA DA LUZ | 1.610 |
| 478 | 28.877-9 | FERNANDA ALVES NORONHA | 1.610 |
| 479 | 32.248-7 | FERNANDA CRISTINA TARANTA | 1.610 |
| 480 | 33.996-0 | ROBERTA APARECIDA DOS SANTOS SANTANA | 1.610 |
| 481 | 34.288-1 | ALICE APARECIDA RAMOS DE LIMA DOS SANTOS | 1.610 |
| 482 | 37.063-5 | ANGELICA SIMONE MATOS DOS SANTOS | 1.610 |
| 483 | 36.991-8 | MICHELE SANTANA DE PAIVA | 1.610 |
| 484 | 37.025-4 | NATALIA DE MENEZES SILVA | 1.609 |
| 485 | 37.059-3 | FERNANDA STEFANIE ALVES AGUIAR | 1.609 |
| 486 | 37.009-8 | LUCILA GARCIA MOREIRA ANTUNES | 1.604 |
| 487 | 36.988-4 | CLAUDIA APARECIDA SANTANA LOPES | 1.483 |
| 488 | 37.474-4 | BARBARA MARIA BALTAZAR DE JESUS | 1.218 |
| 489 | 37.481-9 | VANESSA DO SOCORRO BRAGA SCHIAVETTI | 1.218 |
| 490 | 37.477-7 | JOSEFA CRISTINA DA CONCEICAO SANTOS | 1.218 |
| 491 | 37.469-4 | LUCIANA NASCIMENTO AGUIAR | 1.218 |
| 492 | 37.479-3 | ROSANA CAPELA PINHEIRO LOPES | 1.218 |
| 493 | 37.476-9 | MAYARA SILVA DE CARVALHO | 1.218 |
| 494 | 37.483-5 | HELOISA DOS SANTOS SCHNEIDER | 1.218 |
| 495 | 37.488-4 | BARTIRA MARA MAGALHAES | 1.217 |
| 496 | 37.480-1 | FERNANDO DIAS DA CONCEICAO | 1.217 |
| 497 | 37.487-6 | RENATA RODRIGUES SOARES | 1.217 |
| 498 | 37.468-6 | ANGELA MARCIA DA SILVA STEINER | 1.217 |
| 499 | 37.478-5 | KAMYLLA MONTEIRO GOMES | 1.215 |
| 500 | 37.482-7 | BRUNA ILCO KATZOR SPINASSI | 1.214 |
| 501 | 37.484-3 | ELIZABETH DE BRITO DA SILVA | 1.209 |
| 502 | 37.502-2 | EVA PATRICIA LESSA | 1.202 |
| 503 | 37.486-8 | ANA CRISTINA MONDADORI CASADO | 1.172 |
| 504 | 37.719-2 | SELMA VERA CRUZ RIBEIRO | 1.025 |
| 505 | 37.723-4 | ROSILEIDE BAHIA DOS SANTOS | 1.019 |
| 506 | 37.722-6 | EGLER DE OLIVEIRA ALVES | 1.014 |
| 507 | 37.741-6 | ROSANA FREITAS OLIVEIRA | 1.006 |
| 508 | 36.088-3 | ANDREIA CARVALHO BARBOSA | 1.005 |
| 509 | 37.742-4 | DANIELA APARECIDA BARBOSA SOARES | 1.005 |
| 510 | 37.738-2 | TATIANE DA SILVA SANTOS | 1.005 |
| 511 | 37.746-5 | DEBORA DA SILVA RODRIGUES | 1.005 |
| 512 | 37.740-8 | DAIANA DOS SANTOS | 1.005 |
| 513 | 37.748-1 | RAQUEL FONTELES MORAIS | 1.004 |
| 514 | 37.749-9 | ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA | 1.004 |
| 515 | 37.751-5 | PAOLA GRAVE GALINDO | 1.004 |
| 516 | 37.745-7 | DANIELA VALMORBIDA | 1.004 |
| 517 | 37.747-3 | RACHEL MACHADO RODRIGUEZ | 1.004 |
| 518 | 37.739-0 | JESSICA COELHO CAMBUI MARTINS | 1.003 |
| 519 | 37.744-0 | CRISTIANE DE OLIVEIRA CASELLA | 1.001 |
| 520 | 37.753-1 | ALINE DE LIMA FELIX | 1.001 |
| 521 | 37.755-6 | ELIANE RUIS FERREIRA DA SILVA | 999 |
| 522 | 37.743-2 | MARLI FRANCISCA CARVALHO ALVES | 987 |
| 523 | 37.769-7 | GABRIELA DE SOUZA SOUTO | 986 |
| 524 | 37.770-5 | REGINA VIEIRA SANTANA DE MORAES | 986 |
| 525 | 37.766-3 | ROSANGELA MOREIRA LIMA BARRETO | 985 |
| 526 | 37.771-3 | RILDA MARIA DA SILVA | 985 |
| 527 | 37.778-8 | SIMONI SANTOS GUIMARAES | 984 |
| 528 | 37.767-1 | ARIANE LIRA SCHLODTMANN | 983 |
| 529 | 37.759-8 | MONICA ALVES SOARES DE ABREU | 970 |
| 530 | 38.158-2 | ANDREA CHRISTINA WOLFSOHN | 620 |
| 531 | 38.160-8 | CAROLINA DE SOUZA | 620 |
| 532 | 38.159-0 | MARINA CAJE VALDEZ | 620 |
| 533 | 38.163-2 | RITA DE CASSIA LIMA REIS | 620 |
| 534 | 38.168-1 | THEREZINHA LOURES ELESBAO | 619 |
| 535 | 38.165-7 | THAYNARA KAROLLINE DE ALMEIDA BEZERRA | 619 |
| 536 | 31.326-2 | BERENICE NOVAES LOUREIRO | 615 |
| 537 | 36.004-0 | NATALI DE MENEZES GONCALVES SANTANA | 615 |
| 538 | 38.176-4 | AMANDA DA SILVA BURGHI BATISTA | 615 |
| 539 | 38.180-6 | CIBELLE RICO GOUVEIA SANTINI | 615 |
| 540 | 38.175-6 | ELIANA SANTANA CARVALHO | 615 |
| 541 | 38.178-0 | NICOLI XAVIER AIRES DA CUNHA | 615 |
| 542 | 38.186-3 | ANA CAROLINE FRAGA DO REGO | 614 |
| 543 | 38.181-4 | AMANDA DOMINGUES MORAES | 614 |
| 544 | 38.184-8 | IZABELLA DE JESUS CLAUDINO ROCHA | 614 |
| 545 | 38.182-2 | SAMYRA NAKAMURA CAMPOS | 613 |
| 546 | 38.205-1 | ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES | 602 |
| 547 | 38.204-4 | JEANE SANTOS DE SOUZA | 602 |
| 548 | 38.208-5 | RAMON CALDEIRA GOMES | 602 |
| 549 | 38.177-2 | RENEE MELO DE SOUSA | 601 |
| 550 | 38.217-6 | NATHALIE DUARTE DE ANDRADE MACHADO | 599 |
| 551 | 38.220-0 | ILNAMAR TAVARES DA SILVA SANTOS | 598 |
| 552 | 34.427-5 | ADRIANA REGINA SOARES POPPE | 592 |
| 553 | 38.225-9 | ZAYRA DOS SANTOS ROSA | 592 |
| 554 | 38.223-4 | MIRIAM LEIA DE SOUSA MONTEIRO | 592 |
| 555 | 38.222-6 | ELOISA NAIARA TEODORO DA SILVA | 592 |
| 556 | 38.224-2 | THAIS MORAES MACEDO | 592 |
| 557 | 38.228-3 | ALINE CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA | 592 |
| 558 | 38.231-7 | VANESSA DA SILVA SANTOS | 591 |
| 559 | 38.229-1 | THAIS CASTRO BARREIROS | 591 |
| 560 | 38.189-7 | CRISTIANE EUGENIA DA SILVA AMARANTE | 587 |
| 561 | 38.239-0 | AMANDA FONSECA CAJE GONCALVES | 587 |
| 562 | 38.244-0 | ANA ROZICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA | 584 |
| 563 | 38.243-2 | VANESSA MOURARIA QUARESMA | 584 |
| 564 | 38.253-1 | CAROLINE DA SILVA CARMO HONORATO | 576 |
| 565 | 38.270-5 | MARIA ELITA FERREIRA VIANA BISPO | 572 |
| 566 | 38.245-7 | ISABELA COUTINHO BARROS AZEVEDO | 565 |
| 567 | 38.215-0 | LUCIANA APARECIDA DA LUZ | 561 |
| 568 | 38.462-8 | LARISSA DA CRUZ LUBACHESKI | 483 |
| 569 | 38.466-9 | SUZANA DOS SANTOS GUIMARAES | 483 |
| 570 | 38.464-4 | CAROLINA MARQUES PRANCVITCH DA PRATA | 483 |
| 571 | 37.864-6 | MARIA CLARA SILVA DE OLIVEIRA | 482 |
| 572 | 38.467-7 | ANNA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA MIRANDA | 482 |
| 573 | 38.470-1 | THAIS SANTOS DE OLIVEIRA | 482 |
| 574 | 38.465-1 | DAIANA DOS SANTOS | 482 |
| 575 | 38.468-5 | JEEAN VICTOR DE ARAUJO FERREIRA | 482 |
| 576 | 38.475-0 | VANESSA LOPES DE OLIVEIRA MARTINS | 481 |
| 577 | 38.473-5 | LIGIANE FLORIDO DE SANTANA | 481 |
| 578 | 38.472-7 | ADRIANA LOPES CEZAR FOJO | 481 |
| 579 | 38.469-3 | ANA PAULA DE AGUIAR VITORINO | 481 |
| 580 | 38.476-8 | LILIAN MARCIA LOPES | 481 |
| 581 | 36.302-8 | TALITA GONCALVES DOS SANTOS DE JESUS | 480 |
| 582 | 38.480-0 | EDILSON DOS SANTOS SILVA | 480 |
| 583 | 38.483-4 | CAMILA MARTINS EMIDIO SANTANA | 480 |
| 584 | 38.487-5 | SANDRA TABAJARA RAMOS DE SOUZA | 480 |
| 585 | 38.482-6 | ISABELA FERNANDA SANTIAGO DA COSTA | 480 |
| 586 | 38.478-4 | REGIANE MARTINS CERQUEIRA | 479 |
| 587 | 38.484-2 | LAIS DE LIMA GONZAGA CAMPI | 479 |
| 588 | 38.474-3 | JESSICA BEATRIZ GAMA DOS SANTOS | 477 |
| 589 | 38.491-7 | JUSSARA MARTINS DO NASCIMENTO ALEXANDRE | 476 |
| 590 | 38.492-5 | CRISTIANE DA SILVA SANTOS | 476 |
| 591 | 38.479-2 | ALESSANDRA DE SOUSA FRANCO | 476 |
| 592 | 38.500-5 | DANIELA BARROSO | 473 |
| 593 | 38.496-6 | KARINA CASTILHO DE CARVALHO | 473 |
| 594 | 38.497-4 | CARINA NOGUEIRA RODRIGUES | 469 |
| 595 | 38.477-6 | GRAZIELE FAYA BENTO | 464 |
| 596 | 38.490-9 | MAIARA GONCALVES BARBOSA | 461 |
| 597 | 29.006-4 | THIAGO SOARES VALENTIM GRASS | 455 |
| 598 | 38.522-9 | MARIA GABRIELA BASILE ASTUTO | 455 |
| 599 | 38.525-2 | ESTER DOS SANTOS CESARIO TORRES | 455 |
| 600 | 38.523-7 | DANIELE APARECIDA PIRES DE ASSUNCAO | 455 |
| 601 | 38.524-5 | SUELEN MENDONCA NOGUEIRA SOUSA DE LIMA | 455 |
| 602 | 38.528-6 | DEBORA VASCONCELOS DE SOUZA | 454 |
| 603 | 38.534-4 | CARLA APARECIDA DA SILVA DIAS MEDEIROS DA FON | 453 |
| 604 | 38.532-8 | THAIS SANTANA SILVA | 453 |
| 605 | 38.531-0 | ADRIANA CRISTINA DE ALMEIDA | 453 |
| 606 | 38.539-3 | ANDRESSA VASCONCELOS VIEIRA DE SOUZA | 453 |
| 607 | 38.538-5 | HANNAH VITORIA ROCHA SILVA | 453 |
| 608 | 38.530-2 | GABRIEL ROGERIO QUIROGA WEBER | 453 |
| 609 | 38.521-1 | RITA DE CASSIA PIMENTEL LINS | 452 |
| 610 | 38.536-9 | ERIKA GONCALVES DOS SANTOS | 452 |
| 611 | 38.537-7 | CRISTIANE DE ARAUJO SILVA ROCHA | 450 |
| 612 | 38.543-5 | SIRLANDIA SOARES SILVA | 448 |
| 613 | 38.493-3 | BEATRIZ DE AMORIM CEREJO | 447 |
| 614 | 38.551-8 | RAPHAELLA LOUSADA LAPACHINSKE | 446 |
| 615 | 38.541-9 | INES PEREIRA DE LIMA | 441 |
| 616 | 38.533-6 | MARIA INES MIRANDA | 430 |
| 617 | 26.771-6 | ANDRESSA LIMA DE PAULA REIS | 426 |
| 618 | 38.579-9 | MILENA RODRIGUES MARTINS | 426 |
| 619 | 38.529-4 | ARIANE PIRES | 426 |
| 620 | 38.581-5 | ANA CLARA DE MORAES RAMIRO | 426 |
| 621 | 38.578-1 | RAFAEL COSTA SANCHES | 426 |
| 622 | 38.584-9 | AMANDA OSCARLINA FERREIRA | 425 |
| 623 | 38.580-7 | ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS | 425 |
| 624 | 38.583-1 | LUIZA MARIA DE LIMA SOUSA | 425 |
| 625 | 38.587-2 | VERA LUCIA SILVA GALHARDO | 424 |
| 626 | 38.597-1 | ANDREIA CARVALHO BARBOSA | 424 |
| 627 | 38.593-0 | EDILENE SOUZA DA SILVA | 424 |
| 628 | 32.913-6 | RAISSA MONTES DOMINGUEZ SILVA PRATELLEZI | 423 |
| 629 | 38.596-3 | TAMARA FERREIRA LIMA DE ARAUJO | 423 |
| 630 | 38.589-8 | CAROLINA RAMOS MELLO | 423 |
| 631 | 38.598-9 | CECILIA CAMARA APOLINARIO | 423 |
| 632 | 38.603-7 | GABRIELLE NAVARRO FELIX | 423 |
| 633 | 38.602-9 | VANIA GOMES GREGORIO | 423 |
| 634 | 38.604-5 | MARIZE FERREIRA | 423 |
| 635 | 38.605-2 | GISELE ROMERA FAGUNDES | 423 |
| 636 | 38.601-1 | LUCIANA XAVIER SOUTO | 423 |
| 637 | 38.594-8 | CAMILA CAMPOS PUPO | 423 |
| 638 | 38.595-5 | LETICIA MARQUES MADUREIRA | 423 |
| 639 | 38.582-3 | CRISTINA CARVALHO DE FREITAS | 420 |
| 640 | 38.608-6 | FERNANDO DIAS DA CONCEICAO | 420 |
| 641 | 38.610-2 | NATASHA SILVA FERREIRA DE JESUS | 420 |
| 642 | 38.609-4 | ELIZABETE RICARTE NUNES | 420 |
| 643 | 38.606-0 | CAMILA ANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA | 420 |
| 644 | 38.614-4 | ANA LUCIA DOS SANTOS BACELAR | 416 |
| 645 | 38.616-9 | ANDREA FERREIRA MELO | 416 |
| 646 | 38.620-1 | LILIAN IRIS XAVIER | 413 |
| 647 | 38.588-0 | MYLENA LIMA DO NASCIMENTO | 402 |
| 648 | 38.591-4 | LAYS ANTONNYETA LUNA SANTOS | 395 |
| 649 | 38.641-7 | ROSELY TELES DA SILVA ALVES | 392 |
| 650 | 38.638-3 | ADRIANA FONSECA ALVES | 392 |
| 651 | 38.642-5 | THAISE DE OLIVEIRA | 392 |
| 652 | 36.312-7 | FRANCIELY APARECIDA RODRIGUES BATISTA | 391 |
| 653 | 38.645-8 | LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA | 391 |
| 654 | 38.644-1 | LUCIANA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO | 391 |
| 655 | 38.643-3 | GABRIELA APARECIDA CAMARGO NOVELLI | 391 |
| 656 | 38.646-6 | RENAN DE SOUZA MOSER | 390 |
| 657 | 38.650-8 | GABRIELLA VIEIRA DE SOUZA | 389 |
| 658 | 38.651-6 | NATHALIA BATISTA CORREA | 385 |
| 659 | 31.460-9 | ANDRESSA PRISCILLA DIAS TAVARES | 384 |
| 660 | 38.647-4 | LUCIANA SANTOS DA SILVA DIAS | 384 |
| 661 | 37.800-0 | LETICIA DA SILVA GONCALVES | 376 |
| 662 | 38.666-4 | ELIZABETH ALVES DOS SANTOS | 376 |
| 663 | 38.667-2 | ANA CLEA FERREIRA DE ASSIS SILVA | 376 |
| 664 | 38.663-1 | ROSANE APARECIDA DOS SANTOS THOMAZ DA SILVA | 376 |
| 665 | 38.662-3 | MARIANA DIOGO GIL | 376 |
| 666 | 38.664-9 | THAYNA ALVES ARAUJO | 376 |
| 667 | 37.625-1 | THAINA RODRIGUES SOARES | 375 |
| 668 | 38.668-0 | DAIANE DOS ANJOS SANTOS | 375 |
| 669 | 38.670-6 | KATHILIN VIEIRA DA SILVA COSTA | 375 |
| 670 | 38.671-4 | PATRICIA ORLANDI MARQUES | 375 |
| 671 | 38.674-8 | FERNANDA LUKACS ALCAIDE | 375 |
| 672 | 38.673-0 | TALITA CORREA RODRIGUES DA SILVA | 374 |
| 673 | 38.679-7 | TACIANA MARCELLO DE BRITO | 374 |
| 674 | 38.680-5 | JULIA PAES DE OLIVEIRA | 374 |
| 675 | 38.678-9 | KELLY BRITO SANTOS | 374 |
| 676 | 38.684-7 | MARCIA JULIO ORNELAS DA SILVA | 371 |
| 677 | 38.681-3 | ELAINE CRISTINA MACHADO CANDIDO | 371 |
| 678 | 38.683-9 | THALITA CASTRO DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS | 371 |
| 679 | 38.686-2 | SONIA APARECIDA BARBONE DOS REIS | 370 |
| 680 | 38.685-4 | BEATRIZ DE FREITAS PEREIRA | 370 |
| 681 | 38.682-1 | YARA PEREIRA RAMOS MENEZES | 370 |
| 682 | 38.687-0 | VALERIA APARECIDA DA SILVA | 370 |
| 683 | 38.677-1 | NATHALIA CAMARGO CORREA | 370 |
| 684 | 38.690-4 | GABRIEL MOLINA GOMES | 369 |
| 685 | 38.637-5 | MARIANA DELPECH FONTELES | 367 |
| 686 | 38.695-3 | FLAVIA ANDRADE DOS SANTOS | 364 |
| 687 | 38.639-1 | MAYARA FERNANDA XAVIER DA SILVA | 364 |
| 688 | 38.754-8 | MARISA BARROS BARBOSA | 357 |
| 689 | 38.759-7 | PRISCILA ROGELIA RAMOS | 356 |
| 690 | 38.762-1 | KATIA RITA REIS | 356 |
| 691 | 38.757-1 | LUANA BARBOSA FIGUEIREDO | 356 |
| 692 | 38.758-9 | DARLENE VENTURA FERREIRA | 356 |
| 693 | 38.760-5 | GABRIELLE BENTO RIBEIRO DA SILVA | 356 |
| 694 | 38.761-3 | CRISTINA BARBOSA ROCHA OLIVEIRA | 355 |
| 695 | 38.675-5 | LUCIANA DE OLIVEIRA | 355 |
| 696 | 38.756-3 | ELAINE GONCALVES DOS SANTOS | 355 |
| 697 | 38.655-7 | IVANE FERREIRA DOS SANTOS | 354 |
| 698 | 38.665-6 | MICHELLE BATISTA DE ARAUJO HOPP | 354 |
| 699 | 38.766-2 | ANA PAULA ZANELLA GONCALVES | 354 |
| 700 | 38.768-8 | ALINE MARIANE DE MACEDO BUENO | 350 |
| 701 | 38.676-3 | LAIS CORDEIRO CERQUEIRA | 347 |
| 702 | 38.688-8 | QUEILA CORREA DOS SANTOS DE JESUS | 342 |
| 703 | 38.696-1 | ERICA AYRES PARAGUAI MALVEZI | 341 |
| 704 | 38.814-0 | JULIA ARAUJO CARREIRA TORRES | 314 |
| 705 | 38.811-6 | BRUNA ZATORRE PEREIRA MONTEIRO RIBEIRO | 314 |
| 706 | 26.816-9 | ROSANA SILVA DE LIMA RIBEIRO | 313 |
| 707 | 38.818-1 | JESSICA CAMARGO BRASIL RAMOS | 313 |
| 708 | 38.820-7 | ADRIANA GALINDO SILVA | 313 |
| 709 | 38.819-9 | NIERCELY CHARLEAUX JUSTINO CAMPREGHER | 313 |
| 710 | 38.813-2 | MARIANA MARQUES DE OLIVEIRA | 313 |
| 711 | 38.822-3 | ESHILEI SAMANTTA DA CRUZ | 313 |
| 712 | 38.829-8 | ALESSANDRA ALMEIDA DE CARVALHO | 312 |
| 713 | 38.823-1 | ALINE ALVES SOARES SANTOS | 312 |
| 714 | 38.812-4 | ELAINE ALMEIDA DA MOTA | 312 |
| 715 | 38.830-6 | PRISCILA CRISTINA ASSUNCAO COSTA | 312 |
| 716 | 38.827-2 | DEBORA PATRICIA FRANCO | 312 |
| 717 | 38.817-3 | ANA PAULA CAVALCANTE DE MATOS AZEVEDO | 311 |
| 718 | 38.832-2 | SUSAN DOS SANTOS KINEQUITA MANZANO | 311 |
| 719 | 38.834-8 | BEATRIZ RAMOS | 311 |
| 720 | 38.833-0 | LARISSA RODRIGUES CELESTINO | 311 |
| 721 | 38.831-4 | MIRELLA PATRICIO FRASAO | 308 |
| 722 | 38.826-4 | LEANDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS | 308 |
| 723 | 30.477-4 | LUCIENE REGINA REIS DA SILVA | 307 |
| 724 | 38.838-9 | LUDMILA SCHLICHTING CARDOSO | 307 |
| 725 | 38.840-5 | TAMIRES CRISTINA FERREIRA DE SOUZA | 307 |
| 726 | 38.836-3 | FABIANA LOURENCO DA CONCEICAO | 307 |
| 727 | 38.837-1 | ADNALVA SANTOS DA CRUZ | 307 |
| 728 | 38.839-7 | FERNANDA PAULA DIAS FERNANDES | 307 |
| 729 | 38.835-5 | SARAH FANG | 307 |
| 730 | 26.998-5 | CRISTHIANE KARPUSKA | 306 |
| 731 | 38.841-3 | POLIANA MARTINS PROL | 305 |
| 732 | 38.843-9 | DANIELE MONTEIRO FONTES | 305 |
| 733 | 38.842-1 | BARBARA VITORIA NASCIMENTO SOUZA SANTOS | 305 |
| 734 | 38.845-4 | DANIELA ANDRADE DA SILVA | 304 |
| 735 | 38.821-5 | ELZA HELENA COSTA | 304 |
| 736 | 38.847-0 | RAQUEL GONCALVES DA SILVA LIMA | 299 |
| 737 | 38.848-8 | SONIA APARECIDA DOMINGOS | 293 |
| 738 | 38.828-0 | RAFAEL SAFFIOTTI | 287 |
| 739 | 38.824-9 | GISLAINE DORCELINA RODRIGUES DE ARRUDA | 286 |
| 740 | 27.368-0 | MARIA JOSE GOMES | 259 |
| 741 | 38.898-3 | CRISTIANE FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS | 259 |
| 742 | 38.903-1 | GERLUCIA MARIA DOS SANTOS | 259 |
| 743 | 38.900-7 | GLAUCIA DE MENEZES IGLESIAS NOVOA | 259 |
| 744 | 38.901-5 | HELLEN ALVES FERNANDES | 259 |
| 745 | 38.897-5 | DIANA GUILHERME VALERIO | 259 |
| 746 | 38.899-1 | ANA NATHALIA DE SOUSA SA | 259 |
| 747 | 38.907-2 | DENISE HEMMER DE FREITAS CANDIL | 258 |
| 748 | 38.910-6 | LUCIANA COSTA DE OLIVEIRA | 258 |
| 749 | 38.904-9 | ANA CLAUDIA MOREIRA DELGADO | 258 |
| 750 | 38.913-0 | SONIA CRISTINA DE JESUS | 258 |
| 751 | 38.911-4 | FRANCISCO CARLOS LEITE SOUSA | 258 |
| 752 | 38.905-6 | MARCONE FRANCISCO DOS SANTOS | 258 |
| 753 | 38.908-0 | ROSENI TELES DA SILVA | 258 |
| 754 | 38.909-8 | BRUNO FELIPE SORANO | 258 |
| 755 | 38.915-5 | RONALDO SANTANA NEVES | 258 |
| 756 | 38.919-7 | MARIA FELIX VALERIO SOUZA | 257 |
| 757 | 38.918-9 | AMANDA CAMPOS RODRIGUES DOS SANTOS | 257 |
| 758 | 38.917-1 | SHEILA ROBERTA GUIGLIELMIN BEZERRA | 257 |
| 759 | 38.923-9 | SHIRLEY THOMAZ GAMA | 257 |
| 760 | 38.914-8 | TANIA DOS SANTOS MOREIRA | 257 |
| 761 | 38.922-1 | VALERIA RAMOS RIBEIRO | 257 |
| 762 | 38.916-3 | ANGELA MARIA CARDOSO POLIMENI MIRANDA | 257 |
| 763 | 38.925-4 | SIMONE SANTOS PASSOS | 256 |
| 764 | 38.844-7 | ANA CAROLINA VALENCIO DA SILVA RODRIGUES | 247 |
| 765 | 38.928-8 | IZE BEZERRA DA SILVA | 236 |
| 766 | 38.981-7 | ROSIMEIRE CORDEIRO DOS SANTOS GONCALVES | 223 |
CARGO: PROF. ADJUNTO I (ingressantes após 30/06/2024 até 17/01/2025)
CARGO: PROF. ADJUNTO I (ingressantes após 30/06/2024 até 17/01/2025)
| Nr. Ordem | Registro | Nome |
| 1 | 398859 | BRUNA CAROLINE MARQUES PRADO |
| 2 | 399113 | RICARDO THEODORO DA SILVA |
| 3 | 398867 | TALITA RODRIGUES DOS SANTOS DE AGUIAR |
| 4 | 398875 | EMILIA HALINE DUTRA |
| 5 | 398883 | GABRIELLY GOMES LOPES |
| 6 | 398917 | AMANDA CRISTINA SILVA MOTA |
| 7 | 398891 | BRUNA PERGOLIZZI FERNANDES |
| 8 | 398909 | BIANKA MARISONIA DOS SANTOS |
| 9 | 398925 | SAMYRES REGINA GRUSIECKI DE LIMA |
| 10 | 398933 | ROSILAINE PEREIRA DA SILVA |
| 11 | 398941 | LETICIA KAUANNE TEIXEIRA DIAS |
| 12 | 398958 | BIANCA STOPASSOLI BARAZAL MUNHOZ |
| 13 | 398966 | CRISTINA HORTA CONINCK |
| 14 | 398974 | ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA |
| 15 | 398982 | MARIA ALBERTINA DOS SANTOS |
| 16 | 267906 | LIDYA FERNANDA HELFSTEIN |
| 17 | 399428 | CELIGENA BARBOSA CAVALCANTE |
| 18 | 398990 | MARIANA DIAS DA SILVA NOVAES |
| 19 | 399519 | THATIANA CIBELE DIAS DE SOUZA PIRES |
| 20 | 399006 | THALITA ALOISE DAS NEVES FIUZA |
| 21 | 399451 | ADRIANE SOUZA CUNHA |
| 22 | 399121 | DÉBORA ASSIS NERY BARBOSA |
| 23 | 399014 | MARGARETH OLIVEIRA DE ALMEIDA |
| 24 | 399022 | TATIANE VIEIRA |
| 25 | 399030 | THAÍS BARBOZA DE FARIAS |
| 26 | 399063 | CRISTINA MACEDO DIAS CABRAL SOUZA |
| 27 | 399055 | THAÍSA CRISTINA OLIVEIRA DA PENHA |
| 28 | 399162 | AMANDA CARLA DE OLIVEIRA GOES |
| 29 | 399071 | THAIS SANTOS DE OLIVEIRA |
| 30 | 399089 | GIANE MALBA VASCONCELOS NOGUEIRA LOSITO |
| 31 | 399097 | SOLANGE DA PAZ BORGES |
| 32 | 399105 | ANDREIA VITURIANO NOVAES |
| 33 | 399527 | CAMILA DE SOUZA SANTOS ARAÚJO |
| 34 | 399188 | MARINA SIQUEIRA SOUZA DE ARAUJO |
| 35 | 399550 | ANA CLEA FERREIRA DE ASSIS SILVA |
| 36 | 399196 | VANLEY DA SILVA PEREIRA |
| 37 | 399204 | ANA CAROLINA CAETANO SENGER |
| 38 | 399212 | GABRIELA RIVERA OLIVEIRA DELLAMONICA |
| 39 | 399535 | SAMIRA RODRIGUES MAGALHÃES DE SOUZA |
| 40 | 399220 | LETÍCIA DE PINHO FIDELIS |
| 41 | 399246 | SUELEN CORREA DE FREITAS FERREIRA |
| 42 | 399238 | CAMILA SABINO DE ARAUJO |
| 43 | 399543 | VALÉRIA RODRIGUES SILVA IVO |
| 44 | 399568 | MÔNICA APARECIDA DE OLIVEIRA |
| 45 | 399253 | VALTER SILVA NASCIMENTO JUNIOR |
| 46 | 399576 | MAYRA GOMES GANCHO |
| 47 | 399261 | STEFANI MARIA DE JESUS |
| 48 | 399279 | JULIANA DOS SANTOS REIS |
| 49 | 399295 | JÉSSICA SILVA BRITO |
| 50 | 399287 | FLÁVIA GROPPO |
| 51 | 399311 | RAÍCZA VICTÓRIA TRICARICO FERREIRA TANCREDO |
| 52 | 399329 | MICHELLI DA SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS |
| 53 | 399337 | SAMMUEL GNOATTO HALLAL |
| 54 | 398495 | MARIA CINTIA DE SOUZA |
| 55 | 399345 | ERLÂNIA DE JESUS SANTANA |
| 56 | 399501 | RITA DE CÁSSIA PIMENTEL LINS |
| 57 | 399378 | DRIELLY LETICIA GREGORIO DA SILVA |
| 58 | 399360 | VERÔNICA ASCOLI DE SOUSA |
| 59 | 399386 | NAYARA MARQUES DURAZZO |
| 60 | 399394 | LAURA VICENTE DA SILVA |
| 61 | 399402 | MARIZA DANTAS DE SOUZA |
| 62 | 399410 | NATALIA MENEZES TORRES DE BARROS |
| 63 | 399436 | BRUNA DAL BELO BENETTI |
| 64 | 399444 | DJAMILLA RIBEIRO MARTINS |
| 65 | 399469 | FLÁVIA GONÇALVES MELO PEDRO |
| 66 | 399477 | DANIELA DE FÁTIMA RODRIGUES COELHO VINCOLETO |
| 67 | 399485 | ANA CAROLINE RIBEIRO FREIRE |
| 68 | 399493 | BRUNA PEREIRA DE JESUS SILVA |
| 69 | 401059 | PATRICIA RUIVO FERREIRA |
| 70 | 401067 | ELAINE REIS MARIA BARROS |
| 71 | 401075 | LUISE FERNANDES |
| 72 | 401091 | THAYS CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES |
| 73 | 401349 | FATIMA APARECIDA DE LIMA SANTOS |
| 74 | 401406 | TATIANE DO NASCIMENTO BARBOSA |
| 75 | 401356 | LARISSA DIAS MOREIRA BARGA |
| 76 | 401364 | ANNA PAULLA BARROS CAMBRAIA |
| 77 | 401513 | SOLANGE CABRAL WILKENS FERNANDES |
| 78 | 403287 | MARIA LUCIENE DOS SANTOS CASALI |
| 79 | 401505 | HELEN LOPES FELLETTI |
| 80 | 401455 | DANNIELY MAGALHÃES DE SOUSA LIMA |
| 81 | 401497 | CRISTIANE DA SILVA MARTINS PITA |
| 82 | 401380 | ENOITA CRISTINA MIRANDA DA SILVA CARVALHO |
| 83 | 401398 | ANA LUCIA DOS SANTOS BACELAR |
| 84 | 401695 | MARIANA ALONSO COSCIA |
| 85 | 401414 | MYLENA ALMEIDA DOS SANTOS |
| 86 | 403014 | KARINA MORAES LOPES |
| 87 | 403410 | RAYANNY JESSICA PEREIRA BESERRA |
| 88 | 403402 | LARISSA FRANCISCO SENA |
| 89 | 403022 | LILIAN APARECIDA DA SILVA DIONIZIO |
| 90 | 403030 | MARIA FERNANDA PEREZ ANDRIA |
| 91 | 403048 | ALLINE CHRISTINE ALVES DA SILVA |
| 92 | 403386 | AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO |
| 93 | 403394 | ELOISA GIBERTONI DOS SANTOS |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - ARTE
CARGO: PROF. ADJUNTO II - ARTE
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 28.934-8 | VALERIA DE OLIVEIRA | 5.293 |
| 2 | 33.264-3 | ANA LUISA PEREIRA | 3.625 |
| 3 | 33.845-9 | MARCIA APARECIDA DOS SANTOS | 3.500 |
| 4 | 33.633-9 | ANDREIA CRISTINA DE MATOS PENSO | 2.798 |
| 5 | 35.148-6 | BRUNA GOIS SANTOS | 2.694 |
| 6 | 35.691-5 | ANDREA REGINA DOS SANTOS | 2.388 |
| 7 | 36.690-6 | JEFFERSON GONCALVES DE LUNA | 1.868 |
| 8 | 36.692-2 | GABRIEL ARCANJO BRIANESE | 1.868 |
| 9 | 36.687-2 | INDRA BACIL FUZETTO | 1.860 |
| 10 | 36.688-0 | CAMILA EMILIO DE MORAES | 1.843 |
| 11 | 36.840-7 | GLADYS BRANCO RODRIGUES | 1.803 |
| 12 | 36.839-9 | THAMYRIS CARRENHO FERNANDES | 1.803 |
| 13 | 36.864-7 | ANGELICA CALCOPIETRO DUARTE | 1.792 |
| 14 | 36.865-4 | CAMILA BARALDI DA SILVA | 1.791 |
| 15 | 36.996-7 | MILTON MARQUES NISTI | 1.635 |
| 16 | 36.995-9 | JOSE ROBERTO BARBOSA | 1.635 |
| 17 | 36.997-5 | LEONARDO COSTA AVELAIRA | 1.590 |
| 18 | 37.416-5 | MARCIA JUSTINO ALVES | 1.232 |
| 19 | 37.504-8 | ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA | 1.231 |
| 20 | 37.423-1 | EDELTON MENEZES SANTOS | 1.231 |
| 21 | 37.417-3 | ISABEL LORENZZO BARSOTTI | 1.230 |
| 22 | 37.421-5 | MARIA FERNANDA ARANTES FRAGOSO DA ROCHA | 1.230 |
| 23 | 37.442-1 | MARCIA COSTA | 1.228 |
| 24 | 37.418-1 | MARTA VALERIA FERNANDES VIANA | 1.215 |
| 25 | 37.420-7 | ANDREA DE CARVALHO CHIOCCARELLO | 1.211 |
| 26 | 37.680-6 | RODRIGO BARBOSA DE CARVALHO | 1.046 |
| 27 | 37.709-3 | VALERIA CRISTINA PIEDADE LIMA | 1.025 |
| 28 | 37.729-1 | GIOVANA SCHMITZ TEIXEIRA GUEDES | 1.008 |
| 29 | 38.232-5 | MAIRA DA FONSECA PAGLIUSO | 590 |
| 30 | 38.234-1 | LUCIA BURUAEM MOREIRA MENEZES | 565 |
| 31 | 38.238-2 | BARBARA CIRIACO FERNANDES | 559 |
| 32 | 38.445-3 | JOAO BATISTA DE SOUZA CALDAS FILHO | 502 |
| 33 | 38.850-4 | DANIELE PEREIRA DA SILVA | 280 |
| 34 | 39.027-8 | ABNER DE SOUZA SANTANA | 171 |
| 35 | 39.026-0 | KEILA CRISTINA BATISTA CAMPOS | 171 |
| 36 | 39.017-9 | ERIK OLIVEIRA MORAIS | 168 |
| 37 | 39.184-7 | MARCELO JESUS DO ROZARIO | 125 |
| 38 | 39.183-9 | ANA CLAUDIA CARVALHO DE CAMARGO | 125 |
| 39 | 39.285-2 | CATHARINA NOVIKOV ADAMO | 90 |
| 40 | 39.284-5 | FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS GERALDES | 89 |
| 41 | 39.335-5 | EMANUELLY ABADE INCARNATO | 81 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - CIÊNCIAS
CARGO: PROF. ADJUNTO II - CIÊNCIAS
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 29.151-8 | ANDREA DE OLIVEIRA SALLES | 5.084 |
| 2 | 28.461-2 | CLAUDIA MARIA LISBOA FERREIRA BASTOS | 4.905 |
| 3 | 32.511-8 | ISABEL VENTURA DA SILVA | 4.073 |
| 4 | 33.225-4 | MARIA CLARA DOS SANTOS RIBEIRO | 3.622 |
| 5 | 33.542-2 | MARIA EDUARDA PIMENTEL MADEIRA ANUNCIACAO | 3.569 |
| 6 | 33.586-9 | ANA CAROLINA DE ALMEIDA BRAZ | 3.557 |
| 7 | 33.587-7 | ROSA MARIA PASSOS | 3.535 |
| 8 | 33.583-6 | CRISTIANE SANTOS FAGUNDES | 3.532 |
| 9 | 33.552-1 | LIA ABRANTES DE MORAES | 3.532 |
| 10 | 33.680-0 | DANIELA DANTAS CAMPOS | 3.528 |
| 11 | 33.687-5 | ALEXANDRE SANTOS DE ANDRADE | 3.503 |
| 12 | 33.657-8 | LIZANDRA FERREIRA | 3.503 |
| 13 | 34.002-6 | ANA PAULA SOUZA DE FREITAS | 3.475 |
| 14 | 34.001-8 | SOLIMEYRE MARQUES DE LIMA SOUZA | 3.446 |
| 15 | 34.171-9 | DORCAS ALMADA DE FARIA | 3.345 |
| 16 | 34.174-3 | ROSARIA COUTINHO DE ANDRADE | 3.345 |
| 17 | 34.158-6 | ANDREA CRISTINA DA SILVA | 3.324 |
| 18 | 34.297-2 | DEBORA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS | 3.266 |
| 19 | 34.353-3 | MILENE SAMPAIO CLEMENTE | 3.237 |
| 20 | 34.357-4 | AUSTHER GONCALVES COLLETES | 3.229 |
| 21 | 34.358-2 | DEBORA MACIAS GREGORIO | 3.227 |
| 22 | 34.355-8 | MARIA DO CARMO FELICIANO BARBOSA | 3.225 |
| 23 | 34.352-5 | MARIA CLARA ALMEIDA AMATO | 3.222 |
| 24 | 34.350-9 | ANDRESSA FERNANDES COSTA | 3.219 |
| 25 | 34.457-2 | GABRIELA LIMA REBOUCAS DE ARAUJO | 3.157 |
| 26 | 36.287-1 | RUBIA GRAZIELLE VALADARES | 2.207 |
| 27 | 36.083-4 | ERIC CAMPOS VIEIRA DE CASTRO | 2.062 |
| 28 | 36.776-3 | JOSE SIMOES DE ANDRADE | 1.851 |
| 29 | 36.774-8 | MARCUS VINICIUS DA SILVA MORAIS | 1.832 |
| 30 | 37.466-0 | FLAVIA MARIA MERIDA RAMONEDA | 1.222 |
| 31 | 37.467-8 | CAIO ROBERTO PICOLOMINI BUONGERMINO | 1.220 |
| 32 | 37.678-0 | THAIS DA RESSURREICAO | 1.048 |
| 33 | 37.679-8 | DANIELA MENDES LUZ ELIAS | 1.047 |
| 34 | 38.554-2 | LIGIA VEIGA SANTOS | 417 |
| 35 | 38.656-5 | RENATA CRISTINA ROCHA | 382 |
| 36 | 38.851-2 | JESSICA DE JESUS GONCALVES | 291 |
| 37 | 38.920-5 | KIMBERLY MAZAGAO FERREIRA | 257 |
| 38 | 38.921-3 | RAPHAELA DOS SANTOS GONCALVES | 257 |
| 39 | 38.926-2 | ANA PAULA SILVA DE SOUZA | 256 |
| 40 | 38.876-9 | RICARDO RODRIGUES DA SILVA | 255 |
| 41 | 39.096-3 | DIMAS DONIZETI FACIOLI JUNIOR | 152 |
| 42 | 39.119-3 | ROSSI VAN JOSE LAZARINE LOPES | 147 |
| 43 | 39.124-3 | AMANDA DOMINGUES MORAES | 143 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL
CARGO: PROF. ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 32.206-5 | MARIA JOSEILDA DA SILVA CUSTODIO | 4.169 |
| 2 | 32.507-6 | MAXIMILIANI ELENO | 4.078 |
| 3 | 32.504-3 | EDILENE DE CARVALHO MELO | 4.072 |
| 4 | 32.741-1 | CRISTIANE DE ALMEIDA COSTA OLIVEIRA | 2.727 |
| 5 | 35.284-9 | MARCIA SOUZA DA CONCEICAO ALMEIDA | 2.624 |
| 6 | 35.666-7 | SIRLEI OLIMPIA DOS SANTOS SILVA | 2.428 |
| 7 | 35.725-1 | ANGELA BEZERRA GASPAR | 2.390 |
| 8 | 35.719-4 | VANESSA DA MOTA GOMES | 2.390 |
| 9 | 35.667-5 | VALERIA PAIXAO FERNANDES PAULINO | 2.388 |
| 10 | 32.539-9 | LUCIANA APARECIDA SILVA LEMOS | 2.308 |
| 11 | 36.041-2 | ANA CAROLINA PINHEIRO SILVA CAZADO | 2.307 |
| 12 | 34.627-0 | ROCHELE ARAGAO | 1.851 |
| 13 | 36.799-5 | SIMONE DE MATTOS NIXDORF | 1.845 |
| 14 | 36.798-7 | GUSTAVO CELSO CARGAS DOS SANTOS | 1.839 |
| 15 | 36.780-5 | NILDETE NUNES DE MENEZES MARRA | 1.834 |
| 16 | 31.559-8 | THAIS NASCIMENTO DA CRUZ SILVA | 1.803 |
| 17 | 36.841-5 | LARISSA GABRIELLE RAMOS NAVARRO | 1.802 |
| 18 | 33.700-6 | NIELSEN REGINA DE MAIO MITOSO BRUNELLI | 1.634 |
| 19 | 34.172-7 | JESSICA MARQUES ZIATA PESTANA | 1.231 |
| 20 | 37.047-8 | SENILRA MONTEIRO DE ARAUJO | 1.231 |
| 21 | 37.427-2 | TATIANA PASSOS HURTADO SIERRA CORREA | 1.231 |
| 22 | 37.426-4 | KATIA REGINA KANACHIRO | 1.231 |
| 23 | 37.431-4 | GUSTAVO BLUM CARDOSO | 1.230 |
| 24 | 37.430-6 | VANIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA | 1.214 |
| 25 | 37.429-8 | ANGELA MARIA AVELINO NASCIMENTO | 1.202 |
| 26 | 37.677-2 | ANA REGINA FERNANDES DOS SANTOS | 1.048 |
| 27 | 37.733-3 | VARLUCIA PEREIRA DOS SANTOS GOMES | 1.012 |
| 28 | 37.730-9 | ERIKA MACHADO AMORIM AFONSO | 1.012 |
| 29 | 37.734-1 | GABRIELA DOS SANTOS BENEVIDES | 1.012 |
| 30 | 37.732-5 | CAROLINA PAES TEIXEIRA | 1.010 |
| 31 | 37.758-0 | SILVIA RODRIGUES MASCARENHAS | 998 |
| 32 | 37.760-6 | LENITA RAMALHO DE OLIVEIRA AUGUSTO PEREIRA | 992 |
| 33 | 38.248-1 | THAIS RODRIGUES AFONSO CELESTINO | 584 |
| 34 | 38.249-9 | ZILANDA MOREIRA DOS REIS CIPRIANO | 584 |
| 35 | 33.695-8 | CAMILA PAZETO SARNO | 501 |
| 36 | 36.820-9 | LILIAN ROSE RODRIGUES | 466 |
| 37 | 38.569-0 | LILIAN MARCIA LOPES | 433 |
| 38 | 38.571-6 | JEFFERSON CALIXTO DE ARAUJO | 433 |
| 39 | 38.568-2 | ELAINE DOS SANTOS MARINHO | 433 |
| 40 | 38.659-9 | LEIDIANE DO NASCIMENTO COSTA ALMEIDA | 378 |
| 41 | 27.667-5 | MARIA FERNANDA CERQUEIRA | 292 |
| 42 | 38.884-3 | MAGDA MAXIMINA DOS SANTOS | 264 |
| 43 | 38.890-0 | IVANISE THOMAZ LOPES DE OLIVEIRA | 264 |
| 44 | 38.885-0 | PRISCILA HELENA DE SOUZA BUENO ADAO | 264 |
| 45 | 38.883-5 | CRISTINA SILVEIRA SOARES SANTOS | 238 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - EDUCAÇÃO FÍSICA
CARGO: PROF. ADJUNTO II - EDUCAÇÃO FÍSICA
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 24.812-0 | ALEXANDRE ORLANDI MANTOVANI | 7.464 |
| 2 | 25.768-3 | LUIS CLAUDIO MOREIRA | 6.428 |
| 3 | 28.457-0 | ALCIDES MAGRI JUNIOR | 5.628 |
| 4 | 29.249-0 | MIRIAM RODRIGUES HENRIQUE | 5.094 |
| 5 | 29.172-4 | IVENS PAIVA | 5.090 |
| 6 | 29.177-3 | AUTA MARIA BALDO FERREIRA | 5.032 |
| 7 | 32.905-2 | NELSON JOSE MARTINS | 3.934 |
| 8 | 33.167-8 | THIAGO EDUARDO DE OLIVEIRA | 3.673 |
| 9 | 33.221-3 | WALMOR JOAO DA LUZ JUNIOR | 3.639 |
| 10 | 28.048-7 | ANA FLAVIA CHAGAS DA MATA | 3.596 |
| 11 | 33.388-0 | VLAMIR DE SA LEMOS | 3.580 |
| 12 | 33.592-7 | PAOLA AMORIM BRANQUINHO | 3.559 |
| 13 | 33.594-3 | VALDIR TEIXEIRA DE MELLO | 3.559 |
| 14 | 33.599-2 | KARINA DA SILVA MARQUES | 3.534 |
| 15 | 33.591-9 | BRUNO MARIO MAGLIOTTI ABOUACCAR | 3.532 |
| 16 | 33.597-6 | MARIO PEREIRA NETO | 3.532 |
| 17 | 33.627-1 | ALESSANDRA BRITO SANTANA | 3.530 |
| 18 | 33.632-1 | LEA ELISABETE DA SILVA | 3.527 |
| 19 | 33.642-0 | TACIANA ROCHA SCARIN | 3.511 |
| 20 | 33.734-5 | MAYARA DE SOUZA NASCIMENTO | 3.507 |
| 21 | 33.849-1 | FILIPE EUGENIO FRANCA DA SILVA | 3.503 |
| 22 | 33.964-8 | IGOR DE CARVALHO CUNHA | 3.481 |
| 23 | 33.981-2 | FRANCISCO FINARDI DO NASCIMENTO | 3.468 |
| 24 | 34.006-7 | RONIEL D ELION NICOLA MATHIAS DE OLIVEIRA | 3.443 |
| 25 | 34.152-9 | JULIANA MOURA CAMPOS | 3.358 |
| 26 | 34.160-2 | CAROLINA ALONSO MONTERO | 3.348 |
| 27 | 34.153-7 | THALITA LEANDRO SPINASSI PEREIRA | 3.343 |
| 28 | 34.302-0 | FELIPE DA SILVA MARQUES SALLES | 3.275 |
| 29 | 34.305-3 | ALDEMIR CARIRI DE LIMA | 3.274 |
| 30 | 34.301-2 | ADRIANA RIBEIRO PAES | 3.274 |
| 31 | 34.312-9 | STELA MARCIA ALLEN | 3.273 |
| 32 | 34.311-1 | JOSE TADEU MORAES FERREIRA | 3.269 |
| 33 | 34.331-9 | NIVALDO STARNINI ADEGAS | 3.251 |
| 34 | 34.326-9 | SOLANGE LOURENCO MANAIA | 3.250 |
| 35 | 34.348-3 | LUCIANA APARECIDA SILVA LEMOS | 3.238 |
| 36 | 34.411-9 | HALEX ULLER PEREIRA | 3.170 |
| 37 | 36.263-2 | MARIANA RODRIGUES LUZ | 2.208 |
| 38 | 36.775-5 | LEANDRO DA SILVA GASPAR | 1.851 |
| 39 | 36.862-1 | ANDRESSA CORREA FERNANDES REVITE | 1.792 |
| 40 | 37.012-2 | PEDRO HENRIQUE FERAUCHE MENDES SARGENTO | 1.634 |
| 41 | 37.018-9 | OLIVIA GALINDO MOREIRA SANTOS | 1.626 |
| 42 | 37.433-0 | IGOR BRAGA PERRONE | 1.230 |
| 43 | 37.439-7 | PATRICIA JANAINA MARQUES | 1.229 |
| 44 | 37.462-9 | MARA FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA | 1.221 |
| 45 | 26.773-2 | FELIPE RUFINO DOS SANTOS | 600 |
| 46 | 38.218-4 | FERNANDO TADEU SERRA | 599 |
| 47 | 38.219-2 | WILSON ALBERTO SANTORO ALENCAR | 598 |
| 48 | 38.226-7 | THALITA CAETANO | 574 |
| 49 | 38.450-3 | GABRIELA CAVALCANTE PAIVA COSTA | 500 |
| 50 | 38.498-2 | LUIZA DARIDO DA CUNHA | 473 |
| 51 | 38.505-4 | FERNANDO DO ESPIRITO SANTO | 467 |
| 52 | 38.504-7 | BRUNA CAROLINE SOARES LOPES MORAES | 467 |
| 53 | 38.570-8 | CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA | 433 |
| 54 | 38.535-1 | CAIO VINICIUS OLIVEIRA DE MELLO | 426 |
| 55 | 38.653-2 | WALLISON KLEBER DIEFENTEILLER COELHO | 363 |
| 56 | 38.858-7 | PAOLA AMORIM BRANQUINHO | 290 |
| 57 | 38.854-6 | ALEXANDRE DOS SANTOS FRANCA | 287 |
| 58 | 38.887-6 | LUCIANA ALVES PEREIRA DE SA | 264 |
| 59 | 38.886-8 | DANIELA DA SILVA MARTINS | 264 |
| 60 | 39.002-1 | VICTORIA REGINA DOS SANTOS | 199 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - GEOGRAFIA
CARGO: PROF. ADJUNTO II - GEOGRAFIA
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 28.193-1 | JOSE LUIS SANTOS MATOS | 5.681 |
| 2 | 31.301-5 | THIAGO EDUARDO DE MORAIS LIMA | 4.271 |
| 3 | 32.352-7 | FLAVIO JESUS DA SILVA | 4.146 |
| 4 | 32.723-9 | SILVIO SALGADO DE ALENCASTRO GUIMARAES | 3.920 |
| 5 | 35.028-0 | MAURICIO MARCOLINO DOS SANTOS | 2.727 |
| 6 | 35.563-6 | ALUIZIO ALVES LEITE RAMOS | 2.507 |
| 7 | 35.652-7 | ELIANA ELIETE ALVES | 2.434 |
| 8 | 35.621-2 | PATRICIA LOPES BARBOZA | 2.432 |
| 9 | 36.038-8 | ANA CRISTINA VALCARCEL VELLARDI | 2.300 |
| 10 | 36.266-5 | MARIA BASTOS DOS SANTOS NASCIMENTO | 2.211 |
| 11 | 36.790-4 | CLAUDIA REGINA BAZOLI SILVA VILLAR | 1.847 |
| 12 | 36.870-4 | NATHALIA VIEIRA DA SILVA SANCHEZ GARCIA | 1.762 |
| 13 | 36.922-3 | FLAVIA VANESSA MARCHELLI DE CARVALHO | 1.716 |
| 14 | 27.556-0 | NEI CID GASPAR JUNIOR | 1.230 |
| 15 | 37.436-3 | MARCIA REGINA FERREIRA | 1.230 |
| 16 | 37.435-5 | RAFAEL PEZZUOL DE ALMEIDA | 1.230 |
| 17 | 37.437-1 | RAMON CALDEIRA GOMES | 1.229 |
| 18 | 37.724-2 | LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ SIQUEIRA | 1.015 |
| 19 | 38.488-3 | SHIRLEY APARECIDA PEREIRA SODRE | 479 |
| 20 | 38.660-7 | GIOVANNA QUEIROZ MOSCATIELLO | 378 |
| 21 | 38.689-6 | NATHALIA VIEIRA DA SILVA SANCHEZ GARCIA | 369 |
| 22 | 38.779-5 | JOSE MACHADO DE LIMA NETO | 347 |
| 23 | 38.778-7 | MARCIO FRANCISCO SERRA | 310 |
| 24 | 38.872-8 | BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA | 265 |
| 25 | 38.888-4 | BRUNO PORTOLESI GONCALVES | 258 |
| 26 | 38.941-1 | DANIELE DE OLIVEIRA MARIANO VIDAL | 238 |
| 27 | 38.927-0 | RAPHAEL MONTEIRO VIRTUOSO | 201 |
| 28 | 39.028-6 | WALDEMIR MACHADO ROCHA | 171 |
| 29 | 39.241-5 | FELIPE DE OLIVEIRA QUEIROZ | 102 |
| 30 | 39.546-7 | DOMINIQUE MACHADO RODRIGUES | 38 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - HISTÓRIA
CARGO: PROF. ADJUNTO II - HISTÓRIA
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 31.631-5 | PAULO SERGIO SOARES DA SILVA | 4.187 |
| 2 | 32.973-0 | JOSEFA ELIONE DE AZEVEDO ALVES | 3.846 |
| 3 | 33.281-7 | HEBE PRIMO OLIVEIRA SANTOS KUWAHARA | 3.614 |
| 4 | 33.585-1 | DENISE MARTINS NOGUEIRA | 3.557 |
| 5 | 33.697-4 | SANDRO RODRIGUES DE SOUZA | 3.500 |
| 6 | 33.969-7 | EDSON RIBEIRO | 3.482 |
| 7 | 33.965-5 | ANA PAULA DE SANTANA | 3.478 |
| 8 | 34.126-3 | JOEL BENEDITO GREGORIO | 3.382 |
| 9 | 33.589-3 | DOMINGOS PARDAL BRAZ | 3.155 |
| 10 | 34.941-5 | DUNIA DOS SANTOS NUNES | 2.753 |
| 11 | 35.281-5 | CAIO CESAR DA SILVA GUERRA | 2.616 |
| 12 | 36.779-7 | ERICA DA SILVA ALVES PINHEIRO | 1.852 |
| 13 | 36.777-1 | SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA | 1.832 |
| 14 | 36.874-6 | THIAGO TADEU DA CRUZ | 1.747 |
| 15 | 36.899-3 | VALESKA ARAUJO PEREIRA | 1.721 |
| 16 | 36.924-9 | ONEZIMO DA CUNHA SOARES | 1.719 |
| 17 | 37.492-6 | FABIO FERNANDO DE MATOS | 1.217 |
| 18 | 37.491-8 | GUILHERME IANNUZZI | 1.216 |
| 19 | 37.490-0 | EDMAR SANTOS SOARES | 1.211 |
| 20 | 38.447-9 | JULIANA BOAVENTURA MATIAS DOS SANTOS | 502 |
| 21 | 38.526-0 | CHADY ADEL HAMMOUD | 453 |
| 22 | 38.657-3 | DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA | 382 |
| 23 | 38.661-5 | DANIELLA BRITO SIMONE FRANCA | 375 |
| 24 | 38.658-1 | MAYRA MATTAR MORAES | 356 |
| 25 | 38.691-2 | CELSO FABIANO DOS SANTOS | 342 |
| 26 | 38.852-0 | GABRIELA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS | 291 |
| 27 | 38.853-8 | JEFFERSON SANTOS DE SOUZA | 287 |
| 28 | 38.889-2 | ODAIR JOSE PEREIRA | 264 |
| 29 | 38.893-4 | THIAGO TADEU DA CRUZ | 264 |
| 30 | 38.891-8 | FABRISIO DE FREITAS TENORIO DOS SANTOS | 264 |
| 31 | 38.924-7 | RENAN BILLER TEIXEIRA | 251 |
| 32 | 38.983-3 | RAFAEL COSTA SANCHES | 196 |
| 33 | 39.030-2 | PEDRO HENRIQUE NEVES FAYA SANTOS | 171 |
| 34 | 39.029-4 | GUILHERME IANNUZZI | 143 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - INGLÊS
CARGO: PROF. ADJUNTO II - INGLÊS
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 28.194-9 | ROBERTA PAULA ZACHARIAS | 5.707 |
| 2 | 32.801-3 | ANA PAULA SOARES DA SILVA | 3.968 |
| 3 | 34.929-0 | RENATA CAMARGO DA SILVA | 2.756 |
| 4 | 34.927-4 | RENATA DA SILVA BARBOSA | 2.755 |
| 5 | 34.934-0 | RENATA VIEIRA DUQUE ARES COSTA | 2.697 |
| 6 | 35.648-5 | CAMILA DA SILVA MACEDO | 2.441 |
| 7 | 20.187-1 | SANDRA VIVIANE FARIA VAZ | 2.356 |
| 8 | 35.792-1 | CARLA FORTUNATO | 2.355 |
| 9 | 36.076-8 | ADMIR FERREIRA | 2.290 |
| 10 | 36.073-5 | REGIANE TAVARES SILVA | 2.285 |
| 11 | 26.931-6 | BRUNO LEOPOLDO PAUTA FLORDELL | 2.202 |
| 12 | 36.788-8 | CLARA REGINA FERRAO BISCAR | 1.852 |
| 13 | 36.782-1 | RAFAEL ALVES DE ALMEIDA | 1.851 |
| 14 | 36.796-1 | BARBARA NEVES STANGE | 1.843 |
| 15 | 36.861-3 | DANILLO PERALTA RODRIGUES | 1.785 |
| 16 | 36.900-9 | LUCAS ANDRADE DOS REIS | 1.748 |
| 17 | 36.903-3 | ANDREA DE OLIVEIRA SA | 1.748 |
| 18 | 37.013-0 | ADRIANE VIERA DE SIMONE | 1.634 |
| 19 | 37.010-6 | PHELIPE DO ESPIRITO SANTO | 1.634 |
| 20 | 37.015-5 | TALITA CORREA RODRIGUES DA SILVA | 1.633 |
| 21 | 37.441-3 | SIMONE SILVA SANTOS | 1.229 |
| 22 | 37.440-5 | SANDRA VIVIANE FARIA VAZ | 1.229 |
| 23 | 37.446-2 | KELBER DE MOURA GAZZANI | 1.229 |
| 24 | 37.438-9 | ROSELI MELO DE SOUZA | 1.229 |
| 25 | 37.443-9 | CASSIA RAPHAELA BARROS MELLO SANTOS PEREIRA M | 1.229 |
| 26 | 37.447-0 | RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS | 1.228 |
| 27 | 37.444-7 | ELAINE DE LOURDES LIMA | 1.228 |
| 28 | 37.460-3 | MARCELA LOURENCAO CORTEZ SCARPA | 1.225 |
| 29 | 37.445-4 | ROBERTA MARQUES PISCO SPADOTTO PINHEIRO | 1.219 |
| 30 | 38.448-7 | THAIS MORAES MACEDO | 502 |
| 31 | 38.485-9 | MARCO AURELIO MOURA NUNES | 480 |
| 32 | 38.486-7 | VICTORIA VEIGA TEIXEIRA | 476 |
| 33 | 38.576-5 | MARIANA FERNANDES PIRES DO PRADO | 425 |
| 34 | 38.855-3 | BARBARA NEVES STANGE | 290 |
| 35 | 38.856-1 | DANILLO PERALTA RODRIGUES | 290 |
| 36 | 38.875-1 | GABRIELA RIBEIRO LUZ VERA | 284 |
| 37 | 38.867-8 | KALANNE SILVEIRA SILVA | 258 |
| 38 | 38.935-3 | YASMIN GABRIELLY LOPES ALEIXO BRIOSCHI | 244 |
| 39 | 38.973-4 | RENATA CAMARGO DA SILVA | 230 |
| 40 | 39.031-0 | MARIA TERESA GOIS FERNANDES BORGES | 171 |
| 41 | 39.032-8 | JULIANO ANTONIO CAMPOS | 171 |
| 42 | 39.097-1 | PHELIPE DO ESPIRITO SANTO | 153 |
| 43 | 39.246-4 | CARLA DANIEL SARDINHA CALDEIRA | 105 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - MATEMÁTICA
CARGO: PROF. ADJUNTO II - MATEMÁTICA
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 28.467-9 | FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS | 5.554 |
| 2 | 28.971-0 | NAZARE DE LOURDES PRADO | 5.274 |
| 3 | 29.212-8 | VALERIA GALVAO DE SOUZA PECHIBELLA | 5.095 |
| 4 | 33.124-9 | ELIANE LOUREIRO DE OLIVEIRA | 3.696 |
| 5 | 33.174-4 | TAIS BARTH DE FREITAS | 3.667 |
| 6 | 33.169-4 | GUILHERME MENDES DE ANDRADE | 3.638 |
| 7 | 35.034-8 | CRISTIANE RAMOS SOARES ALMEIDA | 2.727 |
| 8 | 35.029-8 | JOSE RENATO FERREIRA MARESTI | 2.727 |
| 9 | 35.033-0 | LEIA SILVA | 2.727 |
| 10 | 35.027-2 | ERICA FERNANDA FLORENCIO DA SILVA | 2.727 |
| 11 | 35.222-9 | ROSIVANI APARECIDA DA SILVA | 2.650 |
| 12 | 31.463-3 | JUREMA DOS SANTOS | 2.428 |
| 13 | 35.788-9 | LUIS EDUARDO BAETA NEVES ALONSO | 2.357 |
| 14 | 35.786-3 | WANDERSON LANZELOTTI DE SOUSA | 2.351 |
| 15 | 35.784-8 | DAYSE ALESTRATO DE JESUS | 2.347 |
| 16 | 34.346-7 | FERNANDA REGINA DOS SANTOS PERES | 2.334 |
| 17 | 35.911-7 | MICHELLE ALVES COSTA FARIAS | 2.331 |
| 18 | 19.946-3 | ADRIANA BARBOSA DE BARROS | 2.267 |
| 19 | 28.771-4 | ROGERIO RAMOS VIDAL | 2.197 |
| 20 | 36.271-5 | MARCELO MELO FERNANDES | 2.188 |
| 21 | 36.310-1 | LUCAS VINICIUS DE BAIROS REZENDE | 2.168 |
| 22 | 36.802-7 | HERCULANO BEZERRA DE ARAUJO | 1.845 |
| 23 | 36.801-9 | DEBORA CARDOSO DO AMARAL | 1.845 |
| 24 | 36.785-4 | THIAGO DE OLIVEIRA LUDVICHAK | 1.824 |
| 25 | 37.452-0 | PATRICIA SCHNEIDER | 1.228 |
| 26 | 37.454-6 | VICTOR MENDONCA ORTIZ SIQUEIRA | 1.228 |
| 27 | 37.453-8 | IURI SILVA GUERREIRO | 1.219 |
| 28 | 38.574-0 | PRISCILLA CARMO DE QUEIROZ | 425 |
| 29 | 38.628-4 | FERNANDA MEDEIROS MONCAO | 409 |
| 30 | 38.632-6 | ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA | 404 |
| 31 | 38.627-6 | SILVANA SOLIDADE DE SA | 395 |
| 32 | 38.859-5 | TANIA MARA DE OLIVEIRA SOUZA | 286 |
| 33 | 38.190-5 | VANDEIR DE SOUZA RAMOS | 264 |
| 34 | 38.871-0 | DAIANE CAITANO LIMA | 263 |
| 35 | 38.912-2 | RONALDO BATTAGLIA JAYME | 257 |
| 36 | 38.946-0 | SARAH PEREIRA ROCHA | 236 |
| 37 | 38.985-8 | MARIANA FERNANDES LIMA | 206 |
| 38 | 38.986-6 | MARIANA MOSQUERA DOS SANTOS | 206 |
| 39 | 39.086-4 | BRUNO DA SILVA GOIS | 160 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - LÍNGUA PORTUGUESA
CARGO: PROF. ADJUNTO II - LÍNGUA PORTUGUESA
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 24.690-0 | SOLANGE FIDELES DA SILVA | 7.504 |
| 2 | 31.193-6 | ILZA APARECIDA PINHEIRO DOS REIS | 4.271 |
| 3 | 32.296-6 | ELIANA SCARPA BOSSO | 4.161 |
| 4 | 32.604-1 | RAQUEL BORGES DE SOUZA PEREIRA | 4.066 |
| 5 | 31.105-0 | MARCOS ROGERIO FIDELIS DOS SANTOS | 4.003 |
| 6 | 32.799-9 | JACIARA SANTOS MIGUEL | 3.977 |
| 7 | 33.062-1 | ALESSANDRA MARIA DA SILVA | 3.772 |
| 8 | 33.110-8 | ANDREA APARECIDA SANTOS | 3.700 |
| 9 | 33.133-0 | CRISTIANE COELHO MARTINS | 3.692 |
| 10 | 33.178-5 | LUCILENE APARECIDA BRIZOLLA SENA | 3.673 |
| 11 | 33.214-8 | ROMAR ZACHARIAS FERREIRA | 3.619 |
| 12 | 33.288-2 | VANESSA ALMEIDA DOS SANTOS LOPES | 3.605 |
| 13 | 33.400-3 | NATHALIA ALVES FERREIRA DOS SANTOS | 3.586 |
| 14 | 33.398-9 | JOICE MENDES DOS SANTOS | 3.583 |
| 15 | 33.384-9 | CLEDIANE MAS MATOS | 2.915 |
| 16 | 34.552-0 | THAIS BARBOZA DE FARIAS | 2.876 |
| 17 | 36.301-0 | CLEIDE DOS SANTOS SILVA FERREIRA | 2.204 |
| 18 | 36.303-6 | BRUNO CABRAL RODRIGUES | 2.204 |
| 19 | 36.300-2 | DAFNE RODRIGUES ALVARES DE CASTRO | 2.189 |
| 20 | 36.770-6 | MARILDA PEREIRA DE BARROS | 1.853 |
| 21 | 36.771-4 | ORASIR GUILHERME TECHE CALIS | 1.853 |
| 22 | 36.769-8 | DIEGO SANTANA LIMA ARAUJO | 1.853 |
| 23 | 36.791-2 | MARCIO SIMOES DA SILVA | 1.838 |
| 24 | 36.787-0 | ANA FLAVIA COHOLLOS BARBOSA | 1.826 |
| 25 | 36.806-8 | MARCELO SILVA SOUZA | 1.791 |
| 26 | 37.448-8 | LUCIANA CRISTINA DUARTE PIRAUA CABRAL | 1.228 |
| 27 | 37.707-7 | TALITA RODRIGUES DA SILVA | 1.026 |
| 28 | 38.503-9 | THAIS MUSTAFE SCHNECK FERREIRA | 464 |
| 29 | 38.629-2 | MARIA ESTELA SOBRINO GARCIA | 409 |
| 30 | 38.764-7 | RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS | 353 |
| 31 | 38.769-6 | MANOELLA VITORIA DOS SANTOS FRANCISCO | 348 |
| 32 | 38.783-7 | CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO | 333 |
| 33 | 38.857-9 | PATRICIA DA SILVA SANTANA | 287 |
| 34 | 38.895-9 | ADRIANA JOSE CARDOSO | 264 |
| 35 | 38.894-2 | EDUARDO DE ALMEIDA VILAR | 244 |
| 36 | 38.978-3 | JOAO PAULO RODRIGUES DOS ANJOS | 215 |
| 37 | 38.975-9 | RICARDO CARVALHO DE MOURA | 202 |
| 38 | 39.085-6 | MAYARA NASCIMENTO DE CARVALHO | 160 |
| 39 | 39.098-9 | NATHALY GAMA NOGUEIRA | 151 |
| 40 | 39.035-1 | ANA CAROLINA MARTINS MENDES | 143 |
| 41 | 39.187-0 | JOSEFA ALVES TUNIN | 125 |
| 42 | 39.186-2 | FRANCIELE NEVES DA SILVA SOCCIO | 125 |
| 43 | 39.185-4 | FELIPE LIMA DOS SANTOS | 125 |
| 44 | 39.264-7 | BEATRIZ MENES SOARES | 97 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - LIBRAS
CARGO: PROF. ADJUNTO II - LIBRAS
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Tempo/Cargo |
| 1 | 38.192-1 | CRISTINA CATECK SANTOS | 531 |
| 2 | 38.403-2 | CHEROWLLY JUSSARA RIBEIRO | 531 |
| 3 | 38.407-3 | VANESSA GOMES DE ARAUJO | 530 |
| 4 | 33.994-5 | INGRID SILVA DE OLIVEIRA ALMEIDA | 529 |
| 5 | 38.411-5 | EDNA SOUZA LACERDA | 529 |
| 6 | 38.412-3 | DJALMA PEREIRA BARBOSA | 529 |
| 7 | 38.417-2 | CRISTINA DE SANTANA JOAQUIM DOS SANTOS | 529 |
| 8 | 38.415-6 | ELISANGELA CRUZ DE GOIS NARCIZO | 529 |
| 9 | 38.401-6 | THAIS OLIVEIRA CERQUEIRA DE JESUS | 529 |
| 10 | 38.410-7 | POLYANA DIAS SILY | 529 |
| 11 | 38.414-9 | JESSICA RODRIGUES ASSUNCAO GOMES | 529 |
| 12 | 38.413-1 | CAROLINA RODRIGUES RIBEIRO | 528 |
| 13 | 38.409-9 | LUCAS FERREIRA DA SILVA | 527 |
| 14 | 38.416-4 | ELICIENE DOS SANTOS REIS | 527 |
| 15 | 30.607-6 | RAQUEL ALVES DE FREITAS | 525 |
| 16 | 38.418-0 | MARIA ELISA DELLA CASA GALVAO | 519 |
| 17 | 30.619-1 | ROSIVALDA DO NASCIMENTO CRUZ | 516 |
| 18 | 38.562-5 | FABIANA ROMEIRO DE SOUZA | 434 |
| 19 | 38.565-8 | ADRIANA VELOSO SANTANA AGUIAR | 434 |
| 20 | 38.567-4 | SUELEN REGINA DE MORAIS SANTOS | 434 |
| 21 | 38.563-3 | LETICIA APARECIDA DA SILVA | 432 |
| 22 | 38.600-3 | STELLA MARIS SILVA | 422 |
| 23 | 38.607-8 | GISELLE TAVARES NASCIMENTO DOS SANTOS | 392 |
| 24 | 38.892-6 | ERIKA PEREIRA MOTA | 264 |
| 25 | 38.960-1 | JULIANA RAMOS SANTIAGO | 213 |
| 26 | 38.868-6 | UBIRAJARA DE SOUZA VASQUES | 172 |
| 27 | 39.033-6 | NOELMA OLIVEIRA GONCALVES | 171 |
| 28 | 39.088-0 | VILMA DE PAULA | 160 |
| 29 | 39.034-4 | LUCELIA FERREIRA | 158 |
| 30 | 39.080-7 | AMELIA MARGARETE MORAES DE ALMEIDA | 145 |
| 31 | 21.641-6 | MARCIA APARECIDA SILVA VIVEIROS | 88 |
| 32 | 39.494-0 | MICHELLE DOS SANTOS SILVA | 47 |
| 33 | 39.496-5 | LUCY EGLE TELES DA SILVA LOPES | 46 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II - ARTE (ingressantes após 30/6/2024)
CARGO: PROF. ADJUNTO II - ARTE (ingressantes após 30/6/2024)
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Nº Classificação no concurso |
| 1 | 39.787-7 | ROSANA DA SILVA GARCIA | 39º |
| 2 | 39.820-6 | JEFFERSON GONÇALVES DE LUNA | 40º |
CARGO: PROF. ADJUNTO II – CIÊNCIAS (ingressantes após 30/6/2024)
CARGO: PROF. ADJUNTO II – CIÊNCIAS (ingressantes após 30/6/2024)
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Nº Classificação no concurso |
| 1 | 39.640-8 | EDNALDO FERREIRA DA SILVA FILHO | 19º |
| 2 | 39.641-6 | ALANA DA SILVA MAIA DE OLIVEIRA | 20º |
CARGO: PROF. ADJUNTO II – EDUCAÇÃO FÍSICA (ingressantes após 30/6/2024)
CARGO: PROF. ADJUNTO II – EDUCAÇÃO FÍSICA (ingressantes após 30/6/2024)
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Nº Classificação no concurso |
| 1 | 39.649-9 | WELLINGTON DIVINO DA SILVA JUNIOR | 32º |
| 2 | 39.804-0 | PAULA GORETTI TURATO | 30 |
CARGO: PROF. ADJUNTO II – GEOGRAFIA (ingressantes após 30/6/2024)
CARGO: PROF. ADJUNTO II – GEOGRAFIA (ingressantes após 30/6/2024)
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Nº Classificação no concurso |
| 1 | 39.655-6 | FABRICIO ANDRADE DE ALMEIDA | 18º |
CARGO: PROF. ADJUNTO II – INGLÊS (ingressantes após 30/6/2024)
CARGO: PROF. ADJUNTO II – INGLÊS (ingressantes após 30/6/2024)
| Nr. Ordem | Registro | Nome | Nº Classificação no concurso |
| 1 | 39.705-9 | SABRINA TAIPINA PEDRO BANDEIRA | 27º |
CAMPANHA SALARIAL 2025
Servidores reunidos em assembleia no dia 07/11/24 decidiram coletivamente as nossas reivindicações para 2025.
As reivindicações foram entregues ao governo no dia 11/11/24.
É fundamental que os professores participem das atividades da Campanha Salarial. Só assim conquistaremos as perdas históricas. Já definimos nossas reivindicações em assembleia e as entregamos ao governo.
PARTICIPE! Veja nossa pauta:
REAJUSTE SALARIAL
11,83%, sendo:
- 4,83% referente à inflação dos últimos 12 meses (caso a inflação aumente até fevereiro de 2025, o pleito será atualizado);
- 2% referente ao aumento da contribuição para o IPREV Santos;
- 5% referente às perdas históricas.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- R$ 1.100,00 por mês (aproximadamente R$ 50 por dia);
- Extensão para o 2º registro dos servidores com dois registros.
CESTA BÁSICA
- R$ 770,25 (conforme média publicada no Diário Oficial pelo próprio governo, 15/07/2024);
- Extensão para todos os níveis salariais (ativos e inativos), para o 2º registro dos servidores com dois registros e para os servidores do IPREV Santos.
CONCURSOS PÚBLICOS
- Imediata homologação de todos os concursos públicos realizados;
- Nomeação dos aprovados nos concursos vigentes até o final das listas;
- Criação de cargos em número suficiente para suprir a necessidade dos serviços públicos em todas as áreas.
PROGRESSÃO FUNCIONAL E QUINQUÊNIO
Imediata adequação da tabela de Progressão Funcional e Quinquênio (PCCV) com a nova realidade após Reforma da Previdência Municipal (onde os servidores precisam trabalhar mais anos para se aposentar).
NOSSA CAPEP
- Aumentar a contribuição patronal em mais 1% para a criação de um fundo;
- Que a NOSSA CAPEP continue funcionando de forma solidária, em caráter obrigatório;
- Iniciar um processo de mudança na Lei, de forma que os servidores possam ter participação concreta na escolha do próximo presidente da CAPEP Saúde.
PREVIDÊNCIA
- Revogação dos itens não obrigatórios na Reforma da Previdência Municipal (Lei Complementar 1139/21);
- Iniciar um processo de mudança na Lei, de forma que os servidores possam ter participação concreta na escolha do próximo presidente do IPREV Santos.
ADICIONAL DE TITULARIDADE
Revogação da Lei Complementar 1125/21 que alterou as regras do Adicional de Titularidade.
TERCEIRIZAÇÕES
- Revogação de todas as atuais terceirizações;
- Revogação das Leis aprovadas em 2013, que autorizam a prefeitura a terceirizar os serviços públicos através de OSs, OCIPs e ONGs.
CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Convocações 8 e 9 publicados no Diário Oficial do dia 31/01/2025.
Orientações: Os servidores que possuem Acúmulo de Cargos (declaração atualizada de 2025), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dentro da vigência de validade, Procuração ou qualquer documento pertinente, deverão apresentar o original no momento da atribuição.
Orientações para Atribuição: O acesso para a inserção das opções de vagas disponíveis é de responsabilidade do candidato e será realizado exclusivamente por meio do sistema Gestão Inteligente da Educação Responsável (Gier), disponível no endereço santos.gier.com.br. Os profissionais convocados deverão comparecer na data e hora conforme cronograma anexo e seguir os seguintes passos no Sistema Gier:
I. Selecionar a opção Movimentação;
II. Clicar em Inscrição/Indicação;
III. Escolher o ano correspondente e clicar em Pesquisar;
IV. Localizar a inscrição de substituição do processo vigente;
V. Marcar o quadrado localizado à direita do ícone de lupa;
VI. Realizar a seleção das opções desejadas, sem limite máximo de escolhas.
As vagas para substituição serão disponibilizadas conforme a classificação publicada no Comunicado nº 93/2024 - Seduc.
Os candidatos que não possuem acesso ao sistema, deverão comparecer com uma hora de antecedência do seu horário, para regularizar o acesso.
Local: Centro de Capacitação Prof. Darcy Ribeiro.
Endereço: Rua São Paulo, 40A – Vila Matias – Santos
*Coluna A - classificação geral publicada no D.O.S do dia 01/11/2024.
*Coluna B - classificação por grupo para escolha das opções no sistema GIER.
3/02/2025 (segunda-feira) - 7h30 - Professores de Educação Básica I – Educação Infantil
3/02/2025 (segunda-feira) - 7h30 - Professores de Educação Básica I – Educação Infantil
| Nr. Ordem | Registro | Nome | UME | Situação |
| 316 | 282194 | Patrícia Lobão de Oliveira | Margareth | Restrição médica |
| 519 | 307652 | Fabiana Amado Diniz | Paulo Gomes | Recurso deferido |
| 579 | 309450 | Kátia Cristina Garcia Brandão | Maria Patrícia | Recurso deferido |
| 590 | 309427 | Andréia de Almeida Lobo Chaib | Terezinha Calçada | Recurso deferido |
| 592 | 316018 | Simone Correa dos Santos Dias | Sem sede fixa | Restrição médica |
| 599 | 316711 | Priscila Almeida Margarido | Terezinha Calçada | Recurso deferido |
| 614 | 312785 | Maria Hélia Cesar | Terezinha Calçada | Recurso deferido |
| 618 | 310987 | Selma Monteiro Sabino | Luiz Alca | Recurso deferido |
3/02/2025 (segunda-feira) - 7h30 - Professores de Educação Básica I – Ensino Fundamental I
3/02/2025 (segunda-feira) - 7h30 - Professores de Educação Básica I – Ensino Fundamental I
| Nr. Ordem | Registro | Nome | UME | Situação |
| 464 | 342451 | Patrícia Araújo de Castro Chagas | 28 de Fevereiro | Restrição médica |
3/2/2025 (segunda-feira) - 7h30 – PEB II – Ciências e História, sem sede fixa
Presencial, no Centro Darcy Ribeiro.
3/2/2025 (segunda-feira) - 10h00 às 11h30 – PEB II – todos os componentes, com interesse em ampliar jornada em sua sede
Online
Seguir o passo a passo abaixo para fazer as opções de ampliação de jornada:
- Acessar o Gier com seu CPF e senha;
- No eixo “Operação”, acessar o módulo ‘Movimentação” e clicar no botão “Inscrição/Indicação”;
- Clicar em “Nova Inscrição”, escolher o Registro em que deseja ampliar a jornada, concordar com os termos e clicar em “Inscrever”;
- Na tela “Inscrição/Indicação”, clicar em “Pesquisar”, localizar a Inscrição feita anteriormente e clicar em “Indicação”;
- Escolher a jornada de interesse para ampliação, usando o botão “Adicionar” para criar a indicação;
- Salvar a opção e FINALIZAR a escolha.
Haverá plantão de dúvidas presencial no Centro Darcy Ribeiro aos interessados.
3/02/2025 (segunda-feira) - 10h - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
3/02/2025 (segunda-feira) - 10h - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 3 | 1 | 24.164-6 | FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS |
| 4 | 2 | 27.891-1 | DELAINE DE CASTRO SANTOS |
| 6 | 3 | 28.264-0 | MARINILZA BLAC MARACAJA |
| 7 | 4 | 28.488-5 | AMANDA RIBEIRO RESENDE |
| 8 | 5 | 28.568-4 | CLAUDIA RODRIGUES PAGLIARINI |
| 9 | 6 | 28.594-0 | PAULA ABREU DA SILVA LEAL |
| 11 | 7 | 28.613-8 | MARCIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS DA SILVA |
| 12 | 8 | 30.767-8 | ALESSANDRA FONSECA VASSAO |
| 13 | 9 | 30.911-2 | JOYCE PINHEIRO DA SILVA E SILVA |
| 14 | 10 | 30.937-7 | NARA LEILA TROCOLI NOVAES |
| 15 | 11 | 30.896-5 | LUCIANA SANTOS DA SILVA CHICARELLI |
| 16 | 12 | 30.918-7 | NATALIA CARRILHO GAIA |
| 17 | 13 | 30.933-6 | SIMONE MORGADO DOS SANTOS |
| 18 | 14 | 30.910-4 | KATHILIN VIEIRA DA SILVA COSTA |
| 19 | 15 | 30.954-2 | LEILA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA |
| 20 | 16 | 30.899-9 | TATIANA ALVES |
| 21 | 17 | 31.123-3 | ELAINE APARECIDA SIMOES FARINA SILVA |
| 22 | 18 | 31.122-5 | ROSANA VILMA SANTOS GOZZA |
| 23 | 19 | 31.129-0 | BRUNA CAZUZA DE SOUSA |
| 24 | 20 | 31.120-9 | DIVACI VIANA DE OLIVEIRA |
| 25 | 21 | 31.137-3 | VERUSKA FRANCISCONI MOURA |
| 26 | 22 | 31.261-1 | TAMIRES FERREIRA LOPES |
| 27 | 23 | 31.264-5 | VANDA SUELI LANDER DA FONSECA DE PAULA |
| 28 | 24 | 30.966-6 | KLERY ROSSI |
| 29 | 25 | 31.657-0 | SUELI MARIA DOS SANTOS |
3/02/2025 (segunda-feira) - 11h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
3/02/2025 (segunda-feira) - 11h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 30 | 1 | 31.665-3 | ERIKA ROSNER BARBOSA |
| 31 | 2 | 31.670-3 | CILMARA VALENTE CORREA |
| 32 | 3 | 31.672-9 | LUCIENE SANTOS PEREIRA |
| 33 | 4 | 31.676-0 | ILZAMAR KELI TAVARES DA SILVA |
| 34 | 5 | 31.673-7 | DENISE ELKAIM DA SILVA |
| 35 | 6 | 31.647-1 | CLAUDIA TAVARES |
| 36 | 7 | 31.722-2 | NILDETE NUNES DE MENEZES MARRA |
| 37 | 8 | 26.881-3 | CRISTIANE DE OLIVEIRA CASELLA |
| 38 | 9 | 32.007-7 | CAROLINA PIMENTEL PEREIRA |
| 39 | 10 | 32.005-1 | SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS |
| 40 | 11 | 32.013-5 | THAIS LIMA CARDIM |
| 41 | 12 | 31.998-8 | CAMILA LOURENCO VASQUES |
| 42 | 13 | 32.023-4 | NATALIA ARCAS GARCIA |
| 43 | 14 | 32.015-0 | LUANE SOUZA E SILVA DO NASCIMENTO |
| 44 | 15 | 32.033-3 | BEATRIZ HELENA PANTOJA RODRIGUES |
| 45 | 16 | 32.034-1 | FABIANA TORRES COSTA DOS SANTOS |
| 46 | 17 | 32.010-1 | PRISCILA SANTOS MESQUITA |
| 47 | 18 | 32.038-2 | VALERIA MARTINEZ FEITOSA RODRIGUEZ |
| 48 | 19 | 32.012-7 | DENISE CORREIA CABRAL CORREA |
| 49 | 20 | 32.042-4 | EDILENE TEREZINHA ALVES ANDRADE |
| 50 | 21 | 32.032-5 | DAMARIS MELO DA SILVA DOS SANTOS RIBEIRO |
| 51 | 22 | 32.035-8 | ANDREA BLANCO BONFIM AGONDI |
| 52 | 23 | 32.031-7 | MARIA JULIA PEREIRA DOS SANTOS |
| 53 | 24 | 32.028-3 | SUELLEN DINIZ BASTOS |
| 54 | 25 | 32.037-4 | AMANDA MENDES DEMIGIO |
3/2/2025 (segunda-feira) - 14h - PEB II interessados em ampliar jornada fora de sua sede (Educação Física)
Deverão comparecer, presencialmente.
3/02/2025 (segunda-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
3/02/2025 (segunda-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 55 | 1 | 32.017-6 | CRISTIANE MACHADO PESSOA |
| 56 | 2 | 32.026-7 | VERA LUCIA BRANDAO |
| 57 | 3 | 32.055-6 | TATIANA BARBOSA DA SILVA |
| 58 | 4 | 32.157-0 | ROSEMEIRE APARECIDA DOS REIS |
| 59 | 5 | 32.173-7 | PAULA TEREZA UTRERA |
| 60 | 6 | 19.258-3 | ANA ROSA DE BRITO ZUFFO |
| 61 | 7 | 32.056-4 | HELOISA HELENA PEREIRA MARQUES |
| 62 | 8 | 32.059-8 | BEATRIZ SANTOS RODRIGUES |
| 63 | 9 | 32.004-4 | CELENE SILVA |
| 64 | 10 | 30.894-0 | FLAVIA ANDREIA FREITAS MULLER ELOI |
| 65 | 11 | 30.374-3 | FLAVIA MORINE JACOB RAMALHO |
| 66 | 12 | 30.513-6 | MARIELLE CECCHI SAO PEDRO |
| 67 | 13 | 32.399-8 | LETICIA SOUSA BERNARDO |
| 68 | 14 | 32.392-3 | ROSELEIDE LIMA DE SOUZA |
| 69 | 15 | 32.397-2 | CAMILA VANESSA GROSSO FRANCA |
| 70 | 16 | 32.404-6 | DANIELA BALULA PANDINI ALVES |
| 71 | 17 | 32.400-4 | NATALIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO SOUZA |
| 72 | 18 | 32.407-9 | ADRIANA DOS SANTOS SANTANA |
| 73 | 19 | 32.385-7 | TANIA ADEI HERNANDEZ |
| 74 | 20 | 32.398-0 | SAMANTHA CARREGA DA COSTA |
| 75 | 21 | 32.418-6 | MARCIA DIONE TOGNETTI |
| 76 | 22 | 32.408-7 | ANGELA MARIA BUENO DE JESUS VIEIRA |
| 77 | 23 | 32.409-5 | LUCIETE BARBOSA DE MATOS FLORENCIO DE SOUZA |
| 78 | 24 | 32.402-0 | CARLA JACY MALAVASI CRAVO |
| 79 | 25 | 32.393-1 | NILSA FERREIRA DA SILVA |
3/2/2025 (segunda-feira) - 14h30 - PEB II interessados em ampliar jornada fora de sua sede (Língua Inglesa)
Deverão comparecer, presencialmente.
3/2/2025 (segunda-feira) - 15h - PEB II interessados em ampliar jornada fora de sua sede (Arte e Geografia)
Deverão comparecer, presencialmente.
3/02/2025 (segunda-feira) - 15h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
3/02/2025 (segunda-feira) - 15h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 80 | 1 | 32.411-1 | CLAUDIA SABINO MARQUES |
| 81 | 2 | 32.396-4 | GISELE MACHADO GONCALVES |
| 82 | 3 | 32.414-5 | DANIELA BENITEZ PROVENZANO |
| 83 | 4 | 32.406-1 | LUCIANA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO |
| 84 | 5 | 32.413-7 | CRISTIANE DE ASSIS OLIVEIRA |
| 85 | 6 | 32.390-7 | JOSEFA DO NASCIMENTO SILVA |
| 86 | 7 | 32.395-6 | PRISCILA PUPO SANTANA |
| 87 | 8 | 31.560-6 | ANA LUCIA BARBOSA |
| 88 | 9 | 32.443-4 | ROSANA FERNANDES AQUINO |
| 89 | 10 | 32.444-2 | JULIA SILVA DE SOUSA |
| 90 | 11 | 32.387-3 | THAIS HERMIDA FERNANDES |
| 91 | 12 | 32.401-2 | JULIANA MICIONEIRO BICUDO DE ALMEIDA |
| 92 | 13 | 32.436-8 | ALEXANDRA BARROS DE MELO |
| 93 | 14 | 32.434-3 | SIMONE DA MOTA BRITO |
| 94 | 15 | 32.437-6 | VIVIANE ARAUJO MACEDO |
| 95 | 16 | 32.421-0 | WANESSA APARECIDA PEREIRA DOS ANJOS SALGADO |
| 96 | 17 | 32.438-4 | LUCIANA CAETANO DOS SANTOS |
| 97 | 18 | 32.432-7 | SANDRA FERREIRA LOBO |
| 98 | 19 | 32.453-3 | PAULA VALERIA DE AQUINO NASCIMENTO |
| 99 | 20 | 32.440-0 | CAROLINA GRILLO DE FREITAS |
| 100 | 21 | 32.439-2 | ADRIANA PINHO DOS SANTOS |
| 101 | 22 | 32.405-3 | LUANA CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MATEUS |
| 102 | 23 | 32.424-4 | AMANDA BALASZ |
| 103 | 24 | 32.425-1 | HELLEN ROSE ALVES LAURENTINO DOS SANTOS |
| 104 | 25 | 32.388-1 | MARIA DO CARMO DOS SANTOS DA SILVA |
3/2/2025 (segunda-feira) - 15h30 - PEB II interessados em ampliar jornada fora de sua sede (Língua Portuguesa e Ciências)
Deverão comparecer, presencialmente.
3/2/2025 (segunda-feira) - 16h - PEB II interessados em ampliar jornada fora de sua sede (História e Matemática)
Deverão comparecer, presencialmente.
3/02/2025 (segunda-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
3/02/2025 (segunda-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 105 | 1 | 32.412-9 | MARCIA MARQUES DOS SANTOS |
| 106 | 2 | 32.433-5 | APARECIDA FATIMA DE SOUZA FREITAS |
| 107 | 3 | 32.423-6 | CLAUDIA MAGENTA DA CUNHA |
| 108 | 4 | 32.431-9 | VANESSA MOURARIA QUARESMA |
| 109 | 5 | 32.427-7 | FERNANDA MARA DE SOUZA |
| 110 | 6 | 32.426-9 | JULIANA MIRANDA ROCHA PEREIRA |
| 111 | 7 | 32.451-7 | PATRICIA DOS SANTOS ALVES |
| 112 | 8 | 32.445-9 | CARLA FERNANDES MEIRA |
| 113 | 9 | 32.447-5 | AELY JOANA MEDEIROS DE ABREU |
| 114 | 10 | 32.450-9 | THAIS VERTA GARAVATTI |
| 115 | 11 | 32.446-7 | FERNANDA CAMILA RIBEIRO DA SILVA |
| 116 | 12 | 32.389-9 | ADRIANA DIAS CARVALHO |
| 117 | 13 | 32.428-5 | MARCELA DOS SANTOS LEITAO |
| 118 | 14 | 32.386-5 | CAROLINA ESCOBAR AVOLIO |
| 119 | 15 | 32.485-5 | KATIA RITA REIS |
| 120 | 16 | 32.467-3 | ADRIANA CINCERRE |
| 121 | 17 | 32.478-0 | ADRIANA ERNANDES MENDES |
| 122 | 18 | 32.476-4 | LUCIANA ROSA CAMPOS RIBEIRO |
| 123 | 19 | 32.469-9 | SIVANEIDE PEREIRA VIEIRA |
| 124 | 20 | 32.452-5 | JESSICA CAROLINE DA SILVA |
| 125 | 21 | 32.470-7 | SONIA LEONARDI |
| 126 | 22 | 32.474-9 | CLEONICE SOUSA REIS |
| 127 | 23 | 32.455-8 | RITA DE CASSIA RODRIGUES RAIMUNDO |
| 128 | 24 | 32.482-2 | ROSA CRISTINA MARTINS SOARES DA SILVA |
| 129 | 25 | 32.475-6 | ANDREIA FRANCISCA ANDREA DOS SANTOS |
3/02/2025 (segunda-feira) - 17h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
3/02/2025 (segunda-feira) - 17h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 130 | 1 | 32.457-4 | VIVIAN SECCO SIQUEIRA |
| 131 | 2 | 32.486-3 | TEREZA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS |
| 132 | 3 | 32.466-5 | MARGARIDA MARIA DA SILVA |
| 133 | 4 | 32.472-3 | FERNANDA APARECIDA JUNGERS DE ALMEIDA |
| 134 | 5 | 32.471-5 | TATIANA CRISTINA RODRIGUES |
| 135 | 6 | 32.484-8 | DESIREE LIMA MORAIS |
| 136 | 7 | 32.456-6 | SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTI |
| 137 | 8 | 32.417-8 | SHIRLEINE MENEZES DA SILVA |
| 138 | 9 | 32.473-1 | INGRID GERALDO DA SILVA |
| 139 | 10 | 32.468-1 | ADRIANA LOPEZ GUIMARAES RIVERO |
| 140 | 11 | 32.415-2 | SHEILA BLUM |
| 141 | 12 | 32.477-2 | IVONETE DA SILVA |
| 142 | 13 | 32.483-0 | MARIA ZELIA RUGGIERO |
| 143 | 14 | 32.462-4 | RENATA CRISTINA TONATO VILLARINO |
| 144 | 15 | 32.489-7 | ANA LUCIA DOS SANTOS BARROSO |
| 145 | 16 | 32.490-5 | NEIDE XAVIER MARQUES SAMAMEDE |
| 146 | 17 | 32.480-6 | CLAUDIA ARIANE DE JESUS PIRES SANTOS |
| 147 | 18 | 32.419-4 | FERNANDA DINORA DOS SANTOS |
| 148 | 19 | 32.558-9 | SILVANA CARVALHO FELICIANO CAVALCANTI |
| 149 | 20 | 32.549-8 | PATRICIA VELARDI GONCALVES DE OLIVEIRA |
| 150 | 21 | 32.559-7 | ELIANE SANTOS SILVA |
| 151 | 22 | 32.581-1 | RAFAELLA SANTOS SIMOES MATOS |
| 152 | 23 | 32.569-6 | VANESSA TORRES SILVA |
| 153 | 24 | 32.562-1 | RENATA SARRAF DE JESUS VASCONCELOS |
| 154 | 25 | 32.563-9 | ALESSANDRA FERNANDES TIRLONE |
4/02/2025 (terça-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos I – Ensino Fundamental I
4/02/2025 (terça-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos I – Ensino Fundamental I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 5 | 1 | 30.798-3 | MONICA REGINA CROCE RUAS PAULO |
| 6 | 2 | 30.951-8 | GABRIELA DE PROENCA DOS SANTOS |
| 7 | 3 | 31.709-9 | ANDREA DOS SANTOS SILVA |
| 8 | 4 | 32.280-0 | DANIELLA ALVES REBOLA |
| 9 | 5 | 32.528-2 | ENIVALDO DA SILVA |
| 10 | 6 | 32.543-1 | ERIKA CARDOSO SANTOS |
| 12 | 7 | 33.381-5 | MARCIA GONCALVES CESAR SILVA |
| 13 | 8 | 33.605-7 | ADRIANA SANTOS |
| 14 | 9 | 33.712-1 | VERONICA TEODORO DE SIQUEIRA |
| 15 | 10 | 33.723-8 | DEBORA APARECIDA DE QUEIROZ |
| 16 | 11 | 33.856-6 | VANIA CRISTINA FERREIRA LUCAS |
| 17 | 12 | 34.066-1 | CRISTINA APARECIDA SANTOS MEDEIRO BATISTA |
| 18 | 13 | 32.665-2 | SILVANA REIS DE ANDRADE |
| 19 | 14 | 34.207-1 | MARIA DE LOURDES GARCIA NEVES |
| 20 | 15 | 34.225-3 | KELLY JESUS PICOLI |
| 21 | 16 | 34.213-9 | DAYSE CRISTINA BERTO CUMPLIDO |
| 22 | 17 | 34.232-9 | VATUSE FREIRE RODRIGUES |
| 23 | 18 | 34.253-5 | PATRICIA HELENA PEREIRA LOPES |
| 24 | 19 | 34.276-6 | LADY DIANE DOS SANTOS BASTOS |
| 25 | 20 | 34.272-5 | MARCIA REGINA MONZEGLIO FERRAZ DE OLIVEIRA |
| 26 | 21 | 34.261-8 | ELIANE ROMUALDO DE AQUINO |
| 27 | 22 | 34.254-3 | KAREN CAROLINE BRITO SANTOS |
| 28 | 23 | 34.260-0 | FATIMA CRISTINA DE ALBUQUERQUE GOMES VIEIRA |
| 29 | 24 | 34.201-4 | LUCIANE CORTEZ DE OLIVEIRA |
| 30 | 25 | 34.295-6 | DANIELLE CRISTINA MARTINS GONCALVES |
4/2/2025 (terça-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos II
4/2/2025 (terça-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 1 | 1 | 248120E | ALEXANDRE ORLANDI MANTOVANI | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 1 | 2 | 291518E | ANDREA DE OLIVEIRA SALLES | CIÊNCIAS |
| 2 | 3 | 311936E | ILZA APARECIDA PINHEIRO DOS REIS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 1 | 4 | 284679E | FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS | MATEMÁTICA |
| 1 | 5 | 316315E | PAULO SERGIO SOARES DA SILVA | HISTÓRIA |
| 2 | 6 | 313015E | THIAGO EDUARDO DE MORAIS LIMA | GEOGRAFIA |
| 2 | 7 | 328013E | ANA PAULA SOARES DA SILVA | LÍNGUA INGLESA |
| 2 | 8 | 332643E | ANA LUISA PEREIRA | ARTE |
| 1 | 9 | 381921E | CRISTINA CATECK SANTOS | LIBRAS |
| 2 | 10 | 257683E | LUIS CLAUDIO MOREIRA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 2 | 11 | 284612E | CLAUDIA MARIA LISBOA FERREIRA BASTOS | CIÊNCIAS |
| 3 | 12 | 322966E | ELIANA SCARPA BOSSO | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 3 | 13 | 292128E | VALERIA GALVAO DE SOUZA PECHIBELLA | MATEMÁTICA |
| 2 | 14 | 329730E | JOSEFA ELIONE DE AZEVEDO ALVES | HISTÓRIA |
| 3 | 15 | 323527E | FLAVIO JESUS DA SILVA | GEOGRAFIA |
| 3 | 16 | 349290E | RENATA CAMARGO DA SILVA | LÍNGUA INGLESA |
| 3 | 17 | 338459E | MARCIA APARECIDA DOS SANTOS | ARTE |
| 2 | 18 | 384032E | CHEROWLLY JUSSARA RIBEIRO | LIBRAS |
| 3 | 19 | 284570E | ALCIDES MAGRI JUNIOR | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 3 | 20 | 325118E | ISABEL VENTURA DA SILVA | CIÊNCIAS |
| 4 | 21 | 326041E | RAQUEL BORGES DE SOUZA PEREIRA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 4 | 22 | 331249E | ELIANE LOUREIRO DE OLIVEIRA | MATEMÁTICA |
| 3 | 23 | 332817E | HEBE PRIMO OLIVEIRA SANTOS KUWAHARA | HISTÓRIA |
| 4 | 24 | 327239E | SILVIO SALGADO DE ALENCASTRO GUIMARAES | GEOGRAFIA |
| 4 | 25 | 349274E | RENATA DA SILVA BARBOSA | LÍNGUA INGLESA |
| 4 | 26 | 336339E | ANDREIA CRISTINA DE MATOS PENSO | ARTE |
| 3 | 27 | 384073E | VANESSA GOMES DE ARAUJO | LIBRAS |
4/02/2025 (terça-feira) - 8h30 - Professores Adjuntos I – Ensino Fundamental I
4/02/2025 (terça-feira) - 8h30 - Professores Adjuntos I – Ensino Fundamental I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 31 | 1 | 34.277-4 | ELAINE DA PENHA SILVA QUEIROZ |
| 32 | 2 | 34.274-1 | CRISTINA PEREIRA |
| 33 | 3 | 34.257-6 | MARIA HELENA TAVARES DE NORONHA |
| 34 | 4 | 34.313-7 | VANIA MARIA VIGNERON DE CASTRO GASPARINI |
| 35 | 5 | 34.088-5 | ROSELY HOURNEAUX DE ALMEIDA |
| 36 | 6 | 34.251-9 | ANA MARIANO FERREIRA PINA |
| 37 | 7 | 34.321-0 | GRAZIELLA GARLET BASTOS |
| 38 | 8 | 34.322-8 | FATIMA LUCIA FERNANDES NUNES |
| 39 | 9 | 34.332-7 | MARGARETH RITZ DANTAS BERTOCCO |
| 40 | 10 | 34.333-5 | DENISE HABERMANN |
| 41 | 11 | 34.328-5 | PATRICIA DE AQUINO LIMA |
| 42 | 12 | 34.320-2 | DIVACI VIANA DE OLIVEIRA |
| 43 | 13 | 34.327-7 | GISELA VASQUES |
| 44 | 14 | 34.325-1 | MAGALI MARQUES BOMFIM |
| 45 | 15 | 34.329-3 | TAIS CRISTINE DIAS MENDES |
| 46 | 16 | 34.324-4 | LETICIA SILVA TADEU |
| 47 | 17 | 34.349-1 | ANDERSON DOS SANTOS ANDRADE |
| 48 | 18 | 26.093-5 | SILVIO FORTES DE OLIVEIRA JUNIOR |
| 49 | 19 | 34.345-9 | FLAVIA MARIA LOURENCO DA COSTA |
| 50 | 20 | 34.392-1 | TAINA MARQUES DE LIMA |
| 51 | 21 | 34.393-9 | FABIANA FARIAS ALTAFIM |
4/2/2025 (terça-feira) - 9h - Professores Adjuntos II
4/2/2025 (terça-feira) - 9h - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 4 | 1 | 292490E | MIRIAM RODRIGUES HENRIQUE | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 4 | 2 | 332254E | MARIA CLARA DOS SANTOS RIBEIRO | CIÊNCIAS |
| 5 | 3 | 311050E | MARCOS ROGERIO FIDELIS DOS SANTOS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 5 | 4 | 331744E | TAIS BARTH DE FREITAS | MATEMÁTICA |
| 4 | 5 | 335851E | DENISE MARTINS NOGUEIRA | HISTÓRIA |
| 5 | 6 | 350280E | MAURICIO MARCOLINO DOS SANTOS | GEOGRAFIA |
| 5 | 7 | 349340E | RENATA VIEIRA DUQUE ARES COSTA | LÍNGUA INGLESA |
| 5 | 8 | 351486E | BRUNA GOIS SANTOS | ARTE |
| 4 | 9 | 339945E | INGRID SILVA DE OLIVEIRA ALMEIDA | LIBRAS |
| 5 | 10 | 291724E | IVENS PAIVA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 5 | 11 | 335422E | MARIA EDUARDA PIMENTEL MADEIRA ANUNCIACAO | CIÊNCIAS |
| 6 | 12 | 327999E | JACIARA SANTOS MIGUEL | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 6 | 13 | 331694E | GUILHERME MENDES DE ANDRADE | MATEMÁTICA |
| 5 | 14 | 336974E | SANDRO RODRIGUES DE SOUZA | HISTÓRIA |
| 6 | 15 | 355636E | ALUIZIO ALVES LEITE RAMOS | GEOGRAFIA |
| 6 | 16 | 356485E | CAMILA DA SILVA MACEDO | LÍNGUA INGLESA |
| 6 | 17 | 356915E | ANDREA REGINA DOS SANTOS | ARTE |
| 5 | 18 | 384115E | EDNA SOUZA LACERDA | LIBRAS |
| 7 | 19 | 329052E | NELSON JOSE MARTINS | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 6 | 20 | 335869E | ANA CAROLINA DE ALMEIDA BRAZ | CIÊNCIAS |
| 7 | 21 | 330621E | ALESSANDRA MARIA DA SILVA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 8 | 22 | 350298E | JOSE RENATO FERREIRA MARESTI | MATEMÁTICA |
| 6 | 23 | 339697E | EDSON RIBEIRO | HISTÓRIA |
| 7 | 24 | 356527E | ELIANA ELIETE ALVES | GEOGRAFIA |
| 7 | 25 | 201871E | SANDRA VIVIANE FARIA VAZ | LÍNGUA INGLESA |
| 7 | 26 | 366906E | JEFFERSON GONCALVES DE LUNA | ARTE |
| 6 | 27 | 384123E | DJALMA PEREIRA BARBOSA | LIBRAS |
4/02/2025 (terça-feira) - 9h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
4/02/2025 (terça-feira) - 9h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 155 | 1 | 32.561-3 | MARCIA FERREIRA DE MATOS MORITA |
| 156 | 2 | 32.573-8 | ANA PAULA QUEIROZ ANDRADE |
| 157 | 3 | 32.576-1 | RENATA APARECIDA DA PAIXAO |
| 158 | 4 | 32.548-0 | SONIA APARECIDA DE ASSIS |
| 159 | 5 | 32.568-8 | MARA SELAIBE DE SOUZA |
| 160 | 6 | 32.580-3 | TELMA SANTANA PONTES |
| 161 | 7 | 32.574-6 | SHIRLEY APARECIDA DE MELO SANTOS |
| 162 | 8 | 32.545-6 | MARTA CRISTINA AUXILIADORA AVELINO DA SILVA |
| 163 | 9 | 32.564-7 | ANAI DAS GRACAS DE OLIVEIRA QUEVEDO |
| 164 | 10 | 32.566-2 | AURENICE DE SOUZA LIRA |
| 165 | 11 | 32.577-9 | CARLA DE ALMEIDA MARTINS |
| 166 | 12 | 32.570-4 | MARIA ISABEL PINTO |
| 167 | 13 | 32.550-6 | CLICIA COSTA CLAUDINO |
| 168 | 14 | 32.560-5 | PETALA ROSA BORGES DE CASTRO |
| 169 | 15 | 32.575-3 | ELENICE ROTILHO DE LIMA |
| 170 | 16 | 32.441-8 | ZENITH RAQUEL DE LIMA E LIMA |
| 171 | 17 | 32.572-0 | FABIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO |
| 172 | 18 | 32.547-2 | MARCIA FERREIRA DE CAMPOS |
| 173 | 19 | 32.579-5 | SILVANA SANTIAGO VIANA |
| 174 | 20 | 32.516-7 | TATIANA COSTA DE OLIVEIRA |
| 175 | 21 | 32.544-9 | SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA |
| 176 | 22 | 32.461-6 | GLORITA FARIA DOS SANTOS |
| 177 | 23 | 32.391-5 | ANDREA DE ARAUJO SILVA |
| 178 | 24 | 32.659-5 | ANUNCIATINA CAMPANELLA ALMADA |
| 179 | 25 | 32.668-6 | NADIA GONCALVES VITKAUSKAS |
4/02/2025 (terça-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
4/02/2025 (terça-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 180 | 1 | 32.677-7 | MARCIA FERREIRA DOS SANTOS |
| 181 | 2 | 32.663-7 | ERIKA CHOVAN SOUZA OLIVEIRA |
| 182 | 3 | 32.676-9 | LETICIA FREIRE BRAZ |
| 184 | 4 | 32.759-3 | IVANIA NASCIMENTO LIMA DE OLIVEIRA |
| 185 | 5 | 27.363-1 | OLAVIO MARCONDES EIRA |
| 186 | 6 | 28.039-6 | ERIKA ROBERTA VIEIRA DA SILVA |
| 187 | 7 | 32.765-0 | ELIANE SARAIVA CARVALHO |
| 188 | 8 | 32.782-5 | ANDREIA PINHO DE OLIVEIRA |
| 189 | 9 | 32.771-8 | CRISTIANE FERRARI DE SOUZA |
| 190 | 10 | 32.773-4 | KEILA FABIANE GODOI |
| 191 | 11 | 32.783-3 | MARIA SUELI SANTOS SANTANA |
| 192 | 12 | 32.767-6 | ANNE CAROLINE GONCALVES VAZ |
| 193 | 13 | 32.777-5 | BERNADETE DE AMORIM MORAIS |
| 194 | 14 | 32.768-4 | LUCIANA MARIA ABDALLAH GONZAGA |
| 195 | 15 | 32.769-2 | LUCIANA PERES MARTINS |
| 196 | 16 | 32.778-3 | LUCIANA FELIPE DOS SANTOS LIMA |
| 197 | 17 | 32.785-8 | JAMILE DE PAULA RIBEIRO |
| 198 | 18 | 32.772-6 | PAULA CRISTINA VASQUEZ GUADALUPE |
| 199 | 19 | 32.762-7 | MARIA CLAUDIA DOS SANTOS LEITAO |
| 200 | 20 | 32.787-4 | MARIA DE FATIMA COSTA ISIDORIO |
| 201 | 21 | 32.764-3 | FABIANA GOMES SIMPLICIO |
| 202 | 22 | 32.781-7 | SELMA PEREIRA FRANCISCO |
| 203 | 23 | 32.842-7 | CRISTHIANE FERNANDES REIS |
| 204 | 24 | 32.839-3 | LUCIENE CAMILA SANTOS |
| 205 | 25 | 32.838-5 | KAROLINA GOMES BATISTA DA SILVA |
4/2/2025 (terça-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos II
4/2/2025 (terça-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 8 | 1 | 331678E | THIAGO EDUARDO DE OLIVEIRA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 7 | 2 | 335877E | ROSA MARIA PASSOS | CIÊNCIAS |
| 8 | 3 | 331108E | ANDREA APARECIDA SANTOS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 9 | 4 | 350330E | LEIA SILVA | MATEMÁTICA |
| 7 | 5 | 339655E | ANA PAULA DE SANTANA | HISTÓRIA |
| 8 | 6 | 356212E | PATRICIA LOPES BARBOZA | GEOGRAFIA |
| 8 | 7 | 357921E | CARLA FORTUNATO | LÍNGUA INGLESA |
| 8 | 8 | 366922E | GABRIEL ARCANJO BRIANESE | ARTE |
| 7 | 9 | 384172E | CRISTINA DE SANTANA JOAQUIM DOS SANTOS | LIBRAS |
| 9 | 10 | 332213E | WALMOR JOAO DA LUZ JUNIOR | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 8 | 11 | 335836E | CRISTIANE SANTOS FAGUNDES | CIÊNCIAS |
| 9 | 12 | 331330E | CRISTIANE COELHO MARTINS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 10 | 13 | 350272E | ERICA FERNANDA FLORENCIO DA SILVA | MATEMÁTICA |
| 8 | 14 | 341263E | JOEL BENEDITO GREGORIO | HISTÓRIA |
| 9 | 15 | 360388E | ANA CRISTINA VALCARCEL VELLARDI | GEOGRAFIA |
| 9 | 16 | 360768E | ADMIR FERREIRA | LÍNGUA INGLESA |
| 9 | 17 | 366872E | INDRA BACIL FUZETTO | ARTE |
| 8 | 18 | 384156E | ELISANGELA CRUZ DE GOIS NARCIZO | LIBRAS |
| 10 | 19 | 280487E | ANA FLAVIA CHAGAS DA MATA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 9 | 20 | 335521E | LIA ABRANTES DE MORAES | CIÊNCIAS |
| 10 | 21 | 331785E | LUCILENE APARECIDA BRIZOLLA SENA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 11 | 22 | 352229E | ROSIVANI APARECIDA DA SILVA | MATEMÁTICA |
| 9 | 23 | 335893E | DOMINGOS PARDAL BRAZ | HISTÓRIA |
| 10 | 24 | 362665E | MARIA BASTOS DOS SANTOS NASCIMENTO | GEOGRAFIA |
| 10 | 25 | 360735E | REGIANE TAVARES SILVA | LÍNGUA INGLESA |
| 10 | 26 | 366880E | CAMILA EMILIO DE MORAES | ARTE |
| 9 | 27 | 384016E | THAIS OLIVEIRA CERQUEIRA DE JESUS | LIBRAS |
4/02/2025 (terça-feira) - 11h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
4/02/2025 (terça-feira) - 11h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 206 | 1 | 32.420-2 | MARIA FABIANA DE SOUZA FERREIRA |
| 207 | 2 | 32.788-2 | ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA |
| 208 | 3 | 32.784-1 | LILIAN DOS SANTOS DANTAS |
| 209 | 4 | 32.893-0 | EDILEUZA DA SILVA DESIDERIO DE MOURA |
| 210 | 5 | 32.887-2 | DANIELLA DOS SANTOS FLEYS |
| 211 | 6 | 32.891-4 | VANESSA DOS SANTOS MAIA |
| 212 | 7 | 32.006-9 | BIANCA TIRLONI DO CARMO |
| 213 | 8 | 32.886-4 | FERNANDA DE NAZARETH CAMARANO |
| 214 | 9 | 32.901-1 | THAIS SOARES DE MOURA |
| 215 | 10 | 32.894-8 | SANDRA REGINA ROMERA ROBERTO |
| 216 | 11 | 32.571-2 | CLAUDIA APARECIDA SANTANA LOPES |
| 217 | 12 | 32.942-5 | TATIANE CRISTINE MALVEZI |
| 218 | 13 | 32.951-6 | GLAUCIA MARIA FREITAS DE SOUZA |
| 219 | 14 | 32.940-9 | LAIS CORDEIRO CERQUEIRA |
| 220 | 15 | 32.965-6 | KENIA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA GAMA |
| 221 | 16 | 32.961-5 | JANAIANA SIMOES LUCENA |
| 222 | 17 | 32.937-5 | MARISTELA CUSSOLIM |
| 223 | 18 | 33.045-6 | ANDRESA ANDRADE OLIVEIRA |
| 224 | 19 | 33.046-4 | LAYLA ESTEFANE DA SILVA |
| 225 | 20 | 32.435-0 | FERNANDA ALVARES CABRAL |
| 226 | 21 | 33.147-0 | CINTYA SUEMI SEKIMOTO |
| 227 | 22 | 33.143-9 | THAISA PULINO SOUTO DO NASCIMENTO |
| 228 | 23 | 33.149-6 | MAURA REGINA CASELLA DA SILVA |
| 229 | 24 | 30.768-6 | FLAVIA FERREIRA ANDREOLI BISPO DA COSTA |
| 230 | 25 | 33.250-2 | JOACIARA CRISTINA DOS SANTOS CASTELA |
4/2/2025 (terça-feira) - 13h30 - Professores Adjuntos II
4/2/2025 (terça-feira) - 13h30 - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 12 | 1 | 335927E | PAOLA AMORIM BRANQUINHO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 10 | 2 | 336800E | DANIELA DANTAS CAMPOS | CIÊNCIAS |
| 11 | 3 | 332148E | ROMAR ZACHARIAS FERREIRA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 12 | 4 | 314633E | JUREMA DOS SANTOS | MATEMÁTICA |
| 10 | 5 | 349415E | DUNIA DOS SANTOS NUNES | HISTÓRIA |
| 11 | 6 | 367904E | CLAUDIA REGINA BAZOLI SILVA VILLAR | GEOGRAFIA |
| 11 | 7 | 269316E | BRUNO LEOPOLDO PAUTA FLORDELL | LÍNGUA INGLESA |
| 11 | 8 | 368407E | GLADYS BRANCO RODRIGUES | ARTE |
| 10 | 9 | 384107E | POLYANA DIAS SILY | LIBRAS |
| 13 | 10 | 335943E | VALDIR TEIXEIRA DE MELLO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 11 | 11 | 336875E | ALEXANDRE SANTOS DE ANDRADE | CIÊNCIAS |
| 12 | 12 | 332882E | VANESSA ALMEIDA DOS SANTOS LOPES | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 13 | 13 | 357889E | LUIS EDUARDO BAETA NEVES ALONSO | MATEMÁTICA |
| 11 | 14 | 352815E | CAIO CESAR DA SILVA GUERRA | HISTÓRIA |
| 12 | 15 | 368704E | NATHALIA VIEIRA DA SILVA SANCHEZ GARCIA | GEOGRAFIA |
| 12 | 16 | 367888E | CLARA REGINA FERRAO BISCAR | LÍNGUA INGLESA |
| 12 | 17 | 368399E | THAMYRIS CARRENHO FERNANDES | ARTE |
| 11 | 18 | 384149E | JESSICA RODRIGUES ASSUNCAO GOMES | LIBRAS |
| 14 | 19 | 335992E | KARINA DA SILVA MARQUES | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 12 | 20 | 336578E | LIZANDRA FERREIRA | CIÊNCIAS |
| 13 | 21 | 334003E | NATHALIA ALVES FERREIRA DOS SANTOS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 14 | 22 | 357863E | WANDERSON LANZELOTTI DE SOUSA | MATEMÁTICA |
| 12 | 23 | 367797E | ERICA DA SILVA ALVES PINHEIRO | HISTÓRIA |
| 13 | 24 | 369223E | FLAVIA VANESSA MARCHELLI DE CARVALHO | GEOGRAFIA |
| 13 | 25 | 367821E | RAFAEL ALVES DE ALMEIDA | LÍNGUA INGLESA |
| 13 | 26 | 368647E | ANGELICA CALCOPIETRO DUARTE | ARTE |
| 12 | 27 | 384131E | CAROLINA RODRIGUES RIBEIRO | LIBRAS |
4/02/2025 (terça-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
4/02/2025 (terça-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I – Educação Infantil
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 231 | 1 | 33.238-7 | ADRIANA CORDEIRO LIMA |
| 232 | 2 | 33.139-7 | DALVA OLIMPIO DA SILVA BORGES |
| 233 | 3 | 32.003-6 | TATHIANA SIMONE VASSAO |
| 234 | 4 | 32.459-0 | ANA LUCIA BARRETO DOS SANTOS |
| 235 | 5 | 32.551-4 | NIVIA PAULA RODRIGUES |
| 236 | 6 | 29.189-8 | CARLA TERESA SOARES ANDRADE |
4/02/2025 (terça-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I
4/02/2025 (terça-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 1 | 1 | 28.479-4 | ROBERTA FURTADO DOS SANTOS MONIZ |
| 2 | 2 | 30.356-0 | FERNANDA MORINE JACOB |
| 3 | 3 | 34.599-1 | VIVIANE BARCELOS BEZERRA |
| 4 | 4 | 34.611-4 | KARLA VAZ SIQUEIRA CANETE |
| 5 | 5 | 34.604-9 | MARIA DE LOURDES MELLO MARTINS |
| 6 | 6 | 34.615-5 | SANDRA CRISTINA PEREIRA DE NOBREGA LAPETINA |
| 7 | 7 | 34.608-0 | ROSE PRISCILA BRANCO MARQUES |
| 8 | 8 | 34.606-4 | MARIA CAROLINA DIEGUES RODRIGUES |
| 9 | 9 | 34.600-7 | MARCIA TEODOSIO DA CRUZ |
| 10 | 10 | 34.596-7 | FERNANDA MARA DE SOUZA |
| 11 | 11 | 34.609-8 | LIDIA FERNANDES FRAUCHES |
| 12 | 12 | 34.618-9 | HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO |
| 13 | 13 | 34.610-6 | DENISE DE SOUZA MEDEIROS |
| 14 | 14 | 28.894-4 | CAROLINA DE SOUZA |
| 15 | 15 | 34.637-9 | CARINA BRANDAO CARNEIRO SENS |
| 16 | 16 | 34.623-9 | CLAUDIA REGINA SANTOS OLIVEIRA DE PAULA |
| 17 | 17 | 34.635-3 | ANE MARY DE ARAUJO |
| 18 | 18 | 34.622-1 | ADRIANA DOS SANTOS NASCIMENTO |
| 19 | 19 | 34.625-4 | ANA REGINA FERNANDES DOS SANTOS |
4/2/2025 (terça-feira) - 15h - Professores Adjuntos II
4/2/2025 (terça-feira) - 15h - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 15 | 1 | 335919E | BRUNO MARIO MAGLIOTTI ABOUACCAR | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 13 | 2 | 340026E | ANA PAULA SOUZA DE FREITAS | CIÊNCIAS |
| 14 | 3 | 333989E | JOICE MENDES DOS SANTOS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 15 | 4 | 357848E | DAYSE ALESTRATO DE JESUS | MATEMÁTICA |
| 13 | 5 | 367771E | SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA | HISTÓRIA |
| 14 | 6 | 275560E | NEI CID GASPAR JUNIOR | GEOGRAFIA |
| 14 | 7 | 367961E | BARBARA NEVES STANGE | LÍNGUA INGLESA |
| 14 | 8 | 368654E | CAMILA BARALDI DA SILVA | ARTE |
| 13 | 9 | 384099E | LUCAS FERREIRA DA SILVA | LIBRAS |
| 16 | 10 | 335976E | MARIO PEREIRA NETO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 14 | 11 | 340018E | SOLIMEYRE MARQUES DE LIMA SOUZA | CIÊNCIAS |
| 16 | 12 | 345520E | THAIS BARBOZA DE FARIAS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 16 | 13 | 343467E | FERNANDA REGINA DOS SANTOS PERES | MATEMÁTICA |
| 14 | 14 | 368746E | THIAGO TADEU DA CRUZ | HISTÓRIA |
| 15 | 15 | 374363E | MARCIA REGINA FERREIRA | GEOGRAFIA |
| 15 | 16 | 368613E | DANILLO PERALTA RODRIGUES | LÍNGUA INGLESA |
| 15 | 17 | 369967E | MILTON MARQUES NISTI | ARTE |
| 14 | 18 | 384164E | ELICIENE DOS SANTOS REIS | LIBRAS |
| 17 | 19 | 336271E | ALESSANDRA BRITO SANTANA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 15 | 20 | 341719E | DORCAS ALMADA DE FARIA | CIÊNCIAS |
| 17 | 21 | 363010E | CLEIDE DOS SANTOS SILVA FERREIRA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 17 | 22 | 359117E | MICHELLE ALVES COSTA FARIAS | MATEMÁTICA |
| 15 | 23 | 368993E | VALESKA ARAUJO PEREIRA | HISTÓRIA |
| 16 | 24 | 374355E | RAFAEL PEZZUOL DE ALMEIDA | GEOGRAFIA |
| 16 | 25 | 369009E | LUCAS ANDRADE DOS REIS | LÍNGUA INGLESA |
| 16 | 26 | 369959E | JOSE ROBERTO BARBOSA | ARTE |
| 15 | 27 | 306076E | RAQUEL ALVES DE FREITAS | LIBRAS |
4/02/2025 (terça-feira) - 15h30 - Professores Adjuntos I
4/02/2025 (terça-feira) - 15h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 20 | 1 | 34.605-6 | VANESKA BRETAS DE CARVALHO |
| 21 | 2 | 34.624-7 | LAIS KARINA DE FREITAS PEREIRA SILVA |
| 22 | 3 | 22.037-6 | SILVIA CARLA FRAZAO PRIETO |
| 23 | 4 | 34.636-1 | ANA PAULA ALVES SALGADO |
| 24 | 5 | 34.629-6 | FLAVIA ALVES ALMEIDA DE FREITAS |
| 25 | 6 | 34.641-1 | ANA CAROLINA FERREIRA GALVAO |
| 26 | 7 | 34.642-9 | MARILIA APARECIDA ROSA |
| 28 | 8 | 34.647-8 | ARIANA ALCANTARA DOS SANTOS |
| 29 | 9 | 27.371-4 | THAIS RODRIGUES AFONSO CELESTINO |
| 30 | 10 | 34.633-8 | SHEILA SPURI MORALES OLIVEIRA |
| 31 | 11 | 34.679-1 | ADRIANA MIDORI FERREIRA DAS NEVES OTA |
| 32 | 12 | 34.681-7 | ROBERTA RUBINO FERNANDES SANCHES |
| 33 | 13 | 34.690-8 | LUCIANA CRISTINA DUARTE PIRAUA CABRAL |
| 34 | 14 | 34.682-5 | LAYLA ABRAHAO PAULINO DE SOUZA |
| 35 | 15 | 34.689-0 | VIVIAN ANDRADE SILVA |
| 36 | 16 | 34.685-8 | JOSIMEIRE DE ANDRADE LIMA |
| 37 | 17 | 34.680-9 | JULIANA FIGUEIREDO MENDONCA |
| 38 | 18 | 34.678-3 | MARINA SANTIAGO GONCALVES ALMOINHA |
| 39 | 19 | 34.694-0 | LUANA VALERIA DA CRUZ COELHO |
| 40 | 20 | 34.695-7 | MARCIA APARECIDA BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS |
| 41 | 21 | 34.693-2 | TACIANE LIMA BALBO |
| 42 | 22 | 34.700-5 | JEANE DOMINGUES DO NASCIMENTO |
| 43 | 23 | 34.698-1 | ELIZABETH DO CARMO FERRO |
| 44 | 24 | 34.701-3 | SAMYRA NAKAMURA CAMPOS |
| 45 | 25 | 34.688-2 | NATHALIA ROBERTA RUIVO GABRIEL |
4/02/2025 (terça-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos I
4/02/2025 (terça-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 46 | 1 | 34.696-5 | LUCIANA SOTELO MEDEIROS |
| 47 | 2 | 34.697-3 | LUCIANA OLIVEIRA SANTOS |
| 48 | 3 | 34.704-7 | MARCIA REBELO DIEGUES |
| 49 | 4 | 34.707-0 | ANA PAULA FERNANDES |
| 50 | 5 | 34.737-7 | LUCILENE COSTA RIBEIRO |
| 51 | 6 | 34.686-6 | KAROLINA DOMINGUES DA SILVA |
| 52 | 7 | 34.753-4 | LEILA LIMA RODRIGUEZ |
| 53 | 8 | 34.759-1 | CLAUDIA PUJOL REQUEJO MENEZES |
| 54 | 9 | 34.491-1 | KATIA APARECIDA NASCIMENTO PASSOS |
| 55 | 10 | 34.783-1 | VALERIA SILVA COUTO DE CARVALHO |
| 56 | 11 | 34.779-9 | MARCIA REGINA MORAES DE JESUS MENEZES |
| 57 | 12 | 34.778-1 | RENATA DE SA PEREIRA SANTOS OLIVEIRA |
| 58 | 13 | 34.774-0 | CIBELE TEREZINHA LOUZADA PINTO |
| 59 | 14 | 34.773-2 | LAURA IBRAHIM RIBAS |
| 60 | 15 | 34.771-6 | GHISLAINE APARECIDA RAMOS HERNANDEZ |
| 61 | 16 | 34.777-3 | CINTIA DA SILVA |
| 62 | 17 | 34.775-7 | KATY MATOS SAMPAIO DE REZENDE |
| 63 | 18 | 34.784-9 | THAMIRIS ROMERO DE ALMEIDA SILVA |
| 64 | 19 | 34.770-8 | ALESSANDRA ALONSO BRITTO LEAL |
| 65 | 20 | 34.780-7 | MICHELLA RUIZ OLIVEIRA SILVA |
| 66 | 21 | 34.789-8 | LILIAN CECILIA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA |
| 67 | 22 | 34.792-2 | VALERIA MACIEL QUITERIO DE OLIVEIRA |
| 69 | 23 | 34.803-7 | GLAUCIANE SARAIVA CARVALHO DOS SANTOS |
| 70 | 24 | 34.800-3 | DANIELLE GONCALVES DE ABREU |
| 71 | 25 | 29.302-7 | ALEXANDRA BATISTA TRINDADE |
4/2/2025 (terça-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos II
4/2/2025 (terça-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 18 | 1 | 336321E | LEA ELISABETE DA SILVA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 16 | 2 | 341743E | ROSARIA COUTINHO DE ANDRADE | CIÊNCIAS |
| 18 | 3 | 363036E | BRUNO CABRAL RODRIGUES | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 18 | 4 | 199463E | ADRIANA BARBOSA DE BARROS | MATEMÁTICA |
| 16 | 5 | 369249E | ONEZIMO DA CUNHA SOARES | HISTÓRIA |
| 17 | 6 | 374371E | RAMON CALDEIRA GOMES | GEOGRAFIA |
| 17 | 7 | 369033E | ANDREA DE OLIVEIRA SA | LÍNGUA INGLESA |
| 17 | 8 | 369975E | LEONARDO COSTA AVELAIRA | ARTE |
| 17 | 9 | 306191E | ROSIVALDA DO NASCIMENTO CRUZ | LIBRAS |
| 19 | 10 | 336420E | TACIANA ROCHA SCARIN | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 17 | 11 | 341586E | ANDREA CRISTINA DA SILVA | CIÊNCIAS |
| 19 | 12 | 363002E | DAFNE RODRIGUES ALVARES DE CASTRO | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 19 | 13 | 287714E | ROGERIO RAMOS VIDAL | MATEMÁTICA |
| 17 | 14 | 374926E | FABIO FERNANDO DE MATOS | HISTÓRIA |
| 18 | 15 | 377242E | LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ SIQUEIRA | GEOGRAFIA |
| 18 | 16 | 370130E | ADRIANE VIERA DE SIMONE | LÍNGUA INGLESA |
| 18 | 17 | 374165E | MARCIA JUSTINO ALVES | ARTE |
| 18 | 18 | 385625E | FABIANA ROMEIRO DE SOUZA | LIBRAS |
| 20 | 19 | 337345E | MAYARA DE SOUZA NASCIMENTO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 18 | 20 | 342972E | DEBORA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS | CIÊNCIAS |
| 20 | 21 | 367706E | MARILDA PEREIRA DE BARROS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 20 | 22 | 362715E | MARCELO MELO FERNANDES | MATEMÁTICA |
| 18 | 23 | 374918E | GUILHERME IANNUZZI | HISTÓRIA |
| 19 | 24 | 384883E | SHIRLEY APARECIDA PEREIRA SODRE | GEOGRAFIA |
| 19 | 25 | 370106E | PHELIPE DO ESPIRITO SANTO | LÍNGUA INGLESA |
| 19 | 26 | 375048E | ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA | ARTE |
| 19 | 27 | 385658E | ADRIANA VELOSO SANTANA AGUIAR | LIBRAS |
4/02/2025 (terça-feira) - 17h30 - Professores Adjuntos I
4/02/2025 (terça-feira) - 17h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 72 | 1 | 31.045-8 | CLAUDIA APARECIDA DO ROSARIO COSTA |
| 74 | 2 | 34.810-2 | SHIRLEY DE ABREU SANTOS |
| 75 | 3 | 34.811-0 | PRISCILA DA PURIFICACAO DE JESUS |
| 76 | 4 | 34.808-6 | JEANE DA SILVA OLIVEIRA |
| 77 | 5 | 34.797-1 | ANDRESSA NISHIMAEUEJO |
| 78 | 6 | 34.805-2 | TAYANE RODRIGUES DA SILVA |
| 79 | 7 | 34.807-8 | THAYNARA KAROLLINE DE ALMEIDA BEZERRA |
| 80 | 8 | 34.812-8 | CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES SILVA |
| 81 | 9 | 34.806-0 | DEBORA MACEGOSSA RIBEIRO DE SOUZA |
| 82 | 10 | 34.814-4 | CRISTIANE COSTA RAMOS BENEDITO |
| 83 | 11 | 34.809-4 | KATIA SILENE DUARTE |
| 84 | 12 | 34.815-1 | GISLAINE DIMAS SANTANA MARIANO |
| 85 | 13 | 34.804-5 | LUCIENE DA CONCEICAO MELO |
| 86 | 14 | 34.793-0 | ADRIANA BARBOSA FORJAZ SIMAO |
| 87 | 15 | 34.818-5 | JUSSARA WILCENSI DA COSTA SANTANA |
| 88 | 16 | 34.822-7 | DAYANE CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA |
| 89 | 17 | 24.275-0 | SANDRA CARLA ALVES |
| 90 | 18 | 34.851-6 | ANA BANDEIRA MORO |
| 91 | 19 | 34.843-3 | MARIA ISABEL DA SILVA |
| 92 | 20 | 34.839-1 | LUCIANA GONCALVES MONTI |
| 93 | 21 | 34.844-1 | VANESSA LOPES DE OLIVEIRA MARTINS |
| 94 | 22 | 34.846-6 | MARCIA CORREA BURILLI |
| 95 | 23 | 34.841-7 | ANGELA DE SOUSA GOMES JARDIM |
| 96 | 24 | 34.842-5 | SARA ARIANE GONCALVES |
| 97 | 25 | 34.840-9 | DANIELE FRANCO RODRIGUES BRAZAO |
5/02/2025 (quarta-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos I
5/02/2025 (quarta-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 98 | 1 | 34.878-9 | ALESSANDRA DOMINGOS DA SILVA |
| 99 | 2 | 34.879-7 | PATRICIA DE ABREU SILVA |
| 100 | 3 | 34.880-5 | ANA MARIA DE MELO |
| 101 | 4 | 34.883-9 | GLEICEMARA DE CASTRO RICOY RANGEL TORRES |
| 102 | 5 | 34.832-6 | CLAUDIA MENSINGEM |
| 103 | 6 | 34.888-8 | CAMILA DE ALMEIDA MARTINS |
| 104 | 7 | 34.889-6 | NATALIA NUNES DUARTE |
| 105 | 8 | 34.890-4 | MARINEIDE SILVA RIBEIRO |
| 106 | 9 | 34.894-6 | LUCIANA REIS HIDALGO |
| 107 | 10 | 34.819-3 | DANIELLE MARTINS DE CAMARGO VILAS BOAS |
| 108 | 11 | 34.902-7 | MARIA APARECIDA ANDREIA MIRANDA |
| 109 | 12 | 34.891-2 | FERNANDA NEVES ROCHA GUIMARAES |
| 110 | 13 | 26.917-5 | ROSELY DA SILVA RIBEIRO PELONHA |
| 111 | 14 | 27.690-7 | ANGELA BEZERRA GASPAR |
| 112 | 15 | 34.912-6 | FERNANDA CRISTINA STEFANI BARBOSA |
| 113 | 16 | 34.914-2 | JULLY STEFANNY DE JESUS SANTOS MACHADO |
| 114 | 17 | 34.906-8 | THAYAN BRANCO MARTINS |
| 115 | 18 | 34.923-3 | CASSIA DE OLIVEIRA CARREGOSA |
| 116 | 19 | 34.918-3 | TATIANA LARA RIBEIRO |
| 117 | 20 | 34.907-6 | ANA PAULA DINIZ DA SILVA |
| 118 | 21 | 34.921-7 | THAIS DE LIMA SANTANA |
| 119 | 22 | 34.915-9 | FABIANE MARIA SOARES |
| 120 | 23 | 34.926-6 | ADRIANA MEDEIROS DOS SANTOS |
| 121 | 24 | 34.916-7 | BARBARA CONTRO |
| 123 | 25 | 34.922-5 | ISABEL CRISTINA RODRIGUES CORREA |
5/2/2025 (quarta-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos II
5/2/2025 (quarta-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 21 | 1 | 338491E | FILIPE EUGENIO FRANCA DA SILVA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 19 | 2 | 343533E | MILENE SAMPAIO CLEMENTE | CIÊNCIAS |
| 21 | 3 | 367714E | ORASIR GUILHERME TECHE CALIS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 21 | 4 | 363101E | LUCAS VINICIUS DE BAIROS REZENDE | MATEMÁTICA |
| 19 | 5 | 374900E | EDMAR SANTOS SOARES | HISTÓRIA |
| 20 | 6 | 386607E | GIOVANNA QUEIROZ MOSCATIELLO | GEOGRAFIA |
| 20 | 7 | 370155E | TALITA CORREA RODRIGUES DA SILVA | LÍNGUA INGLESA |
| 20 | 8 | 374231E | EDELTON MENEZES SANTOS | ARTE |
| 20 | 9 | 385674E | SUELEN REGINA DE MORAIS SANTOS | LIBRAS |
| 22 | 10 | 339648E | IGOR DE CARVALHO CUNHA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 20 | 11 | 343574E | AUSTHER GONCALVES COLLETES | CIÊNCIAS |
| 22 | 12 | 367698E | DIEGO SANTANA LIMA ARAUJO | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 22 | 13 | 368027E | HERCULANO BEZERRA DE ARAUJO | MATEMÁTICA |
| 20 | 14 | 384479E | JULIANA BOAVENTURA MATIAS DOS SANTOS | HISTÓRIA |
| 12 | 15 | 386896E | NATHALIA VIEIRA DA SILVA SANCHEZ GARCIA | GEOGRAFIA |
| 21 | 16 | 374413E | SIMONE SILVA SANTOS | LÍNGUA INGLESA |
| 21 | 17 | 374173E | ISABEL LORENZZO BARSOTTI | ARTE |
| 21 | 18 | 385633E | LETICIA APARECIDA DA SILVA | LIBRAS |
| 23 | 19 | 339812E | FRANCISCO FINARDI DO NASCIMENTO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 21 | 20 | 343582E | DEBORA MACIAS GREGORIO | CIÊNCIAS |
| 23 | 21 | 367912E | MARCIO SIMOES DA SILVA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 23 | 22 | 368019E | DEBORA CARDOSO DO AMARAL | MATEMÁTICA |
| 21 | 23 | 385260E | CHADY ADEL HAMMOUD | HISTÓRIA |
| 22 | 24 | 387795E | JOSE MACHADO DE LIMA NETO | GEOGRAFIA |
| 7 | 25 | 374405E | SANDRA VIVIANE FARIA VAZ | LÍNGUA INGLESA |
| 22 | 26 | 374215E | MARIA FERNANDA ARANTES FRAGOSO DA ROCHA | ARTE |
| 22 | 27 | 386003E | STELLA MARIS SILVA | LIBRAS |
5/02/2025 (quarta-feira) - 8h30 - Professores Adjuntos I
5/02/2025 (quarta-feira) - 8h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 124 | 1 | 34.919-1 | ROSILENE PEREIRA DOS REIS |
| 125 | 2 | 34.881-3 | ANGELICA PENHA PONTES NOHARA |
| 126 | 3 | 34.910-0 | SHEILA CORDEIRO |
| 127 | 4 | 34.924-1 | ALEXANDRA SILVA FARIA |
| 129 | 5 | 34.908-4 | MARIANA ROCHA TEIXEIRA |
| 130 | 6 | 34.942-3 | LUCIANA DOS SANTOS ANDRADE |
| 131 | 7 | 34.944-9 | GEUZA GOMES DO COUTO |
| 132 | 8 | 34.946-4 | JANETE BEZERRA DA SILVA KANEKO |
| 133 | 9 | 34.911-8 | ALINE PEDROSO GAZZANI |
| 134 | 10 | 34.920-9 | MICHELLE DE LIMA OLIVETTI DA SILVA |
| 135 | 11 | 35.023-1 | SIVANEIDE PEREIRA VIEIRA |
| 136 | 12 | 29.258-1 | GUSTAVO CELSO CARGAS DOS SANTOS |
| 137 | 13 | 35.103-1 | PRISCILA SANTOS DE ARAUJO |
| 138 | 14 | 35.106-4 | DENISE RODRIGUES DA SILVA |
| 139 | 15 | 35.102-3 | CELIA ROMAO MALDI |
| 140 | 16 | 35.101-5 | ANA PAULA DO NASCIMENTO PRADO |
| 141 | 17 | 35.113-0 | JUCIONE EVANGELISTA BARRADA |
| 142 | 18 | 35.104-9 | GLAUCE NUNES BELTRAO OLIVEIRA |
| 143 | 19 | 35.109-8 | MIRIAM APARECIDA PAULA MACHADO |
| 144 | 20 | 35.097-5 | VIRGINIA FLORA MASULLO |
| 145 | 21 | 28.897-7 | KATIA REGINA KANACHIRO |
| 147 | 22 | 35.121-3 | VANESSA DANTAS RODRIGUES |
| 148 | 23 | 35.129-6 | ADRIANA ARAUJO DE ALBUQUERQUE |
| 149 | 24 | 35.122-1 | RENATA SACRAMENTO DUARTE |
| 150 | 25 | 35.099-1 | NATALIA ALVES SANTOS FELICIANO |
5/2/2025 (quarta-feira) - 9h - Professores Adjuntos II
5/2/2025 (quarta-feira) - 9h - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 24 | 1 | 340067E | RONIEL D ELION NICOLA MATHIAS DE OLIVEIRA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 22 | 2 | 343558E | MARIA DO CARMO FELICIANO BARBOSA | CIÊNCIAS |
| 24 | 3 | 367870E | ANA FLAVIA COHOLLOS BARBOSA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 24 | 4 | 367854E | THIAGO DE OLIVEIRA LUDVICHAK | MATEMÁTICA |
| 22 | 5 | 386573E | DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA | HISTÓRIA |
| 23 | 6 | 387787E | MARCIO FRANCISCO SERRA | GEOGRAFIA |
| 23 | 7 | 374462E | KELBER DE MOURA GAZZANI | LÍNGUA INGLESA |
| 23 | 8 | 374421E | MARCIA COSTA | ARTE |
| 23 | 9 | 386078E | GISELLE TAVARES NASCIMENTO DOS SANTOS | LIBRAS |
| 25 | 10 | 341529E | JULIANA MOURA CAMPOS | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 23 | 11 | 343525E | MARIA CLARA ALMEIDA AMATO | CIÊNCIAS |
| 25 | 12 | 368068E | MARCELO SILVA SOUZA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 25 | 13 | 374520E | PATRICIA SCHNEIDER | MATEMÁTICA |
| 23 | 14 | 386615E | DANIELLA BRITO SIMONE FRANCA | HISTÓRIA |
| 24 | 15 | 388728E | BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA | GEOGRAFIA |
| 24 | 16 | 374389E | ROSELI MELO DE SOUZA | LÍNGUA INGLESA |
| 24 | 17 | 374181E | MARTA VALERIA FERNANDES VIANA | ARTE |
| 24 | 18 | 388926E | ERIKA PEREIRA MOTA | LIBRAS |
| 26 | 19 | 341602E | CAROLINA ALONSO MONTERO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 24 | 20 | 343509E | ANDRESSA FERNANDES COSTA | CIÊNCIAS |
| 26 | 21 | 374488E | LUCIANA CRISTINA DUARTE PIRAUA CABRAL | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 26 | 22 | 374546E | VICTOR MENDONCA ORTIZ SIQUEIRA | MATEMÁTICA |
| 25 | 23 | 386912E | CELSO FABIANO DOS SANTOS | HISTÓRIA |
| 25 | 24 | 388884E | BRUNO PORTOLESI GONCALVES | GEOGRAFIA |
| 25 | 25 | 374439E | CASSIA RAPHAELA BARROS MELLO SANTOS PEREIRA M | LÍNGUA INGLESA |
| 25 | 26 | 374207E | ANDREA DE CARVALHO CHIOCCARELLO | ARTE |
| 25 | 27 | 389601E | JULIANA RAMOS SANTIAGO | LIBRAS |
5/02/2025 (quarta-feira) - 9h30 - Professores Adjuntos I
5/02/2025 (quarta-feira) - 9h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 151 | 1 | 35.125-4 | FAYOLA TAMIRIS PEREIRA SILVA |
| 152 | 2 | 35.108-0 | THAISA PULINO SOUTO DO NASCIMENTO |
| 154 | 3 | 35.118-9 | SIMONE PEREIRA FRANCISCO RISOLA |
| 155 | 4 | 35.127-0 | APARECIDA RODRIGUES LIMA |
| 156 | 5 | 35.119-7 | MAYARA FONSECA CORDEIRO |
| 157 | 6 | 35.114-8 | ANA PAULA LEITE |
| 158 | 7 | 35.120-5 | KELLY JESUS PICOLI |
| 159 | 8 | 35.116-3 | CAROLINA ALVES YANES |
| 160 | 9 | 35.147-8 | MAGALI PASSOS DE MELO |
| 161 | 10 | 35.137-9 | CLAUDETE SAMPAIO MELO LINHARES |
| 162 | 11 | 35.196-5 | SELLEY STORINO |
| 163 | 12 | 34.290-7 | LUCILENE PINHEIRO DE SOUSA |
| 164 | 13 | 35.189-0 | PRISCILA RAMOS |
| 165 | 14 | 35.199-9 | MICHELLE CORRALES PETENON CUSTODIO |
| 166 | 15 | 35.192-4 | ELAINE CRISTINA DE SOUZA MENDES |
| 167 | 16 | 35.200-5 | CARLA CYBELE DA SILVA BISPO |
| 168 | 17 | 35.107-2 | GRACE KELLI SILVA DA CUNHA ALVES |
| 169 | 18 | 35.198-1 | KARLA ALMEIDA SANTOS |
| 170 | 19 | 35.188-2 | TATIANA DE SOUZA SANTANA |
| 171 | 20 | 35.195-7 | LAYANE AQUINO DE OLIVEIRA RIBEIRO DE JESUS |
| 172 | 21 | 35.190-8 | THAIS FARIAS ANDRADE |
| 173 | 22 | 35.193-2 | FAUSTO BENEDITO DOS SANTOS ARAUJO |
| 174 | 23 | 35.185-8 | KEIT SANTOS DE OLIVEIRA MAGALHAES |
| 175 | 24 | 35.186-6 | PAULETE PRADA BOCH |
| 176 | 25 | 35.187-4 | ARIANE RIGAMONTI |
5/02/2025 (quarta-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos I
5/02/2025 (quarta-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 177 | 1 | 35.133-8 | WALTER HYGINO DOS SANTOS JUNIOR |
| 178 | 2 | 35.275-7 | ARIANE SANTANA PEREIRA |
| 179 | 3 | 35.273-2 | ANA CAROLINA DE CASTRO CALAZANS |
| 180 | 4 | 35.278-1 | VALERIA OPASSO RODRIGUES BATISTA |
| 181 | 5 | 35.277-3 | LEILA GONCALVES CORDEIRO |
| 182 | 6 | 35.272-4 | ADRIANA MARIA DA CRUZ SILVA |
| 183 | 7 | 35.276-5 | DYEINE SIQUEIRA BRANDAO DE AQUINO |
| 184 | 8 | 35.279-9 | VIVIANE FERREIRA DA SILVA |
| 185 | 9 | 35.280-7 | KELLY CRISTINA DOS SANTOS QUINTINO |
| 186 | 10 | 35.298-9 | WAGNER COSTA |
| 187 | 11 | 35.313-6 | SHIRLEY FERREIRA QUEIROZ |
| 188 | 12 | 35.312-8 | ANELORE DAVIES DO NASCIMENTO |
| 189 | 13 | 35.307-8 | VANIA VIEIRA DE SOUSA |
| 190 | 14 | 35.378-9 | CHRISTIANNE RODRIGUES SILVA |
| 191 | 15 | 35.405-0 | REJANE MARINHO PRADO |
| 192 | 16 | 35.410-0 | DANIELA DE ANDRADE GONZALEZ |
| 193 | 17 | 35.414-2 | VIVIAN FERREIRA ROCHA |
| 194 | 18 | 35.401-9 | IRENE DUARTE ANDRADE |
| 195 | 19 | 35.561-0 | KARINE DO NASCIMENTO MACEDO |
| 196 | 20 | 35.632-9 | VANESSA CRISTINA SODRE HONORIO |
| 197 | 21 | 35.646-9 | ANDRESA NASCIMENTO VASCONCELOS DA SILVA |
| 198 | 22 | 35.644-4 | TANIA DOS SANTOS ANJOS |
| 199 | 23 | 35.641-0 | STEFFANI GONCALVES PERES |
| 200 | 24 | 35.642-8 | MONIQUE RODRIGUES SILVA |
| 201 | 25 | 35.643-6 | NATHALIA SILVA MOURA |
5/2/2025 (quarta-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos II
5/2/2025 (quarta-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 27 | 1 | 341537E | THALITA LEANDRO SPINASSI PEREIRA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 25 | 2 | 344572E | GABRIELA LIMA REBOUCAS DE ARAUJO | CIÊNCIAS |
| 27 | 3 | 377077E | TALITA RODRIGUES DA SILVA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 27 | 4 | 374538E | IURI SILVA GUERREIRO | MATEMÁTICA |
| 26 | 5 | 388520E | GABRIELA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS | HISTÓRIA |
| 26 | 6 | 389411E | DANIELE DE OLIVEIRA MARIANO VIDAL | GEOGRAFIA |
| 26 | 7 | 374470E | RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS | LÍNGUA INGLESA |
| 26 | 8 | 376806E | RODRIGO BARBOSA DE CARVALHO | ARTE |
| 26 | 9 | 388686E | UBIRAJARA DE SOUZA VASQUES | LIBRAS |
| 28 | 10 | 343020E | FELIPE DA SILVA MARQUES SALLES | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 26 | 11 | 362871E | RUBIA GRAZIELLE VALADARES | CIÊNCIAS |
| 28 | 12 | 385039E | THAIS MUSTAFE SCHNECK FERREIRA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 27 | 13 | 388538E | JEFFERSON SANTOS DE SOUZA | HISTÓRIA |
| 28 | 14 | 385740E | PRISCILLA CARMO DE QUEIROZ | MATEMÁTICA |
| 27 | 15 | 389270E | RAPHAEL MONTEIRO VIRTUOSO | GEOGRAFIA |
| 27 | 16 | 374447E | ELAINE DE LOURDES LIMA | LÍNGUA INGLESA |
| 27 | 17 | 377093E | VALERIA CRISTINA PIEDADE LIMA | ARTE |
| 27 | 18 | 390336E | NOELMA OLIVEIRA GONCALVES | LIBRAS |
| 29 | 19 | 343053E | ALDEMIR CARIRI DE LIMA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 27 | 20 | 360834E | ERIC CAMPOS VIEIRA DE CASTRO | CIÊNCIAS |
| 29 | 21 | 386292E | MARIA ESTELA SOBRINO GARCIA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 29 | 22 | 386284E | FERNANDA MEDEIROS MONCAO | MATEMÁTICA |
| 28 | 23 | 388892E | ODAIR JOSE PEREIRA | HISTÓRIA |
| 28 | 24 | 390286E | WALDEMIR MACHADO ROCHA | GEOGRAFIA |
| 28 | 25 | 374603E | MARCELA LOURENCAO CORTEZ SCARPA | LÍNGUA INGLESA |
| 28 | 26 | 377291E | GIOVANA SCHMITZ TEIXEIRA GUEDES | ARTE |
| 28 | 27 | 390880E | VILMA DE PAULA | LIBRAS |
5/02/2025 (quarta-feira) - 11h30 - Professores Adjuntos I
5/02/2025 (quarta-feira) - 11h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 202 | 1 | 35.645-1 | MICHELE AUGUSTA MARTINS AGUIAR |
| 203 | 2 | 35.662-6 | THAIS FERRARI MARQUES |
| 204 | 3 | 35.713-7 | JULIANA GARCIA NUNES |
| 205 | 4 | 35.722-8 | CAMILA VIEIRA MARQUES OSHIRO |
| 206 | 5 | 35.706-1 | DEBORA OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS |
| 207 | 6 | 35.711-1 | ANA PAULA CAIRES LOBO |
| 208 | 7 | 35.709-5 | OSAIR ABREU SILVA |
| 209 | 8 | 35.721-0 | SABRINA DA SILVA VEIGA |
| 210 | 9 | 35.712-9 | NATHALY BUTESLAUF SIMOES |
| 211 | 10 | 35.714-5 | ROSIMEIRE SILVA SIQUEIRA |
| 212 | 11 | 35.710-3 | JULIANA LOURENCO DE ALMEIDA CORREA |
| 213 | 12 | 35.723-6 | VANESSA DOS SANTOS NEVES |
| 214 | 13 | 35.720-2 | GILMAR TENORIO SANTINI |
| 215 | 14 | 35.715-2 | JESSICA BEATRIZ GAMA DOS SANTOS |
| 216 | 15 | 35.727-7 | ROSELI CORREIA BATISTA LINS |
| 217 | 16 | 35.716-0 | LILIANA SUESTRA NAJAL DIAS |
| 218 | 17 | 35.718-6 | FERNANDA FIGUEIREDO NEVES |
| 219 | 18 | 35.754-1 | CAROLINA DE SOUZA OLIVEIRA AMORIM |
| 220 | 19 | 35.779-8 | WEDJA DE SOUZA MEDEIROS DA SILVA |
| 221 | 20 | 35.782-2 | MONIQUE ELEN FERREIRA DE FREITAS CORREIA |
| 222 | 21 | 35.781-4 | GERMEINY SILVA VIANA BEZERRA |
| 223 | 22 | 35.777-2 | ANA PAULA DA SILVA |
| 224 | 23 | 35.780-6 | SHEILA ROBERTA GUIGLIELMIN BEZERRA |
| 225 | 24 | 35.778-0 | WANIA PAULA DOS SANTOS NUNES |
| 226 | 25 | 35.798-8 | MURIEL MUNHOZ FERREIRA PADULA BARBOSA |
5/2/2025 (quinta-feira) - 13h30 - Professores Adjuntos II
5/2/2025 (quinta-feira) - 13h30 - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 30 | 1 | 343012E | ADRIANA RIBEIRO PAES | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 28 | 2 | 367763E | JOSE SIMOES DE ANDRADE | CIÊNCIAS |
| 26 | 3 | 387647E | RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 30 | 4 | 386326E | ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA | MATEMÁTICA |
| 14 | 5 | 388934E | THIAGO TADEU DA CRUZ | HISTÓRIA |
| 29 | 6 | 392415E | FELIPE DE OLIVEIRA QUEIROZ | GEOGRAFIA |
| 29 | 7 | 374454E | ROBERTA MARQUES PISCO SPADOTTO PINHEIRO | LÍNGUA INGLESA |
| 29 | 8 | 382325E | MAIRA DA FONSECA PAGLIUSO | ARTE |
| 29 | 9 | 390344E | LUCELIA FERREIRA | LIBRAS |
| 33 | 10 | 343319E | NIVALDO STARNINI ADEGAS | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 29 | 11 | 367748E | MARCUS VINICIUS DA SILVA MORAIS | CIÊNCIAS |
| 31 | 12 | 387696E | MANOELLA VITORIA DOS SANTOS FRANCISCO | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 31 | 13 | 386276E | SILVANA SOLIDADE DE SA | MATEMÁTICA |
| 30 | 14 | 388918E | FABRISIO DE FREITAS TENORIO DOS SANTOS | HISTÓRIA |
| 30 | 15 | 395467E | DOMINIQUE MACHADO RODRIGUES | GEOGRAFIA |
| 30 | 16 | 384487E | THAIS MORAES MACEDO | LÍNGUA INGLESA |
| 30 | 17 | 382341E | LUCIA BURUAEM MOREIRA MENEZES | ARTE |
| 30 | 18 | 390807E | AMELIA MARGARETE MORAES DE ALMEIDA | LIBRAS |
| 34 | 19 | 343269E | SOLANGE LOURENCO MANAIA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 31 | 20 | 374678E | CAIO ROBERTO PICOLOMINI BUONGERMINO | CIÊNCIAS |
| 32 | 21 | 387837E | CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 32 | 22 | 388595E | TANIA MARA DE OLIVEIRA SOUZA | MATEMÁTICA |
| 31 | 23 | 389247E | RENAN BILLER TEIXEIRA | HISTÓRIA |
| 31 | 24 | 396556E | FABRICIO ANDRADE DE ALMEIDA | GEOGRAFIA |
| 31 | 25 | 384859E | MARCO AURELIO MOURA NUNES | LÍNGUA INGLESA |
| 31 | 26 | 382382E | BARBARA CIRIACO FERNANDES | ARTE |
| 31 | 27 | 216416E | MARCIA APARECIDA SILVA VIVEIROS | LIBRAS |
5/02/2025 (quarta-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I
5/02/2025 (quarta-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 227 | 1 | 35.783-0 | SUZETE REIS CARDOSO CASTRO |
| 228 | 2 | 35.785-5 | JULIANA BISPO DOS SANTOS FERREIRA |
| 229 | 3 | 34.384-8 | SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS |
| 230 | 4 | 27.365-6 | LILIAN ROSE RODRIGUES |
| 231 | 5 | 36.042-0 | PAULA GOIS MATOS |
| 232 | 6 | 36.039-6 | AMANDA CAMPOS RODRIGUES DOS SANTOS |
| 233 | 7 | 36.035-4 | KARINA ARAUJO DE AZEVEDO |
| 234 | 8 | 36.036-2 | MARIA VILMA RAMOS DO NASCIMENTO |
| 235 | 9 | 36.062-8 | RITA DE CASSIA ESTRADA ANISIO |
| 236 | 10 | 36.098-2 | ILZAMAR KELI TAVARES DA SILVA |
| 237 | 11 | 36.117-0 | CHRISTIANNE KARENN KOBAYASHI NEVES |
| 238 | 12 | 34.702-1 | ROBERTA ROSSI ALVES |
| 239 | 13 | 36.155-0 | ARIANE LIRA SCHLODTMANN |
| 240 | 14 | 36.278-0 | CARLA SOUZA CORREIA ROVAI |
| 241 | 15 | 36.273-1 | MARIA CAROLINA DOS SANTOS GOMES |
| 242 | 16 | 36.279-8 | SUELAINE SIMOES PEREIRA GOMES |
| 243 | 17 | 36.281-4 | CLARIANA ROMEU DE MORAES ANDRIOLI |
| 244 | 18 | 36.276-4 | ADRIANA CHRISTOL LUZ |
| 245 | 19 | 36.277-2 | NATHALIA ARAUJO NASCIMENTO CAVALHIERI |
| 246 | 20 | 36.282-2 | VANIA SANTOS DE OLIVEIRA |
| 247 | 21 | 36.272-3 | ROSEMAR DE OLIVEIRA REZENDE DOS SANTOS |
| 248 | 22 | 36.274-9 | CLAUDETE DOS SANTOS SANTANA |
| 249 | 23 | 35.574-3 | CAMILA MAIA CAETANO MARMORE |
| 250 | 24 | 36.307-7 | SABRINA MELO VALENTE |
| 251 | 25 | 36.306-9 | NATALIA ARCAS GARCIA |
5/2/2025 (quinta-feira) - 15h - Professores Adjuntos II
5/2/2025 (quinta-feira) - 15h - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 10 | 1 | 343483E | LUCIANA APARECIDA SILVA LEMOS | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 32 | 2 | 376780E | THAIS DA RESSURREICAO | CIÊNCIAS |
| 33 | 3 | 376798E | DANIELA MENDES LUZ ELIAS | CIÊNCIAS |
| 33 | 4 | 388579E | PATRICIA DA SILVA SANTANA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 33 | 5 | 381905E | VANDEIR DE SOUZA RAMOS | MATEMÁTICA |
| 32 | 6 | 389833E | RAFAEL COSTA SANCHES | HISTÓRIA |
| 32 | 7 | 384867E | VICTORIA VEIGA TEIXEIRA | LÍNGUA INGLESA |
| 32 | 8 | 384453E | JOAO BATISTA DE SOUZA CALDAS FILHO | ARTE |
| 32 | 9 | 394940E | MICHELLE DOS SANTOS SILVA | LIBRAS |
| 36 | 10 | 344119E | HALEX ULLER PEREIRA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 34 | 11 | 385542E | LIGIA VEIGA SANTOS | CIÊNCIAS |
| 35 | 12 | 386565E | RENATA CRISTINA ROCHA | CIÊNCIAS |
| 34 | 13 | 388959E | ADRIANA JOSE CARDOSO | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 34 | 14 | 388710E | DAIANE CAITANO LIMA | MATEMÁTICA |
| 33 | 15 | 390302E | PEDRO HENRIQUE NEVES FAYA SANTOS | HISTÓRIA |
| 33 | 16 | 385765E | MARIANA FERNANDES PIRES DO PRADO | LÍNGUA INGLESA |
| 33 | 17 | 388504E | DANIELE PEREIRA DA SILVA | ARTE |
| 33 | 18 | 394965E | LUCY EGLE TELES DA SILVA LOPES | LIBRAS |
| 37 | 19 | 362632E | MARIANA RODRIGUES LUZ | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 36 | 20 | 388512E | JESSICA DE JESUS GONCALVES | CIÊNCIAS |
| 37 | 21 | 389205E | KIMBERLY MAZAGAO FERREIRA | CIÊNCIAS |
| 36 | 22 | 389783E | JOAO PAULO RODRIGUES DOS ANJOS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 35 | 23 | 389122E | RONALDO BATTAGLIA JAYME | MATEMÁTICA |
| 18 | 24 | 390294E | GUILHERME IANNUZZI | HISTÓRIA |
| 14 | 25 | 388553E | BARBARA NEVES STANGE | LÍNGUA INGLESA |
| 34 | 26 | 390278E | ABNER DE SOUZA SANTANA | ARTE |
| 34 | 27 | 403485E | SALMA BISPO SANTIAGO | LIBRAS |
5/02/2025 (quarta-feira) - 15h30 - Professores Adjuntos I
5/02/2025 (quarta-feira) - 15h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 252 | 1 | 36.308-5 | LUANA DE SA SOUZA |
| 253 | 2 | 36.286-3 | GISELLI ANDRADE LIMA TAVARES |
| 254 | 3 | 36.453-9 | TEREZA CRISTINA CAPELA QUINTILIANO DA SILVA |
| 255 | 4 | 36.436-4 | EDILENE DE ALMEIDA |
| 256 | 5 | 36.455-4 | MARCIA FERREIRA DOS SANTOS |
| 257 | 6 | 36.431-5 | CASSIA BATISTA |
| 258 | 7 | 36.434-9 | ALLINE CAETANO SERAFIM |
| 259 | 8 | 36.439-8 | DEISEANE APARECIDA SILVA CORREIA PONTES |
| 260 | 9 | 36.452-1 | VALERIA DA COSTA ALMEIDA |
| 261 | 10 | 36.451-3 | MARIA ANGELICA CARAMEZ REMEDIO |
| 262 | 11 | 36.437-2 | LUCIANA MARIA ABDALLAH GONZAGA |
| 263 | 12 | 36.432-3 | ROGERIO OLIVEIRA MANZANO |
| 264 | 13 | 36.445-5 | VIVIANE CRISTINA GROSSO FRANCA |
| 265 | 14 | 36.450-5 | SELMA BARBOZA DOS ANJOS |
| 266 | 15 | 36.430-7 | KEILA TORRES DE ABREU |
| 267 | 16 | 36.446-3 | VERONICA DE SOUZA SILVA |
| 268 | 17 | 36.456-2 | JAQUELINE MOTA SILVA |
| 269 | 18 | 36.428-1 | JULIANA GOMES LOPES |
| 270 | 19 | 36.447-1 | EDUARDO XAVIER GONCALVES |
| 271 | 20 | 36.454-7 | LUCIANA CERRETTI |
| 272 | 21 | 27.809-3 | ANDREZA DOS SANTOS PEREIRA |
| 273 | 22 | 36.480-2 | DEISE PEREIRA |
| 274 | 23 | 36.465-3 | CLEDIOMAR PEREIRA DA SILVA |
| 275 | 24 | 36.472-9 | THAIS THOMAZ GAMA DOS SANTOS |
| 276 | 25 | 36.482-8 | ROBERTA VILAS BOAS SIMOES |
5/02/2025 (quarta-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos I
5/02/2025 (quarta-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 277 | 1 | 36.474-5 | MICHELLE SANTOS MANEIRA |
| 278 | 2 | 36.459-6 | LUCIANA AMADO DINIZ |
| 279 | 3 | 36.475-2 | ADRIANA DIAS DOS SANTOS |
| 280 | 4 | 36.471-1 | SILVANIA RODRIGUES DA SILVA |
| 281 | 5 | 36.470-3 | MARIA LUISA CAMPELO FERNANDES PUIME |
| 282 | 6 | 36.481-0 | CARLA MARIA DOS SANTOS |
| 283 | 7 | 36.485-1 | LIDIA DE OLIVEIRA CERNAUSKI DA SILVA |
| 284 | 8 | 36.461-2 | REGIANE TEIXEIRA DE ALCANTARA SOUZA |
| 285 | 9 | 36.440-6 | DEBORA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES |
| 286 | 10 | 36.442-2 | TIAGO ROBERTO PURIFICACAO RODRIGUES |
| 287 | 11 | 36.466-1 | VANESSA INEZ DA CRUZ FIALHO |
| 288 | 12 | 36.468-7 | DEBORAH MALTA NUNES DA SILVA |
| 289 | 13 | 36.463-8 | ANA ROSA SOARES MORAES |
| 290 | 14 | 36.438-0 | ERIKA PEREIRA MOTA |
| 291 | 15 | 36.458-8 | KELLY CRISTINA AMORIM BEZERRA MARQUES MELO |
| 292 | 16 | 36.467-9 | CINTIA DA SILVA FERREIRA |
| 293 | 17 | 36.483-6 | ROSANE MARCANDALLI LEITE DE FARIA SILVA |
| 294 | 18 | 36.479-4 | MARCELLA CAMPOS DOS SANTOS |
| 295 | 19 | 32.236-2 | ALESSANDRA FIRMINA SCARPARO |
| 296 | 20 | 36.460-4 | ALESSANDRA LUCILI SARRO RODRIGUES |
| 297 | 21 | 36.507-2 | MONICA YARA DE OLIVEIRA ALVES GIRAO |
| 298 | 22 | 36.511-4 | LUANA MAGALHAES DOMINGUES DO PRADO |
| 299 | 23 | 36.493-5 | DANIELA GOUVEIA DE SOUZA |
| 300 | 24 | 36.515-5 | THAYS GAMA SANTOS |
| 301 | 25 | 36.499-2 | LETICIA CARDOSO NEVES DE OLIVEIRA |
5/2/2025 (quinta-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos II
5/2/2025 (quinta-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 38 | 1 | 367755E | LEANDRO DA SILVA GASPAR | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 38 | 2 | 389213E | RAPHAELA DOS SANTOS GONCALVES | CIÊNCIAS |
| 39 | 3 | 389262E | ANA PAULA SILVA DE SOUZA | CIÊNCIAS |
| 37 | 4 | 389759E | RICARDO CARVALHO DE MOURA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 36 | 5 | 389460E | SARAH PEREIRA ROCHA | MATEMÁTICA |
| 37 | 6 | 389858E | MARIANA FERNANDES LIMA | MATEMÁTICA |
| 15 | 7 | 388561E | DANILLO PERALTA RODRIGUES | LÍNGUA INGLESA |
| 35 | 8 | 390260E | KEILA CRISTINA BATISTA CAMPOS | ARTE |
| 35 | 9 | 403493E | TAMIRES SOUZA SANTOS | LIBRAS |
| 39 | 10 | 368621E | ANDRESSA CORREA FERNANDES REVITE | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 40 | 11 | 388769E | RICARDO RODRIGUES DA SILVA | CIÊNCIAS |
| 41 | 12 | 390963E | DIMAS DONIZETI FACIOLI JUNIOR | CIÊNCIAS |
| 38 | 13 | 390856E | MAYARA NASCIMENTO DE CARVALHO | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 39 | 14 | 390989E | NATHALY GAMA NOGUEIRA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 38 | 15 | 389866E | MARIANA MOSQUERA DOS SANTOS | MATEMÁTICA |
| 39 | 16 | 390864E | BRUNO DA SILVA GOIS | MATEMÁTICA |
| 36 | 17 | 388751E | GABRIELA RIBEIRO LUZ VERA | LÍNGUA INGLESA |
| 36 | 18 | 390179E | ERIK OLIVEIRA MORAIS | ARTE |
| 40 | 19 | 370122E | PEDRO HENRIQUE FERAUCHE MENDES SARGENTO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 42 | 20 | 391193E | ROSSI VAN JOSE LAZARINE LOPES | CIÊNCIAS |
| 43 | 21 | 391243E | AMANDA DOMINGUES MORAES | CIÊNCIAS |
| 40 | 22 | 390351E | ANA CAROLINA MARTINS MENDES | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 41 | 23 | 391870E | JOSEFA ALVES TUNIN | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 37 | 24 | 388678E | KALANNE SILVEIRA SILVA | LÍNGUA INGLESA |
| 38 | 25 | 389353E | YASMIN GABRIELLY LOPES ALEIXO BRIOSCHI | LÍNGUA INGLESA |
| 37 | 26 | 391847E | MARCELO JESUS DO ROZARIO | ARTE |
| 38 | 27 | 391839E | ANA CLAUDIA CARVALHO DE CAMARGO | ARTE |
5/02/2025 (quarta-feira) - 17h30 - Professores Adjuntos I
5/02/2025 (quarta-feira) - 17h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 302 | 1 | 36.503-1 | ADRIANA DA SILVA |
| 303 | 2 | 36.506-4 | MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS |
| 304 | 3 | 36.498-4 | DANIELI EUGENIA PASSOS DOS SANTOS |
| 305 | 4 | 36.509-8 | VANESSA FERRO DA SILVA |
| 306 | 5 | 36.488-5 | LAUCINEI MONTEIRO DE SALES |
| 307 | 6 | 36.514-8 | JARDEL SEVERIANO DA SILVA |
| 308 | 7 | 36.495-0 | WINNIE PELEGRIN PEREIRA |
| 309 | 8 | 36.494-3 | TICIANY FERREIRA DA CRUZ DELMONICO |
| 310 | 9 | 36.502-3 | CRISTINA CUNHA DO NASCIMENTO SANNA |
| 311 | 10 | 36.508-0 | ALEXANDRA COSTA MENEZES |
| 312 | 11 | 36.492-7 | LUIZA GOMES DE SOUSA |
| 313 | 12 | 36.462-0 | CLAUDIA FREIRE SIQUEIRA |
| 314 | 13 | 36.476-0 | THAIZ BERCHOL DE SOUZA |
| 315 | 14 | 36.513-0 | MARCIA REGINA IZIDORO DA SILVA |
| 316 | 15 | 36.512-2 | ELENILDA DE OLIVEIRA AMORIM FERREIRA |
| 317 | 16 | 36.477-8 | TATIANA FAYA BARRANQUEIRO |
| 318 | 17 | 36.500-7 | ELZA HELENA COSTA |
| 319 | 18 | 36.496-8 | HINGRID DO NASCIMENTO ARAUJO RODRIGUES |
| 320 | 19 | 36.504-9 | VALQUIRIA SANTOS DE SANTANA |
| 321 | 20 | 36.489-3 | MAGDA MAXIMINA DOS SANTOS |
| 322 | 21 | 36.486-9 | LILIANE DOS SANTOS TAVARES |
| 323 | 22 | 36.501-5 | CIBELE DE SOUZA TOBIAS OLIVEIRA |
| 324 | 23 | 36.478-6 | CLAUDENICE MARIA DOS SANTOS PINTO |
| 325 | 24 | 36.505-6 | PATRICIA RODRIGUES DALTO |
| 326 | 25 | 36.464-6 | KARINA CRISTINA GOMES RIGUEIRAL TORQUATO |
6/02/2025 (quinta-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos I
6/02/2025 (quinta-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 327 | 1 | 36.510-6 | HAYDEE CHRYSOSTOMO MARTINS DE OLIVEIRA |
| 328 | 2 | 36.349-9 | MARCELLE NAPPI MILAZZOTTI LOBAO |
| 329 | 3 | 36.497-6 | ISABEL DA PAIXAO |
| 330 | 4 | 36.521-3 | IZABEL CRISTINA MARQUES |
| 331 | 5 | 36.518-9 | TATIANA RAMIRES FRANQUEIRA NOVOA |
| 332 | 6 | 36.449-7 | FRANCINE DE LIMA PESSOA |
| 333 | 7 | 34.706-2 | DENISE CONCEICAO COSTA |
| 334 | 8 | 36.673-2 | CLAUDIA DE SOUZA ARAUJO WISINEWSKI |
| 335 | 9 | 36.681-5 | RENATA APARECIDA SANTOS |
| 336 | 10 | 36.684-9 | TATIANE CAETANO |
| 337 | 11 | 36.708-6 | MARCELLA STPHANY FERNANDES DOS SANTOS |
| 338 | 12 | 36.705-2 | JESSICA NUNES XAVIER |
| 339 | 13 | 36.698-9 | DOURICELIA ALVES DE SOUZA SILVA |
| 340 | 14 | 36.700-3 | ROSEMERE DE LIMA E SILVA PAZ |
| 341 | 15 | 36.695-5 | GLAUCE NUNES BELTRAO OLIVEIRA |
| 342 | 16 | 36.704-5 | ANA PAULA DE AGUIAR VITORINO |
| 343 | 17 | 36.701-1 | ADRIANA SA DOS SANTOS |
| 344 | 18 | 36.703-7 | JULIANA SANTANA DE SOUZA GOMES |
| 345 | 19 | 36.694-8 | LUCAS HOFFMANN MACHADO GENUINO |
| 346 | 20 | 36.697-1 | VIVIANE SILVA CAMILO DOS SANTOS |
| 347 | 21 | 36.707-8 | FELIPE AMORIM DE SOUZA |
| 348 | 22 | 36.696-3 | KEITH BARBOSA SANTOS |
| 349 | 23 | 36.706-0 | FERNANDA FIGUEIREDO NEVES |
| 350 | 24 | 36.744-1 | THAIS VELASQUE MONTIER |
| 351 | 25 | 36.747-4 | MARIA ISABEL DA SILVA |
6/2/2025 (sexta-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos II
6/2/2025 (sexta-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 41 | 1 | 370189E | OLIVIA GALINDO MOREIRA SANTOS | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 44 | 2 | 396408E | EDNALDO FERREIRA DA SILVA FILHO | CIÊNCIAS |
| 45 | 3 | 396416E | ALANA DA SILVA MAIA DE OLIVEIRA | CIÊNCIAS |
| 42 | 4 | 391862E | FRANCIELE NEVES DA SILVA SOCCIO | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 43 | 5 | 391854E | FELIPE LIMA DOS SANTOS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 3 | 6 | 389734E | RENATA CAMARGO DA SILVA | LÍNGUA INGLESA |
| 40 | 7 | 390310E | MARIA TERESA GOIS FERNANDES BORGES | LÍNGUA INGLESA |
| 40 | 8 | 392845E | FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS GERALDES | ARTE |
| 39 | 9 | 392852E | CATHARINA NOVIKOV ADAMO | ARTE |
| 42 | 10 | 374330E | IGOR BRAGA PERRONE | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 44 | 11 | 392647E | BEATRIZ MENES SOARES | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 45 | 12 | 399154E | PEDRO VITOR PIMENTEL SILVEIRA | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 46 | 13 | 358705E | JORGE DOS SANTOS | LÍNGUA PORTUGUESA |
| 41 | 14 | 390328E | JULIANO ANTONIO CAMPOS | LÍNGUA INGLESA |
| 19 | 15 | 390971E | PHELIPE DO ESPIRITO SANTO | LÍNGUA INGLESA |
| 41 | 16 | 393355E | EMANUELLY ABADE INCARNATO | ARTE |
| 42 | 17 | 397877E | ROSANA DA SILVA GARCIA | ARTE |
| 43 | 18 | 398206E | JEFFERSON GONÇALVES DE LUNA | ARTE |
| 43 | 19 | 374397E | PATRICIA JANAINA MARQUES | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 44 | 20 | 374629E | MARA FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 45 | 21 | 267732E | FELIPE RUFINO DOS SANTOS | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 46 | 22 | 382184E | FERNANDO TADEU SERRA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 47 | 23 | 382192E | WILSON ALBERTO SANTORO ALENCAR | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 48 | 24 | 382267E | THALITA CAETANO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 49 | 25 | 384503E | GABRIELA CAVALCANTE PAIVA COSTA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 43 | 26 | 392464E | CARLA DANIEL SARDINHA CALDEIRA | LÍNGUA INGLESA |
| 44 | 27 | 397059E | SABRINA TAIPINA PEDRO BANDEIRA | LÍNGUA INGLESA |
6/02/2025 (quinta-feira) - 8h30 - Professores Adjuntos I
6/02/2025 (quinta-feira) - 8h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 352 | 1 | 36.748-2 | SUZANA DOS SANTOS GUIMARAES |
| 353 | 2 | 36.751-6 | CAMILA PERES TERRA |
| 354 | 3 | 36.746-6 | MAYARA DE LIMA DE ARAUJO ALMEIDA |
| 356 | 4 | 36.743-3 | RENATA ARAUJO CARREIRA BAPTISTA |
| 357 | 5 | 36.756-5 | ANDREIA NAKAMURA MENEZES DOS SANTOS |
| 358 | 6 | 36.745-8 | DEBORA LOPES DE SIQUEIRA |
| 359 | 7 | 24.077-0 | GLAUCIA REGINA DA ROCHA GOMES PEREIRA |
| 360 | 8 | 36.760-7 | DEBORA ALVES NETO |
| 361 | 9 | 36.765-6 | ROSIENE FIGUEIREDO FORMOSO SANTOS |
| 362 | 10 | 36.764-9 | THIANI PAIXAO SILVA MAGALHAES |
| 363 | 11 | 36.762-3 | SILVIA ESCOBAR AVOLIO |
| 364 | 12 | 36.761-5 | LARISSA DA CRUZ LUBACHESKI |
| 365 | 13 | 36.772-2 | ANA PAULA CHAGAS PEREIRA |
| 366 | 14 | 36.783-9 | ROSELI RODRIGUES DA SILVA |
| 367 | 15 | 36.710-2 | MARISA REQUEJO ROCHA |
| 368 | 16 | 36.797-9 | MARIA FELIX VALERIO SOUZA |
| 369 | 17 | 36.759-9 | ANA LAURA RIBEIRO DA SILVA |
| 370 | 18 | 36.821-7 | ARICELE MACIEL RIBELA |
| 371 | 19 | 36.822-5 | AMANDA AUGUSTA SOUSA E SILVA DE ALMEIDA RIBEI |
| 372 | 20 | 26.083-6 | FLAVIA SCHMIDT COSTA |
| 373 | 21 | 34.465-5 | MARIANA NUNES AZAMBUJA |
| 374 | 22 | 36.829-0 | ALESSA CANADA DA COSTA |
| 375 | 23 | 36.824-1 | LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA |
| 376 | 24 | 36.828-2 | MARISA HENRIQUE CARVALHO |
| 377 | 25 | 36.832-4 | GLAUCIANE SARAIVA CARVALHO DOS SANTOS |
6/2/2025 (sexta-feira) - 9h - Professores Adjuntos II
6/2/2025 (sexta-feira) - 9h - Professores Adjuntos II
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II | Componente |
| 50 | 1 | 384982E | LUIZA DARIDO DA CUNHA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 51 | 2 | 385054E | FERNANDO DO ESPIRITO SANTO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 52 | 3 | 385047E | BRUNA CAROLINE SOARES LOPES MORAES | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 53 | 4 | 385708E | CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 54 | 5 | 385351E | CAIO VINICIUS OLIVEIRA DE MELLO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 55 | 6 | 386532E | WALLISON KLEBER DIEFENTEILLER COELHO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 12 | 7 | 388587E | PAOLA AMORIM BRANQUINHO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 57 | 8 | 388546E | ALEXANDRE DOS SANTOS FRANCA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 58 | 9 | 388876E | LUCIANA ALVES PEREIRA DE SA | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 59 | 10 | 388868E | DANIELA DA SILVA MARTINS | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 60 | 11 | 390021E | VICTORIA REGINA DOS SANTOS | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 61 | 12 | 396499E | WELLINGTON DIVINO DA SILVA JUNIOR | EDUCAÇÃO FÍSICA |
| 62 | 13 | 398040E | PAULA GORETTI TURATO | EDUCAÇÃO FÍSICA |
6/02/2025 (quinta-feira) - 9h30 - Professores Adjuntos I
6/02/2025 (quinta-feira) - 9h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 378 | 1 | 36.823-3 | PATRICIA PILAR DOS SANTOS TAURO |
| 379 | 2 | 36.825-8 | LEANDRA MARIA CARLOS LIBERAL |
| 380 | 3 | 27.662-6 | NIVIA CRISTINA SANTOS DA CUNHA REIS |
| 381 | 4 | 28.850-6 | VALERIA APARECIDA LOPES MARTINS |
| 382 | 5 | 36.835-7 | CACILDA GREGORIO DA SILVA ANGELO |
| 383 | 6 | 36.834-0 | LUCIA MARIA BALDUINO DANIEL |
| 384 | 7 | 36.838-1 | JACIJANE ARAUJO |
| 385 | 8 | 36.831-6 | CAROLINE ELLEN DOS SANTOS SILVA |
| 386 | 9 | 36.833-2 | MIRELLA SANTOS SILVA |
| 387 | 10 | 36.837-3 | PRISCILA ARAUJO CAVALCANTE |
| 388 | 11 | 36.827-4 | HOSANA COSTA SANTOS |
| 389 | 12 | 36.855-5 | BRUNA MARIA MANTELLI MARQUES |
| 390 | 13 | 36.851-4 | ADRIANA LOPEZ GUIMARAES RIVERO |
| 391 | 14 | 36.847-2 | EWERTON RICARDO CUNHA DA SILVA |
| 392 | 15 | 36.853-0 | MARIA APARECIDA DIAS |
| 393 | 16 | 36.852-2 | LUCIANA BORGES TRINDADE FERREIRA |
| 394 | 17 | 36.859-7 | SYMONE SILVANA PARADA GORGA |
| 395 | 18 | 36.850-6 | ANDREA KRISTINE DI PARDO |
| 396 | 19 | 36.846-4 | CAROLINA FERREIRA NEVES |
| 397 | 20 | 36.844-9 | FERNANDA FLORINDO DE SOUZA |
| 398 | 21 | 36.849-8 | TAIRINE CORINA DE JESUS COSTA |
| 399 | 22 | 36.854-8 | FERNANDA KELLY DOS SANTOS BERTOCHI |
| 400 | 23 | 36.889-4 | MARIA AUXILIADORA DA SILVA LIMA |
| 401 | 24 | 36.892-8 | LUCIANE GOUVEA SANT ANNA LUIZ |
| 402 | 25 | 36.898-5 | RAQUEL BASTOS PEREIRA ALBUQUERQUE |
6/02/2025 (quinta-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos I
6/02/2025 (quinta-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 403 | 1 | 36.897-7 | LAURA SILVA DOS REIS |
| 404 | 2 | 36.890-2 | ANA PAULA DOS REIS NASCIMENTO |
| 405 | 3 | 36.893-6 | VANESSA DA SILVA RODRIGUES |
| 406 | 4 | 36.894-4 | ANA CAROLINA BATISTA GOMES DE CASTRO |
| 407 | 5 | 36.916-5 | CATIA REGINA BARBOSA DE CARVALHO |
| 408 | 6 | 36.912-4 | VANESSA CRISTINA MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA |
| 409 | 7 | 36.981-9 | TANIA DOS SANTOS ANJOS |
| 410 | 8 | 36.974-4 | TATIANE DO NASCIMENTO BARBOSA |
| 411 | 9 | 36.977-7 | LIDIA SANTOS MOTA MIYAZAKI |
| 412 | 10 | 36.972-8 | ISABELA MARIA FONTES DE ANDRADE FREITAS |
| 413 | 11 | 36.975-1 | ROSELEI MARIA GALINDO |
| 414 | 12 | 36.980-1 | ELOISA KRETLI FIRMIANO |
| 415 | 13 | 36.979-3 | MARIA FATIMA MENEZES DE LIMA |
| 416 | 14 | 36.966-0 | ANA NERY PEREIRA DA SILVA |
| 417 | 15 | 36.976-9 | DANIELLE CHIRICO ARDITO ESPINOZA |
| 418 | 16 | 36.968-6 | BARBARA SIQUEIRA DOS SANTOS |
| 419 | 17 | 36.986-8 | RENATA GAGLIARDI DE JESUS |
| 420 | 18 | 36.985-0 | ANA PAULA DE BRITO BARROS |
| 421 | 19 | 36.967-8 | VANESSA APARECIDA DOMINGUES SANTOS |
| 422 | 20 | 36.990-0 | NEUSA MARLI DE SOUZA SARDAO |
| 423 | 21 | 36.984-3 | ROSA CRISTINA MARTINS SOARES DA SILVA |
| 424 | 22 | 36.989-2 | ANA PAULA ALVES PEREIRA DE ANDRADE |
| 425 | 23 | 36.993-4 | LAISE APARECIDA DA SILVA |
| 426 | 24 | 36.983-5 | CATIA CAROLINE ALVES DE CAMARGO |
| 427 | 25 | 37.004-9 | SANDYARA LUIZ DE ARAUJO |
6/2/2025 (sexta-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos II – Educação Especial
6/2/2025 (sexta-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos II – Educação Especial
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II |
| 1 | 1 | 322065E | MARIA JOSEILDA DA SILVA CUSTODIO |
| 2 | 2 | 325076E | MAXIMILIANI ELENO |
| 3 | 3 | 325043E | EDILENE DE CARVALHO MELO |
| 4 | 4 | 327411E | CRISTIANE DE ALMEIDA COSTA OLIVEIRA |
| 5 | 5 | 352849E | MARCIA SOUZA DA CONCEICAO ALMEIDA |
| 6 | 6 | 356667E | SIRLEI OLIMPIA DOS SANTOS SILVA |
| 7 | 7 | 357251E | ANGELA BEZERRA GASPAR |
| 8 | 8 | 357194E | VANESSA DA MOTA GOMES |
| 9 | 9 | 356675E | VALERIA PAIXAO FERNANDES PAULINO |
| 10 | 10 | 325399E | LUCIANA APARECIDA SILVA LEMOS |
| 11 | 11 | 360412E | ANA CAROLINA PINHEIRO SILVA CAZADO |
| 12 | 12 | 346270E | ROCHELE ARAGAO |
| 13 | 13 | 367995E | SIMONE DE MATTOS NIXDORF |
| 14 | 14 | 367987E | GUSTAVO CELSO CARGAS DOS SANTOS |
| 15 | 15 | 367805E | NILDETE NUNES DE MENEZES MARRA |
| 16 | 16 | 315598E | THAIS NASCIMENTO DA CRUZ SILVA |
| 17 | 17 | 368415E | LARISSA GABRIELLE RAMOS NAVARRO |
| 18 | 18 | 337006E | NIELSEN REGINA DE MAIO MITOSO BRUNELLI |
| 19 | 19 | 341727E | JESSICA MARQUES ZIATA PESTANA |
| 20 | 20 | 370478E | SENILRA MONTEIRO DE ARAUJO |
| 21 | 21 | 374272E | TATIANA PASSOS HURTADO SIERRA CORREA |
| 22 | 22 | 374264E | KATIA REGINA KANACHIRO |
| 23 | 23 | 374314E | GUSTAVO BLUM CARDOSO |
| 24 | 24 | 374306E | VANIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA |
| 25 | 25 | 374298E | ANGELA MARIA AVELINO NASCIMENTO |
6/02/2025 (quinta-feira) - 11h30 - Professores Adjuntos I
6/02/2025 (quinta-feira) - 11h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 428 | 1 | 36.992-6 | CYBELLE SASSENTI BARRETO |
| 429 | 2 | 36.998-3 | PRISCILA PASSOS DA SILVA |
| 430 | 3 | 37.016-3 | ROSIMEIRE HELENA MARCELINO PEREIRA |
| 431 | 4 | 37.007-2 | DANIELA ANDRADE CORREIA |
| 432 | 5 | 37.002-3 | CLAUDIA FARIAS SANTOS DA SILVA |
| 433 | 6 | 37.008-0 | LUCIENE JUSTINO DE OLIVEIRA |
| 434 | 7 | 37.006-4 | CRISTIANE LOPES DE CARVALHO |
| 435 | 8 | 37.005-6 | THAYS RIBEIRO DOS SANTOS |
| 436 | 9 | 36.987-6 | TANIA REGINA DE SOUZA SOBRINHO DOS SANTOS |
| 437 | 10 | 37.003-1 | VERONICA CONCEICAO CRUZ DE OLIVEIRA |
| 438 | 11 | 37.001-5 | TANIA REGINA DA SILVA |
| 439 | 12 | 37.014-8 | THAIS OLIVEIRA DOS SANTOS |
| 440 | 13 | 36.994-2 | TANIA CRISTINA MOTTA |
| 441 | 14 | 37.021-3 | ROSANE FIGUEIREDO FORMOSO DE LIMA |
| 442 | 15 | 37.030-4 | CARINE SOUZA CORREIA LOCIKS |
| 443 | 16 | 37.029-6 | ANGELICA PENHA PONTES NOHARA |
| 444 | 17 | 37.028-8 | JANAINA CIPRIANO DE MELO MARQUES |
| 445 | 18 | 37.026-2 | IZABEL CRISTINA SANTOS BRASIL DA SILVA |
| 446 | 19 | 37.023-9 | ARIANE VALERIA JAQUES RODRIGUES |
| 447 | 20 | 37.032-0 | GABRIELA FERREIRA DE SOUSA |
| 448 | 21 | 37.020-5 | JEANE SANTOS DE SOUZA |
| 449 | 22 | 26.978-7 | ROSANA DE LIMA LOPES |
| 450 | 23 | 37.045-2 | CARLA VANESSA DE OLIVA GOMES |
| 451 | 24 | 37.039-5 | AMANDA SANTOS GONZAGA BRITO |
| 452 | 25 | 37.041-1 | JANAIR FERNANDES COSTA |
6/2/2025 (sexta-feira) - 13h30 - Professores Adjuntos II – Educação Especial
6/2/2025 (sexta-feira) - 13h30 - Professores Adjuntos II – Educação Especial
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II |
| 26 | 26 | 376772E | ANA REGINA FERNANDES DOS SANTOS |
| 27 | 27 | 377333E | VARLUCIA PEREIRA DOS SANTOS GOMES |
| 28 | 28 | 377309E | ERIKA MACHADO AMORIM AFONSO |
| 29 | 29 | 377341E | GABRIELA DOS SANTOS BENEVIDES |
| 31 | 30 | 377580E | SILVIA RODRIGUES MASCARENHAS |
| 32 | 31 | 377606E | LENITA RAMALHO DE OLIVEIRA AUGUSTO PEREIRA |
| 33 | 32 | 382481E | THAIS RODRIGUES AFONSO CELESTINO |
| 34 | 33 | 382499E | ZILANDA MOREIRA DOS REIS CIPRIANO |
| 35 | 34 | 336958E | CAMILA PAZETO SARNO |
| 36 | 35 | 368209E | LILIAN ROSE RODRIGUES |
| 37 | 36 | 385690E | LILIAN MARCIA LOPES |
| 38 | 37 | 385716E | JEFFERSON CALIXTO DE ARAUJO |
| 39 | 38 | 385682E | ELAINE DOS SANTOS MARINHO |
| 40 | 39 | 386599E | LEIDIANE DO NASCIMENTO COSTA ALMEIDA |
| 41 | 40 | 276675E | MARIA FERNANDA CERQUEIRA |
| 42 | 41 | 388843E | MAGDA MAXIMINA DOS SANTOS |
| 43 | 42 | 388900E | IVANISE THOMAZ LOPES DE OLIVEIRA |
| 44 | 43 | 388850E | PRISCILA HELENA DE SOUZA BUENO ADAO |
| 45 | 44 | 388835E | CRISTINA SILVEIRA SOARES SANTOS |
| 46 | 45 | 398834E | RAPHAELLA LOUSADA LAPACHINSKE |
| 47 | 46 | 382259E | ZAYRA DOS SANTOS ROSA |
| 48 | 47 | 400838E | ANA PAULA GARCIA RODRIGUEZ |
| 49 | 48 | 400846E | CRISTINA FERREIRA DAMY CASTRO |
| 50 | 49 | 400853E | PATRÍCIA ANDRADE CLEMENTE DA SILVA |
6/02/2025 (quinta-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I
6/02/2025 (quinta-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 453 | 1 | 37.035-3 | ANDREA MARIA CARVALHO VICENTE |
| 454 | 2 | 37.027-0 | PATRICIA PEREIRA REBOUCAS CAETANO |
| 455 | 3 | 37.036-1 | DIEGO GALVAO CIRILO |
| 456 | 4 | 37.034-6 | LETICIA DE SOUSA MOTA PROENCA |
| 457 | 5 | 37.022-1 | DANIELLE CRISTINNE FERREIRA DE SOUZA |
| 458 | 6 | 37.024-7 | LUCIANA DE OLIVEIRA |
| 459 | 7 | 37.042-9 | BRUNA HELENA ALVES CORREA |
| 460 | 8 | 32.923-5 | ELOISA NAIARA TEODORO DA SILVA |
| 461 | 9 | 37.046-0 | FLAVIA PRESTES GIANGIULIO |
| 462 | 10 | 37.056-9 | NILCEIA NUNES DE MENEZES SOUSA |
| 463 | 11 | 37.061-9 | PATRICIA RIBEIRO CUNHA CORDEIRO |
| 464 | 12 | 37.058-5 | ELAINE NONATO SOUZA |
| 465 | 13 | 37.044-5 | DANIELA CRISTINA ARRUDA COSTA |
| 466 | 14 | 37.062-7 | ALETHEA COSTA D ALMEIDA |
| 467 | 15 | 37.050-2 | FABIANA MENDONCA DOS SANTOS |
| 468 | 16 | 37.051-0 | NATALIE PORTO DE OLIVEIRA |
| 469 | 17 | 37.052-8 | CAMILA ELAINE DOS SANTOS PORTUGAL |
| 470 | 18 | 37.043-7 | KELLY CONCEICAO APARECIDA MARIA DIAS DE OLIVE |
| 471 | 19 | 37.057-7 | LETICIA DANTAS DOMINGUES DA SILVA |
| 472 | 20 | 37.053-6 | ERIKA GONCALVES DOS SANTOS |
| 473 | 21 | 37.037-9 | JANE VAZ PEREZ FERNANDES PECANHA |
| 474 | 22 | 37.038-7 | MARIA DAS DORES DOS SANTOS PEREIRA |
| 475 | 23 | 37.055-1 | JULIANA BEZERRA DOS SANTOS |
| 476 | 24 | 36.978-5 | ADRIANA MEDEIROS DOS SANTOS |
| 477 | 25 | 28.740-9 | LUCIANA APARECIDA DA LUZ |
6/2/2025 (sexta-feira) - 15h - Professores Adjuntos II – Educação Especial
6/2/2025 (sexta-feira) - 15h - Professores Adjuntos II – Educação Especial
| A | B | Registro | Professores Adjuntos II |
| 51 | 50 | 400861E | MARCELO CARDOSO DO NASCIMENTO CASSIANO |
| 52 | 51 | 400879E | PRISCILA SILVA OLIVEIRA |
| 53 | 52 | 400887E | JÉSSICA ELEONORA VIEGAS ALONSO DE JESUS |
| 54 | 53 | 401521E | PATRÍCIA MELO DOS SANTOS GOUVEIA |
| 55 | 54 | 385393E | ANDRESSA VASCONCELOS VIEIRA DE SOUZA |
| 56 | 55 | 385328E | THAIS SANTANA SILVA |
| 57 | 56 | 401224E | ISABELA MARRA ARAUJO |
| 58 | 57 | 401539E | ALINE CARRERO FUKUHARA |
| 59 | 58 | 363028E | TALITA GONÇALVES DOS SANTOS DE JESUS |
| 60 | 59 | 400895E | ELAINE MENDONÇA DE OLIVEIRA |
| 61 | 60 | 401174E | NANCI PEREIRA DE JESUS SAMPAIO |
| 62 | 61 | 401653E | THALITA CASTRO DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS |
| 63 | 62 | 403436E | LETÍCIA DO NASCIMENTO REITOR SOUZA |
| 64 | 63 | 403469E | GABRIELA MARTINS DE GODOY |
6/02/2025 (quinta-feira) - 15h30 - Professores Adjuntos I
6/02/2025 (quinta-feira) - 15h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 478 | 1 | 28.877-9 | FERNANDA ALVES NORONHA |
| 479 | 2 | 32.248-7 | FERNANDA CRISTINA TARANTA |
| 480 | 3 | 33.996-0 | ROBERTA APARECIDA DOS SANTOS SANTANA |
| 481 | 4 | 34.288-1 | ALICE APARECIDA RAMOS DE LIMA DOS SANTOS |
| 482 | 5 | 37.063-5 | ANGELICA SIMONE MATOS DOS SANTOS |
| 483 | 6 | 36.991-8 | MICHELE SANTANA DE PAIVA |
| 484 | 7 | 37.025-4 | NATALIA DE MENEZES SILVA |
| 485 | 8 | 37.059-3 | FERNANDA STEFANIE ALVES AGUIAR |
| 486 | 9 | 37.009-8 | LUCILA GARCIA MOREIRA ANTUNES |
| 487 | 10 | 36.988-4 | CLAUDIA APARECIDA SANTANA LOPES |
| 488 | 11 | 37.474-4 | BARBARA MARIA BALTAZAR DE JESUS |
| 489 | 12 | 37.481-9 | VANESSA DO SOCORRO BRAGA SCHIAVETTI |
| 490 | 13 | 37.477-7 | JOSEFA CRISTINA DA CONCEICAO SANTOS |
| 491 | 14 | 37.469-4 | LUCIANA NASCIMENTO AGUIAR |
| 492 | 15 | 37.479-3 | ROSANA CAPELA PINHEIRO LOPES |
| 493 | 16 | 37.476-9 | MAYARA SILVA DE CARVALHO |
| 494 | 17 | 37.483-5 | HELOISA DOS SANTOS SCHNEIDER |
| 495 | 18 | 37.488-4 | BARTIRA MARA MAGALHAES |
| 496 | 19 | 37.480-1 | FERNANDO DIAS DA CONCEICAO |
| 497 | 20 | 37.487-6 | RENATA RODRIGUES SOARES |
| 498 | 21 | 37.468-6 | ANGELA MARCIA DA SILVA STEINER |
| 499 | 22 | 37.478-5 | KAMYLLA MONTEIRO GOMES |
| 500 | 23 | 37.482-7 | BRUNA ILCO KATZOR SPINASSI |
| 501 | 24 | 37.484-3 | ELIZABETH DE BRITO DA SILVA |
| 502 | 25 | 37.502-2 | EVA PATRICIA LESSA |
6/02/2025 (quinta-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos I
6/02/2025 (quinta-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 503 | 1 | 37.486-8 | ANA CRISTINA MONDADORI CASADO |
| 504 | 2 | 37.719-2 | SELMA VERA CRUZ RIBEIRO |
| 505 | 3 | 37.723-4 | ROSILEIDE BAHIA DOS SANTOS |
| 506 | 4 | 37.722-6 | EGLER DE OLIVEIRA ALVES |
| 507 | 5 | 37.741-6 | ROSANA FREITAS OLIVEIRA |
| 508 | 6 | 36.088-3 | ANDREIA CARVALHO BARBOSA |
| 509 | 7 | 37.742-4 | DANIELA APARECIDA BARBOSA SOARES |
| 510 | 8 | 37.738-2 | TATIANE DA SILVA SANTOS |
| 511 | 9 | 37.746-5 | DEBORA DA SILVA RODRIGUES |
| 512 | 10 | 37.740-8 | DAIANA DOS SANTOS |
| 513 | 11 | 37.748-1 | RAQUEL FONTELES MORAIS |
| 514 | 12 | 37.749-9 | ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA |
| 515 | 13 | 37.751-5 | PAOLA GRAVE GALINDO |
| 516 | 14 | 37.745-7 | DANIELA VALMORBIDA |
| 517 | 15 | 37.747-3 | RACHEL MACHADO RODRIGUEZ |
| 518 | 16 | 37.739-0 | JESSICA COELHO CAMBUI MARTINS |
| 519 | 17 | 37.744-0 | CRISTIANE DE OLIVEIRA CASELLA |
| 520 | 18 | 37.753-1 | ALINE DE LIMA FELIX |
| 521 | 19 | 37.755-6 | ELIANE RUIS FERREIRA DA SILVA |
| 522 | 20 | 37.743-2 | MARLI FRANCISCA CARVALHO ALVES |
| 523 | 21 | 37.769-7 | GABRIELA DE SOUZA SOUTO |
| 524 | 22 | 37.770-5 | REGINA VIEIRA SANTANA DE MORAES |
| 525 | 23 | 37.766-3 | ROSANGELA MOREIRA LIMA BARRETO |
| 526 | 24 | 37.771-3 | RILDA MARIA DA SILVA |
| 527 | 25 | 37.778-8 | SIMONI SANTOS GUIMARAES |
6/02/2025 (quinta-feira) - 17h30 - Professores Adjuntos I
6/02/2025 (quinta-feira) - 17h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 528 | 1 | 37.767-1 | ARIANE LIRA SCHLODTMANN |
| 529 | 2 | 37.759-8 | MONICA ALVES SOARES DE ABREU |
| 530 | 3 | 38.158-2 | ANDREA CHRISTINA WOLFSOHN |
| 531 | 4 | 38.160-8 | CAROLINA DE SOUZA |
| 532 | 5 | 38.159-0 | MARINA CAJE VALDEZ |
| 533 | 6 | 38.163-2 | RITA DE CASSIA LIMA REIS |
| 534 | 7 | 38.168-1 | THEREZINHA LOURES ELESBAO |
| 536 | 8 | 31.326-2 | BERENICE NOVAES LOUREIRO |
| 537 | 9 | 36.004-0 | NATALI DE MENEZES GONCALVES SANTANA |
| 538 | 10 | 38.176-4 | AMANDA DA SILVA BURGHI BATISTA |
| 539 | 11 | 38.180-6 | CIBELLE RICO GOUVEIA SANTINI |
| 540 | 12 | 38.175-6 | ELIANA SANTANA CARVALHO |
| 541 | 13 | 38.178-0 | NICOLI XAVIER AIRES DA CUNHA |
| 542 | 14 | 38.186-3 | ANA CAROLINE FRAGA DO REGO |
| 543 | 15 | 38.181-4 | AMANDA DOMINGUES MORAES |
| 544 | 16 | 38.184-8 | IZABELLA DE JESUS CLAUDINO ROCHA |
| 545 | 17 | 38.182-2 | SAMYRA NAKAMURA CAMPOS |
| 546 | 18 | 38.205-1 | ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES |
| 547 | 19 | 38.204-4 | JEANE SANTOS DE SOUZA |
| 548 | 20 | 38.208-5 | RAMON CALDEIRA GOMES |
| 549 | 21 | 38.177-2 | RENEE MELO DE SOUSA |
| 550 | 22 | 38.217-6 | NATHALIE DUARTE DE ANDRADE MACHADO |
| 551 | 23 | 38.220-0 | ILNAMAR TAVARES DA SILVA SANTOS |
| 552 | 24 | 34.427-5 | ADRIANA REGINA SOARES POPPE |
| 554 | 25 | 38.223-4 | MIRIAM LEIA DE SOUSA MONTEIRO |
7/02/2025 (sexta-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos I
7/02/2025 (sexta-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 555 | 1 | 38.222-6 | ELOISA NAIARA TEODORO DA SILVA |
| 556 | 2 | 38.224-2 | THAIS MORAES MACEDO |
| 557 | 3 | 38.228-3 | ALINE CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA |
| 558 | 4 | 38.231-7 | VANESSA DA SILVA SANTOS |
| 559 | 5 | 38.229-1 | THAIS CASTRO BARREIROS |
| 560 | 6 | 38.189-7 | CRISTIANE EUGENIA DA SILVA AMARANTE |
| 561 | 7 | 38.239-0 | AMANDA FONSECA CAJE GONCALVES |
| 562 | 8 | 38.244-0 | ANA ROZICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA |
| 563 | 9 | 38.243-2 | VANESSA MOURARIA QUARESMA |
| 564 | 10 | 38.253-1 | CAROLINE DA SILVA CARMO HONORATO |
| 565 | 11 | 38.270-5 | MARIA ELITA FERREIRA VIANA BISPO |
| 566 | 12 | 38.245-7 | ISABELA COUTINHO BARROS AZEVEDO |
| 567 | 13 | 38.215-0 | LUCIANA APARECIDA DA LUZ |
| 568 | 14 | 38.462-8 | LARISSA DA CRUZ LUBACHESKI |
| 569 | 15 | 38.466-9 | SUZANA DOS SANTOS GUIMARAES |
| 570 | 16 | 38.464-4 | CAROLINA MARQUES PRANCVITCH DA PRATA |
| 571 | 17 | 37.864-6 | MARIA CLARA SILVA DE OLIVEIRA |
| 572 | 18 | 38.467-7 | ANNA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA MIRANDA |
| 573 | 19 | 38.470-1 | THAIS SANTOS DE OLIVEIRA |
| 574 | 20 | 38.465-1 | DAIANA DOS SANTOS |
| 575 | 21 | 38.468-5 | JEEAN VICTOR DE ARAUJO FERREIRA |
| 576 | 22 | 38.475-0 | VANESSA LOPES DE OLIVEIRA MARTINS |
| 577 | 23 | 38.473-5 | LIGIANE FLORIDO DE SANTANA |
| 578 | 24 | 38.472-7 | ADRIANA LOPES CEZAR FOJO |
| 579 | 25 | 38.469-3 | ANA PAULA DE AGUIAR VITORINO |
7/02/2025 (sexta-feira) - 8h30 - Professores Adjuntos I
7/02/2025 (sexta-feira) - 8h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 580 | 1 | 38.476-8 | LILIAN MARCIA LOPES |
| 582 | 2 | 38.480-0 | EDILSON DOS SANTOS SILVA |
| 583 | 3 | 38.483-4 | CAMILA MARTINS EMIDIO SANTANA |
| 584 | 4 | 38.487-5 | SANDRA TABAJARA RAMOS DE SOUZA |
| 585 | 5 | 38.482-6 | ISABELA FERNANDA SANTIAGO DA COSTA |
| 586 | 6 | 38.478-4 | REGIANE MARTINS CERQUEIRA |
| 587 | 7 | 38.484-2 | LAIS DE LIMA GONZAGA CAMPI |
| 588 | 8 | 38.474-3 | JESSICA BEATRIZ GAMA DOS SANTOS |
| 589 | 9 | 38.491-7 | JUSSARA MARTINS DO NASCIMENTO ALEXANDRE |
| 591 | 10 | 38.479-2 | ALESSANDRA DE SOUSA FRANCO |
| 592 | 11 | 38.500-5 | DANIELA BARROSO |
| 593 | 12 | 38.496-6 | KARINA CASTILHO DE CARVALHO |
| 594 | 13 | 38.497-4 | CARINA NOGUEIRA RODRIGUES |
| 595 | 14 | 38.477-6 | GRAZIELE FAYA BENTO |
| 596 | 15 | 38.490-9 | MAIARA GONCALVES BARBOSA |
| 597 | 16 | 29.006-4 | THIAGO SOARES VALENTIM GRASS |
| 598 | 17 | 38.522-9 | MARIA GABRIELA BASILE ASTUTO |
| 599 | 18 | 38.525-2 | ESTER DOS SANTOS CESARIO TORRES |
| 600 | 19 | 38.523-7 | DANIELE APARECIDA PIRES DE ASSUNCAO |
| 601 | 20 | 38.524-5 | SUELEN MENDONCA NOGUEIRA SOUSA DE LIMA |
| 602 | 21 | 38.528-6 | DEBORA VASCONCELOS DE SOUZA |
| 603 | 22 | 38.534-4 | CARLA APARECIDA DA SILVA DIAS MEDEIROS DA FON |
| 605 | 23 | 38.531-0 | ADRIANA CRISTINA DE ALMEIDA |
| 607 | 24 | 38.538-5 | HANNAH VITORIA ROCHA SILVA |
| 608 | 25 | 38.530-2 | GABRIEL ROGERIO QUIROGA WEBER |
7/02/2025 (sexta-feira) - 9h30 - Professores Adjuntos I
7/02/2025 (sexta-feira) - 9h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 609 | 1 | 38.521-1 | RITA DE CASSIA PIMENTEL LINS |
| 610 | 2 | 38.536-9 | ERIKA GONCALVES DOS SANTOS |
| 611 | 3 | 38.537-7 | CRISTIANE DE ARAUJO SILVA ROCHA |
| 612 | 4 | 38.543-5 | SIRLANDIA SOARES SILVA |
| 613 | 5 | 38.493-3 | BEATRIZ DE AMORIM CEREJO |
| 614 | 6 | 38.551-8 | RAPHAELLA LOUSADA LAPACHINSKE |
| 615 | 7 | 38.541-9 | INES PEREIRA DE LIMA |
| 616 | 8 | 38.533-6 | MARIA INES MIRANDA |
| 617 | 9 | 26.771-6 | ANDRESSA LIMA DE PAULA REIS |
| 618 | 10 | 38.579-9 | MILENA RODRIGUES MARTINS |
| 619 | 11 | 38.529-4 | ARIANE PIRES |
| 620 | 12 | 38.581-5 | ANA CLARA DE MORAES RAMIRO |
| 621 | 13 | 38.578-1 | RAFAEL COSTA SANCHES |
| 622 | 14 | 38.584-9 | AMANDA OSCARLINA FERREIRA |
| 623 | 15 | 38.580-7 | ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS |
| 624 | 16 | 38.583-1 | LUIZA MARIA DE LIMA SOUSA |
| 625 | 17 | 38.587-2 | VERA LUCIA SILVA GALHARDO |
| 626 | 18 | 38.597-1 | ANDREIA CARVALHO BARBOSA |
| 627 | 19 | 38.593-0 | EDILENE SOUZA DA SILVA |
| 628 | 20 | 32.913-6 | RAISSA MONTES DOMINGUEZ SILVA PRATELLEZI |
| 629 | 21 | 38.596-3 | TAMARA FERREIRA LIMA DE ARAUJO |
| 630 | 22 | 38.589-8 | CAROLINA RAMOS MELLO |
| 631 | 23 | 38.598-9 | CECILIA CAMARA APOLINARIO |
| 632 | 24 | 38.603-7 | GABRIELLE NAVARRO FELIX |
| 633 | 25 | 38.602-9 | VANIA GOMES GREGORIO |
7/02/2025 (sexta-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos I
7/02/2025 (sexta-feira) - 10h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 634 | 1 | 38.604-5 | MARIZE FERREIRA |
| 635 | 2 | 38.605-2 | GISELE ROMERA FAGUNDES |
| 636 | 3 | 38.601-1 | LUCIANA XAVIER SOUTO |
| 637 | 4 | 38.594-8 | CAMILA CAMPOS PUPO |
| 638 | 5 | 38.595-5 | LETICIA MARQUES MADUREIRA |
| 639 | 6 | 38.582-3 | CRISTINA CARVALHO DE FREITAS |
| 640 | 7 | 38.608-6 | FERNANDO DIAS DA CONCEICAO |
| 641 | 8 | 38.610-2 | NATASHA SILVA FERREIRA DE JESUS |
| 642 | 9 | 38.609-4 | ELIZABETE RICARTE NUNES |
| 643 | 10 | 38.606-0 | CAMILA ANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA |
| 644 | 11 | 38.614-4 | ANA LUCIA DOS SANTOS BACELAR |
| 645 | 12 | 38.616-9 | ANDREA FERREIRA MELO |
| 646 | 13 | 38.620-1 | LILIAN IRIS XAVIER |
| 647 | 14 | 38.588-0 | MYLENA LIMA DO NASCIMENTO |
| 648 | 15 | 38.591-4 | LAYS ANTONNYETA LUNA SANTOS |
| 649 | 16 | 38.641-7 | ROSELY TELES DA SILVA ALVES |
| 650 | 17 | 38.638-3 | ADRIANA FONSECA ALVES |
| 651 | 18 | 38.642-5 | THAISE DE OLIVEIRA |
| 652 | 19 | 36.312-7 | FRANCIELY APARECIDA RODRIGUES BATISTA |
| 653 | 20 | 38.645-8 | LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA |
| 654 | 21 | 38.644-1 | LUCIANA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO |
| 655 | 22 | 38.643-3 | GABRIELA APARECIDA CAMARGO NOVELLI |
| 656 | 23 | 38.646-6 | RENAN DE SOUZA MOSER |
| 657 | 24 | 38.650-8 | GABRIELLA VIEIRA DE SOUZA |
| 658 | 25 | 38.651-6 | NATHALIA BATISTA CORREA |
7/02/2025 (sexta-feira) - 11h30 - Professores Adjuntos I
7/02/2025 (sexta-feira) - 11h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 659 | 1 | 31.460-9 | ANDRESSA PRISCILLA DIAS TAVARES |
| 660 | 2 | 38.647-4 | LUCIANA SANTOS DA SILVA DIAS |
| 661 | 3 | 37.800-0 | LETICIA DA SILVA GONCALVES |
| 662 | 4 | 38.666-4 | ELIZABETH ALVES DOS SANTOS |
| 663 | 5 | 38.667-2 | ANA CLEA FERREIRA DE ASSIS SILVA |
| 664 | 6 | 38.663-1 | ROSANE APARECIDA DOS SANTOS THOMAZ DA SILVA |
| 665 | 7 | 38.662-3 | MARIANA DIOGO GIL |
| 666 | 8 | 38.664-9 | THAYNA ALVES ARAUJO |
| 667 | 9 | 37.625-1 | THAINA RODRIGUES SOARES |
| 668 | 10 | 38.668-0 | DAIANE DOS ANJOS SANTOS |
| 669 | 11 | 38.670-6 | KATHILIN VIEIRA DA SILVA COSTA |
| 670 | 12 | 38.671-4 | PATRICIA ORLANDI MARQUES |
| 671 | 13 | 38.674-8 | FERNANDA LUKACS ALCAIDE |
| 672 | 14 | 38.673-0 | TALITA CORREA RODRIGUES DA SILVA |
| 673 | 15 | 38.679-7 | TACIANA MARCELLO DE BRITO |
| 674 | 16 | 38.680-5 | JULIA PAES DE OLIVEIRA |
| 675 | 17 | 38.678-9 | KELLY BRITO SANTOS |
| 676 | 18 | 38.684-7 | MARCIA JULIO ORNELAS DA SILVA |
| 677 | 19 | 38.681-3 | ELAINE CRISTINA MACHADO CANDIDO |
| 678 | 20 | 38.683-9 | THALITA CASTRO DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS |
| 679 | 21 | 38.686-2 | SONIA APARECIDA BARBONE DOS REIS |
| 680 | 22 | 38.685-4 | BEATRIZ DE FREITAS PEREIRA |
| 681 | 23 | 38.682-1 | YARA PEREIRA RAMOS MENEZES |
| 682 | 24 | 38.687-0 | VALERIA APARECIDA DA SILVA |
| 683 | 25 | 38.677-1 | NATHALIA CAMARGO CORREA |
7/02/2025 (sexta-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I
7/02/2025 (sexta-feira) - 14h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 684 | 1 | 38.690-4 | GABRIEL MOLINA GOMES |
| 685 | 2 | 38.637-5 | MARIANA DELPECH FONTELES |
| 686 | 3 | 38.695-3 | FLAVIA ANDRADE DOS SANTOS |
| 687 | 4 | 38.639-1 | MAYARA FERNANDA XAVIER DA SILVA |
| 688 | 5 | 38.754-8 | MARISA BARROS BARBOSA |
| 689 | 6 | 38.759-7 | PRISCILA ROGELIA RAMOS |
| 690 | 7 | 38.762-1 | KATIA RITA REIS |
| 691 | 8 | 38.757-1 | LUANA BARBOSA FIGUEIREDO |
| 692 | 9 | 38.758-9 | DARLENE VENTURA FERREIRA |
| 693 | 10 | 38.760-5 | GABRIELLE BENTO RIBEIRO DA SILVA |
| 694 | 11 | 38.761-3 | CRISTINA BARBOSA ROCHA OLIVEIRA |
| 695 | 12 | 38.675-5 | LUCIANA DE OLIVEIRA |
| 696 | 13 | 38.756-3 | ELAINE GONCALVES DOS SANTOS |
| 697 | 14 | 38.655-7 | IVANE FERREIRA DOS SANTOS |
| 698 | 15 | 38.665-6 | MICHELLE BATISTA DE ARAUJO HOPP |
| 699 | 16 | 38.766-2 | ANA PAULA ZANELLA GONCALVES |
| 700 | 17 | 38.768-8 | ALINE MARIANE DE MACEDO BUENO |
| 701 | 18 | 38.676-3 | LAIS CORDEIRO CERQUEIRA |
| 702 | 19 | 38.688-8 | QUEILA CORREA DOS SANTOS DE JESUS |
| 703 | 20 | 38.696-1 | ERICA AYRES PARAGUAI MALVEZI |
| 704 | 21 | 38.814-0 | JULIA ARAUJO CARREIRA TORRES |
| 705 | 22 | 38.811-6 | BRUNA ZATORRE PEREIRA MONTEIRO RIBEIRO |
| 706 | 23 | 26.816-9 | ROSANA SILVA DE LIMA RIBEIRO |
| 707 | 24 | 38.818-1 | JESSICA CAMARGO BRASIL RAMOS |
| 708 | 25 | 38.820-7 | ADRIANA GALINDO SILVA |
7/02/2025 (sexta-feira) - 15h30 - Professores Adjuntos I
7/02/2025 (sexta-feira) - 15h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 709 | 1 | 38.819-9 | NIERCELY CHARLEAUX JUSTINO CAMPREGHER |
| 710 | 2 | 38.813-2 | MARIANA MARQUES DE OLIVEIRA |
| 711 | 3 | 38.822-3 | ESHILEI SAMANTTA DA CRUZ |
| 712 | 4 | 38.829-8 | ALESSANDRA ALMEIDA DE CARVALHO |
| 713 | 5 | 38.823-1 | ALINE ALVES SOARES SANTOS |
| 714 | 6 | 38.812-4 | ELAINE ALMEIDA DA MOTA |
| 715 | 7 | 38.830-6 | PRISCILA CRISTINA ASSUNCAO COSTA |
| 716 | 8 | 38.827-2 | DEBORA PATRICIA FRANCO |
| 717 | 9 | 38.817-3 | ANA PAULA CAVALCANTE DE MATOS AZEVEDO |
| 718 | 10 | 38.832-2 | SUSAN DOS SANTOS KINEQUITA MANZANO |
| 719 | 11 | 38.834-8 | BEATRIZ RAMOS |
| 720 | 12 | 38.833-0 | LARISSA RODRIGUES CELESTINO |
| 721 | 13 | 38.831-4 | MIRELLA PATRICIO FRASAO |
| 722 | 14 | 38.826-4 | LEANDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS |
| 723 | 15 | 30.477-4 | LUCIENE REGINA REIS DA SILVA |
| 724 | 16 | 38.838-9 | LUDMILA SCHLICHTING CARDOSO |
| 725 | 17 | 38.840-5 | TAMIRES CRISTINA FERREIRA DE SOUZA |
| 726 | 18 | 38.836-3 | FABIANA LOURENCO DA CONCEICAO |
| 727 | 19 | 38.837-1 | ADNALVA SANTOS DA CRUZ |
| 728 | 20 | 38.839-7 | FERNANDA PAULA DIAS FERNANDES |
| 729 | 21 | 38.835-5 | SARAH FANG |
| 730 | 22 | 26.998-5 | CRISTHIANE KARPUSKA |
| 731 | 23 | 38.841-3 | POLIANA MARTINS PROL |
| 732 | 24 | 38.843-9 | DANIELE MONTEIRO FONTES |
| 733 | 25 | 38.842-1 | BARBARA VITORIA NASCIMENTO SOUZA SANTOS |
7/02/2025 (sexta-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos I
7/02/2025 (sexta-feira) - 16h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 734 | 1 | 38.845-4 | DANIELA ANDRADE DA SILVA |
| 735 | 2 | 38.821-5 | ELZA HELENA COSTA |
| 736 | 3 | 38.847-0 | RAQUEL GONCALVES DA SILVA LIMA |
| 737 | 4 | 38.848-8 | SONIA APARECIDA DOMINGOS |
| 738 | 5 | 38.828-0 | RAFAEL SAFFIOTTI |
| 739 | 6 | 38.824-9 | GISLAINE DORCELINA RODRIGUES DE ARRUDA |
| 740 | 7 | 27.368-0 | MARIA JOSE GOMES |
| 741 | 8 | 38.898-3 | CRISTIANE FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS |
| 742 | 9 | 38.903-1 | GERLUCIA MARIA DOS SANTOS |
| 743 | 10 | 38.900-7 | GLAUCIA DE MENEZES IGLESIAS NOVOA |
| 744 | 11 | 38.901-5 | HELLEN ALVES FERNANDES |
| 745 | 12 | 38.897-5 | DIANA GUILHERME VALERIO |
| 746 | 13 | 38.899-1 | ANA NATHALIA DE SOUSA SA |
| 747 | 14 | 38.907-2 | DENISE HEMMER DE FREITAS CANDIL |
| 748 | 15 | 38.910-6 | LUCIANA COSTA DE OLIVEIRA |
| 749 | 16 | 38.904-9 | ANA CLAUDIA MOREIRA DELGADO |
| 750 | 17 | 38.913-0 | SONIA CRISTINA DE JESUS |
| 751 | 18 | 38.911-4 | FRANCISCO CARLOS LEITE SOUSA |
| 752 | 19 | 38.905-6 | MARCONE FRANCISCO DOS SANTOS |
| 753 | 20 | 38.908-0 | ROSENI TELES DA SILVA |
| 754 | 21 | 38.909-8 | BRUNO FELIPE SORANO |
| 755 | 22 | 38.915-5 | RONALDO SANTANA NEVES |
| 756 | 23 | 38.919-7 | MARIA FELIX VALERIO SOUZA |
| 757 | 24 | 38.918-9 | AMANDA CAMPOS RODRIGUES DOS SANTOS |
| 758 | 25 | 38.917-1 | SHEILA ROBERTA GUIGLIELMIN BEZERRA |
7/02/2025 (sexta-feira) - 17h30 - Professores Adjuntos I
7/02/2025 (sexta-feira) - 17h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 759 | 1 | 38.923-9 | SHIRLEY THOMAZ GAMA |
| 760 | 2 | 38.914-8 | TANIA DOS SANTOS MOREIRA |
| 761 | 3 | 38.922-1 | VALERIA RAMOS RIBEIRO |
| 762 | 4 | 38.916-3 | ANGELA MARIA CARDOSO POLIMENI MIRANDA |
| 763 | 5 | 38.925-4 | SIMONE SANTOS PASSOS |
| 764 | 6 | 38.844-7 | ANA CAROLINA VALENCIO DA SILVA RODRIGUES |
| 765 | 7 | 38.928-8 | IZE BEZERRA DA SILVA |
| 766 | 8 | 38.981-7 | ROSIMEIRE CORDEIRO DOS SANTOS GONCALVES |
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I – Ingressantes após 30/06 |
| 1 | 9 | 398859 | BRUNA CAROLINE MARQUES PRADO |
| 2 | 10 | 399113 | RICARDO THEODORO DA SILVA |
| 3 | 11 | 398867 | TALITA RODRIGUES DOS SANTOS DE AGUIAR |
| 4 | 12 | 398875 | EMILIA HALINE DUTRA |
| 5 | 13 | 398883 | GABRIELLY GOMES LOPES |
| 6 | 14 | 398917 | AMANDA CRISTINA SILVA MOTA |
| 7 | 15 | 398891 | BRUNA PERGOLIZZI FERNANDES |
| 8 | 16 | 398909 | BIANKA MARISONIA DOS SANTOS |
| 9 | 17 | 398925 | SAMYRES REGINA GRUSIECKI DE LIMA |
| 10 | 18 | 398933 | ROSILAINE PEREIRA DA SILVA |
| 11 | 19 | 398941 | LETICIA KAUANNE TEIXEIRA DIAS |
| 12 | 20 | 398958 | BIANCA STOPASSOLI BARAZAL MUNHOZ |
| 13 | 21 | 398966 | CRISTINA HORTA CONINCK |
| 14 | 22 | 398974 | ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA |
| 15 | 23 | 398982 | MARIA ALBERTINA DOS SANTOS |
| 16 | 24 | 267906 | LIDYA FERNANDA HELFSTEIN |
| 17 | 25 | 399428 | CELIGENA BARBOSA CAVALCANTE |
10/02/2025 (segunda-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos I
10/02/2025 (segunda-feira) - 7h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 18 | 1 | 398990 | MARIANA DIAS DA SILVA NOVAES |
| 19 | 2 | 399519 | THATIANA CIBELE DIAS DE SOUZA PIRES |
| 20 | 3 | 399006 | THALITA ALOISE DAS NEVES FIUZA |
| 21 | 4 | 399451 | ADRIANE SOUZA CUNHA |
| 22 | 5 | 399121 | DÉBORA ASSIS NERY BARBOSA |
| 23 | 6 | 399014 | MARGARETH OLIVEIRA DE ALMEIDA |
| 24 | 7 | 399022 | TATIANE VIEIRA |
| 25 | 8 | 399030 | THAÍS BARBOZA DE FARIAS |
| 26 | 9 | 399063 | CRISTINA MACEDO DIAS CABRAL SOUZA |
| 27 | 10 | 399055 | THAÍSA CRISTINA OLIVEIRA DA PENHA |
| 28 | 11 | 399162 | AMANDA CARLA DE OLIVEIRA GOES |
| 29 | 12 | 399071 | THAIS SANTOS DE OLIVEIRA |
| 30 | 13 | 399089 | GIANE MALBA VASCONCELOS NOGUEIRA LOSITO |
| 31 | 14 | 399097 | SOLANGE DA PAZ BORGES |
| 32 | 15 | 399105 | ANDREIA VITURIANO NOVAES |
| 33 | 16 | 399527 | CAMILA DE SOUZA SANTOS ARAÚJO |
| 34 | 17 | 399188 | MARINA SIQUEIRA SOUZA DE ARAUJO |
| 35 | 18 | 399550 | ANA CLEA FERREIRA DE ASSIS SILVA |
| 36 | 19 | 399196 | VANLEY DA SILVA PEREIRA |
| 37 | 20 | 399204 | ANA CAROLINA CAETANO SENGER |
| 38 | 21 | 399212 | GABRIELA RIVERA OLIVEIRA DELLAMONICA |
| 39 | 22 | 399535 | SAMIRA RODRIGUES MAGALHÃES DE SOUZA |
| 40 | 23 | 399220 | LETÍCIA DE PINHO FIDELIS |
| 41 | 24 | 399246 | SUELEN CORREA DE FREITAS FERREIRA |
| 42 | 25 | 399238 | CAMILA SABINO DE ARAUJO |
10/02/2025 (segunda-feira) - 8h30 - Professores Adjuntos I
10/02/2025 (segunda-feira) - 8h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 43 | 1 | 399543 | VALÉRIA RODRIGUES SILVA IVO |
| 44 | 2 | 399568 | MÔNICA APARECIDA DE OLIVEIRA |
| 45 | 3 | 399253 | VALTER SILVA NASCIMENTO JUNIOR |
| 46 | 4 | 399576 | MAYRA GOMES GANCHO |
| 47 | 5 | 399261 | STEFANI MARIA DE JESUS |
| 48 | 6 | 399279 | JULIANA DOS SANTOS REIS |
| 49 | 7 | 399295 | JÉSSICA SILVA BRITO |
| 50 | 8 | 399287 | FLÁVIA GROPPO |
| 51 | 9 | 399311 | RAÍCZA VICTÓRIA TRICARICO FERREIRA TANCREDO |
| 52 | 10 | 399329 | MICHELLI DA SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS |
| 53 | 11 | 399337 | SAMMUEL GNOATTO HALLAL |
| 54 | 12 | 398495 | MARIA CINTIA DE SOUZA |
| 55 | 13 | 399345 | ERLÂNIA DE JESUS SANTANA |
| 56 | 14 | 399501 | RITA DE CÁSSIA PIMENTEL LINS |
| 57 | 15 | 399378 | DRIELLY LETICIA GREGORIO DA SILVA |
| 58 | 16 | 399360 | VERÔNICA ASCOLI DE SOUSA |
| 59 | 17 | 399386 | NAYARA MARQUES DURAZZO |
| 60 | 18 | 399394 | LAURA VICENTE DA SILVA |
| 61 | 19 | 399402 | MARIZA DANTAS DE SOUZA |
| 62 | 20 | 399410 | NATALIA MENEZES TORRES DE BARROS |
| 63 | 21 | 399436 | BRUNA DAL BELO BENETTI |
| 64 | 22 | 399444 | DJAMILLA RIBEIRO MARTINS |
| 65 | 23 | 399469 | FLÁVIA GONÇALVES MELO PEDRO |
| 66 | 24 | 399477 | DANIELA DE FÁTIMA RODRIGUES COELHO VINCOLETO |
| 67 | 25 | 399485 | ANA CAROLINE RIBEIRO FREIRE |
10/02/2025 (segunda-feira) - 9h30 - Professores Adjuntos I
10/02/2025 (segunda-feira) - 9h30 - Professores Adjuntos I
| A | B | Registro | Professores Adjuntos I |
| 68 | 1 | 399493 | BRUNA PEREIRA DE JESUS SILVA |
| 69 | 2 | 401059 | PATRICIA RUIVO FERREIRA |
| 70 | 3 | 401067 | ELAINE REIS MARIA BARROS |
| 71 | 4 | 401075 | LUISE FERNANDES |
| 72 | 5 | 401091 | THAYS CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES |
| 73 | 6 | 401349 | FATIMA APARECIDA DE LIMA SANTOS |
| 74 | 7 | 401406 | TATIANE DO NASCIMENTO BARBOSA |
| 75 | 8 | 401356 | LARISSA DIAS MOREIRA BARGA |
| 76 | 9 | 401364 | ANNA PAULLA BARROS CAMBRAIA |
| 77 | 10 | 401513 | SOLANGE CABRAL WILKENS FERNANDES |
| 78 | 11 | 403287 | MARIA LUCIENE DOS SANTOS CASALI |
| 79 | 12 | 401505 | HELEN LOPES FELLETTI |
| 80 | 13 | 401455 | DANNIELY MAGALHÃES DE SOUSA LIMA |
| 81 | 14 | 401497 | CRISTIANE DA SILVA MARTINS PITA |
| 82 | 15 | 401380 | ENOITA CRISTINA MIRANDA DA SILVA CARVALHO |
| 83 | 16 | 401398 | ANA LUCIA DOS SANTOS BACELAR |
| 84 | 17 | 401695 | MARIANA ALONSO COSCIA |
| 85 | 18 | 401414 | MYLENA ALMEIDA DOS SANTOS |
| 86 | 19 | 403014 | KARINA MORAES LOPES |
| 87 | 20 | 403410 | RAYANNY JESSICA PEREIRA BESERRA |
| 88 | 21 | 403402 | LARISSA FRANCISCO SENA |
| 89 | 22 | 403022 | LILIAN APARECIDA DA SILVA DIONIZIO |
| 90 | 23 | 403030 | MARIA FERNANDA PEREZ ANDRIA |
| 91 | 24 | 403048 | ALLINE CHRISTINE ALVES DA SILVA |
| 92 | 25 | 403386 | AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO |
| 93 | 26 | 403394 | ELOISA GIBERTONI DOS SANTOS |
CALENDÁRIO ESCOLAR 2025
Calendário publicado no Diário Oficial do dia 13/01/2025.
JANEIRO
1º – Feriado Nacional (Confraternização Universal)
26 – Feriado Municipal (Aniversário da Cidade)
2/1 a 31/1 – Férias Escolares
FEVEREIRO
3 a 5 – Organização do ano letivo/Planejamento
6 – Reunião Pedagógica Projeto Político-Pedagógico
7 – Início do ano letivo / Reunião de Pais e Mestres - Família na Escola
10 a 28 – Período Diagnóstico/Sondagem Inicial - Ensino Fundamental (EF) e Educação de Jovens e Adultos (EJA)
10 a 28 – Período Exploratório - Educação Infantil (EI)
Dias letivos = 16
MARÇO
3 e 4 – Ponto Facultativo (Carnaval)
5 – Ponto Facultativo (Cinzas)
Dias letivos = 18
ABRIL
17 – Ponto Facultativo (Endoenças)
18 – Feriado Municipal (Paixão de Cristo)
21 – Feriado Nacional (Tiradentes)
22 a 25 – Sessão Simultânea de Leitura (SSL)
Dias letivos = 19
1º bimestre EJA – de 7 de fevereiro a 30 de abril = 53 dias letivos
MAIO
1º – Feriado Nacional (Dia do Trabalho)
2 – Ponto Facultativo
5 – Início do 2º bimestre – EJA
19 – Início do 2º trimestre – EI/EF
16 – Reunião Pedagógica e Avaliativa (RPA) – Não Letivo
24 – Sábado Letivo – Abertura da Semana Municipal do Brincar
26 a 30 – Semana Municipal do Brincar para UMEs e Rede Subvencionada
Dias letivos = 20
1º trimestre EI/EF – de 7 de fevereiro a 15 de maio = 62 dias letivos
JUNHO
2 a 6 – Ações alusivas à Cultura Oceânica
8 – Dia Mundial do Oceano
19 – Feriado Municipal (Corpus Christi)
20 – Ponto Facultativo
Sábado Letivo – programado pela escola
Dias letivos = 19+1
JULHO
7, 8 e 10 - Seminário de Boas Práticas - Letivo
9 – Feriado Estadual (Revolução Constitucionalista 1932)
11 a 25 – Recesso Escolar
28 – Início do 1º bimestre da EJA (2º semestre)
28 a 31 – Período Diagnóstico/Sondagem Inicial - Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Dias letivos = 7/4
2º bimestre EJA – de 5 de maio a 10 de julho = 47 dias letivos
AGOSTO
4 a 8 – Feira das Profissões
13 a 15 – Sessão Simultânea de Leitura de Imagem (SSLI)
25 – Reunião Pedagógica e Avaliativa (RPA) - Letivo
30 – Sábado Letivo – Desfile da Zona Noroeste
Dias letivos = 22
2º trimestre EI/EF – 19 de maio a 30 de agosto = 64 dias letivos
SETEMBRO
1º – Início do 3º trimestre EI/EF
7 – Feriado Nacional (Independência do Brasil) - Letivo / Desfile Cívico
8 – Feriado Municipal (Dia da Padroeira de Santos - Nossa Senhora do Monte Serrat)
15 a 18 – Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho - SIPAT Educação “Edison Vicente Silvino”
15 a 17 – Seminário de Boas Práticas/ Letivo
18 e 19 – Semana da Educação Prof. Paulo Freire – Não Letivo
25 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – ações programadas pela escola durante o mês
Dias letivos = 20
1º bimestre da EJA – 28 de julho a 30 de setembro = 46 dias
OUTUBRO
1º – Início do 2º bimestre EJA
12 – Feriado Nacional (Dia da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida)
13 – Suspensão de Atividades (Comemoração do Dia do Professor)
18 – Sábado Letivo
27 – Ponto Facultativo (Comemoração Dia do Servidor Público)
Sábado Letivo – programado pela escola
Feira das Ciências – durante o mês
Dias letivos = 20+1
NOVEMBRO
2 – Feriado Nacional (Finados)
15 – Feriado Nacional (Proclamação da República)
20 – Feriado Municipal (Dia da Consciência Negra)
21 – Ponto Facultativo
Dias letivos = 18
DEZEMBRO
15 – Reunião Pedagógica e Avaliativa (RPA) - letivo
19 – Encerramento do ano letivo
22 a 31 – Recesso escolar
24 – Ponto Facultativo
25 – Feriado Nacional (Natal)
26 – Ponto Facultativo
31 – Ponto Facultativo
Dias letivos = 14
3º trimestre EI/EF – de 1º de setembro a 18 de dezembro = 74 dias letivos
2º bimestre EJA – de 1º de outubro a 18 de dezembro = 54 dias letivos
PORTARIA Nº 13 / 2025 – SEDUC DE 30 DE JANEIRO DE 2025
(publicada no Diário Oficial dia 31/01/2025)
Dispõe sobre as diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos que atuarão nas Unidades Municipais de Educação, para o ano letivo de 2025.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:
a Constituição Federal de 1988;
a Lei Complementar nº 752 de 30 de março de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos,
RESOLVE:
Art. 1º As diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos (PADs) que atuarão nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo de 2025, seguirão o disposto nesta Portaria.
Art. 2º A atribuição ocorrerá por meio do sistema Gestão Inteligente da Educação Responsável (Gier), disponível no endereço santos.gier.com.br seguindo as orientações de acesso das Convocações 8 e 9/2025-SEDUC e de acordo com a classificação do Comunicado nº 93/2024-SEDUC, publicado no Diário Oficial de Santos de 1º de novembro de 2024 e Comunicado nº 8/2025-SEDUC publicado no Diário Oficial de Santos de 31 de janeiro de 2025.
Art. 3º A disponibilidade de cargos vagos, providos, aulas livres e classes provisórias será publicada antes do início do processo de atribuição e não será alterada até a próxima atribuição.
Art. 4º A atribuição será organizada em grupos de PADs:
I- PAD I, 25 professores por horário;
II-PAD II, 27 professores por horário;
III-PAD II-Especial, 25 professores por horário.
§ 1º O professor deverá indicar o número mínimo de vagas que atendam à sua classificação no bloco de horário conforme convocações 8 e 9/2025-SEDUC, sem número máximo de opções.
§ 2º A escolha das opções é obrigatória aos professores convocados por meio do Comunicado nº 8/2025-SEDUC.
§ 3º Os servidores afastados poderão fazer a escolha no dia da convocação, porém devem indicar o afastamento no momento da atribuição, para que o sistema disponibilize a vaga para próxima atribuição.
Art. 5º O PAD que possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com restrições, devidamente validado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Santos (PMS) e com data vigente, deverá cumprir o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo.
§ 1º O servidor assumirá a responsabilidade pela definição da unidade, indicando no sistema de opções do GIER se há restrição quanto ao local de trabalho.
§ 2º Em caso afirmativo, a escolha da unidade em que o professor atuará deverá estar de acordo com o descrito no ASO.
§ 3º Caso o (a) servidor (a) faça opção de unidade que não atenda sua restrição médica e a Equipe Gestora manifeste a impossibilidade de exercer a função na UME escolhida, o(a) servidor (a) será encaminhado para a nova atribuição das vagas remanescentes.
Art. 6º O PAD que possuir outro cargo público, seja como Professor de Educação Básica ou Especialista de Educação na PMS ou outro ente federativo, deverá cumprir o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 1º O professor com 2 (dois) vínculos de PAD na PMS e que atuar na Educação Infantil deverá, em sua primeira atribuição, assumir somente a substituição de professor regente, sendo impedido de substituir a função de segundo ou terceiro professor a fim de garantir o atendimento da rede pública municipal de Santos.
§ 2º O sistema Gier apresentará uma tela onde o professor que possuir acúmulo de cargo deverá:
I – especificar o período de acúmulo;
II - selecionar todas as opções necessárias e compatíveis com seu acúmulo;
§ 3º Caso o professor não realize a escolha e haja vagas remanescentes, a SEDUC atribuirá a vaga de forma compulsória.
§ 4º A compatibilidade de horários gerada por acúmulo de cargos, prevista no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, é de responsabilidade do professor.
Art. 7º A atribuição ao PAD I com atuação no Ensino Fundamental I e ao PAD II dar-se-á de acordo com a oferta na seguinte ordem:
I - cargos vagos, providos, classes provisórias e aulas livres até o seu término;
II - assinatura de ponto.
Art. 8º Ao PAD II serão ofertadas aulas/jornadas disponíveis, de acordo com cada Componente Curricular.
§ 1º O PAD II assumirá no mínimo as Jornadas II ou III, constantes no Anexo V da Lei Complementar (LC) nº 752/12.
§ 2º As Jornadas I, II, IV, V e VI, constantes no Anexo V da LC nº 752/12, assumidas pelo PAD II, poderão ser organizadas em uma ou mais UMEs.
Art. 9º A atribuição ao PAD I com atuação na Educação Infantil dar-se-á de acordo com a oferta, na seguinte ordem:
I - cargos vagos, providos e classes provisórias até o seu término;
II - assinatura de ponto.
Art. 10. O PAD que não puder comparecer no dia e horário previstos para a atribuição deverá constituir um procurador por meio de procuração simples.
Art. 11. Ao PAD que não comparecer na data e horário previstos, serão atribuídas as aulas de forma compulsória,
Art. 12 O resultado do processo de escolha das substituições será publicado em Diário Oficial.
Art. 13. No ato das atribuições contínuas que ocorrerem durante o ano letivo de 2025, o PAD que possuir acúmulo de cargo deverá apresentar comprovação atualizada.
§ 1º As classes ou aulas serão atribuídas ao PAD de acordo com período disponível para atuação na PMS e necessidade da Seduc.
§ 2º O PAD que assumir classe ou aulas no período noturno poderá perder a substituição para o segundo semestre do ano letivo, no caso de redução de classes/aulas, conforme o disposto no Art. 19 da LC nº 752/12, devendo realizar nova atribuição na Seção de Alocação de Pessoal (Salop).
Art. 14. O PAD que assumir assinatura de ponto deverá assinar, junto a Equipe Gestora, declaração que comprove disponibilidade para atuar diariamente durante todo o período a ele atribuído, conforme previsto no Art 12, inciso V da LC nº 752/2012.
§ 1º O PAD que assumir Assinatura de Ponto deverá, durante o período que estiver à disposição da UME, substituir as ausências de professor, realizar registros de suas substituições em documento específico, acompanhar atividades desenvolvidas nas salas de aula, apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores, de acordo com seu segmento ou componente curricular, preparar e manter material adequado para realização de substituições, colaborar no atendimento de alunos e atender outras determinações da Equipe Gestora da UME, correlatas ao cargo, de acordo com o disposto nos artigos 27 a 29, as atribuições descritas no Anexo IV da LC nº 752/12.
§ 2º O PAD será remanejado de UME, durante o ano letivo, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, identificada pela Salop.
Art. 15. O PAD que assumir assinatura de ponto deverá, obrigatoriamente, atender às convocações para atribuição durante o ano letivo.
Parágrafo único. A Salop atribuirá classes ou aulas compulsoriamente ao PAD que não atender à convocação, durante o ano letivo.
Art. 16. Ao assumir uma substituição, o PAD deverá exercê-la a partir da data do encaminhamento até o retorno do titular.
Parágrafo único. A Equipe Gestora deverá comunicar à Salop a perda da substituição no mesmo dia, por e-mail, bem como direcionar o PAD à Salop para nova atribuição.
Art. 17. Quando ocorrerem ausências em período superior a 30 (trinta) dias, a Equipe Gestora deverá solicitar a substituição do profissional à Salop, pelo e-mail [email protected] .
Art. 18. Quando o profissional retornar a suas atividades em decorrência do término de quaisquer afastamentos, a Equipe Gestora deverá comunicar imediatamente à SALOP para regularização da vida funcional dos servidores envolvidos.
Art. 19 Caberá à Equipe Gestora dar ciência expressa desta Portaria aos professores em exercício, lotados na UME sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O professor afastado deverá entrar em contato com sua Unidade de lotação/2024 para informações sobre a operacionalização da atribuição de classes e aulas aos PADs.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a Comissão Interna de Atribuição.
Art. 21 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
AUDREY KLEYS C.O. DINAU
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 25/2025 – SEDUC DE 31 DE JANEIRO DE 2025
(publicada no Diário Oficial dia 03/02/2023)
Dispõe sobre as atribuições e organização dos horários de trabalho do Professor Adjunto da Primeira Infância das Unidades Municipais de Educação que atendem a Educação Infantil em tempo integral, para o ano letivo de 2025.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
- a Lei Complementar nº 752/12 de 30 de março de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos;
- a necessidade do atendimento de qualidade;
- a garantia do cuidar e educar como ações indissociáveis;
- a operacionalização do atendimento em tempo integral na Educação Infantil,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições e organização dos horários de trabalho do Professor Adjunto da Primeira Infância (Papi) das Unidades Municipais de Educação (UMEs) que atendem a Educação Infantil em tempo integral, para o ano letivo de 2025, seguirão as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º São atribuições específicas do Papi:
I – acompanhar as crianças nos horários diários de refeição, repouso e atividades;
II – atender as crianças durante a Hora de Trabalho Pedagógico Individual (HTI) dos 2º e 3º professores ou dos Educadores de Desenvolvimento Infantil (EDIs) nos horários organizados pela Equipe Gestora da UME;
III – elaborar e desenvolver projetos que contribuam com a prática pedagógica das classes atendidas;
IV – desenvolver atividades durante o acompanhamento da rotina das crianças;
V – realizar o registro pedagógico e de frequência no caso de substituição do professor titular;
VI – atender às determinações da Equipe Gestora conforme necessidade da UME, correlatas ao cargo.
Art. 3º Ao Papi serão atribuídas 200 horas-aula, cumprindo os seguintes horários:
I – para os que atuam no período da manhã:
a) 2ª a 6ª feira das 8h14 às 12h59;
b) 4ª e 6ª feiras das 7h10 às 7h55, para o cumprimento da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
c) 4 (quatro) horas-aula a serem definidas pela Equipe Gestora para o cumprimento da HTI.
II – para os que atuam no período da tarde:
a) 2ª a 6ª feira das 11h40 às 16h25;
b) 3ª e 5ª feiras das 16h30 às 17h15, para o cumprimento da HTPC;
c) 4 (quatro) horas-aula a serem definidas pela Equipe Gestora para o cumprimento da HTI.
Parágrafo único. Os horários de HTI propostos nos Anexos deverão ser usados como exemplo e adaptados às necessidades da UME.
Art. 4º Caberá à Equipe Gestora dar ciência expressa desta Portaria aos profissionais em exercício, lotados na UME sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O profissional afastado deverá entrar em contato com sua unidade de lotação para informações sobre esta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a Comissão Interna de Atribuição.
Art. 6º Os Anexos I e II integram esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
AUDREY KLEYS C. O. DINAU
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 26 / 2025 – SEDUC DE 31 DE JANEIRO DE 2025
(publicada no Diário Oficial dia 03/02/2023)
Dispõe sobre a organização inicial das Unidades Municipais de Educação que atendem Educação Infantil, para o ano letivo de 2025.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:
- os Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil/MEC (2006);
- o compromisso com a qualidade de ensino;
- a importância de receber, acolher e envolver as crianças e as famílias na rotina da escola;
- o desenvolvimento de um planejamento de acordo com a realidade;
- a importância da adaptação da criança ao contexto escolar,
RESOLVE:
Art. 1º A organização inicial das Unidades Municipais de Educação (UMEs) que atendem Educação Infantil, para o ano letivo de 2025, seguirá o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O período de adaptação inicial será de 10 a 14/2/2025, conforme estabelecido nos Arts. 3º e 4º desta Portaria.
Art. 3º As UMEs que atendem em período parcial organizar-se-ão da seguinte forma:
| DATAS | HORÁRIOS MANHÃ | HORÁRIOS TARDE | OBSERVAÇÕES |
| 10/2 | Turma I 8h às 9h45 Turma II |
Turma I 13h às 14h45 Turma II |
Grupo-classe dividido em 2 turmas |
| 11/2 | Turma II 8h às 9h45 Turma I |
Turma II 13h às 14h45 Turma I |
Grupo-classe dividido em 2 turmas |
| 12/2 | 8h00 às 11h | 3h às 16h00 | Todo o grupo-classe |
| 13 e 14/2 | 7h45 às 11h30 | 13h às 16h45 | Todo o grupo-classe |
| A partir de 17/2 | 7h45 às 11h45 | 13h às 17h | Todo o grupo-classe |
Art. 4º As UMEs que atendem em período integral organizar-se-ão da seguinte forma:
| DATAS | HORÁRIOS | OBSERVAÇÃO |
| 10 e 11/2 | Turma I 8h às 10h30 Turma II |
Grupo-classe dividido em 2 turmas: 50% manhã e 50% tarde |
| 12 e 13/2 | Turma II 8h às 11h Turma I |
Grupo-classe dividido em 2 turmas: 50% manhã e 50% tarde |
| 14/02 | 8h às 15h | Todo o grupo-classe |
| A partir de 17/2 | 8h às 17h | Todo o grupo-classe |
Art. 5º A Equipe Gestora das UMEs deverá elaborar um novo horário em impresso próprio, com a anuência dos pais/responsáveis e o parecer da Supervisão de Ensino para os casos de alunos que necessitem de ampliação do período de adaptação.
Art. 6º Os alunos que forem matriculados durante o ano letivo de 2025 participarão do período de adaptação de acordo com a necessidade apresentada pela criança, com anuência da Supervisão de Ensino.
Art. 7º O período exploratório, compreendido entre 10 e 28/2/2025, será utilizado para que os professores/educadores observem e avaliem o desenvolvimento do grupo-classe, com vistas à elaboração do planejamento pedagógico contextualizado.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvidas a Supervisão de Ensino e a Seção de Educação Infantil.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
AUDREY KLEYS C. O. DINAU
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 27/2025 – SEDUC DE 31 DE JANEIRO DE 2025
(publicada no Diário Oficial dia 03/02/2023)
Dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização da atuação do Professor Adjunto I como 2º ou 3º profissional nas Unidades Municipais de Educação de Educação Infantil para o ano letivo de 2025 e revoga dispositivo da Portaria nº 5/2025 - SEDUC de 20 de janeiro de 2025.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
- a deliberação do Conselho Municipal de Educação (CME) nº 004/11 de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a adequação de nomenclatura e de proporção adulto/criança para a Educação Infantil oferecida pela Rede Municipal de Educação de Santos;
- o atendimento de qualidade;
- a garantia do cuidar e educar como ações indissociáveis,
RESOLVE:
Art. 1º As diretrizes para a operacionalização da atuação do Professor Adjunto I (PAD I) como 2º ou 3º profissional nas Unidades Municipais (UMEs) de Educação Infantil, para o ano letivo de 2025, seguirão o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O horário de trabalho do Professor Adjunto I (PAD I) que atuar como 2º ou 3º profissional nas UMEs de Educação Infantil seguirá o disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A distribuição do horário nos anexos deve ser usada como exemplo e adaptado às necessidades da escola:
I – quanto às horas-aula projeto, deverão ocorrer das 12h às 12h45 de segunda à sexta-feira e atribuídas pela Direção da UME, garantindo o atendimento aos alunos em todo o tempo escolar, considerando a jornada do professor;
II – quanto às Horas de Trabalho Pedagógico Individual (HTI):
a) no período da manhã: 2ª, 3ª e 5ª das 7h10 às 7h55 e 1 (um) HTI durante o período;
b) no período da tarde deverão ocorrer 4 (quatro) HTIs entre segunda e sexta-feira, das 16h45 às 17h30.
III – quanto às Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC):
a) no período da manhã deverão ocorrer, obrigatoriamente, às quartas e sextas-feiras, das 7h10 às 7h55;
b) no período da tarde deverão ocorrer, obrigatoriamente, às terças e quintas-feiras, das 17h50 às 18h35.
IV – os 15 (quinze) minutos de intervalo dos professores, serão organizados pela Equipe Gestora.
§ 2º O PAD I que optar pela atribuição de horas-aula projeto, deverá mantê-la por todo o ano letivo, sendo o total de horas semanais multiplicado por 5 (cinco), para fins de remuneração.
Art. 3º A Equipe Gestora deverá verificar diariamente a frequência dos grupos-classes, a fim de que a proporção adulto/criança seja respeitada.
Art. 4º O profissional será realocado para outro grupo-classe conforme a necessidade da UME e deverá atender às determinações da Equipe Gestora, correlatas ao cargo.
Art. 5º Fica revogada a alínea b do inciso II do § 2º do art. 11 da Portaria nº 5/2025-SEDUC.
Art. 6º Caberá à Equipe Gestora dar ciência expressa desta Portaria aos profissionais em exercício, lotados na UME sob sua responsabilidade.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a Comissão Interna de Atribuição.
Art. 8º Os Anexos I e II integram esta Portaria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9ºAUDREY KLEYS C. O. DINAU
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 752, DE 30 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 30 de março de 2012 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 752
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público de Santos, e tem por fundamento os seguintes princípios:
I - melhoria da qualidade da educação básica pública;
II - racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
III - promoção e progressão na carreira, obedecidos aos critérios estabelecidos no plano de carreira proposto nesta lei complementar;
IV - estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional;
V - valorização do desempenho, da qualidade, e do comprometimento dos integrantes do quadro do magistério com os resultados do seu trabalho;
VI - incentivo à dedicação exclusiva em uma única unidade de ensino;
VII - estabelecimento do piso de vencimento.
Seção II
Dos Conceitos Básicos
Art. 2º Para os fins desta lei considera-se:
I - profissional do magistério: servidor devidamente habilitado e legalmente investido em cargo público de provimento efetivo do quadro do magistério;
II - professor: titular de cargo da carreira do magistério público municipal com funções de docência na educação básica;
III - especialista de educação: titular de cargo que compõe a carreira do magistério com funções de suporte pedagógico direto à docência, como as de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito da educação básica;
IV - cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com número certo, que implica desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades, com remuneração paga pelos cofres públicos;
V - quadro do magistério: conjunto de cargos próprios do magistério, constantes do anexo II;
VI - classe: agrupamento de cargos genericamente semelhantes em que se estrutura a carreira;
VII - carreira do magistério: conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade das atribuições;
VIII - nível de vencimento: indicativo que designa o vencimento do cargo representado por letras;
IX - vencimento do cargo: retribuição pecuniária correspondente ao nível fixado para o cargo;
X - referência funcional: indicativo da posição em que o servidor será enquadrado, segundo critérios de desempenho, representado pela letra "R" seguida de números romanos de I a XII;
XI - remuneração: soma do vencimento do cargo e demais vantagens pagas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
XII - massa salarial: soma da remuneração dos servidores que ocupam cargos de idêntica denominação;
XIII - jornada de trabalho docente: carga horária de trabalho a ser cumprida pelo integrante da classe de professor diretamente com o aluno em sala de aula e em horas-atividade de trabalho pedagógico;
XIV - habilitação: conjunto de requisitos obrigatórios para ingresso e promoção no quadro do magistério, instituída por formação profissional;
XV - campo de atuação: modalidades da educação básica em que os profissionais do magistério desenvolvem suas atribuições;
XVI - aula livre: classe de aluno ou disciplina não atribuída ao professor da educação básica I ou II;
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Quadro do Magistério
Art. 3º O quadro do magistério público municipal será composto por classes de educador de desenvolvimento infantil, professor e especialista de educação, constantes do anexo II, todos de provimento efetivo, com sede fixa ou não.
§ 1º Os cargos de Educador de Desenvolvimento Infantil serão extintos na vacância.
§ 2º A classe de educador de desenvolvimento infantil será extinta e excluída do quadro do magistério quando da vacância da totalidade dos respectivos cargos.
Seção II
Da Carreira do Magistério
Art. 4º A carreira do magistério público municipal será constituída por classes de professor e especialista de educação, constantes do anexo III, todos de provimento efetivo, com sede fixa ou não.
Seção III
Das Formas de Provimento
Art. 5º Os cargos que integram a carreira do magistério público municipal serão providos da seguinte forma:
I - professor adjunto I e professor adjunto II: nomeação após concurso público de provas e títulos;
II - professor de educação básica I e professor de educação básica II: nomeação por promoção;
III - especialista de educação I: nomeação por promoção;
IV - especialista de educação II: nomeação por promoção;
V - especialista de educação III: nomeação por promoção.
Parágrafo único. O concurso público para ingresso nos cargos abrangidos por esta lei complementar ocorrerá quando a Administração Municipal observar que a vacância de cargos atinge percentuais que comprometam o funcionamento das unidades de ensino.
Seção IV
Da Formação Dos Profissionais do Magistério
Art. 6º A formação dos profissionais do magistério para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal, obedecendo-se ao seguinte:
I - professor adjunto I: portador de diploma de pedagogia; admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal, com habilitação específica na área de atuação;
II - professor adjunto II: portador de diploma de educação superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação;
III - professor adjunto II - educação especial: portador de diploma de pedagogia, com habilitação específica na área de atuação;
III - professor adjunto II - educação especial: portador de diploma de pedagogia, com habilitação específica na área de atuação ou em nível de pós-graduação na área específica de atuação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
IV - professor de educação básica I: portador de diploma de pedagogia; admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal, com habilitação específica na área de atuação, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de professor adjunto I, no magistério público municipal de Santos;
V - professor de educação básica II: portador de diploma de educação superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de professor adjunto II, no magistério público municipal de Santos;
VI - professor de educação básica II - educação especial: portador de diploma de pedagogia, com habilitação específica na área de atuação, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de professor adjunto II - educação especial, no magistério público municipal de Santos;
VI - professor de educação básica II - educação especial: portador de diploma de pedagogia, com habilitação específica na área de atuação ou em nível de pós-graduação na área específica de atuação, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de professor adjunto II - educação especial, no magistério público municipal de Santos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
VII - especialista de educação I - assistente de direção: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em administração escolar ou equivalente, ou em nível de pós-graduação, garantida nesta formação a base nacional comum, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de professor de educação básica I ou professor de educação básica II, no magistério público municipal de Santos;
VII - especialista de educação I - assistente de direção: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em administração escolar ou nomenclatura equivalente, ou em nível de pós-graduação em administração escolar ou nomenclatura equivalente, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de professor de educação básica I ou professor de educação básica II, no magistério público municipal de Santos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
VII - Especialista de educação I - Assistente de direção: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em administração escolar, gestão de sistemas ou nomenclatura equivalente, ou em nível de pós-graduação em administração escolar, gestão de sistemas ou nomenclatura equivalente, e com, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de professor de educação básica I ou professor de educação básica II, no magistério público municipal de Santos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1248/2024)
VIII - especialista de educação I - coordenador pedagógico: portador de diploma de pedagogia, com qualquer habilitação em especialização de educação ou equivalente, ou em nível de pós-graduação, garantida nesta formação a base nacional comum, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de professor de educação básica I ou professor de educação básica II, no magistério público municipal de Santos;
VIII - especialista de educação I - coordenador pedagógico: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em administração escolar, orientação educacional, supervisão escolar, inspeção escolar ou nomenclatura equivalente, ou em nível de pós-graduação em administração escolar, orientação educacional, supervisão escolar, inspeção escolar ou nomenclatura equivalente, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de professor de educação básica I ou professor de educação básica II, no magistério público municipal de Santos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
VIII - Especialista de educação I - Coordenador pedagógico: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em administração escolar, orientação educacional, supervisão escolar, inspeção escolar, gestão de sistemas ou nomenclatura equivalente, ou em nível de pós-graduação em administração escolar, orientação educacional, supervisão escolar, inspeção escolar, gestão de sistemas ou nomenclatura equivalente e com, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de professor de educação básica I ou professor de educação básica II, no magistério público municipal de Santos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1248/2024)
IX - especialista de educação I - orientador educacional: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em orientação educacional ou equivalente, ou em nível de pós-graduação, garantida nesta formação a base nacional comum, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de professor de educação básica I ou professor de educação básica II, no magistério público municipal de Santos;
IX - especialista de educação I - orientador educacional: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em orientação educacional ou nomenclatura equivalente, ou em nível de pós-graduação em orientação educacional ou nomenclatura equivalente e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de professor de educação básica I ou professor de educação básica II, no magistério público municipal de Santos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
IX - Especialista de educação I - Orientador educacional: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em orientação educacional, gestão de sistemas ou nomenclatura equivalente, ou em nível de pós-graduação em orientação educacional, gestão de sistemas ou nomenclatura equivalente, e com, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de professor de educação básica I ou professor de educação básica II, no magistério público municipal de Santos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1248/2024)
X - especialista de educação II - diretor de unidade de ensino: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em administração escolar ou equivalente, ou em nível de pós-graduação, garantida nesta formação a base nacional comum, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de especialista de educação I, no magistério público municipal de Santos;
X - especialista de educação II - diretor de unidade de ensino: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em administração escolar ou nomenclatura equivalente, ou em nível de pós-graduação em administração escolar ou nomenclatura equivalente e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de especialista de educação I, no magistério público municipal de Santos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
X - Especialista de educação II - Diretor de unidade de ensino: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em administração escolar, gestão de sistemas ou nomenclatura equivalente, ou em nível de pós-graduação em administração escolar, gestão de sistemas ou nomenclatura equivalente, e com, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de especialista de educação I, no magistério público municipal de Santos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1248/2024)
XI - especialista de educação III - supervisor de ensino: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em supervisão escolar, inspeção escolar ou equivalente, ou em nível de pós-graduação, garantida nesta formação a base nacional comum, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de especialista de educação II, no magistério público municipal de Santos.
XI - especialista de educação III - supervisor de ensino: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em supervisão escolar, inspeção escolar ou nomenclatura equivalente, ou em nível de pós-graduação em supervisão escolar, inspeção escolar ou nomenclatura equivalente, e com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de especialista de educação II, no magistério público municipal de Santos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
XI - Especialista de educação III - Supervisor de ensino: portador de diploma de pedagogia, com habilitação em supervisão escolar, inspeção escolar, gestão de sistemas ou nomenclatura equivalente, ou em nível de pós-graduação em supervisão escolar, inspeção escolar, gestão de sistemas ou nomenclatura equivalente, e com, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de especialista de educação II, no magistério público municipal de Santos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1248/2024)
Parágrafo único. Para fins de comprovação da formação mínima exigida, somente serão aceitos diplomas ou certificados expedidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação ou por órgão por ele delegado.
Seção V
Do Campo de Atuação
Art. 7º Os ocupantes dos cargos do quadro do magistério deverão atuar na modalidade de ensino na forma como segue:
I - educador de desenvolvimento infantil: educação infantil nos 3 (três) anos iniciais;
II - professor de educação básica I e professor adjunto I: educação infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, séries iniciais do ensino fundamental regular e ciclo I da educação de jovens e adultos;
III - professor de educação básica II e professor adjunto II: séries finais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos, educação infantil e educação especial;
IV - especialistas de educação I, II e III: em todos os níveis e modalidades da educação básica.
Art. 8º As atribuições dos profissionais do magistério são as constantes do anexo IV desta lei complementar, que correspondem à descrição genérica do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público, em razão do cargo em que está investido.
Seção VI
Da Remuneração
Art. 9º O profissional do magistério será remunerado pelo valor do nível de vencimento correspondente ao cargo de acordo com o respectivo nível da tabela de vencimento constante do anexo VI, mais a parcela correspondente a referência em que estiver enquadrado na tabela de progressão funcional constante do anexo VII.
Parágrafo único. A tabela de vencimentos do anexo VI corresponderá à jornada de 200 (duzentas) horas mensais ou 40 (quarenta) horas semanais, atribuídas para as classes de especialistas de educação, e 200 (duzentas) horas-aula mensais ou 40 (quarenta) horas-aula semanais, atribuídas para as classes de professor e educador de desenvolvimento infantil, devendo as jornadas diferenciadas serem remuneradas proporcionalmente.
Art. 10 Considera-se piso de vencimento do professor o valor correspondente ao nível N, da tabela de vencimentos de que trata o anexo VI desta lei complementar, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 10. Considera-se piso do vencimento do professor o valor correspondente ao nível "PMag", da tabela de vencimentos de que trata o anexo VI desta Lei Complementar, para uma jornada de 40 (quarenta) horas aulas semanais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1210/2023)
Art. 11. O professor e o educador de desenvolvimento infantil perderão a parcela de remuneração diária, proporcionalmente aos atrasos e saídas antecipadas.
§ 1º No caso de faltas sucessivas, serão computados para efeito de descontos, os dias intercalados correspondentes aos sábados, domingos, feriados e aqueles em que as atividades estiverem suspensas.
§ 2º Somente será permitido atraso na primeira hora-aula, arredondando-se para meia hora-aula a fração de tempo inferior a 15 (quinze) minutos e, para 1 (uma) hora - aula, a fração entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 3º O atraso que ultrapasse 1 (uma) hora-aula, ou a saída antecipada nesse mesmo período de tempo, serão computados como ausências para todos os efeitos legais.
§ 4º Para efeito de atrasos e saídas antecipadas dos especialistas de educação, aplicam-se as regras previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos.
Seção VII
Das Jornadas
Art. 12. As jornadas de trabalho do quadro do magistério são:
I - especialistas de educação I, II e III: 40 (quarenta) horas semanais ou 200 (duzentas) horas mensais;
II - professores de educação básica I: atribuída a jornada VI do anexo V;
III - professores de educação básica II: atribuída as jornadas I, II, IV ou VI do anexo V;
III - professores de educação básica II: atribuídas as jornadas I, II, IV, V ou VI do Anexo V; (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
IV - professores de educação básica I que atuam na educação de jovens e adultos: atribuída a jornada V do anexo V;
V - professores adjuntos de educação básica I e II: atribuída a jornada III do anexo V, que deverá ser cumprida integralmente na unidade de ensino, para fins de substituição eventual;
VI - educador de desenvolvimento infantil: atribuída a jornada VI do anexo V.
§ 1º Aos professores a que se refere o item V, poderão ser atribuídas as demais jornadas do anexo V, de acordo com as necessidades das unidades de ensino.
§ 2º A hora-aula das classes de professor e de educador de desenvolvimento infantil corresponderá a 45 (quarenta e cinco) minutos de trabalho efetivo.
§ 3º O professor de educação básica I e o educador de desenvolvimento infantil, no momento da fixação de sede, escolherão período e unidade de ensino. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 877/2015)
§ 4º O professor de educação básica II, no momento da fixação de sede, escolherá jornada, período e/ou períodos e unidade de ensino. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 877/2015)
Art. 13. A jornada de trabalho das classes de professor será composta por:
I - hora de trabalho com aluno (HTA): compreenderá o exercício da docência em cumprimento ao currículo, no desempenho de atividades de interação com os educandos;
II - hora de trabalho pedagógico (HTP): de cumprimento obrigatório para todos os professores, inclusive aos que se encontram em regime de acumulação de cargos, formada por:
a) hora de trabalho pedagógico coletivo (HTPC): compreenderá a atuação com a equipe escolar em grupos de formação permanente e de reuniões pedagógicas, na construção, acompanhamento e avaliação do projeto político pedagógico da unidade de ensino, no aperfeiçoamento profissional e nas atividades de interesse da unidade de ensino e da Secretaria de Educação;
b) hora de trabalho pedagógico individual (HTI): compreenderá o atendimento aos pais, e responsáveis e atividades educacionais e culturais, bem como a elaboração dos registros pedagógicos, preparo de atividades, pesquisa e outros, cumprida na unidade de ensino;
c) hora-atividade livre (HA): compreenderá o tempo remunerado destinado à preparação de aulas e às atividades inerentes ao processo avaliatório do aluno, cumprida em hora e local de livre escolha do professor.
§ 1º A Secretaria de Educação disciplinará a estratégia, procedimentos e fluxos de cumprimento das horas-atividade, a fim de garantir a efetividade da sua execução.
§ 2º O descumprimento das horas de trabalho pedagógico (HTP) caracterizar-se-á como ausência para fins de pagamento.
Art. 14. Os professores farão opção de jornada de trabalho por ocasião da atribuição de classes e, no período determinado pela Secretaria de Educação, deverão manifestar-se pela confirmação, ampliação ou redução da jornada de trabalho.
Art. 15. Ocorrendo redução de carga horária em uma unidade de ensino, o professor ocupante de cargo poderá completar, na mesma ou em outras unidades, a jornada a que estiver sujeito mediante exercício da docência da disciplina, ou atividade que lhe é própria ou disciplinas afins para as quais estiver legalmente habilitado, observadas as seguintes regras de preferência:
I - quanto à unidade de ensino, prevalecerá aquela em que se encontra;
II - quanto à disciplina, prevalecerá a que lhe é própria.
Parágrafo único. Verificada a impossibilidade de completar a jornada nos termos do caput, o professor ministrará aulas de outras disciplinas para as quais estiver habilitado.
Art. 16. O professor que não conseguir completar sua jornada de trabalho poderá, temporariamente, em substituição ao cumprimento do disposto no artigo anterior, optar pelas jornadas I, II, IV ou V do anexo V.
Parágrafo único. Fica assegurado o retorno do professor para a jornada anterior, que deverá ocorrer assim que o número de horas-aula para as quais é habilitado for ampliado na unidade de ensino.
Art. 17. A jornada de trabalho do educador de desenvolvimento infantil será composta por:
I - hora de trabalho com alunos (HTA): compreenderá o exercício de atividades em classe na interação com os educandos;
II - hora de trabalho educacional (HTE): destinar-se-á às reuniões de formação em serviço e atendimento aos pais e responsáveis, cumpridas na unidade de ensino;
III - hora-atividade livre (HA): destinar-se-á à preparação de atividades educacionais, cumprida em hora e local de livre escolha do educador de desenvolvimento infantil.
§ 1º A Secretaria de Educação disciplinará as estratégias, procedimentos e fluxos de cumprimento das horas-atividade a fim de garantir a efetividade da sua execução.
§ 2º O descumprimento das horas de trabalho educacional (HTE) caracterizar-se-á ausência para fins de pagamento.
Art. 18. A jornada mensal será obtida pela multiplicação da jornada semanal por 05 (cinco).
Art. 19. Haverá redução de jornada quando ocorrerem as seguintes situações devidamente justificadas pela Secretaria de Educação:
I - reorganização da rede pública municipal em decorrência de supressão de classes, turmas ou aulas;
II - revisão da matriz curricular em cumprimento a determinações legais e para melhoria da qualidade de atendimento aos alunos que resultem em supressão de componente curricular;
III - alteração de regulamentos aplicáveis à educação básica.
Seção VIII
Da Carga Suplementar de Trabalho Docente
Art. 20. Entende-se por carga suplementar de trabalho docente as horas de trabalho prestadas pelo professor que excederem à jornada de trabalho do cargo de professor de educação básica I ou professor de educação básica II nas seguintes situações:
I - em horas do mesmo componente curricular;
II - em horas de outro componente curricular, desde que comprovada a habilitação.
§ 1º Serão também consideradas horas de carga suplementar de trabalho docente os blocos indivisíveis por classe, de acordo com o estabelecido nas grades curriculares, atribuídas ao professor que atuar nas séries finais do ensino fundamental, que exceder as horas previstas à jornada de trabalho.
§ 2º A remuneração da hora prestada como carga suplementar será igual à remuneração da hora prestada na jornada, sendo considerada como vencimento para todos os fins.
§ 3º Na atribuição de hora de trabalho prestada como carga suplementar de trabalho docente (CSTD) deverão ser atribuídas horas de trabalho pedagógico (HTP) na proporção da composição da jornada.
§ 4º As horas-aula de outro componente curricular poderão ser atribuídas como carga suplementar, desde que respeitados:
I - o campo de atuação do cargo;
II - a habilitação do professor.
Seção IX
Dos Projetos
Art. 21. O professor poderá participar de projetos compatíveis com suas atribuições, desde que constantes do projeto pedagógico da unidade de ensino e em consonância com as normas fixadas pela Secretaria de Educação.
Art. 22. O educador de desenvolvimento infantil poderá participar de programas educacionais compatíveis com as suas atribuições, nas unidades de ensino que atendam alunos nos 3 (três) anos iniciais da educação infantil, em consonância com as normas fixadas pela Secretaria de Educação.
Art. 23. As horas efetivamente prestadas na realização de projetos serão pagas como horas-aula projeto e serão remuneradas com base no vencimento do cargo de professor ou educador de desenvolvimento infantil.
Art. 24. As atividades relativas aos projetos deverão ser previamente aprovadas e acompanhadas pela unidade de ensino e Secretaria de Educação que poderão, mediante os resultados da avaliação, determinar sua continuidade ou interrupção.
Art. 25. No mês de novembro de cada ano letivo, a Secretaria de Educação deverá adotar os procedimentos necessários para que os projetos aprovados disponham de dotação orçamentária suficiente à efetiva execução.
Seção X
Da Tarefa de Apoio Pedagógico
Art. 26. Os professores de educação básica I e II e os especialistas de educação poderão realizar tarefa de apoio pedagógico.
Seção XI
Da Substituição de Professor
Art. 27. Haverá substituição para o exercício das funções de professor sempre que se configure ausência, a qualquer título, dos titulares de cargo das classes de professor de educação básica I e professor de educação básica II.
§ 1º Os cargos de professor adjunto destinar-se-ão à substituição referida no caput deste artigo, com atuação na educação infantil, ensino fundamental e educação especial.
§ 2º A substituição de até 30 (trinta) dias será denominada "substituição eventual" e a que ultrapassar esse período será denominada "regência de classe em substituição".
§ 3º As horas efetivamente ministradas em substituição serão remuneradas com base no vencimento do cargo.
§ 4º Quando convocado para substituir titular de classe em unidade de ensino, o professor adjunto apresentar-se-á, obrigatoriamente, onde se dará a substituição.
Art. 28. Os professores adjuntos I e II terão funções específicas junto às unidades de ensino.
Art. 29. Ao professor adjunto competirá a substituição, aplicando-se, no que couber, as atribuições estritamente pedagógicas e responsabilidades inerentes ao exercício da docência.
§ 1º A Secretaria de Educação estabelecerá os procedimentos necessários à classificação dos professores adjuntos, para fins de substituição.
§ 2º A Secretaria de Educação poderá, mediante regulamento, designar outras atividades ao professor adjunto, relacionadas ao desenvolvimento e melhoria do processo ensino-aprendizagem de alunos, respeitadas as situações previstas no caput deste artigo.
§ 3º Excepcionalmente, mediante ato devidamente justificado, a Secretaria de Educação poderá determinar que o professor adjunto exerça atividades em diferentes unidades de ensino, devendo, nesse caso, ser designada uma sede para registro de frequência, para fins de controle funcional e de pagamento.
Art. 30. A distribuição dos professores adjuntos I e II obedecerá aos seguintes critérios:
I - para cada 03 (três) classes de educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental, haverá no mínimo um cargo de professor adjunto I;
II - para cada 03 (três) classes das séries finais do ensino fundamental, haverá no mínimo um cargo de professor adjunto II.
Art. 31. Os titulares dos cargos de professor de educação básica I e professor de educação básica II poderão exercer substituição de outro professor ou ministrar aulas livres, excepcionalmente, sem alterar a sua jornada.
Parágrafo único. As horas a que se referem o caput serão remuneradas como horas-aula livres, com base no vencimento do cargo.
Seção XII
Da Substituição do Especialista de Educação
Art. 32 Haverá substituição do cargo ou função das classes de especialistas de educação, quando o titular afastar-se por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Art. 32. Haverá substituição do cargo ou função das classes de especialistas de educação, quando o titular afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
§ 1º Os critérios para substituição constarão de regulamento próprio a ser publicado pela Secretaria de Educação, no Diário Oficial de Santos.
§ 2º Somente poderão concorrer à substituição das classes de especialistas de educação, os professores de educação básica I e II e os especialistas de educação I e II que preencherem os requisitos dispostos no artigo 6º, específicos para cada cargo.
§ 3º A Secretaria de Educação regulamentará, mediante portaria específica, os critérios para substituição dos cargos de especialista de educação.
§ 4º Ficam asseguradas aos professores de educação básica I e II e aos especialistas de educação, gratificação natalina e férias correspondentes ao valor médio anual do cargo substituído. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 877/2015)
Art. 33 Caberá substituição nos afastamentos de diretor quando o período for igual ou superior a 10 (dez) dias:
Art. 33. Caberá substituição nos afastamentos de diretor por especialista de educação I efetivo, quando o período for igual ou superior a 10 (dez) dias e igual ou inferior a 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
I - pelo assistente de direção em exercício na mesma unidade de ensino;
II - quando a unidade de ensino dispuser de dois cargos de assistente de direção, terá preferência à substituição, aquele com maior tempo de efetivo exercício no cargo;
III - na inexistência de assistente de direção, pelo coordenador pedagógico ou orientador educacional, em exercício na mesma unidade de ensino, com maior tempo de efetivo exercício no cargo.
Parágrafo único. Poderão concorrer à substituição os especialistas de educação I da unidade de ensino, que preencherem os requisitos dispostos no artigo 6º, inciso X, desta lei complementar. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 877/2015)
Seção XIII
Da Acumulação de Cargos
Art. 34. O profissional do magistério que acumular cargos na forma do disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal deverá apresentar ao diretor da unidade de ensino, anualmente, a declaração de horário, sob pena de responsabilidade.
Seção XIV
Do Regime de Dedicação Exclusiva
Art. 35. Fica instituído o regime de dedicação exclusiva (RDE) ao professor de educação básica I e ao professor de educação básica II que optar por prestar serviços numa única unidade de ensino, desde que:
I - tenha disponibilidade de tempo integral, não exercendo outras atividades com ou sem vínculo empregatício na mesma rede de ensino, em outras redes públicas ou particulares, nem em empresas privadas;
II - tenha avaliação de desempenho anual de, no mínimo, 70 (setenta) pontos.
Art. 36. O requerimento de adesão ao regime de dedicação exclusiva será feito anualmente, no início de cada período letivo, de acordo com a regulamentação própria.
Art. 37. Além da jornada de 40 (quarenta) horas-aula semanais, o professor em regime de dedicação exclusiva deverá cumprir 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na mesma unidade de ensino, em atividades letivas.
§ 1º Caberá à Secretaria de Educação decidir acerca do pedido, verificados os requisitos do artigo 35 desta lei complementar e a conveniência para a Administração Municipal.
§ 2º O regime de dedicação exclusiva poderá ser interrompido pelo professor a qualquer tempo, ficando vedado o retorno a esse regime antes de decorrido o período de 2 (dois) anos, a contar da interrupção, exceto quando em substituição de especialista de educação I.
Art. 38. O professor que participar do regime de dedicação exclusiva terá direito a um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo, além do pagamento das horas previstas no artigo 37.
§ 1º No caso de eventual substituição de especialista de educação, o pagamento do adicional será cessado, voltando a recebê-lo desde que renove a opção pelo regime de dedicação exclusiva até 30 dias após o término da substituição.
§ 2º O adicional de regime de dedicação exclusiva somente será devido enquanto o servidor permanecer neste regime, não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito.
Art. 39. A Secretaria de Educação definirá, para cada ano letivo, o número de vagas disponíveis para o regime de dedicação exclusiva em cada unidade de ensino.
Seção XV
Da Remoção
Art. 40. A remoção dos integrantes do quadro do magistério processar-se-á por permuta ou por concurso de títulos na forma que dispuser o regulamento, considerado como título o tempo de efetivo exercício no cargo.
Art. 41. O edital de abertura do concurso de remoção será publicado, anualmente, pela Secretaria de Educação, no Diário Oficial de Santos, com as instruções correspondentes.
Art. 42. Os candidatos ao concurso de remoção deverão requerer sua inscrição dentro do prazo fixado pelo edital de abertura de concurso.
Art. 43. O concurso de remoção deverá preceder o concurso de ingresso e o concurso de promoção, aos quais somente serão oferecidas as vagas remanescentes daquele, para provimento dos cargos do magistério.
Art. 44. Além das vagas existentes por ocasião da publicação do edital, serão oferecidas para fins de remoção, as vagas cuja vacância se verificar no prazo estipulado pelo edital.
Art. 45. Não serão consideradas vagas, para efeito de remoção, aquelas cuja vacância ocorrer em unidade de ensino que exista professor ou especialista de educação considerado excedente ou ex-ofício.
§ 1º Haverá excedente ou ex-ofício quando o número de titulares de cargos da carreira do magistério, classificados na unidade de ensino, for maior que o estabelecido pelas normas legais.
§ 2º Os professores e especialistas de educação, considerados ex-ofício, por decorrência de supressão de classes ou cargo, terão prioridade na escolha de vagas destinadas à remoção, obedecendo ao critério de antiguidade no efetivo exercício do magistério público municipal de Santos.
§ 3º Fica assegurado o retorno do professor ou especialista de educação ex-ofício para a unidade de ensino do ano anterior na qual ocorreu a supressão de classe ou cargo, obedecendo ao critério de antiguidade no efetivo exercício do magistério municipal de Santos.
Art. 46. A remoção nas classes de educador de desenvolvimento infantil, professor e especialista de educação dar-se-á anualmente, em classificação específica para cada cargo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO
Art. 47. Toda unidade de ensino deverá contar com uma equipe técnica administrativa e pedagógica composta de diretor de unidade de ensino, assistente de direção, orientador educacional e coordenador pedagógico.
Parágrafo único. A distribuição dos cargos de especialistas de educação I poderá ser ampliada, anualmente, de acordo com o grau de complexidade determinado pela Secretaria de Educação.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 48. A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério, com a finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do serviço público e para fins de evolução funcional, integrará o Sistema Municipal de Avaliação de Desempenho, sob coordenação da Secretaria Municipal de Gestão.
CAPÍTULO V
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 49. A evolução funcional nos cargos ocorrerá mediante as seguintes formas:
I - promoção;
II - progressão funcional;
Seção II
Da Progressão Funcional
Art. 50. Progressão funcional é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de avaliação de desempenho.
Art. 51. Serão asseguradas na previsão orçamentária de cada exercício recursos suficientes para a progressão funcional de 35% (trinta e cinco) da totalidade do quadro dos servidores.
§ 1º As verbas destinadas à progressão funcional serão objeto de rubricas específicas na lei orçamentária.
§ 2º A distribuição dos recursos previstos no orçamento para a progressão funcional dos servidores será feita proporcionalmente a massa salarial de cada cargo.
§ 3º Eventuais sobras poderão ser utilizadas na progressão funcional dos cargos que tiverem mais servidores habilitados.
Art. 52. Os processos de progressão funcional ocorrerão anualmente, tendo seus efeitos financeiros em abril de cada exercício, beneficiando os servidores habilitados.
Art. 53. Será habilitado à progressão funcional o servidor do quadro do magistério estável que preencha as seguintes condições:
I - contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra, até 31 de dezembro do ano anterior.
II - não possuir pena de suspensão registrada em sua ficha funcional no período das duas últimas avaliações;
III - ter obtido a média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos, consideradas as 2 (duas) últimas avaliações;
IV - não ter, durante o período das 2 (duas) últimas avaliações, mais de 20 faltas não abonadas ou 30 atrasos.
§ 1º Será computado para os fins previstos no item I deste artigo o período em que o servidor esteve cumprindo estágio probatório.
§ 2º Para os fins previstos no inciso III deste artigo, será considerada apenas 01 (uma) avaliação de desempenho no primeiro processo de progressão funcional.
Art. 54. Em caso de empate será contemplado o servidor que, sucessivamente:
I - estiver a mais tempo sem ter obtido progressão funcional;
II - tiver obtido a maior nota na avaliação de desempenho imediatamente anterior;
III - possuir maior tempo de efetivo exercício no cargo.
Art. 55. O profissional do magistério habilitado à progressão funcional dentro do limite estabelecido no artigo 51 que não se beneficiar da mesma pelo disposto no parágrafo segundo do referido artigo, terá prioridade no processo de progressão funcional imediatamente posterior.
Seção III
Da Promoção
Art. 56. Promoção é a elevação do titular de cargo efetivo ao cargo imediatamente superior àquele ocupado dentro da mesma carreira e ocorrerá quando a Administração Municipal observar que a vacância de cargos atinge percentuais que comprometam o funcionamento das unidades de ensino, da seguinte forma:
I - professor adjunto I para professor de educação básica I;
II - professor adjunto II para professor de educação básica II;
III - professor de educação básica I e II para especialista de educação I;
IV - especialista de educação I para especialista de educação II;
V - especialista de educação II para especialista de educação III.
Art. 57. Ficará habilitado à promoção o professor estável ou o especialista de educação que cumprir os requisitos definidos nos artigos 5º e 6º desta lei complementar.
Art. 58 A promoção de que trata o artigo anterior obedecerá aos seguintes critérios:
I - habilitação exigida para o cargo;
II - provas de aferição de conhecimentos de caráter classificatório;
III - interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 58. A promoção obedecerá aos seguintes critérios:
I - habilitação exigida para o cargo;
II - provas de aferição de conhecimentos de caráter classificatório;
III - interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, até o início do período das inscrições para o processo de promoção.
Parágrafo único. Na promoção para professor de educação básica I e II, não se aplica o disposto no inciso II deste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
Art. 59 As provas de aferição de conhecimentos de que trata o inciso II do artigo anterior terão validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 59. O concurso de promoção, após a sua homologação, terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
Art. 60 A promoção reger-se-á por instruções especiais publicadas no Diário Oficial de Santos, que estabelecerão:
Art. 60. A promoção para especialista de educação reger-se-á por instruções especiais publicadas no Diário Oficial de Santos, que estabelecerão: (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
I - condições para o provimento;
II - tipo e conteúdo das provas;
III - valor dos títulos;
IV - valor das provas;
V - pontuação por substituição no cargo pretendido;
VI - critérios de desempate.
Parágrafo único. O tempo de efetivo exercício no cargo será, obrigatoriamente, computado como título, exceto o usado para o interstício.
Art. 60-A A promoção para professor de educação básica I e II, reger-se-á por instruções especiais publicadas no Diário Oficial de Santos, que estabelecerão:
I - condições para o provimento;
II - valor dos títulos;
III - tempo de efetivo exercício no cargo, exceto o usado para o interstício;
IV - critérios de desempate. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 877/2015)
Art. 60-B O Professor de Educação Básica I (PEB I) ou Professor de Educação Básica II (PEB II) quando nomeado e empossado em um dos cargos de Especialista de Educação I terá seu nome retirado das demais listas de aprovados e ficará impedido de assumir outro cargo de Especialista de Educação I. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1248/2024)
Art. 61 Não poderá se inscrever no concurso de promoção o professor ou especialista de educação que esteja exercendo atividades não inerentes ou correlatas às do magistério.
Art. 61. Somente poderá se inscrever no concurso de promoção o professor ou especialista de educação que esteja exercendo atividades inerentes ou correlatas às do magistério. (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES
Seção I
Dos Direitos
Art. 62. São direitos dos integrantes da carreira do magistério, além de outros previstos na legislação municipal:
I - piso de vencimento profissional;
II - participação na escolha dos materiais didáticos, procedimentos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
III - participação no processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares.
Art. 63. São direitos dos integrantes do quadro do magistério, além de outros previstos na legislação municipal:
I - liberdade na escolha e na utilização de materiais, de procedimentos didáticos e de instrumentos de avaliação do processo ensino aprendizagem objetivando alicerçar o respeito a pessoa humana e a construção do bem comum;
II - participação no processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
III - formação permanente e sistemática, promovida pela municipalidade ou por programas de outros órgãos;
IV - participação na elaboração e no planejamento, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade de ensino e do sistema de ensino;
V - acesso às informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos, que auxiliem a melhoria de seu desenvolvimento profissional e ampliação de seus conhecimentos;
VI - condições dignas de trabalho através de instalações suficientes e adequadas para o exercício eficiente das atividades;
VII - participação em comissões entre profissionais da Secretaria de Educação e de setores da comunidade escolar, para estudos voltados ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade;
VIII - reunir-se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares;
IX - liberdade de organização, manifestação e livre exercício da atividade sindical nos termos da legislação em vigor.
Seção II
Dos Deveres
Art. 64. São deveres dos integrantes do quadro do magistério, além de outras obrigações previstas em lei:
I - considerar a relevância social de suas atribuições;
II - responsabilizar-se pela aprendizagem e acompanhamento do processo educativo, criando condições para a consecução dos objetivos da proposta pedagógica, dos resultados e da qualidade do ensino;
III - participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
IV - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência e responsabilidade;
V - manter espírito de cooperação, solidariedade e respeito com a equipe escolar, com os educandos e a comunidade em geral;
VI - incentivar a participação e o diálogo entre os educandos, educadores e comunidade em geral, com vistas a construção de uma sociedade democrática e participativa;
VII - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;
VIII - comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;
IX - zelar pela defesa dos direitos profissionais;
X - manter atualizada a escrituração, documentação e registros de suas atribuições;
XI - considerar os princípios educacionais, a realidade sócio-econômica da comunidade escolar e as diretrizes da política educacional do sistema, na escolha e utilização de materiais e procedimentos educacionais;
XII - participar do conselho de escola, de acordo com normas legais;
XIII - garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIV - garantir o cumprimento do regimento escolar das unidades municipais de ensino.
Seção III
Da Gestão Democrática
Art. 65. A gestão das unidades de ensino atenderá aos preceitos democráticos instituídos em lei própria.
Parágrafo único. Além das atribuições dispostas em lei, o Conselho de Escola elaborará, com a equipe de educadores da unidade escolar, o Regimento Interno, observada as normas da Secretaria Municipal de Educação e legislação pertinente.
CAPÍTULO VII
DA LICENÇA ACADÊMICA
Art. 66. Será concedida licença acadêmica aos professores de educação básica, especialistas de educação e educadores de desenvolvimento infantil para realização de trabalhos de investigação aplicada, inseridos em projetos de autoformação ou projetos que integrem as seguintes modalidades:
a) realização de pesquisa e trabalho de conclusão de curso;
b) preparação de dissertação de mestrado;
c) preparação de tese de doutorado.
§ 1º A licença acadêmica terá duração de 12 (doze) meses ininterruptos e improrrogáveis, sendo concedida no último ano do curso.
§ 2º A licença acadêmica somente será concedida para cursos com duração igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 3º Poderão ser concedidas até 03 (três) licenças acadêmicas, de acordo com as regras estabelecidas nesta lei complementar.
§ 4º Aos profissionais do magistério a que se refere o caput será devida remuneração integral durante o período em que estiverem em licença acadêmica.
Art. 67. São requisitos para concessão da licença acadêmica:
I - ter adquirido estabilidade;
II - estar em pleno exercício das funções de seu cargo efetivo;
III - possuir vínculo exclusivo com a Prefeitura Municipal de Santos.
Art. 68. O tempo correspondente à licença acadêmica será contado para todos os efeitos legais como de efetivo exercício.
Art. 69. Não será permitido o exercício de qualquer atividade remunerada durante o gozo da licença acadêmica.
Art. 70. Para fins de concessão de licença acadêmica, a Secretaria de Educação definirá o contingente de professores a ser beneficiado e os critérios para cada ano letivo, tendo em vista o número de profissionais que reúnam condições de elegibilidade.
CAPÍTULO VIII
DAS GRATIFICAÇÕES
Seção I
Gratificação Por Trabalho Noturno
Art. 71. Os profissionais do magistério, enquanto atuarem durante o período noturno na educação básica nas unidades de ensino da Secretaria de Educação, farão jus à gratificação por trabalho noturno.
Art. 72. Para efeito desta lei complementar considera-se trabalho noturno aquele realizado a partir das 19h (dezenove horas).
Art. 73. A gratificação por trabalho noturno corresponderá ao acréscimo de 20% (vinte por cento) no valor percebido em decorrência das horas-aula ministradas ou horas de trabalho pedagógico realizadas no período de trabalho noturno, no caso de professor; e sobre o valor correspondente às horas de serviço prestadas no período noturno, no caso de especialistas de educação.
Art. 74. Os profissionais do magistério não perderão o direito à gratificação por trabalho noturno, quando afastados em virtude de férias, licença-prêmio, gala e nojo.
Art. 75. O valor da gratificação por trabalho noturno será computado no cálculo da gratificação natalina.
Art. 76. Para o pagamento da gratificação por trabalho noturno, nos termos do disposto nos artigos 74 e 75 desta lei complementar, será considerada a média anual das horas pagas relativas ao referido benefício.
Seção II
Gratificação de Complexidade
Art. 77. Fica criada a gratificação de complexidade concedida aos profissionais do magistério que atuam nas unidades de ensino classificadas nos graus de complexidade I e II.
§ 1º A definição do grau de complexidade obedecerá aos seguintes critérios:
a) estrutura física;
b) atendimento à demanda escolar;
c) modalidades e níveis de ensino;
d) localização e acesso;
e) outros critérios definidos anualmente pela Secretaria de Educação.
§ 2º A Secretaria de Educação publicará anualmente, no Diário Oficial de Santos, a relação das unidades de ensino classificadas nos graus de complexidade I e II.
§ 3º Fica definido o limite máximo de 5% (cinco por cento) do total de unidades de ensino para classificação em cada grau de complexidade.
Art. 78. Os profissionais do magistério que estiverem atuando nas unidades de ensino classificadas nos graus de complexidade I e II, farão jus aos seguintes percentuais:
I - 10% (dez por cento), na unidade classificada com grau de complexidade I;
II - 20% (vinte por cento), na unidade classificada com grau de complexidade II.
§ 1º O valor da gratificação será calculado sobre o vencimento do cargo.
§ 2º A gratificação de complexidade somente será devida enquanto o servidor permanecer na unidade de ensino que originou o benefício, não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito.
CAPÍTULO IX
DA READAPTAÇÃO
Art. 79. O professor readaptado poderá substituir ou prestar concurso de promoção para exercer as funções ou o cargo de especialista de educação, desde que habilitado.
Parágrafo único. A nomeação ou designação de que trata o caput condiciona-se a parecer prévio do órgão próprio de readaptação, quanto à capacidade do servidor para o exercício das novas funções.
Art. 80. O professor e o educador de desenvolvimento infantil readaptados cumprirão, na unidade designada para sede de exercício, o número de horas correspondentes à jornada a que estavam sujeitos no momento da readaptação, convertidas em hora-relógio no caso de a readaptação ocorrer em função distinta do cargo.
Parágrafo único. O professor adjunto readaptado receberá, a título de carga complementar na readaptação, a mesma quantidade de horas que vinha recebendo como média da jornada em afastamento, estabelecida no artigo 99.
Art. 81. O professor e o educador de desenvolvimento infantil readaptados farão jus a todas as vantagens próprias da carreira do magistério, desde que exerçam atividades inerentes ou correlatas ao cargo, na Secretaria de Educação.
Art. 82. O professor e o educador de desenvolvimento infantil readaptados gozarão férias de acordo com o calendário escolar, exceto quando a readaptação ocorrer em função distinta do cargo.
CAPÍTULO X
DA APOSENTADORIA
Art. 83. Os profissionais do magistério serão aposentados de acordo com as regras previstas na Constituição Federal, legislação municipal, e federal, no que couber.
Art. 84. Para efeito de composição do valor da remuneração que servirá de base ao cálculo dos proventos de aposentadoria dos professores, será considerada a média das jornadas no período correspondente aos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores à concessão da aposentadoria.
§ 1º Além do disposto no caput, aplicar-se-á aos professores adjuntos, a média da regência de classe em substituição ou tarefas de apoio pedagógico realizadas no mesmo período, bem como a carga complementar na readaptação.
§ 2º Caso tenha ocorrido redução da jornada no período que antecede a aposentadoria, o docente poderá optar pelas condições abaixo, para compor os proventos de aposentadoria:
I - a média da jornada de trabalho prestada durante quaisquer 60 (sessenta) meses ininterruptos;
II - a média da jornada de trabalho prestada durante quaisquer 84 (oitenta e quatro) meses intercalados.
Art. 85. Em todos os casos de composição da jornada na aposentadoria, deverá ser observado o disposto no artigo 84 da Lei Complementar nº 592, de 28 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Seção I
Do Enquadramento Inicial
Art. 86. Os atuais cargos do quadro do magistério passam a ser denominados conforme disposto na coluna "Situação Nova" do anexo I.
Parágrafo único. Os cargos serão agrupados em classes, conforme disposto no anexo II.
Art. 87. O enquadramento dos atuais integrantes do quadro do magistério dar-se-á de acordo com o nível de vencimento do cargo e a referência constante da tabela de progressão funcional do anexo VII, considerado o tempo de efetivo exercício no quadro estatuário, conforme abaixo:
referência I - mais de 3 (três) anos até 6 (seis) anos;
referência II - mais de 6 (seis) anos até 9 (nove) anos;
referência III - mais de 09 (nove) anos até 12 (doze) anos;
referência IV - mais de 12 (doze) anos até 15 (quinze) anos;
referência V - mais de 15 (quinze) anos até 18 (dezoito) anos;
referência VI - mais de 18 (dezoito) anos
Art. 88. O enquadramento inicial realizado na forma do artigo 87 importará a incorporação das seguintes parcelas remuneratórias que os servidores já vinham recebendo ou a que teriam direito na data da publicação desta lei complementar:
I - vencimento do cargo;
II - gratificação PCCS, instituída pela Lei Complementar nº 162, de 12 de abril de 1995;
III - gratificação "letra de 8 anos", a que se refere o artigo 74 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Além das verbas referidas nos incisos I a III, serão consideradas as parcelas remuneratórias referidas nos artigos 14 e 15, da Lei Complementar nº 162, de 12 de abril de 1995, no enquadramento dos servidores que não optaram por aquele plano de carreira.
Art. 89. Caso a soma do vencimento do cargo e a referência em que estiver enquadrado resultar em valor inferior à soma das parcelas definidas no artigo 88, o profissional do magistério perceberá uma vantagem pessoal correspondente a esta diferença.
Parágrafo único. A vantagem pessoal prevista no caput será reajustada na mesma data e pelo mesmo índice estabelecido para o reajuste do vencimento dos servidores municipais.
Art. 90. Aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas, com paridade, as regras de enquadramento dos artigos 86 a 89, verificando-se o cargo correspondente nos anexos I, II e III.
Art. 91. O enquadramento dos servidores dar-se-á a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 92. Encerrado o processo de enquadramento inicial dos profissionais do magistério, a mudança de referência obedecerá aos critérios estabelecidos para progressão funcional.
Seção II
Das Disposições Finais
Art. 93. Os titulares do cargo de professor de educação física que comprovem o exercício das funções de magistério há mais de 10 (dez) anos na Secretaria de Educação ficarão vinculados ao Estatuto do Magistério, aplicando-se-lhes todas as normas relativas aos professores de educação básica II.
Parágrafo único. O professor de educação física fará jus às jornadas constantes do anexo V, equiparando-se ao professor de educação básica II, para fins de atribuição de aulas.
Art. 94. Constará do demonstrativo de vencimentos do profissional do magistério o nível e a referência em que estará enquadrado.
Art. 95. As horas remuneradas como horas-aula livres, tarefa de apoio pedagógico, substituição eventual, regência de classe em substituição e horas-aula projeto, dedicação exclusiva, somadas à jornada de trabalho não poderão exceder a 350 (trezentos e cinquenta) horas.
Art. 96. Os professores e educadores de desenvolvimento infantil em efetivo exercício nas unidades de ensino gozarão férias de acordo com o calendário escolar.
Parágrafo único. No caso de impedimento de gozo por motivo de afastamentos ou licenças autorizados por lei, as férias deverão ser imediatamente agendadas após o término do afastamento, pela chefia imediata, com anuência do titular da Secretaria de Educação.
Art. 97. Fica assegurado período de recesso, de acordo com o calendário escolar, ao professor e ao educador de desenvolvimento infantil, que estiverem em efetivo exercício nas unidades de ensino.
Art. 98 Fica assegurado aos professores adjuntos que contarem com um ano, ou mais, de efetivo exercício, gratificação natalina e férias correspondentes ao valor médio anual das horas pagas a título de substituição eventual ou regência de classe em substituição ou tarefa de apoio pedagógico.
Art. 98. Ficam asseguradas aos professores adjuntos I e II que contarem com um ano ou mais de efetivo exercício, gratificação natalina e férias correspondentes ao valor médio anual das horas pagas a título de substituição eventual, regência de classe em substituição ou horas-aula projeto.
§ 1º Ficam asseguradas ao professor de educação básica I e II, gratificação natalina e férias correspondentes ao valor médio anual das horas pagas a título de horas-aula projeto.
§ 2º Ficam asseguradas ao educador de desenvolvimento infantil, gratificação natalina e férias correspondentes ao valor médio anual das horas pagas a título de horas-aula projeto. (Redação dada pela Lei Complementar nº 877/2015)
Art. 99. Fica assegurada aos professores adjuntos, nos afastamentos ou licenças autorizados por lei, remuneração correspondente ao valor médio anual das horas pagas como substituição eventual ou regência de classe em substituição ou tarefa de apoio pedagógico.
Art. 100. Nos períodos de recesso escolar fica assegurado aos professores adjuntos, o valor correspondente à carga horária assumida no mês imediatamente anterior ao recesso, a título de regência de classe em substituição ou tarefa de apoio pedagógico.
Art. 101. Fica garantida a manutenção das atuais listagens de classificação para efeito de atribuição de aula, remoção e fixação de sede aos Professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação Especial.
Art. 102. O Professor Adjunto de Educação Básica I e o Professor de Educação Básica I portadores de licenciatura plena na área da Educação serão enquadrados no nível P quando da apresentação de diploma devidamente reconhecido e registrado no órgão competente.
Art. 103. Os valores da referência funcional constante da tabela de progressão funcional do anexo VII serão reajustados na mesma data e pelo mesmo índice estabelecido aos servidores municipais.
Art. 104. Aplicam-se aos integrantes do quadro do magistério as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santos, no que couber.
Art. 105. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 106. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2012, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 65, de 20 de outubro de 1992 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 428, de 11 de julho de 2001.
Palácio "José Bonifácio", em 30 de março de 2012.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de março de 2012.
ANA PAULA PRADO CARREIRA
Chefe do Departamento
ANEXO I DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
| Educador de Desenvolvimento Infantil | Educador de Desenvolvimento Infantil |
| Professor Substituto de Ensino Fundamental I Professor Substituto de Educação Infantil | Professor Adjunto I |
| Professor Substituto de Ensino Fundamental II Professor Substituto de Educação Especial | Professor Adjunto II |
| Professor de Ensino Fundamental Professor de Jovens e Adultos Professor de Educação Infantil | Professor de Educação Básica I |
| Professor de Educação Especial Professor de Ensino Fundamental II | Professor de Educação Básica II |
| Especialista de Educação I - Assistente de Direção | Especialista de Educação I - Assistente de Direção |
| Especialista de Educação I - Coordenador Pedagógico | Especialista de Educação I - Coordenador Pedagógico |
| Especialista de Educação I - Orientador Educacional | Especialista de Educação I - Orientador Educacional |
| Especialista de Educação II - Diretor de Unidade Escolar | Especialista de Educação II - Diretor de Unidade de Ensino |
| Especialista de Educação III - Supervisor de Ensino | Especialista de Educação III - Supervisor de Ensino |
ANEXO II CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
ANEXO II CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
(Redação dada pela Lei Complementar nº 768/2012)
ANEXO II
CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
| DENOMINAÇÃO | QTDE | NÍVEL DE VENCIMENTO | CLASSE | |
| Educador de Desenvolvimento Infantil (EDI) | 169 | EDI | Educador de Desenvolvimento Infantil | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1267/2024) |
| PROFESSOR ADJUNTO I (PA I) | 1868 | PMAG | PROFESSOR | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1265/2024) |
| Professor Adjunto II (PA II) | 695 | P | Professor | |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) | 1380 | PMAG | PROFESSOR | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1265/2024) |
| Professor de Educação Básica II (PEB II) | 720 | P | Professor | |
| Especialista de Educação I - Assistente de Direção (AD) | 94 | P | Especialista de Educação | |
| Especialista de Educação I - Coordenador Pedagógico (CP) | 107 | P | Especialista de Educação | |
| Especialista de Educação I - Orientador Educacional (OE) | 95 | P | Especialista de Educação | |
| Especialista de Educação II - Diretor de Unidade de Ensino (D) | 88 | P | Especialista de Educação | |
| Especialista de Educação III - Supervisor de Ensino (SE) | 40 | P | Especialista de Educação |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1210/2023)
ANEXO III CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
ANEXO III CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
(Redação dada pela Lei Complementar nº 768/2012)
ANEXO III
CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
| DENOMINAÇÃO | QTDE | NÍVEL DE VENCIMENTO | CLASSE | |
| PROFESSOR ADJUNTO I (PA I) | 1868 | PMAG | PROFESSOR | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1265/2024) |
| Professor Adjunto II (PA II) | 695 | P | Professor | |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) | 1380 | PMAG | PROFESSOR | (Redação dada pela Lei Complementar nº 1265/2024) |
| Professor de Educação Básica II (PEB II) | 720 | P | Professor | |
| Especialista de Educação I - Assistente de Direção (AD) | 94 | P | Especialista de Educação | |
| Especialista de Educação I - Coordenador Pedagógico (CP) | 107 | P | Especialista de Educação | |
| Especialista de Educação I - Orientador Educacional (OE) | 95 | P | Especialista de Educação | |
| Especialista de Educação II - Diretor de Unidade de Ensino (D) | 88 | P | Especialista de Educação | |
| Especialista de Educação III - Supervisor de Ensino (SE) | 40 | P | Especialista de Educação |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1210/2023)
ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | ATRIBUIÇÃO |
| Educador de Desenvolvimento Infantil - EDI | I - Atuar diretamente no processo educativo e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho educacional, nos 03 (três) primeiros anos da Educação Infantil, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente;
II - Garantir o atendimento às crianças, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; III - Atender às convocações da unidade de ensino e da Secretaria de Municipal de Educação; IV - Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V - Realizar a avaliação do processo de desenvolvimento dos educandos por meio de registro sistemático em consonância com o professor; VI - Participar de formações continuadas; VII - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII - Executar as tarefas de apoio pedagógico, delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Professor Adjunto I | I - Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no ciclo inicial da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às substituições de Professores PEB I e atividades específicas previstas na legislação vigente;
II - Acompanhar atividades desenvolvidas na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; III - Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; IV - Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V - Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VI - Participar de formações continuadas; VII - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII - Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Professor Adjunto II | I - Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico nas disciplinas específicas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, atendendo às substituições do Professor PEB II e atividades correlatas previstas na legislação vigente;
II - Acompanhar atividades desenvolvidas na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; III - Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; IV - Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V - Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VI - Participar de formações continuadas; VII - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII - Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Professor Adjunto II - Educação Especial | I - Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, atendendo às substituições do Professor PEB II - Educação Especial e atividades correlatas previstas na legislação vigente;
II - Acompanhar atividades desenvolvidas na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; III - Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; IV - Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V - Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VI - Participar de formações continuadas; VII - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII - Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Professor de Educação Básica I - PEB I | I - Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e ciclo inicial da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente;
II - Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária e participar dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; III - Responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos, refletir continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecer estratégias e intervenções adequadas; IV - Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V - Planejar, elaborar, organizar, desenvolver e registrar as atividades dos alunos, de acordo com as características da faixa etária; VI - Colaborar nas atividades de articulação da Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade; VII - Garantir o atendimento do aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VIII - Realizar a avaliação ao processo de desenvolvimento dos educandos por meio de registro sistemático; IX - Participar de formações continuadas; X - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XI - Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Professor de Educação Básica II - PEB II | I - Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico em componentes curriculares específicos na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Especial, atendendo as atribuições específicas da legislação vigente;
II - Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua jornada e participar dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; III - Responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos, refletir continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecer estratégias e intervenções adequadas; IV - Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V - Planejar, elaborar, organizar, desenvolver e registrar as atividades dos alunos, de acordo com as características da faixa etária; VI - Colaborar nas atividades de articulação da Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade; VII - Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VIII - Realizar a avaliação ao processo de desenvolvimento dos educandos por meio de registro sistemático; IX - Participar de formações continuadas; X - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XI - Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Especial | I - Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, atendendo às substituições do Professor PEB II - Educação Especial e atividades correlatas previstas na legislação vigente, atendendo as atribuições específicas da legislação vigente;
II - Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária e participar dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; III - Desenvolver atividades na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; IV - Responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos, refletir continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecer estratégias e intervenções adequadas; V - Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; VI - Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; VII - Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VIII - Participar de formações continuadas; IX - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; X - Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Especialista de Educação I - Assistente de Direção | I - Atuar com o Diretor da Unidade de Ensino na dinâmica das atividades diárias e representá-lo em seus impedimentos legais, com base nas diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação, promover e participar de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente;
II - Responsabilizar-se pela Unidade Municipal de Educação em horários não compatíveis com os do Diretor; III - Participar da elaboração e execução do projeto político-pedagógico; IV - Zelar pelo cumprimento de normas disciplinares do corpo discente, deliberadas pelo Conselho de Escola, em consonância com a legislação vigente; V - Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação, no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; VI - Atender às convocações e solicitações da Secretaria Municipal de Educação; VII - Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; VIII - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; IX - Manter atualizados os sistemas de informatização atualizados, no que couber; X - Executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Especialista de Educação I - Orientador Educacional | I - Orientar, acompanhar e coordenar atividades de orientação educacional no processo de integração do corpo docente, discente e famílias, promover e participar de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente;
II - Participar com a direção e os educadores da elaboração coletiva do projeto político-pedagógico; III - Acompanhar o desenvolvimento do processo educativo em todos os períodos de funcionamento da Unidade Municipal de Educação; IV - Caracterizar o grupo de docentes, educadores de desenvolvimento infantil e demais funcionários; V - Incorporar as atividades de educação integral à proposta pedagógica; VI - Zelar pela integração da família à vida escolar dos alunos; VII - Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação, no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; VIII - Promover e incentivar ações de inclusão para alunos com deficiência; IX - Coordenar as reuniões semanais, determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que sejam destinadas a estudo, discussão e propostas de âmbito pedagógico; X - Participar das reuniões do Conselho de Classe, garantir a análise criteriosa do processo educativo e subsidiar o corpo docente; XI - Manter atualizados os sistemas de informatização, no que couber; XII - Detectar e acompanhar os casos de alunos que necessitem de intervenção e encaminhá-los aos serviços competentes; XIII - Promover o processo de reintegração dos alunos infrequentes à Unidade Municipal de Educação, registrar nos sistemas de informatização e em ficha própria e encaminhar conforme legislação específica; XIV - Participar da rede de atendimento complementar do município, com o intuito de encaminhar e acompanhar o atendimento aos alunos e divulgar os serviços disponíveis à comunidade; XV - Inserir os alunos oriundos de famílias de baixa renda em programas assistenciais ou instituições auxiliares; XVI - Participar, junto à direção, de reuniões com funcionários, visando a um melhor desempenho nas relações de trabalho; XVII - Participar de encontros de formação promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; XVIII - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XIX - Atender às convocações e solicitações da Secretaria Municipal de Educação; XX - Executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Especialista de Educação I - Coordenador Pedagógico | I - Planejar, coordenar e avaliar periodicamente o trabalho do corpo docente e o processo de aprendizagem e de recuperação dos alunos, promovendo e participando de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente;
II - Participar com a direção e os educadores da elaboração coletiva do projeto político-pedagógico; III - Caracterizar o grupo de docentes, educadores de desenvolvimento infantil e demais funcionários; IV - Garantir a participação de todos os educadores no processo de avaliação, sistematizando dados e propondo replanejamento de ações; V - Orientar e acompanhar as atividades de educação integral e o atendimento educacional especializado, desenvolvidos no turno diverso à escolarização; VI - Participar de reuniões pedagógicas, encontros de formação, reuniões de pais e mestres, de instituições auxiliares quando eleitos, entre outras, por designação do Diretor; VII - Coordenar as reuniões semanais determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que sejam destinadas a estudo, discussão e propostas de âmbito pedagógico; VIII - Observar os procedimentos didáticos utilizados pelo corpo docente e pelos educadores de desenvolvimento infantil, visando ao acompanhamento e à orientação quanto ao processo de aprendizagem; IX - Participar das reuniões do Conselho de Classe, garantindo a análise criteriosa do processo educativo, subsidiando o corpo docente; X - Manter atualizados os sistemas de informatização, no que couber; XI - Liderar a dinâmica do processo de aprendizagem, promovendo a interdisciplinaridade, a implantação de projetos e a utilização de todos os espaços de aprendizagem disponíveis; XII - Garantir a implantação e a implementação do projeto político-pedagógico; XIII - Acompanhar o desenvolvimento do plano de curso; XIV - Incorporar e acompanhar as atividades de educação integral desenvolvidas dentro das Unidades Municipais de Educação ou núcleos, articulando-as com os componentes curriculares; XV - Planejar, orientar e avaliar periodicamente, com a equipe de docentes, o processo de aprendizagem e de recuperação; XVI - Planejar, orientar e avaliar periodicamente, com o corpo de educadores de desenvolvimento infantil, o processo de aprendizagem e a sua retomada; XVII - Orientar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento do planejamento e dos demais itens do registro do processo educativo; XVIII - Coordenar as adequações curriculares e promover recursos de tecnologia assistiva, quando necessário; XIX - Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; XX - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XXI - Analisar os indicadores educacionais da Unidade Municipal de Educação, buscando coletivamente alternativas e propostas de intervenção no processo de ensino e aprendizagem; XXII - Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação e no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; XXIII - Atender às convocações e solicitações da Secretaria Municipal de Educação; XXIV - Executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Especialista de Educação II - Diretor de Unidade de Ensino | I - Liderar e garantir a gestão administrativa, pedagógica, recursos educacionais e financeiros, promover a consecução da política educacional do sistema e participar de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente;
II - Representar oficialmente a Unidade Municipal de Educação perante entidades, órgãos governamentais e outros; III - Assegurar o cumprimento da legislação em vigor e de determinações legais das autoridades competentes; IV - Presidir e gerenciar as atividades escolares e instituições auxiliares e responsabilizar-se por seu funcionamento; V - Garantir a implementação e o cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e atender a suas convocações e solicitações; VI - Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; VII - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII - Coordenar a elaboração coletiva do projeto político-pedagógico e garantir a sua implementação e avaliação, incorporadas as atividades da educação integral, da educação inclusiva e diversidade; IX - Analisar os resultados das avaliações e coordenar ações que visem à melhoria da qualidade de ensino; X - Responsabilizar-se pelas reuniões da equipe gestora e garantir a operacionalização das ações; XI - Presidir as reuniões de Conselho de Classe estabelecidas em calendário escolar, bem como aquelas que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo; XII - Coordenar as reuniões semanais determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que sejam destinadas a estudo, discussão e propostas de âmbito pedagógico; XIII - Convocar, presidir e coordenar reuniões com o corpo docente, corpo de educadores de desenvolvimento infantil, núcleo administrativo e operacional e instituições auxiliares; XIV - Garantir o cumprimento do calendário escolar; XV - Integrar a Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade; XVI - Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação e no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; XVII - Garantir informações aos pais e responsáveis sobre a frequência, a avaliação e o processo de aprendizagem; XVIII - Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; XIX - Deliberar sobre criação e supressão de classes, bem como acomodação da demanda; XX - Comunicar ao Conselho Tutelar, por meio de documentos legais específicos, os casos de: a) suspeitas e/ou maus-tratos; XXI - Estabelecer e responsabilizar-se pelo cumprimento de normas disciplinares do corpo discente, deliberadas pelo Conselho de Escola, em consonância com a legislação vigente; XXII - Cumprir o cronograma de movimentação dos sistemas de informatização e suas atualizações; XXIII - Deliberar sobre processos e petições no âmbito de sua competência ou remetê-los devidamente informados, a quem de direito, dentro dos prazos legais; XXIV - Elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade: a) submeter à aprovação da comunidade escolar representada pelas instituições auxiliares; XXV - Executar as tarefas delegadas pela Supervisão de Ensino, no âmbito de sua atuação. |
| Especialista de Educação III - Supervisor de Ensino | I - Promover a integração eficaz da política educacional do Sistema Municipal de Ensino, na rede pública e privada, em seus aspectos administrativos e pedagógicos, no cumprimento das normas e objetivos da Educação, assim como orientar, participar, acompanhar, avaliar e assessorar o processo pedagógico nos diferentes níveis e modalidades nas unidades de ensino, em conformidade com a legislação vigente;
II - Promover a integração eficaz da política educacional do Sistema Municipal de Ensino, na rede pública e privada, em seus aspectos administrativos e pedagógicos, no cumprimento das normas e objetivos da Educação, assim como orientar, participar, acompanhar, avaliar e assessorar o processo pedagógico nos diferentes níveis e modalidades nas unidades de ensino, em conformidade com a legislação vigente; III - Orientar as unidades escolares sob sua responsabilidade, no acompanhamento e cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; IV - Assessorar pedagogicamente e administrativamente as escolas municipais, particulares e entidades subvencionadas em sua programação geral, com base na observação in loco, análise de dados e pela integração de projetos às atividades de ensino com os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação; V - Analisar dados, nas escolas, a partir dos levantamentos quantitativos e qualitativos sobre o rendimento escolar e frequência dos alunos e propor intervenções aos envolvidos no processo pedagógico; VI - Orientar e deliberar, em visitas técnico-pedagógicas na escola, sobre o funcionamento, encerramento, ampliação, mudança de endereço e de mantenedor das unidades escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino, de acordo com diretrizes próprias; VII - Orientar na elaboração, análise, avaliação e expedição de parecer do Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino; VIII - Subsidiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas equipes gestoras no âmbito das unidades educacionais, com base no Projeto Político-Pedagógico e no cumprimento dos planos de trabalho da comunidade escolar; IX - Propor ações de intervenção pedagógica e administrativa, para as equipes gestoras das escolas, na formação de classes, atribuição de aulas, elaboração do planejamento escolar e cumprimento da matriz curricular; X - Homologar e zelar pelo cumprimento do calendário escolar das unidades de ensino do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com a legislação vigente; XI - Acompanhar o desenvolvimento de projetos e práticas que tornem a escola inclusiva, no aspecto estrutural e no acolhimento dos alunos; XII - Instruir e colaborar na efetivação de atividades de planejamento pedagógico, avaliação e desenvolvimento profissional, em serviço, no ambiente escolar; XIII - Orientar e acompanhar os processos e os resultados do trabalho pedagógico, com vistas à melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos; XIV - Analisar dados e conteúdos informacionais do Sistema Escolar e mediar as tomadas de decisões entre Secretaria Municipal de Educação e equipes gestoras da escola; XV - Acompanhar as reuniões ordinárias do Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e Grêmio Estudantil e analisar o envolvimento efetivo da comunidade escolar, funcionamento e registro de acordo com as normas legais de cada colegiado, quando necessário; XVI - Orientar as escolas sobre a utilização dos recursos financeiros com base nos princípios éticos e legais que norteiam o gerenciamento de verbas públicas, em atendimento aos objetivos pedagógicos; XVII - Atender as diferentes demandas de munícipes, pais de alunos e comunidade escolar, com esclarecimentos e orientações embasadas nas diretrizes legais; XVIII - Acompanhar os processos de integração e articulação das escolas com as famílias e comunidade; XIX - Verificar a organização e funcionamento da oferta da merenda escolar, em visitas técnicas; XX - Registrar nos impressos próprios, as deliberações geradas em visitas técnicas pedagógicas e sugerir medidas para o bom funcionamento administrativo e pedagógico; XXI - Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, aplicar as medidas legais cabíveis e encaminhamentos, no que couber; XXII - Compor e participar das comissões temáticas de suporte técnico pedagógico para implementar, monitorar, avaliar e emitir parecer das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação; XXIII - Representar a Secretaria Municipal de Educação nos Conselhos Municipais em seus diversos campos de atuação, quando designados; XXIV - Cumprir os prazos legais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para entrega de documentação, encaminhamentos e emissão de pareceres; XXV - Participar, de reuniões periódicas, com seus pares; XXVI - Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; XXVII - Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XXVIII - Executar outras atribuições legais, delegadas pelo Secretário Municipal de Educação. |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1248/2024)
ANEXO V JORNADAS DE TRABALHO DOCENTE
| JORNADA | HTA | HTPC | HTI | HA | TOTAL SEMANAL | TOTAL MENSAL |
| I | 12 | 2 | 1 | 3 | 18 | 90 |
| II | 14 | 2 | 1 | 4 | 21 | 105 |
| III | 14 | - | 3 | 4 | 21 | 105 |
| IV | 20 | 2 | 2 | 6 | 30 | 150 |
| V | 25 | 2 | 3 | 7 | 37 | 185 |
| VI | 26 | 2 | 4 | 8 | 40 | 200 |
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO
| NÍVEL | JORNADA | VENCIMENTO DO CARGO | |
| M | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 3.616,94 | |
| PMag | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 3.845,63 (de janeiro a dezembro de 2022) | |
| R$ 4.420,55 (a partir de janeiro de 2023) | |||
| P | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 4.420,55 (janeiro de 2023) | |
| R$ 4.482,32 (a partir de fevereiro de 2023) | |||
| EDI | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 4.050,00 | (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1267/2024) |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1210/2023)
(publicada através da Portaria 17/2023 no Diário Oficial dia 06/02/2023)
Regimento Escolar das Unidades Municipais de Educação
Sumário
TÍTULO I - Da Identificação
TÍTULO II - Dos Objetivos da Educação
TÍTULO III - Da Organização Técnico-Administrativa
CAPÍTULO I – Da Estrutura Funcional
SEÇÃO I - Da Equipe Gestora
SUBSEÇÃO I – Da Direção
SUBSEÇÃO II – Do Setor Pedagógico
SEÇÃO II - Do Núcleo Administrativo e Operacional
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria
SUBSEÇÃO II – Dos Serviços Auxiliares
SEÇÃO III - Do Apoio Pedagógico
SUBSEÇÃO I – Da Biblioteca
SUBSEÇÃO II – Da Sala de Recursos Tecnológicos
SUBSEÇÃO III – Dos Ambientes Especiais
SUBSEÇÃO IV – Da Sala de Recursos Multifuncionais - Do Atendimento Educacional Especializado
SUBSEÇÃO V – Do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais
SEÇÃO IV - Do Corpo Docente
SEÇÃO V - Do Educador de Desenvolvimento Infantil
TÍTULO IV – Da Organização da Vida Escolar
CAPÍTULO I - Dos Objetivos
SEÇÃO I – Da Educação Infantil
SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental
SEÇÃO III – Da Educação de Jovens e Adultos
SEÇÃO IV – Da Educação Especial
SEÇÃO V – Da Educação em Tempo Integral
CAPÍTULO II – Dos Níveis Escolares e das Modalidades de Educação e Ensino
SEÇÃO I – Da Educação Básica
SUBSEÇÃO I – Da Educação de Jovens e Adultos
SUBSEÇÃO II – Da Educação Especial
CAPÍTULO III – Do Currículo
CAPÍTULO IV – Do Projeto Político-Pedagógico
CAPÍTULO V – Do Agrupamento de Alunos
SEÇÃO I – Da Educação Infantil
SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental
SUBSEÇÃO I – Da Educação de Jovens e Adultos
SUBSEÇÃO II – Da Educação Especial
CAPÍTULO VI – Da Avaliação Processual
SEÇÃO I – Da Educação Infantil
SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental
SUBSEÇÃO I – Da Educação de Jovens e Adultos
SUBSEÇÃO II – Da Educação Especial
CAPÍTULO VII – Da Promoção
SEÇÃO I – Do Ensino Fundamental
SUBSEÇÃO I – Da Educação de Jovens e Adultos
SUBSEÇÃO II – Da Educação Especial
CAPÍTULO VIII – Da Frequência e Compensação de Ausências
CAPÍTULO IX – Do Conselho de Classe
CAPÍTULO X – Da Revisão dos Resultados Finais de Avaliação
CAPÍTULO XI – Da Classificação e Reclassificação
CAPÍTULO XII – Da Matrícula
CAPÍTULO XIII – Da Transferência
TÍTULO V – Dos Direitos e Deveres dos Participantes do Processo Educativo
CAPÍTULO I – Dos Profissionais que atuam nas Unidades Municipais de Educação
CAPÍTULO II – Do Corpo Discente
CAPÍTULO III – Dos Pais de Alunos ou de seus responsáveis
CAPÍTULO IV – Das Sanções
TÍTULO VI – Da Gestão
CAPÍTULO I - Dos Princípios
SEÇÃO I – Do Conselho de Escola
SEÇÃO II – Da Associação de Pais e Mestres
SEÇÃO III – Do Grêmio Estudantil
CAPÍTULO II – Da Avaliação Institucional
TÍTULO VII – Das Disposições Finais
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º A Prefeitura de Santos mantém Unidades Municipais de Educação, nos termos da legislação em vigor, administradas pela Secretaria de Educação, CNPJ nº 46182630/0001-25, localizada à Praça dos Andradas 27, Centro, Santos.
Art. 2º A Secretaria de Educação de Santos mantém Unidades de Ensino que oferecem Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º As Unidades de Ensino denominam-se “Unidade Municipal de Educação”, acrescidas de seu onomástico.
Art. 4º As Unidades Municipais de Educação são regidas por este Regimento Escolar com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e nas demais disposições legais.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO
Art. 5º A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 6º As Unidades Municipais de Educação têm por finalidade proporcionar ao educando aprendizagens necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades para a formação integral e o prosseguimento de estudos.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 7º As Unidades Municipais de Educação possuem a seguinte estrutura funcional:
I – equipe gestora;
II – núcleo administrativo e operacional;
III – apoio pedagógico;
IV – corpo docente;
V – corpo de educadores de desenvolvimento infantil.
Parágrafo único. O inciso V refere-se exclusivamente às Unidades Municipais de Educação que atendem crianças de zero a três anos.
SEÇÃO I
DA EQUIPE GESTORA
Art. 8º A equipe gestora, da qual fazem parte a direção e o setor pedagógico, é liderada pelo Diretor de Unidade de Ensino e tem por objetivo a organização e a integração de todos os segmentos envolvidos na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico.
SUBSEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 9º A direção é o centro executivo que preside todas as atividades de planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração no âmbito da Unidade Municipal de Educação, além da articulação com a comunidade.
Art. 10 Integram a direção das Unidades Municipais de Educação o Diretor de Unidade de Ensino e o Assistente de Direção.
Parágrafo único. Em todos os períodos de funcionamento da Unidade Municipal de Educação deve estar presente, pelo menos, um membro da direção.
Art. 11 São atribuições do Diretor de Unidade de Ensino:
I – representar oficialmente a Unidade Municipal de Educação perante entidades, órgãos governamentais e outros;
II – assegurar o cumprimento da legislação em vigor e de determinações legais das autoridades competentes;
III – garantir a implementação e o cumprimento das diretrizes da Secretaria de Educação e atender às suas convocações e solicitações;
IV – deliberar sobre processos e petições no âmbito de sua competência ou remetê-los devidamente informados, a quem de direito, dentro dos prazos legais;
V – participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação;
VI – zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta atenta, na participação e na responsabilização;
VII – assegurar o cumprimento do Calendário Escolar;
VIII – coordenar a elaboração coletiva do Projeto Político-Pedagógico, integrando todas as ações educativas;
IX – assegurar o compromisso com a Educação Integral e com a ampliação da jornada na construção do Projeto Político-Pedagógico;
X – promover a implementação e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico;
XI – responsabilizar-se pela abertura, encerramento ou continuidade de todos os livros e registros que compõem as documentações da unidade escolar, garantindo sua atualização;
XII – gerenciar as instituições auxiliares, responsabilizando-se por seu funcionamento:
a) presidindo as reuniões da Associação de Pais e Mestres estabelecidas em Calendário Escolar, bem como aquelas que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo;
b) presidindo as reuniões do Conselho de Escola estabelecidas em Calendário Escolar, bem como aquelas que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo.
XIII – elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, submetendo-os à aprovação da comunidade escolar representada pelas instituições auxiliares;
XIV – garantir e responsabilizar-se pelo investimento total dos recursos financeiros, de acordo com a legislação específica de cada verba direcionada à Unidade Municipal de Educação, consoante aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;
XV – prestar contas da utilização dos recursos recebidos, submetendo-a à aprovação da Associação de Pais e Mestres;
XVI – fixar as prestações de contas em local de acesso ao público, mantendo toda a documentação organizada e acessível sempre que solicitada;
XVII – prestar contas ao final do seu mandato e/ou quando houver saída da unidade escolar de todos os recursos sob sua responsabilidade, saldando as dívidas para o próximo exercício;
XVIII – responsabilizar-se pelas reuniões da equipe gestora, elaborando e discutindo as pautas de reuniões semanais, contribuindo para a operacionalização das ações;
XIX – convocar e presidir reuniões com o corpo docente, corpo de educadores de desenvolvimento infantil, núcleo administrativo e operacional;
XX – coordenar reuniões destinadas a assuntos gerais, orientações e propostas de âmbito educacional;
XXI – analisar os resultados das avaliações e coordenar ações que visem à melhoria da qualidade de ensino;
XXII – presidir as reuniões de Conselho de Classe estabelecidas em Calendário Escolar, bem como aquelas que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo;
XXIII – integrar a Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e com a comunidade;
XXIV – promover a integração dos alunos com múltiplas deficiências, transtornos e altas habilidades;
XXV – informar aos pais e responsáveis sobre a frequência, a avaliação e o processo de ensino e aprendizagem;
XXVI – cumprir o cronograma de movimentação dos sistemas de informatização e suas atualizações;
XXVII – garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
XXVIII – deliberar sobre criação e supressão de classes, bem como acomodação da demanda;
XXIX – deferir as matrículas, transferências e todos os processos da vida escolar dos alunos;
XXX – deferir o cadastro dos alunos para participação em projetos, programas e demais eventos escolares;
XXXI – comunicar ao Conselho Tutelar, por meio de documentos legais específicos, os casos de:
a) suspeitas e/ou maus tratos;
b) omissão dos pais ou responsáveis;
c) reiteração de faltas injustificadas.
XXXII – autorizar o cancelamento de matrícula, quando não houver o retorno do aluno à Unidade Municipal de Educação, após a conclusão dos procedimentos de reintegração, com anuência da Supervisão de Ensino;
XXXIII – atribuir classes, aulas e grupos entre docentes e educadores de desenvolvimento infantil da Unidade Municipal de Educação;
XXXIV – estabelecer horários e delegar tarefas inerentes aos profissionais da Unidade Municipal de Educação;
XXXV – acompanhar diariamente o registro de frequência dos funcionários e encerrá-lo mensalmente;
XXXVI – responsabilizar os profissionais que não atendam ao disposto neste regimento e na legislação vigente, registrar as ocorrências em livro próprio e encaminhar à Supervisão de Ensino o relatório circunstanciado dos fatos;
XXXVII – aprovar escala de férias do quadro de pessoal sem comprometer o atendimento e a organização da Unidade Municipal de Educação;
XXXVIII – responsabilizar-se pelo cumprimento das normas internas quanto à utilização adequada do espaço físico da escola, do material escolar, didático, dos equipamentos e demais insumos, bem como da conduta e disciplina escolar, deliberadas pelo Conselho de Escola, em consonância com a legislação vigente;
XXXIX – assegurar o controle, o registro e a conservação do patrimônio público e dos bens da Unidade Municipal de Educação, providenciando a manutenção necessária;
XL – conferir e assinar todos os documentos expedidos e recebidos pela Unidade Municipal de Educação, mantendo o controle de entrada, utilização e saída de materiais e gêneros alimentícios;
XLI - executar tarefas delegadas pela Supervisão de Ensino, no âmbito de sua atuação.
Art. 12 São atribuições do Assistente de Direção:
I – responsabilizar-se pela Unidade Municipal de Educação durante os impedimentos legais do Diretor da Unidade de Ensino;
II – atender às convocações e solicitações da Secretaria de Educação;
III – participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação;
IV – zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta atenta, na participação e na responsabilização;
V – assessorar o Diretor em suas atividades diárias;
VI – participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico;
VII – zelar pelo registro da frequência dos funcionários e demais profissionais;
VIII – participar, secretariar e lavrar atas de reuniões;
IX – zelar pelo cumprimento das normas de conduta e disciplina do corpo discente, deliberadas pelo Conselho de Escola, em consonância com a legislação vigente;
X – cumprir o cronograma de movimentação dos sistemas de informatização e suas atualizações;
XI – organizar os registros dos resultados do processo de avaliação;
XII – assinar os documentos expedidos pela secretaria da escola na ausência do secretário ou em seu impedimento legal;
XIII – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
SUBSEÇÃO II
DO SETOR PEDAGÓGICO
Art. 13 O setor pedagógico mantém a unidade e a continuidade do processo educativo, criando condições para a consecução dos objetivos do Projeto Político-Pedagógico.
Art. 14 Integram o setor pedagógico: o Coordenador Pedagógico e o Orientador Educacional. Parágrafo único. Em todos os períodos de funcionamento da Unidade Municipal de Educação, deve estar presente, pelo menos, um membro do setor pedagógico.
Art. 15 São atribuições conjuntas do Coordenador Pedagógico e do Orientador Educacional:
I – participar com a direção e com os educadores da elaboração coletiva do Projeto Político-Pedagógico;
II – articular o processo educativo da Educação Integral e da Educação Inclusiva com o Projeto Político-Pedagógico;
III – caracterizar o grupo de docentes, educadores de desenvolvimento infantil e demais funcionários;
IV – acompanhar o desenvolvimento do processo educativo em todos os períodos de funcionamento da Unidade Municipal de Educação;
V – orientar e acompanhar o processo educativo tanto nas atividades desenvolvidas nas salas de aula quanto nos demais espaços educativos;
VI – orientar e acompanhar o processo pedagógico do Atendimento Educacional Especializado, da Educação Integral Jornada Ampliada na escola e nos Núcleos Educativos;
VII – promover a integração dos alunos com múltiplas deficiências, transtornos e altas habilidades;
VIII – observar os procedimentos didáticos utilizados pelo corpo docente e pelos educadores de desenvolvimento infantil, visando ao acompanhamento e à orientação quanto ao processo de ensino e aprendizagem;
IX – assegurar a participação de todos os educadores no processo de avaliação, sistematizando dados e propondo replanejamento de ações;
X – participar de reuniões pedagógicas, encontros de formação, reuniões de pais e mestres, de instituições auxiliares quando eleitos, entre outras, por designação do Diretor;
XI – coordenar as reuniões semanais determinadas pela Secretaria de Educação, garantindo que sejam destinadas a estudos, discussões e propostas de âmbito pedagógico;
XII – participar das reuniões do Conselho de Classe, proporcionando a análise criteriosa do processo educativo, subsidiando o corpo docente;
XIII – zelar pela integração da família à vida escolar dos alunos;
XIV – manter atualizados os sistemas de informatização, no que couber.
Art. 16 São atribuições específicas do Coordenador Pedagógico:
I – liderar a dinâmica do processo de ensino e aprendizagem;
II – concretizar a implementação do Projeto Político-Pedagógico;
III – zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta atenta, na participação e na responsabilização;
IV – atender às convocações e solicitações da Secretaria Municipal de Educação;
V – promover a interdisciplinaridade, a implantação de projetos e a utilização adequada de todos os espaços de ensino e aprendizagem disponíveis, bem como, dos recursos didáticos e materiais pedagógicos;
VI – acompanhar a distribuição e a utilização dos materiais didáticos recebidos por meio de programas governamentais;
VII – coordenar a escolha dos livros didáticos junto ao corpo docente;
VIII – orientar e acompanhar o desenvolvimento do planejamento conforme currículo vigente e dos demais itens do registro do processo educativo;
IX – coordenar as adequações curriculares e promover recursos de tecnologia assistiva, quando necessário;
X – acompanhar o processo educativo no atendimento da Educação Integral nas Unidades Municipais de Educação e nos Núcleos Educativos;
XI – planejar, orientar e avaliar periodicamente, com o corpo docente, o ensino, a aprendizagem e a recuperação ao longo do processo educacional;
XII – planejar, orientar e avaliar periodicamente, com o corpo de educadores de desenvolvimento infantil, o processo de ensino e aprendizagem e a sua retomada;
XIII – orientar e acompanhar o processo de compensação de ausências;
XIV – coordenar e acompanhar os processos de classificação e reclassificação;
XV – analisar os indicadores educacionais da Unidade Municipal de Educação, buscando coletivamente alternativas e propostas de intervenção no processo de ensino e aprendizagem;
XVI – promover encontros com pautas formativas para todos os educadores;
XVII – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
Art. 17 São atribuições específicas do Orientador Educacional:
I – atender às convocações e solicitações da Secretaria de Educação;
II – participar de encontros de formação promovidos pela Secretaria de Educação;
III – zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta atenta, na participação e na responsabilização;
IV – fomentar atividades que promovam a convivência saudável de alunos e educadores;
V – concretizar a implementação do Projeto Político-Pedagógico;
VI – promover e incentivar ações de inclusão para alunos com múltiplas deficiências, transtornos e altas habilidades;
VII – organizar a formação de grupos para o atendimento educacional especializado, em conjunto com o professor de educação especial, acompanhando a frequência e sensibilizando os responsáveis sobre a importância da participação do aluno nesse serviço;
VIII – promover e incentivar o desenvolvimento de atividades, visando à integração escola-família-comunidade;
IX – articular a integração família – escola;
X – analisar as causas do baixo rendimento dos alunos, considerando os fatores ambientais, familiares e pedagógicos, propondo encaminhamentos;
XI – acompanhar continuamente a frequência irregular e as faltas consecutivas dos alunos, realizar o processo de busca ativa e registrar nos sistemas de controle;
XII – identificar e acompanhar os casos de alunos que necessitem de intervenção, encaminhando-os aos serviços competentes;
XIII – promover a reintegração dos alunos infrequentes à Unidade Municipal de Educação, registrando e encaminhando o processo, conforme legislação específica;
XIV – organizar e manter atualizado o histórico de ocorrências nos sistemas de informatização;
XV – convocar e cientificar os responsáveis pelos alunos, sempre que necessário, visando ao acompanhamento do processo educativo;
XVI – participar da rede de atendimento complementar do município, com o intuito de encaminhar e acompanhar o atendimento aos alunos e divulgar os serviços disponíveis à comunidade;
XVII – orientar sobre a inserção de alunos oriundos de famílias de baixa renda em programas assistenciais ou instituições auxiliares;
XVIII – promover encontros com pautas formativas para todos os educadores;
XIX – participar, junto à direção, de reuniões com funcionários, visando a um melhor desempenho nas relações de trabalho;
XX – manter atualizada e arquivada a documentação dos alunos atendidos pela orientação educacional;
XXI – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
SEÇÃO II
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
Art. 18 O núcleo administrativo e operacional será responsável pela execução de serviços essenciais ao funcionamento da Unidade Municipal de Educação.
Art. 19 Integram o núcleo administrativo e operacional:
I – secretaria;
II – serviços auxiliares.
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 20 A secretaria é o órgão administrativo encarregado da escrituração escolar, do arquivo, da emissão e da recepção de documentos relativos à Unidade Municipal de Educação.
Parágrafo único. As Unidades Municipais de Educação terão Secretário e/ou Oficial Administrativo, de acordo com a modalidade de ensino, a critério da Secretaria de Educação.
Art. 21 O Secretário de Unidade Escolar é o responsável pelo funcionamento e expediente da secretaria, podendo ser auxiliado em suas tarefas pelo Oficial Administrativo ou por funcionário designado.
Art. 22 São atribuições do Secretário de Unidade Escolar:
I – manter uma conduta pautada no diálogo, na escuta atenta, na participação e no respeito às hierarquias, crenças, valores e diversidade.
II – conhecer e coligir toda legislação escolar vigente;
III – conhecer e utilizar os recursos das tecnologias de informação e comunicação disponíveis;
IV – manter atualizados, em tempo real, os sistemas de informatização;
V – organizar arquivos e manter atualizada toda a documentação escolar, assegurando a preservação de documentos pertinentes à vida escolar dos alunos.
VI – manter atualizado o registro de frequência de pessoal;
VII – articular-se com a direção para que, dentro dos prazos estabelecidos, sejam fornecidos todos os resultados escolares;
VIII – responsabilizar-se pela escrituração e expedição de correspondências, documentações oficiais e escolares, mediante apreciação e aprovação do Diretor, bem como dar autenticidade pela aposição de assinaturas com o mesmo, obedecendo sempre aos prazos legais;
IX – atender ao público com cordialidade e presteza;
X – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
Art. 23 São atribuições do Oficial Administrativo ou funcionário designado:
I – manter uma conduta pautada no diálogo, na escuta atenta, na participação e no respeito às hierarquias, crenças, valores e diversidade.
II – conhecer e coligir toda legislação escolar vigente;
III – conhecer e utilizar os recursos das tecnologias de informação e comunicação disponíveis;
IV – executar tarefas da rotina administrativa;
V – organizar, arquivar e preservar processos e documentos relativos à vida escolar do aluno e ao quadro de pessoal;
VI – manter atualizados, em tempo real, os sistemas de informatização;
VII – atender ao público com cordialidade e presteza;
VIII – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
Art. 24 A Secretaria da Unidade Escolar deve ter atualizados e arquivados, os seguintes documentos:
I – protocolo;
II – inventário da Unidade Municipal de Educação;
III – legislação escolar;
IV – regimento escolar;
V – controle e frequência de pessoal;
VI – termos de visita de autoridades;
VII – Projeto Político-Pedagógico;
VIII – correspondências expedidas e recebidas;
IX – registro de reuniões;
X – registro de eliminação de papéis de acordo com a legislação vigente;
XI – assentamento de pessoal;
XII – matrículas, frequência e resultados de avaliações dos alunos;
XIII – cadastro dos alunos participantes de programas e projetos;
XIV – histórico escolar;
XV – cadastro de concluintes;
XVI – prontuários de funcionários e alunos;
XVII – alunado;
XVIII – sistemas de informatização;
XIX – livro das atribuições docentes;
XX – outros documentos.
SUBSEÇÃO II
DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 25 Integram os serviços auxiliares:
I – Inspetor de Alunos;
II – Auxiliar de serviços gerais;
III – Cozinheiro e Merendeira.
Art. 26 São atribuições do Inspetor de Alunos:
I – manter uma conduta pautada no diálogo, na escuta atenta, na participação e no respeito às hierarquias, crenças, valores e diversidade;
II – acompanhar os alunos na entrada, na saída, nos intervalos de aulas e períodos, no recreio, refeições, no ônibus escolar e em espaços fora do ambiente escolar quando designado;
III – observar os alunos em todas as dependências da Unidade Municipal de Educação, zelando pelo seu bem-estar, orientando-os no cumprimento das normas disciplinares, organizando-os em grupos e propondo atividades lúdicas no horário do recreio;
IV – zelar pela convivência saudável dos alunos, mediando conflitos;
V – zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Municipal de Educação;
VI – informar à direção sobre a conduta dos alunos, comunicando e lavrando ocorrências;
VII – atender às solicitações da equipe gestora e dos professores, pertinentes ao trabalho pedagógico;
VIII – colaborar na divulgação de avisos e instruções da direção;
IX – colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos pedagógicos;
X – verificar o estado geral das salas, antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;
XI – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
Art. 27 São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:
I – manter uma conduta pautada no diálogo, na escuta atenta, na participação e no respeito às hierarquias, crenças, valores e diversidade;
II – executar tarefas de limpeza interna e externa do prédio, das dependências, das instalações, do mobiliário e dos utensílios;
III – executar pequenos reparos em instalações, mobiliários, utensílios e similares;
IV – executar tarefas de lavanderia;
V – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
Art. 28 São atribuições do Cozinheiro e da Merendeira:
I – manter uma conduta pautada no diálogo, na escuta atenta, na participação e no respeito às hierarquias, crenças, valores e diversidade;
II – respeitar as normas de higiene pessoal e ética profissional definidas pela Secretaria de Educação, bem como as normas de higiene e segurança da Secretaria de Saúde;
III – preparar as refeições de acordo com os horários fixados pela direção;
IV – seguir os cardápios estabelecidos pela Secretaria de Educação;
V – adequar o cardápio, na falta de gêneros alimentícios, notificando a direção e anotando em formulário próprio;
VI – preparar as refeições de acordo com o número de alunos presentes na Unidade Municipal de Educação, evitando o desperdício de alimentos;
VII – anotar o número de refeições servidas diariamente e o seu total na planilha mensal;
VIII – proporcionar aos alunos a formação de hábitos saudáveis e de boas maneiras ao servir as refeições;
IX – preparar o café a ser servido aos funcionários da Unidade Municipal de Educação;
X – anotar diariamente, em formulário próprio, a entrada e a saída de gêneros alimentícios controlando o estoque e o saldo na planilha mensal;
XI – conferir recibos e notas quanto ao recebimento de gêneros perecíveis ou estocáveis, juntamente com a equipe gestora da Unidade Municipal de Educação;
XII – comunicar à direção eventuais alterações nas características dos produtos, bem como os prazos de validade dos gêneros alimentícios;
XIII – executar as normas de estocagem e congelamento conforme orientações do Nutricionista;
XIV – efetuar a higienização e a manutenção da limpeza de todos os equipamentos, utensílios, bancadas e área da cozinha e despensa;
XV – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
SEÇÃO III
DO APOIO PEDAGÓGICO
Art. 29 O apoio pedagógico compreende ambientes, espaços e funções que favorecem a aprendizagem dos alunos.
Art. 30 Integram o apoio pedagógico:
I – biblioteca;
II – sala de recursos tecnológicos;
III – ambientes especiais;
IV – Sala de Recursos Multifuncionais / Atendimento Educacional Especializado;
V – intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
SUBSEÇÃO I
DA BIBLIOTECA
Art. 31 A biblioteca é o local de promoção do livro, do incentivo à leitura, da formação de leitores e do desenvolvimento de competências informacionais, devendo ser organizada de modo a atender às necessidades de toda a comunidade escolar.
§ 1º A biblioteca deve atender os alunos em todos os períodos de funcionamento da Unidade Municipal de Educação.
§ 2º A biblioteca é organizada pelo Auxiliar de Bibliotecário, Técnico em Biblioteconomia ou funcionário designado.
Art. 32 São atribuições do Auxiliar de Bibliotecário, Técnico em Biblioteconomia ou funcionário designado:
I – elaborar e executar a programação das atividades da biblioteca, mantendo-a articulada com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Municipal de Educação, em parceria com a equipe gestora e o corpo docente;
II – manter uma conduta pautada no diálogo, na escuta atenta, na participação e no respeito às hierarquias, crenças, valores e diversidade;
III – atender os alunos, semanalmente, por meio de atividades de promoção do livro, da leitura e do uso da informação voltada ao conhecimento;
IV – atender a comunidade escolar, promovendo ações de incentivo à leitura;
V – assegurar o funcionamento da biblioteca, organizando e mantendo atualizados:
a) acervo de livros, mapas e outras fontes de acesso ao conhecimento;
b) arquivos de recortes;
c) coleção de revistas para consulta.
VI – conservar, recuperar e executar pequenos reparos em materiais bibliográficos;
VII – efetuar empréstimos de publicações e controlar a sua devolução;
VIII – conhecer e utilizar os recursos tecnológicos e bibliográficos disponíveis;
IX – orientar os alunos na pesquisa e na escolha do material de leitura;
X – informar à seção responsável pelas bibliotecas os recursos bibliográficos necessários para o enriquecimento do acervo;
XI – selecionar materiais bibliográficos recebidos por doação;
XII – carimbar e efetuar o tombamento dos materiais bibliográficos que serão incorporados ao acervo, independentemente da procedência – doação, compra ou permuta – em livro ata próprio;
XIII – apresentar à direção e encaminhar à seção responsável pelas bibliotecas escolares relatórios mensais de empréstimos, pesquisas e atividades realizadas;
XIV – encaminhar relatórios de distribuição, recolhimento, sobras, faltas e remanejamento dos livros didáticos à seção responsável pelas bibliotecas escolares;
XV – receber, tombar, distribuir, controlar, recolher e remanejar os livros dos programas governamentais;
XVI – auxiliar o Coordenador Pedagógico na organização dos livros didáticos para escolha pelos docentes;
XVII – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
SUBSEÇÃO II
DA SALA DE RECURSOS TECNOLÓGICOS
Art. 33 A sala de recursos tecnológicos é um espaço destinado ao trabalho pedagógico, possibilitando diferentes abordagens do conhecimento.
Parágrafo único. A utilização da sala de recursos tecnológicos deverá promover a interdisciplinaridade, a implantação de projetos e a integração de todos os componentes curriculares.
SUBSEÇÃO III
DOS AMBIENTES ESPECIAIS
Art. 34 Os ambientes especiais como: sala de música, brinquedoteca, horta, parque, parque sonoro, sala de leitura, laboratórios diversos e outros ambientes são espaços destinados ao trabalho pedagógico.
Parágrafo único. Os ambientes especiais referidos no caput deste artigo devem estar à disposição dos professores, alunos e demais funcionários da escola para utilização em todos os períodos de funcionamento da Unidade Municipal de Educação, de acordo com organização interna.
SUBSEÇÃO IV
DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Art. 35 As Salas de Recursos Multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do Atendimento Educacional Especializado.
Parágrafo único. O Atendimento Educacional Especializado é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos multifuncionais da própria escola, no turno inverso ao da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns ou regulares.
SUBSEÇÃO V
DO INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Art. 36 O Intérprete da Língua Brasileira de Sinais é o profissional especializado que atua em sala de aula e nos demais espaços de aprendizagem, no atendimento de alunos com deficiência auditiva.
Parágrafo único. O intérprete deve exercer seu trabalho com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ele inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo.
Art. 37 São atribuições do Intérprete de Libras:
I – efetuar comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Língua Brasileira de Sinais para a língua oral e vice-versa;
II – manter uma conduta pautada no diálogo, na escuta atenta, na participação e no respeito às hierarquias, crenças, valores e diversidade;
III – interpretar na Língua Brasileira de Sinais, em Língua Portuguesa, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas Unidades Municipais de Educação, viabilizando o acesso aos conhecimentos;
IV – executar as tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
SEÇÃO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 38 Os membros do corpo docente, agentes diretos do processo educativo, são os responsáveis pelo desenvolvimento e pela aprendizagem dos alunos, desempenhando práticas educativas e sociais, garantindo a eficiência do trabalho pedagógico.
Art. 39 São atribuições do Professor:
I – ministrar aulas de acordo com o Calendário Escolar, com sua carga horária e participar dos períodos dedicados ao planejamento e às avaliações;
II – cumprir as diretrizes pedagógicas estabelecidas pela Secretaria de Educação;
III – responsabilizar-se pelo ensino e aprendizagem dos alunos, refletindo continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecendo estratégias e intervenções adequadas;
IV – respeitar o aluno como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e socioafetiva;
V – propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem;
VI – manter uma conduta pautada no diálogo, na escuta atenta, na participação e no respeito à diversidade;
VII – comprometer-se com a inclusão de alunos com múltiplas deficiências, transtornos e altas habilidades, responsabilizando-se pela adaptação do currículo e dos procedimentos didático-pedagógicos;
VIII – participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, integrando-se à concepção de trabalho da Unidade Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria de Educação;
IX – alinhar as atividades da Educação Integral ao Projeto Político-Pedagógico;
X – planejar atividades alinhadas ao compromisso com a aprendizagem e desenvolvimento integral dos alunos;
XI – planejar, elaborar, organizar e registrar as atividades dos alunos, considerando as características da faixa etária;
XII – utilizar todos os espaços disponíveis da Unidade Municipal de Educação, promovendo atividades lúdicas e motivadoras;
XIII – responsabilizar-se pela segurança dos alunos, a organização geral da classe, o uso e a conservação do material didático;
XIV – registrar sistematicamente a frequência dos alunos, notificando à equipe gestora os casos de faltas consecutivas e frequência irregular;
XV – realizar avaliação diagnóstica dos alunos, identificando as necessidades pedagógicas e planejando intervenções adequadas;
XVI – responsabilizar-se pelo processo de avaliação e recuperação dos alunos do Ensino Fundamental e pelo acompanhamento do desenvolvimento dos alunos da Educação Infantil;
XVII – responsabilizar-se por elaborar e manter atualizados os registros relativos ao processo educativo, de forma clara, legível, objetiva e asseada;
XVIII – cumprir com rigor o cronograma de inserção do registro eletrônico do desempenho pedagógico, da frequência dos alunos e dos demais registros vinculados à avaliação, nos sistemas de informatização;
XIX – convocar pais ou responsáveis, cientificando-os quanto às suas responsabilidades no acompanhamento do processo educativo dos seus tutelados, registrando em livro próprio;
XX – zelar pela integração da família à vida escolar dos alunos;
XXI – colaborar nas atividades de articulação da Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade;
XXII – aperfeiçoar seu trabalho como docente, mantendo-se atualizado, na perspectiva de autoformação, utilizando inclusive a Hora de Trabalho Pedagógico (HTP);
XXIII – reavaliar constantemente a prática pedagógica;
XXIV – participar de reuniões, formações, solenidades, congressos, eventos e atividades previstas no Calendário Escolar ou para as quais for convocado;
XXV – zelar pelos alunos durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade;
XXVI – garantir o atendimento do aluno da Educação Infantil, tendo o brincar, o cuidar e o educar como ações indissociáveis;
XXVII – atender os alunos em suas necessidades básicas de higiene e alimentação por meio de uma relação que possibilite o exercício da autonomia pessoal;
XXVIII – relatar situações adversas, por escrito em tempo real, à equipe gestora;
XXIX – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
Parágrafo único. O Professor Adjunto I ou II que assumir assinatura de ponto deverá, durante o período que estiver à disposição da Unidade Municipal de Educação:
I – acompanhar atividades nas salas de aula;
II – apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores, de acordo com seu segmento ou componente curricular;
III – preparar e manter material adequado para realização de substituições;
IV – colaborar no atendimento de alunos;
V – substituir as ausências de professor;
VI – registrar suas substituições em documento específico;
VII – atender às determinações da equipe gestora da Unidade Municipal de Educação, correlatas ao cargo, de acordo com o disposto nos artigos 27 a 29 e as atribuições descritas no Anexo IV da Lei Complementar nº 752/12.
Art. 40 São atribuições específicas do Professor de Educação Básica II – Educação Especial:
I – elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e da acessibilidade;
II – organizar o atendimento dos alunos nas salas de recursos multifuncionais;
III – identificar, elaborar, produzir e organizar recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
IV – informar a comunidade escolar quanto à aplicabilidade de recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
V – orientar o corpo docente e de educadores de desenvolvimento infantil quanto à utilização da tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VI – subsidiar o corpo docente e de educadores de desenvolvimento infantil por meio de formação continuada a respeito das múltiplas deficiências, transtornos, altas habilidades, terminologias específicas e adaptações curriculares;
VII – articular-se com os profissionais da educação, visando à utilização de recursos pedagógicos, de acessibilidade e de estratégias que promovam a participação dos alunos nas atividades escolares;
VIII – reavaliar constantemente a prática pedagógica;
IX – executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
SEÇÃO V
DO EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Art. 41 O Educador de Desenvolvimento Infantil é responsável por educar e cuidar, aplicando práticas educativas e sociais que propiciem e estimulem o desenvolvimento das crianças nos três primeiros anos da Educação Infantil, fundamentadas em concepções que respeitem a diversidade, as realidades peculiares à infância e as habilidades cognitivas, psicomotoras e sócio afetivas.
Art. 42 São atribuições do Educador de Desenvolvimento Infantil:
I – desenvolver atividades de acordo com o Calendário Escolar e carga horária, participando dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação;
II – garantir o atendimento às crianças, tendo o brincar, o cuidar e o educar como ações indissociáveis;
III – respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e socioafetiva;
IV – responsabilizar-se pela segurança das crianças, a organização geral da sala, o uso e a conservação do material didático;
V – manter uma conduta pautada no diálogo, na escuta atenta, na participação e no respeito à diversidade;
VI – comprometer-se com a inclusão de alunos com múltiplas deficiências, transtornos e altas habilidades, responsabilizando-se pela adaptação do currículo e dos procedimentos didático-pedagógicos;
VII – participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, integrando-se à concepção de trabalho da Unidade Municipal de Educação em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria de Educação;
VIII – utilizar todos os espaços disponíveis da Unidade Municipal de Educação, promovendo atividades lúdicas e motivadoras;
IX – acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, possibilitando o exercício da autonomia pessoal;
X – zelar pelos alunos durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade;
XI – atender os alunos em suas necessidades básicas de higiene e alimentação por meio de uma relação que possibilite o exercício da autonomia pessoal;
XII – participar de reuniões, formações, solenidades, congressos, eventos e atividades previstas no Calendário Escolar ou para as quais for convocado;
XIII – colaborar nas atividades de articulação da Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade;
XIV– acompanhar os alunos durante o desenvolvimento das atividades diárias, registrando possíveis ocorrências e encaminhando-as à Direção;
XV– reavaliar constantemente a prática pedagógica;
XVI – executar as tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
Art. 43 São atribuições do Educador de Desenvolvimento Infantil, em consonância com o Professor:
I – planejar, elaborar e organizar as atividades, considerando as características da faixa etária;
II – registrar sistematicamente as atividades propostas, observando o processo de desenvolvimento das crianças;
III – realizar a avaliação do processo de desenvolvimento das crianças por meio de registro sistemático;
IV – reavaliar constantemente a prática pedagógica.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 44 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, assegurar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, promovendo condições para que as crianças aprendam em situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar desafios e sentirem-se provocadas a resolvê-los, construindo significados sobre si, os outros e o mundo social e natural.
Art. 45 A Educação Infantil deve propiciar à criança situações lúdicas de aprendizagem que visem a:
I – contribuir para o desenvolvimento das potencialidades afetivas, corporais, emocionais, éticas, estéticas e cognitivas;
II – garantir e ampliar o conhecimento da realidade social e cultural;
III – oferecer situações práticas pedagógicas intencionais para o processo de construção da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático, tendo como eixos estruturantes as interações e brincadeiras e os campos de experiências previstos na Base Nacional Comum Curricular;
IV – observar e documentar a trajetória de cada criança e de todo o grupo, suas conquistas, avanços, possibilidades e aprendizagens por meio de diversos registros, feitos em diferentes momentos, tanto pelos professores/educadores quanto pelas crianças, evidenciando a progressão ocorrida durante o período observado e reorganizando os tempos, espaços e situações de aprendizagem.
SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 46 O Ensino Fundamental tem como objetivo propiciar a formação básica do cidadão, visando:
I – ao desenvolvimento de competências e habilidades e da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, tendo em vista a construção do conhecimento e a formação de atitudes e valores;
II – à compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, da arte e dos valores em que se fundamentam a sociedade;
III – ao fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
SEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 47 A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso à escolarização em idade própria ou à continuidade dos estudos no Ensino Fundamental, proporcionando-lhes meios para realização pessoal e profissional e de uma aprendizagem ao longo da vida.
SEÇÃO IV
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 48 A Educação Especial tem como objetivo garantir o Atendimento Educacional Especializado adequado a seu público-alvo, desenvolvendo competências com vistas ao exercício da cidadania e da autonomia.
SEÇÃO V
DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Art. 49 A Educação em Tempo Integral tem como objetivo garantir o desenvolvimento dos educandos em todas as suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural, promovendo aprendizagens sintonizadas com as necessidades e desafios da sociedade contemporânea.
Art. 50 A Educação em Tempo Integral deve oportunizar:
I – a articulação de experiências vivenciadas pelos alunos, a partir de intencionalidades educativas definidas, visando a construção da própria identidade e autonomia;
II – a expressão da singularidade dos educandos na construção do seu percurso formativo de acordo com as suas necessidades, interesses e dos objetivos de aprendizagens definidos no currículo;
III – a criação e produção de culturas próprias na interação com seus pares e no intercâmbio entre idades e gerações;
IV – a ambiência fértil para a troca, a construção coletiva de conhecimentos, a criatividade, a participação, o diálogo e a coesão social;
V – o favorecimento da realização das oficinas em espaços diferenciados e integrados da escola e da comunidade, valorizando diferentes culturas, saberes e fazeres;
VI – a possibilidade de participação em projetos educacionais desenvolvidos pela escola ou oferecidos pela Secretaria de Educação ou outras instituições.
Art. 51 A Matriz Curricular da Educação em Tempo Integral deve:
I – promover o desenvolvimento da autonomia, a formação humanística e a inclusão social;
II – manter o equilíbrio da oferta dos campos de experiências: orientação pedagógica, arte e esporte movimento;
III – flexibilizar a oferta das oficinas, atendendo às necessidades, interesses e habilidades dos alunos.
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS ESCOLARES E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO
Art. 52 As Unidades Municipais de Educação, em conformidade com seu modelo de organização, oferecem a Educação Básica, nos níveis infantil e fundamental.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 53 A Educação Básica, nos níveis Infantil e Fundamental, deve ser organizada com carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
§ 1º A Educação Infantil é organizada em faixas etárias denominadas: Berçário I, Berçário II, Maternal I, Maternal II, Jardim e Pré.
§ 2º O Ensino Fundamental é organizado em nove anos, distribuídos em três fases:
I – fase inicial: do 1º ao 3º ano;
II – fase complementar: 4º e 5º ano;
III – fase final: do 6º ao 9º ano.
SUBSEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 54 A Educação de Jovens e Adultos é organizada em dois ciclos, correspondentes ao Ensino Fundamental:
I – Ciclo I: para os anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;
II – Ciclo II: para os anos finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano.
Art. 55 Os Ciclos são compostos de quatro termos: T1, T2, T3 e T4, com duração de um semestre por termo, sendo:
I – no Ciclo I, o equivalente a 355 horas semestrais, em cem dias letivos;
II – no Ciclo II, o equivalente a 340 horas presenciais e a parte diversificada (Inglês, Orientação para o trabalho e Ensino Religioso) 75 horas em forma de Ensino a distância semestrais, em cem dias letivos.
Parágrafo único. A Educação de Jovens e Adultos será oferecida de forma presencial e Ensino a distância por meio de plataforma digital.
SUBSEÇÃO II
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 56 O Atendimento Educacional Especializado ocorre em todos os níveis e modalidades da Educação Básica.
Art. 57 Considera-se público-alvo da Educação Especial:
I – alunos com múltiplas deficiências;
II – alunos com transtornos globais de desenvolvimento;
III – alunos com altas habilidades/superdotação.
Art. 58 O atendimento, em Sala de Recursos Multifuncionais e salas de Atendimento Educacional Especializado, é organizado em dois grupos, por período de, no máximo, dez alunos.
§ 1º Os grupos são atendidos diariamente, por um período de duas horas-aula.
§ 2º Os alunos são atendidos prioritariamente no período inverso ao da escolarização.
§ 3º O atendimento nas salas citadas no caput deste artigo poderá ser individualizado, conforme as características do aluno, formalizado por um relatório e autorizado pela Supervisão de Ensino.
CAPÍTULO III
DO CURRÍCULO
Art. 59 O currículo das Unidades Municipais de Educação compreende:
I – competências e habilidades;
II – áreas do conhecimento;
III – componentes curriculares;
IV – temas transversais;
V – atividades, programas;
VI – projetos;
VII – campanhas;
VIII – metodologias;
IX – procedimentos pedagógicos;
X – avaliações.
Art. 60 A organização do currículo deve:
I – conciliar os conhecimentos científicos com o exercício da cidadania plena;
II – considerar as interações entre os conteúdos e as relações entre escola, vida pessoal e social, entre o aprendido e o observado, entre o aluno e o objeto do conhecimento, entre a teoria e a prática;
III – reconhecer todas as linguagens como elementos primordiais para constituição dos conceitos, relações, condutas e valores;
IV – garantir as adequações de procedimentos didáticos, pedagógicos, recursos e serviços;
V – promover a aprendizagem significativa por meio de projetos e atividades práticas, ampliando as possibilidades de conhecimento.
Art. 61 As Matrizes Curriculares com as respectivas cargas horárias, definidas de acordo com a legislação vigente, serão incluídas no Projeto Político-Pedagógico.
CAPÍTULO IV
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Art. 62 O Projeto Político-Pedagógico das Unidades Municipais de Educação deve expressar:
I – a identidade da escola considerando histórico, perfil da comunidade escolar e do entorno;
II – a estrutura organizacional da Unidade Municipal de Educação referente aos recursos humanos;
III – o diagnóstico e caracterização, tendo como referência a realidade da comunidade escolar;
IV – as metas e ações tendo como referência o diagnóstico traçado e os indicadores de qualidade definidos pela Secretaria de Educação;
V – a Avaliação e Monitoramento de seu desenvolvimento.
Art. 63 O Diretor é o responsável pela coordenação do processo de construção do Projeto Político-Pedagógico, garantindo a participação efetiva de todos os envolvidos no processo educativo.
Parágrafo único. O Projeto Político-Pedagógico deve ser elaborado em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação.
CAPÍTULO V
DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art. 64 Os alunos devem ser organizados em grupos ou classes, relacionados em ordem alfabética, levando-se em consideração as exigências pedagógicas de cada modalidade de ensino e a faixa etária.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 65 A Educação Infantil deve estruturar-se conforme a seguinte proporção:
I – Berçário I: um educador de desenvolvimento infantil/professor para cada cinco alunos;
II – Berçário II: um educador de desenvolvimento infantil/professor para cada sete alunos;
III – Maternal I: um educador de desenvolvimento infantil/professor para cada oito alunos;
IV – Maternal II: um professor para cada quinze alunos;
V – Jardim: um professor para cada vinte alunos;
VI – Pré: um professor para cada vinte alunos.
§1º A previsão de chegada de mais um educador/professor será antecipada mediante a matrícula de 50% de alunos a mais do previsto nos incisos deste artigo.
§2º Os grupos devem ser formados, respeitando-se a metragem mínima de:
I – 1,50m² por aluno na creche: Berçário I, Berçário II e Maternal I;
II – 1,20m² por aluno na pré-escola: Maternal II, Jardim e Pré.
SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 66 As classes do Ensino Fundamental devem ser formadas:
I – 1º e 2º ano: máximo de trinta alunos por classe;
II – do 3º ao 5º ano: máximo de trinta e cinco alunos por classe;
III – do 6º ao 9º ano: máximo de quarenta alunos por classe.
Parágrafo único. As classes devem ser formadas, respeitando-se a metragem mínima de 1m² por aluno, conforme a legislação vigente.
SUBSEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 67 As classes do Ciclo I devem ser formadas com, no máximo, vinte e cinco alunos e Ciclo II com, no máximo, quarenta alunos, respeitada a metragem mínima de 1m² por aluno.
SUBSEÇÃO II
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 68 Os alunos atendidos nas Unidades Municipais de Educação no turno diverso, nas Salas de Recursos Multifuncionais e de Atendimento Educacional Especializado serão organizados levando-se em consideração os critérios:
I – mínimo de 5 alunos e máximo de 10 em cada sala, de acordo com a metragem;
II – interesses e habilidades identificadas conforme as necessidades do atendimento.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO PROCESSUAL
Art. 69 A avaliação processual tem como premissa o desenvolvimento da aprendizagem do aluno, estabelecendo mecanismos que assegurem:
I – avaliação ao longo do processo, contínua e cumulativa;
II – controle de frequência;
III – acompanhamento do processo educativo pela equipe gestora;
IV – sensibilização e participação das famílias quanto às suas responsabilidades no âmbito do processo educativo.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 70 O processo de avaliação, em cada trimestre, é composto de:
I – relatório coletivo;
II – ficha de avaliação individual;
III – outros registros;
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis devem ter ciência de todo o processo avaliativo.
SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 71 O processo de avaliação da aprendizagem dos alunos é realizado de forma contínua, cumulativa e sistemática, com o objetivo de:
I – diagnosticar e registrar os progressos dos alunos e suas dificuldades;
II – possibilitar que os alunos autoavaliem sua aprendizagem;
III – orientar as atividades de replanejamento das competências e habilidades descritas no currículo adotado pela Secretaria de Educação;
IV – fundamentar as decisões do Conselho de Classe;
V – levantar indicadores de desempenho para a promoção de políticas públicas.
Art. 72 A avaliação de rendimento é composta de:
I – avaliação diagnóstica;
II – avaliações internas ao longo de cada trimestre;
III – avaliações externas:
a) de âmbito federal;
b) de âmbito estadual;
c) de âmbito municipal.
Parágrafo único. As avaliações citadas nos incisos I e II devem ser registradas em diário de classe.
Art. 73 A avaliação diagnóstica, prevista em Calendário Escolar, tem como objetivo:
I – mapear o conhecimento prévio do aluno;
II – indicar defasagem nas competências e habilidades desenvolvidas;
III – nortear o trabalho realizado em sala de aula.
Parágrafo único. Os instrumentos utilizados para o período da avaliação diagnóstica são elaborados pelo professor, com a orientação e o acompanhamento do Coordenador Pedagógico.
Art. 74 As avaliações internas, elaboradas pelo professor, são compostas em cada trimestre, por no mínimo:
I – três instrumentos diversificados de avaliação, além das atividades de recuperação contínua;
II – outros registros.
§ 1º As avaliações internas devem ser submetidas à apreciação do Coordenador Pedagógico.
§ 2º As atividades de recuperação contínua têm como objetivo desenvolver e/ou resgatar as competências e as habilidades necessárias à interação do aluno com o currículo adotado pela Secretaria de Educação.
§ 3º As atividades de recuperação contínua devem ser oferecidas pelo professor, assim que diagnosticadas as dificuldades de aprendizagem, ao longo do trimestre, sendo registradas no diário de classe.
§ 4º No processo de avaliação interna, o professor deve registrar, em diário de classe e no sistema de informatização, a síntese e a frequência do aluno obedecendo aos prazos estabelecidos.
Art. 75 Ao final de cada trimestre após análise do Conselho de Classe, a síntese é expressa:
I – no 1º ano, por conceitos:
S – Satisfatório;
PS – Parcialmente Satisfatório;
N – Não Satisfatório.
II – do 2º ao 9º ano, em escala numérica inteira de 0 (zero) a 10 (dez).
Parágrafo único. Para os alunos com aproveitamento inferior a 6 (seis), o professor deve registrar no diário de classe e na ficha individual do sistema de informatização, os seguintes itens:
I – competências e habilidades não assimiladas durante o processo de ensino-aprendizagem;
II – dificuldades de aprendizagem observadas;
III – encaminhamentos propostos.
Art. 76 Os resultados do aproveitamento escolar devem ser comunicados aos pais ou responsáveis, ao término de cada trimestre.
Art. 77 A Avaliação Externa, de âmbito municipal, organizada pela Secretaria de Educação tem o objetivo de:
I – avaliar o desempenho da rede municipal de ensino;
II – identificar quais competências e habilidades encontram-se defasadas, a partir dos descritores estabelecidos como expectativas de aprendizagem para cada ano do Ensino Fundamental;
III – orientar o trabalho pedagógico a ser realizado durante o ano;
IV – promover ações para a melhoria contínua do processo de ensino e aprendizagem, com base nos resultados obtidos;
V – redirecionar as ações pedagógicas por meio de formações dos profissionais envolvidos.
SUBSEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 78 O processo de avaliação da aprendizagem deve ser realizado pelo professor considerando-se a observação, os resultados obtidos em, no mínimo, dois instrumentos diversificados de avaliação e atividades de recuperação contínua.
Parágrafo único. Na Educação de Jovens e Adultos as avaliações internas ocorrem bimestralmente e somente são aplicadas as avaliações externas, no que couber.
Art. 79 Para os alunos com aproveitamento inferior a 6 (seis), o professor deve registrar no diário de classe e na ficha individual do sistema de informatização os seguintes itens:
I – competências e habilidades não assimiladas;
II – dificuldades cognitivas e atitudinais observadas;
III – encaminhamentos propostos.
§ 1º Ao final de cada bimestre, após análise do Conselho de Classe, a síntese deve ser expressa em escala numérica inteira de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 2º Na Educação de Jovens e Adultos os resultados do aproveitamento escolar devem ser comunicados aos pais ou responsáveis ou ao próprio aluno, se maior de idade, ao término de cada bimestre.
SUBSEÇÃO II
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 80 O processo de avaliação da aprendizagem deve contemplar os objetivos educacionais desenvolvidos, considerando as adequações curriculares e avaliativas.
Parágrafo único. Os alunos público-alvo da Educação Especial podem ser avaliados por competência conforme suas características individuais, inclusive oralmente, utilizando-se, quando for o caso, os recursos do Atendimento Educacional Especializado.
Art. 81 O professor do Atendimento Educacional Especializado deve registrar a evolução do aluno, trimestralmente, em relatórios individuais, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação.
Art. 82 As avaliações trimestrais são elaboradas pelo professor, analisadas pelo Coordenador Pedagógico anteriormente à aplicação, considerando-se as variáveis de cunho individual.
Parágrafo único. A avaliação é registrada em fichas trimestrais que retratem:
I – o desenvolvimento dos aspectos físico, intelectual e social;
II – o nível de competência;
III – a motivação pelas atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO VII DA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 83 A promoção ocorrerá:
I – no 1º, 2º e 4º ano: por Prosseguimento de Estudos, quando os alunos obtiverem frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento);
II – no 3º e 5º ano e nos anos finais: quando os alunos obtiverem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e síntese final igual ou superior a 6 (seis), considerando-se os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 84 Os alunos ficarão retidos quando obtiverem síntese final inferior a 6 (seis) em dois ou mais componentes curriculares e/ou frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento):
I – fase inicial e complementar: do total de dias letivos;
II – fase final: em cada componente curricular.
§ 1ª Não haverá retenção por competência no 1º, 2º e 4º ano, a retenção dar-se-á somente por frequência.
§ 2ª Admitir-se-á a retenção por competência no mesmo ano, uma única vez, no 3º e 5º ano e do 6º ao 9º ano.
Art. 85 O período de retenção poderá ser ampliado por mais um ano de acordo com os procedimentos abaixo:
I – o Conselho de Classe deliberará sobre a ampliação do período de retenção, analisando os seguintes documentos: diários de classe dos componentes curriculares em que o aluno ficou retido; registros das reuniões destinadas à análise do desempenho do aluno; encaminhamentos dos professores referentes à recuperação do aluno; registros do professor com a ciência dos responsáveis sobre o aproveitamento escolar do aluno ao longo do ano letivo; relatórios do sistema de informatização.
II – o Diretor encaminhará ao Supervisor de Ensino os documentos citados no inciso I, para análise e parecer conclusivo;
III – a documentação do pedido de ampliação do período de retenção ficará arquivada na escola, devendo constar no prontuário do aluno cópia da decisão exarada;
IV – os procedimentos citados acima deverão ocorrer antes do término do período letivo.
SUBSEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 86 A promoção ocorrerá quando os alunos obtiverem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e síntese final igual ou superior a 6 (seis).
Parágrafo único. O aluno da Educação de Jovens e Adultos poderá ser promovido mediante avaliação contínua e cumulativa do desempenho, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos ao longo do período.
Art. 87 Os alunos ficarão retidos quando obtiverem:
I – síntese final inferior a 6 (seis) em dois ou mais componentes curriculares, na conclusão de cada Termo do Ciclo I, e/ou frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias letivos;
II – síntese final inferior a 6 (seis) em dois ou mais componentes curriculares, na conclusão de cada Termo do Ciclo II, e/ou frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.
Parágrafo único. Admitir-se-á a retenção por competência, no mesmo Termo, uma única vez.
Art. 88 O período de retenção poderá ser ampliado por mais um semestre, de acordo com os procedimentos abaixo:
I – o Conselho de Classe deliberará sobre a ampliação do período de retenção, analisando os seguintes documentos: diários de classe dos componentes curriculares em que o aluno ficou retido; registros das reuniões destinadas à análise do desempenho do aluno; encaminhamentos do professor referentes à recuperação do aluno; registros do professor com a ciência dos responsáveis, ou do aluno, se maior de idade, sobre o seu aproveitamento escolar ao longo do ano letivo; relatórios do sistema de informatização.
II – o Diretor encaminhará ao Supervisor de Ensino os documentos citados no inciso I, para análise e parecer conclusivo;
III – a documentação do pedido de ampliação do período de retenção ficará arquivada na escola, devendo constar no prontuário do aluno cópia da decisão exarada;
IV – os procedimentos citados acima deverão ocorrer antes do término do período letivo.
SUBSEÇÃO II
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 89 A promoção para o ano subsequente levará em consideração a avaliação do processo de ensino e aprendizagem e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 90 Os alunos ficarão retidos no mesmo ano quando obtiverem frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
CAPÍTULO VIII
DA FREQUÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Art. 91 A frequência dos alunos será registrada diariamente pelo professor em diário de classe.
Parágrafo único. As ausências dos alunos serão computadas por:
I – dias letivos na Educação Infantil, com frequência mínima de 60%;
II – dias letivos na Educação Especial, anos iniciais do Ensino Fundamental e no Ciclo I da Educação de Jovens e Adultos, com frequência mínima de 75%;
III – componente curricular nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ciclo II da Educação de Jovens e Adultos, com frequência mínima de 75%.
Art. 92 No Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, os alunos que apresentarem faltas acima do percentual permitido por lei terão direito à compensação de ausências, com ciência inequívoca do responsável, registrada pelo professor em diário de classe e, ao final do trimestre/bimestre, no sistema de informatização.
§ 1º O aluno terá direito à compensação de ausências no retorno às atividades escolares ou, quando impossibilitado, com justificativa documental apresentada à Direção, em qualquer período do ano letivo.
§ 2º Para o aluno maior de idade, a compensação de ausências será feita mediante solicitação e justificativa ao Diretor.
§ 3º As atividades de compensação de ausências serão programadas pelo professor, sob a coordenação do Setor Pedagógico e acompanhamento da Direção, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem devido à frequência irregular às aulas.
§ 4º Após dez dias de ausências consecutivas, a partir do primeiro dia do ano/semestre letivo e cumpridos os procedimentos de busca ativa para integração do aluno à Unidade Municipal de Educação, a matrícula será cancelada.
§ 5º Após trinta dias de ausências consecutivas, cumpridos os procedimentos de busca ativa para reintegração do aluno à Unidade Municipal de Educação e não havendo devolutiva do Conselho Tutelar, a matrícula será cancelada.
§ 6º - Nos casos de cancelamento de matrícula na educação básica obrigatória, será garantida a vaga ao retorno do aluno no Sistema Municipal de Ensino.
Art. 93 O Conselho de Classe deverá reunir-se para analisar os casos de reincidência de faltas dos alunos durante os trimestres e deliberar sobre os procedimentos que possam otimizar o aproveitamento dos alunos.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 94 O Conselho de Classe, presidido pelo Diretor de Unidade de Ensino é composto pelo Assistente de Direção, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e corpo docente.
Parágrafo único. A equipe gestora e o corpo docente são os responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do processo de aprendizagem dos alunos no Ensino Fundamental.
Art. 95 Compete ao Conselho de Classe:
I – analisar as características do grupo classe;
II – analisar o desenvolvimento individual dos alunos e da classe;
III – planejar ações que garantam a aprendizagem;
IV – reunir-se ao final de cada bimestre/trimestre para analisar o rendimento dos alunos, propondo encaminhamentos;
V – decidir sobre a promoção dos alunos, analisando seu desempenho global e/ou distorção idade/ano e as condições necessárias para cursar o ano/termo subsequente;
VI – deliberar sobre recursos de alunos, retificando ou ratificando os resultados obtidos;
VII – deliberar sobre classificação e reclassificação.
Art. 96 O Conselho de Classe pode ser convocado, extraordinariamente, pelo Diretor de Unidade de Ensino, sempre que necessário.
CAPÍTULO X
DA REVISÃO DOS RESULTADOS FINAIS DE AVALIAÇÃO
Art. 97 Terá direito à revisão do resultado final de avaliação, o aluno representado por seu responsável legal ou o aluno maior de 18 (dezoito) anos, quando retido.
Parágrafo único. O pedido de revisão do resultado final de avaliação deverá atender ao disposto em regulamentação específica do Conselho Municipal de Educação.
Art. 98 A Direção deverá, a cada início do ano letivo, dar ciência e orientar alunos e responsáveis, a respeito do direito de revisão do resultado final da avaliação e dos respectivos prazos.
CAPÍTULO XI
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 99 A Unidade Municipal de Educação poderá classificar os alunos de acordo com os seguintes critérios:
I – por promoção, ao final de cada ano/termo;
II – por retenção, no mesmo ano/termo;
III – por transferência, para alunos procedentes de outras escolas situadas no país ou no exterior;
IV – de acordo com a régua etária (idade/ano correspondente), inclusive para alunos estrangeiros ou com deficiência;
V – por avaliação feita pela Unidade Municipal de Educação para alunos, independentemente de comprovação de escolaridade, observados o grau de desenvolvimento do candidato e/ou correspondência idade/ano;
VI – por avaliação feita pela Unidade Municipal de Educação, na Educação de Jovens e Adultos, para alunos sem comprovação de escolaridade, observado o grau de desenvolvimento do candidato.
Art. 100 A reclassificação dos alunos em ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/ano e a avaliação de competências, ocorrerá a partir de:
I – proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II – solicitação do responsável ou do próprio aluno, quando maior de idade, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Municipal de Educação.
§ 1º Na Educação de Jovens e Adultos não será considerada a correspondência idade/termo.
§ 2º A classificação dos alunos da Educação de Jovens e Adultos poderá ocorrer a qualquer tempo com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 101 São procedimentos de reclassificação:
I – prova dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular elaborada pela comissão dos docentes;
II – redação em Língua Portuguesa;
III – organização de comissão de três docentes responsáveis pela elaboração e correção das provas;
IV – parecer do Conselho de Classe sobre o grau de desenvolvimento do aluno para cursar o ano/termo pretendido;
V – parecer conclusivo do Diretor;
VI – análise dos documentos pelo Supervisor de Ensino, ratificando ou retificando o parecer apresentado.
§ 1º A reclassificação ocorrerá:
a) do 2º até o 8º ano do Ensino Fundamental, na própria Unidade Municipal de Educação em que o aluno se encontra matriculado;
b) nas Unidades Municipais de Educação de Ensino Fundamental I, deverá ser verificada e garantida a vaga em outra unidade escolar, no caso de reclassificação no 5º ano.
§ 2º A reclassificação para o aluno da própria escola deverá ocorrer até 30 dias letivos após o início do ano/semestre.
§ 3º A reclassificação para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do ano/semestre letivo.
Art. 102 Para o processo de classificação dos alunos, os procedimentos utilizados serão os mesmos da reclassificação, exceto para os alunos estrangeiros.
Art. 103 O processo relativo à classificação e reclassificação de alunos deverá ser registrado em livro ata específico.
§ 1º O resultado da classificação e reclassificação deverá ser validado nos sistemas de informatização.
§ 2º Os documentos comprobatórios da classificação e da reclassificação deverão ser arquivados no prontuário do aluno.
CAPÍTULO XII
DA MATRÍCULA
Art. 104 A documentação, o prazo e a época para matrícula e rematrícula serão determinados pela Secretaria de Educação.
Art. 105 A solicitação de matrícula será feita por meio de requerimento do pai/ responsável ou pelo aluno, quando maior de idade, dirigido ao Diretor de Unidade de Ensino.
Art. 106 Na efetivação da matrícula, serão observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação para o atendimento à demanda escolar.
Art. 107 Na Educação Infantil, o aluno será matriculado de acordo com sua faixa etária.
Parágrafo único. A matrícula por transferência dos alunos poderá ocorrer em qualquer época do ano.
Art. 108 No Ensino Fundamental, os alunos serão matriculados:
I – por ingresso, no 1º ano, de acordo com a legislação vigente;
II – por classificação ou reclassificação, nos anos subsequentes;
III – por transferência, em qualquer época do ano.
Art. 109 Na Educação de Jovens e Adultos, os alunos serão matriculados:
I – por classificação e reclassificação, no início dos semestres ou a qualquer tempo, de acordo com o Termo correspondente;
II – por transferência, em qualquer época do ano, entre os cursos de Educação de Jovens e Adultos.
CAPÍTULO XIII
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 110 O pedido de transferência para outro estabelecimento será feito pelo pai/responsável ou pelo aluno, quando maior de idade, dirigido ao Diretor, em qualquer época do ano.
§1º Na Educação Infantil, o registro de avaliação deverá acompanhar a documentação de transferência, que será encaminhada à escola de destino.
§2º No Ensino Fundamental, deverá ser encaminhada ficha de avaliação parcial, nas transferências ocorridas antes do término dos trimestres.
§3º Toda a documentação necessária aos trâmites de organização da vida escolar do aluno para a regularização da transferência, deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias úteis, no que couber à escola , bem como aos responsáveis.
TÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
Art. 111 Os profissionais que atuam nas Unidades Municipais de Educação têm direitos e deveres previstos no Estatuto do Funcionário Público Municipal, no Estatuto do Magistério e na legislação específica de natureza jurídica de seu vínculo empregatício.
Art. 112 É dever de todos os participantes do processo educativo:
I – conhecer toda a legislação e publicações diárias necessárias ao exercício de sua função, garantindo seu cumprimento;
II – estar sujeito ao horário de trabalho determinado pelo Diretor de Unidade de Ensino, seguindo critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação;
III – comparecer assiduamente e pontualmente em seu horário de trabalho, comunicando, antecipadamente, eventuais faltas;
IV – Participar de reuniões, encontros de formação, das instituições auxiliares quando eleitos, entre outras, por designação do Diretor;
V – atender às convocações do Diretor de Unidade de Ensino e da Secretaria de Educação.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 113 Integram o corpo discente todos os alunos matriculados nas Unidades Municipais de Educação, aos quais serão assegurados:
I – as condições necessárias ao seu desenvolvimento integral, na perspectiva social e individual;
II – o respeito a seus direitos e suas necessidades fundamentais;
III – as condições de aprendizagem e acesso aos recursos materiais e didáticos das Unidades Municipais de Educação;
IV – a participação no Conselho de Classe;
V – a participação no Grêmio Estudantil;
VI – o recurso sobre os resultados finais;
VII – a representação perante a direção em assuntos do seu interesse;
VIII – ser informado sobre os critérios avaliativos;
IX – ser submetido a estudos de recuperação contínua;
X – a participação em círculos restaurativos quando convidado;
XI – a reportação à Equipe Gestora quando houver dúvidas sobre seus direitos e deveres.
Art. 114 São deveres do aluno:
I – contribuir para a organização, a manutenção da ordem e do prestígio da Unidade Municipal de Educação, respeitando a si mesmo e ao próximo;
II – cumprir normas estabelecidas na Unidade Municipal de Educação, bem como atender as determinações, estando sujeito às sanções que lhe forem impostas;
III – apresentar comportamento ético e respeitoso com relação aos colegas e profissionais da Unidade Municipal de Educação;
IV – preservar o patrimônio escolar;
V – proteger o meio ambiente;
VI – apresentar ao Diretor de Unidade de Ensino solicitação para a realização de atividades de seu interesse, no âmbito da Unidade Municipal de Educação;
VII – executar trabalhos escolares com zelo e responsabilidade;
VIII – comparecer às atividades escolares assídua e pontualmente, trajando uniforme escolar e prezando pelo decoro;
IX – não utilizar, nas dependências da Unidade Municipal de Educação, objetos e aparelhos eletrônicos que não façam parte do material escolar solicitado ou não tenham a autorização do professor;
X – não portar material que represente perigo à saúde, segurança e integridade física e moral;
XI – não utilizar drogas lícitas ou ilícitas no recinto da escola.
CAPÍTULO III
DOS PAIS DE ALUNOS OU DE SEUS RESPONSÁVEIS
Art. 115 São direitos dos pais de alunos ou responsáveis:
I – ter ciência inequívoca do Regimento Escolar, no ato da matrícula;
II – receber informações sobre o processo pedagógico;
III – ter ciência do processo avaliativo;
IV – encaminhar requerimento ao Diretor de Unidade de Ensino, solicitando reconsideração dos resultados finais obtidos pelo aluno;
V – reportar-se à equipe gestora quando houver dúvidas sobre seus direitos e deveres;
VI – procurar a Secretaria de Educação para eventuais dúvidas ou esclarecimentos;
VII – participar dos processos consultivos e decisórios por meio de representação no Conselho de Escola e na Associação de Pais e Mestres.
Art. 116 São deveres dos pais de alunos ou de seus responsáveis:
I – efetuar matrícula e rematrícula da criança ou do adolescente na escola;
II – manter atualizados os dados cadastrais na Unidade Municipal de Educação;
III – manter a caderneta de vacinação atualizada e apresentar à escola sempre que solicitado;
IV – entregar toda a documentação solicitada pela Unidade Municipal de Educação, obedecendo aos prazos estabelecidos;
V – responsabilizar-se pela frequência da criança ou do adolescente em todas as atividades escolares no horário estabelecido pela Secretaria de Educação e justificando eventuais ausências, quando inevitáveis;
VI – acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem da criança ou do adolescente, comprometendo-se a entregar as atividades escolares quando solicitada;
VII – atender às convocações da Unidade Municipal de Educação;
VIII – responsabilizar-se pelos procedimentos para viabilização do tratamento especializado da criança ou o adolescente, quando necessário;
IX – contribuir para a manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta atenta e na participação.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES
Art. 117 Todos os participantes do processo educativo estão sujeitos a sanções e recursos previstos na legislação vigente.
TÍTULO VI
DA GESTÃO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 118 A gestão democrática das Unidades Municipais de Educação baseia-se nos princípios de autonomia, coerência, equidade, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, cultura de paz e participação da comunidade escolar.
Art. 119 O processo de construção da gestão democrática das Unidades Municipais de Educação é respaldado por medidas e ações da Secretaria de Educação.
Art. 120 A gestão democrática das Unidades Municipais de Educação faz-se mediante:
I – participação da comunidade escolar na elaboração, implementação e monitoramento do Projeto Político-Pedagógico;
II – participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar nos processos consultivos e decisórios, por representatividade no Conselho de Escola, na Associação de Pais e Mestres e no Grêmio Estudantil;
III – autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
IV – transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, da aplicação e da distribuição adequada dos recursos públicos;
V – valorização das Unidades Municipais de Educação como espaço privilegiado de educação.
Art. 121 A autonomia das Unidades Municipais de Educação, em seus aspectos administrativo, financeiro e pedagógico, como instrumentos de gestão democrática, é assegurada mediante:
I – formulação, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico;
II – funcionamento do Conselho de Escola, da Associação de Pais e Mestres;
III – administração dos recursos financeiros, obedecendo-se à legislação específica para gastos e prestações de contas de recursos públicos.
Art. 122 Cabe a cada Unidade Municipal de Educação elaborar, no início do ano letivo, o seu Regimento Interno, o qual deve dispor sobre a organização administrativa e pedagógica, como também, sobre as normas e procedimentos necessários ao bom convívio da comunidade escolar e suas responsabilidades.
Parágrafo único. O Regimento Interno deve ser discutido e aprovado pelo Conselho de Escola e ratificado pela Supervisão de Ensino, respeitada a legislação vigente.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ESCOLA
Art. 123 O Conselho de Escola das Unidades Municipais de Educação é constituído nos termos da legislação vigente.
§1º O Conselho de Escola constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar com composição e atribuições definidas em lei própria.
§ 2º O Conselho de Escola exerce sua autonomia deliberativa, decidindo nos limites da legislação em vigor, compromissado com a gestão democrática e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Municipais de Educação, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional.
SEÇÃO II
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Art. 124 A Associação de Pais e Mestres colabora com o processo de construção da autonomia das Unidades Municipais de Educação, auxiliando nas questões do cotidiano e nas relações com a comunidade do entorno.
Art. 125 A Associação de Pais e Mestres constitui-se em uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, regulamentada por legislação específica.
SEÇÃO III
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 126 O Grêmio Estudantil é uma entidade autônoma representativa dos estudantes, com finalidades cívicas, culturais, educacionais, desportivas e sociais, promovendo a cidadania nos termos da legislação vigente.
§1º Os membros do Grêmio Estudantil são eleitos na forma direta com mandato de um ano.
§2º Os membros do Grêmio Estudantil podem participar do processo de tomada de decisões, auxiliando a direção, quando necessário.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 127 A Avaliação Institucional representa um processo global, contínuo, sistemático e participativo que visa ao aperfeiçoamento e à melhoria da qualidade educacional das Unidades Municipais de Educação e dos serviços prestados pela Secretaria de Educação.
Art. 128 São objetivos da Avaliação Institucional:
I – promover uma política de formação aos profissionais e técnicos da educação;
II – favorecer a participação da comunidade escolar na identificação de problemas e na sugestão de melhorias;
III – construir um processo de reflexão sobre a ação educacional e seu aperfeiçoamento contínuo;
IV – constituir elementos para tomada de decisões;
V – aperfeiçoar a gestão das Unidades Municipais de Educação;
VI – melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos diversos setores da Secretaria de Educação.
Art. 129 A Avaliação Institucional compreende dois instrumentos de avaliação aplicados anualmente nas Unidades Municipais de Educação, a saber:
I – a autoavaliação da Unidade Municipal de Educação, considerando a participação da comunidade escolar;
II – os resultados do processo de ensino e aprendizagem dos alunos da Unidade Municipal de Educação.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 130 Será ofertado Letramento em Língua Portuguesa, na forma de projeto, aos alunos estrangeiros e/ou refugiados, conforme a modalidade em que forem matriculados.
Art. 131 Todos os profissionais que atuam nas Unidades Municipais de Educação deverão manter uma conduta pautada no diálogo, na escuta atenta, na participação e no respeito às hierarquias, crenças, valores e diversidade.
Art. 132 A chefia imediata deverá ser avocada por escrito sempre que as ocorrências e solicitações necessitarem de manifestação formal.
Art. 133 Todas as petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade, deverão ser encaminhados ou instituídos pelo Diretor de Unidade de Ensino, dentro dos prazos legais.
Art. 134 Todos os profissionais que atuam nas Unidades Municipais de Educação estão sujeitos às determinações constantes neste Regimento, independente do vínculo empregatício.
Art. 135 A Supervisão de Ensino atuará nas Unidades Municipais de Educação, mediante as diretrizes das políticas educacionais, no assessoramento pedagógico de acordo com as demandas da Secretaria de Educação.
Art. 136 Os casos omissos não previstos neste Regimento serão decididos pelo (a) Secretário (a) de Educação ouvida a Supervisão de Ensino.
Art. 137 O presente Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santos, 3 de fevereiro de 2023
CRISTINA A. R. BARLETTA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Ao ingressar na Prefeitura através de concurso público, o servidor deverá cumprir três anos em efetivo exercício de Estágio Probatório. Este etapa nada mais é do que um período no qual o funcionário público será avaliado sobre determinados aspectos do trabalho.
Essa avaliação nada tem a ver com o seu direito constitucional à livre organização dos trabalhadores, incluindo sua sindicalização, participação em reuniões, assembleias, mobilizações e, até mesmo, uma possível greve.
Em Santos, o Estágio Probatório é regulado pelo Decreto Nº 5.894/11 que foi alterado pelo Decreto Nº 9.818/22. Durante o estágio probatório, o servidor é avaliado cinco vezes (semestralmente) para verificar se está apto ou não a permanecer no cargo público para o qual foi aprovado no Concurso Público.
Os seguintes aspectos serão avaliados:
"I - eficiência;
II - dedicação ao serviço;
III - assiduidade e pontualidade;
IV - disciplina;
V - subordinação;
VI - boa conduta;
VII - participação em cursos, treinamentos e atividades de formação e aperfeiçoamento oferecidos por entidades definidas pela Administração Pública.
§ 1º Serão levadas em consideração, ainda, na avaliação do servidor em estágio probatório, as proibições contidas no artigo 223 da Lei nº 4.623, 12 de junho de 1984 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos.
§ 2º O período do estágio probatório será obrigatoriamente cumprido no exercício das atribuições do cargo efetivo para o qual o servidor foi nomeado."
Ao final das três primeiras avaliações o servidor em estágio probatório deve ter um total de mais de 150 pontos. E no final das 5 avaliações, precisa ter 350 pontos, senão estará exonerado.
A avaliação do Estágio Probatório se dá no efetivo exercício, ou seja, alguns afastamentos não são considerados. Mas atenção especial ao segundo parágrafo do Artigo 15: "O servidor que apresentar licença para tratamento de saúde por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias durante o período do estágio probatório ficará a sujeito à exoneração".
Discordou da nota?
As avaliações são feita na sua presença. Anote as considerações do avaliador ao lado de cada quesito ("Assiduidade", "Eficiência", "Disciplina", …), tentando argumentar contrariamente caso necessário. No final do documento, faça um "X" em "DISCORDO DA AVALIAÇÃO" e no campo "Ciência do Servidor Avaliado" assine com a devida data.
Após isso, você tem 10 dias para solicitar a revisão da nota. Entre em contato com o SINDSERV para orientações gerais sobre o tema.
E caso receber qualquer intimação da Seção do Estágio Probatório, procure o SINDSERV Santos.
Cursos para Estágio Probatório
Conforme orientação do setor responsável pela validação dos certificados, a EMAPS, informamos que os certificados dos cursos/capacitações realizados poderão ser enviados pelo próprio servidor pelo site da EMAPS, através do link https://www.santos.sp.gov.br/?q=portal/escola-de-governo na opção "incluir curso no histórico funcional".
Qualquer dúvida entrar em contato com a EMAPS através do telefone (13) 3201-5608 ou pelo e-mail [email protected].
NÃO ACEITE ASSÉDIO MORAL
A maioria dos trabalhadores acredita que o assédio moral se resume a ameaças, piadas, insultos e outros tipos de constrangimento. No entanto, práticas como instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário e até restrições quanto ao uso do banheiro, podem ser consideradas assédio moral.
É necessário que exista a humilhação, o constrangimento ou mesmo a inferiorização do funcionário para que seja reconhecido o assédio moral. Situações como não passar tarefas, dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar, expor o funcionário publicamente, fazer brincadeiras ou críticas em público, forçar o desânimo do funcionário, proibir colegas de trabalho de conversarem com ele e até impor horários injustificados, são exemplos de situações que configuram o assédio moral e merecem providências para que não ocorram mais.
Ocorre que, na prática, a “criatividade” do assediador por vezes pode superar essas descrições e exemplos. Por isso, é importante que o servidor saiba que pode procurar o SINDSERV para esclarecer se a situação vivenciada pode configurar ou não assédio moral.
O que não é considerado assédio moral?
Na Prefeitura de Santos, como em qualquer outro lugar, existem cobranças das atribuições de cargos/funções e avaliações de seus funcionários (como a avaliação de Estagio Probatório e a Avaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos). Essas condutas são bastante comuns e não configuram como assédio moral. A não ser que usem essas avaliações para desqualificar o funcionário de forma que não corresponda a realidade. Nesses casos o funcionário poderá entrar com recurso no prazo das leis de avaliações.
Quando a Prefeitura transfere um funcionário de posto em decorrência de uma prioridade institucional, por exemplo, não é considerado assédio moral. Da mesma forma, uma exigência com relação à execução do trabalho, ou ainda, chamar a atenção por um comportamento inadequado do funcionário, não são considerados como assédio moral.
Outra ideia equivocada que muitos funcionários possuem sobre o assédio moral é que ele só ocorre entre superiores e subordinados. No entanto, o assédio também pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre os subordinados contra seus superiores.
A questão do assédio não está ligada à hierarquia, mas sim à dignidade do funcionário. Assim, qualquer conduta reiterada que fira a dignidade do trabalhador, mesmo que praticada por funcionário de mesma hierarquia, pode ser considerado assédio moral.
O que a vítima deve fazer?
Em geral, para que o assédio moral seja reconhecido, é necessário que a conduta seja repetitiva, funcionando como uma espécie de perseguição. Dessa forma, a situação deve ser praticada mais de uma vez pelo assediador.
O assédio se mantém porque as vítimas, muitas vezes, preferem o silêncio. Essa atitude colabora para que a situação permaneça e se repita com outros servidores. O seu silêncio reforça o poder do agressor. É preciso superar o medo, romper o silêncio.
Fale com colegas de sua confiança, principalmente aqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor. Forme um grupo de trabalhadores unidos contra essas agressões. E evite contato com o agressor sem testemunhas.
Se mesmo assim a prática persistir, anote com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, testemunhas, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Procure o SINDSERV e converse com o diretor de plantão sobre o problema.
CARGOS VAGOS, PROVIDOS e PROVISÓRIOS DISPONÍVEIS PARA 2024
Segue abaixo as listas de cargos vagos, providos e provisórios disponíveis para o ano letivo de 2024 (publicadas no Diário Oficial do dia 03/02/2025).
SALA VAGA: A que não tem Professor de Educação Básica (PEB) fixado. Está livre para remoção, ex officio ou fixação de sede ao final do ano letivo.
SALA PROVIDA: Quando o PEB fixo da escola esta afastado (licenças diversas) ou cedido.
SALA PROVISÓRIA: Sala com existência temporária, conforme demanda.




























