Atribuição de Aulas 2025

UMA BOA ATRIBUIÇÃO DE AULAS!

Qualquer problema ou dúvida, temos um diretor de plantão para atribuição. Ligue para (13) 9 9628-8013!

CARTA AOS NOVOS PROFESSORES:
BEM VINDO, SERVIDOR!
É UM ENORME PRAZER TÊ-LO CONOSCO!

Charge onde trabalhadores se defendem com uma placa escrito "UNIDOS SOMOS FORTES (símbolo do SINDSERV Santos)" de uma martelada

O SINDSERV Santos e toda a categoria dos servidores de Santos saúdam o seu ingresso na Prefeitura. Esse é com certeza um momento especial em sua vida. Só você sabe o quanto ralou para chegar aqui, sendo aprovado por um concorrido Concurso Público que coroou toda a sua trajetória. Portanto, o seu ingresso é motivo de grande comemoração para você e sua família.

Porém, toda sua energia e vontade de prestar um bom serviço à população pode aos poucos se transformar em grande frustração. Isso porque, aos poucos vamos percebendo o quanto os professores (e todos os funcionários públicos) têm sido desvalorizados pela Prefeitura de Santos, em especial nesses governos de PSDB (mas não somente neles).

Salas de aula abarrotadas, falta de condições de trabalho, terceirização avançando na área da Educação, falta de funcionários nas escolas, desrespeito ao HTI’s etc.

Não queremos “cortar o teu barato”, mas precisamos alertar desde já para que todas essas situações não se tornem motivo para desanimar a vontade de mudar as coisas. SIM, é possível melhorarmos nossas condições de trabalho, sermos melhor remunerados e, ao mesmo tempo, melhorarmos a qualidade na Educação. A história é prova disso, já tivemos inúmeras conquistas.

Porém, o tempo nos ensinou que não há atalhos e nem super-heróis. Não tem como “terceirizar” a luta para um vereador, algum político “amigo” e nem mesmo para o sindicato. Tão pouco somos reconhecidos pura e simplesmente por nosso merecimento, dedicação e eficiência. Só temos conquistas quando a categoria está unida, organizada e fazendo pressão!

Temos muitos exemplos, todavia talvez o mais importante e simbólico no momento seja o seu próprio ingresso na Prefeitura. Isso mesmo, apesar de todo o seu esforço e merecimento individual, foi o conjunto da categoria que mais uma vez teve que ir na porta da Seduc e no Paço Municipal reivindicar por Concurso Público e depois para que o governo chamasse os classificados.

Ato dos professores classificados em concurso na luta pelo ingresso

Em resumo, é bom que saiba desde já que você não está sozinho nessa jornada. Os desafios e angústias que viverá são comuns ao conjunto da categoria e, por isso, devem ser enfrentados coletivamente. E é exatamente por isso que os trabalhadores criaram há mais de duas décadas atrás o SINDSERV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos): Para ser um instrumento de organização das lutas coletivas dos servidores por melhores salários, condições de trabalho e a merecida valorização da nossa atividade profissional.

O QUE É UM SINDICATO

Virou moda falar mal de sindicato atualmente. Quem faz isso, ou não sabe o que está fazendo, ou sabe muito bem e se beneficia do enfraquecimento da organização dos trabalhadores.

Os sindicatos nada mais são do que entidades criadas pelos próprios trabalhadores para ajudar em sua organização para realizar as suas lutas necessárias.

Quem é contra sindicato, não quer que nós, trabalhadores, mantenhamos nossas conquistas do passado (estabilidade, 13°, férias...), que ampliemos nossos direitos, que consigamos melhorar nossas condições de trabalho e obter melhores reajustes salariais.

O SINDSERV Santos é o primeiro sindicato de servidor municipal registrado no Brasil. É de 17 de outubro de 1988 e representa legalmente todos os servidores municipais de Santos, ativos e aposentados, da administração pública direta, da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas.

Tirinha com dois quadros. 1) Escrito "Longe do sindicato somos presas fáceis. A luta solitária é inglória" e o desenho de uma mão gigante esmagando pessoas que tentam fugir. 2) Escrito "Unidos somos fortes! Todos ao sindicato!" e o desenho da mesma mão gigante saindo de fininho ao se deparar com as pessoas unidas e de braços cruzados. Laerte

NÃO CAIA NO CONTO DO PATRÃO, FIQUE SÓCIO!

Para manter o sindicato forte, é preciso que os trabalhadores se filiem e participem das reivindicações e lutas. Um sindicato sem sócios atuantes não consegue resistir aos ataques e nem melhorar salários, direitos e condições de trabalho. O primeiro passo para assumir essa responsabilidade é filiar-se e participar ativamente das lutas.

É fácil e rápido, basta preencher o formulário online aqui, ou ligar para 3228-7400, ou ir até a nossa sede (Av. Campos Sales, 106 – Vila Nova).

ESCOLAS COM GRAU DE COMPLEXIDADE

Veja abaixo a lista das escolas que foram definidas com complexidade no ano de 2025 (publicada nas Portarias 34 e 35 do Diário Oficial do dia 13/02/2025).

Grau de Complexidade I:
- UME Esmeraldo Tarquínio;
- UME Deputado Rubens Lara
- UME Padre Leonardo Nunes;
- UME Pedro Crescenti;
- UME Magali Alonso;
- UME Orlando Adegas;
- UME Regina Altman;
- UME Terezinha Calçada Bastos;
- UME Therezinha de Jesus Siqueira Pimentel.

Grau de Complexidade II:
- UME Vinte e Oito de Fevereiro;
- UME Dr. José Carlos de Azevedo Júnior;
- UME Prof. Mário de Almeida Alcântara;
- UME Cidade de Santos.

Localização das escolas.

REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO

Os trabalhadores da Educação fizeram assembleias específicas, discutiram e definiram quais são suas reivindicações. São questões que, se atendidas, têm o potencial de melhorar a vida profissional, deixar a carreira no município muito mais atrativa e, consequentemente, qualificar o ensino oferecido pela cidade.

O governo pode atender todas essas reivindicações a curto prazo, a maioria nem necessita de investimento financeiro, basta vontade política. Veja:

CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II

Listas publicadas no Diário Oficial do dia 01/11/2024 e 31/01/2025.

Critérios de desempate:
1º Tempo de serviço na Prefeitura de Santos;
2° Número de filhos;
3° Idade.

CAMPANHA SALARIAL 2025

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Servidores reunidos em assembleia no dia 07/11/24 decidiram coletivamente as nossas reivindicações para 2025.

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As reivindicações foram entregues ao governo no dia 11/11/24.

É fundamental que os professores participem das atividades da Campanha Salarial. Só assim conquistaremos as perdas históricas. Já definimos nossas reivindicações em assembleia e as entregamos ao governo.
PARTICIPE! Veja nossa pauta:

REAJUSTE SALARIAL

11,83%, sendo:
- 4,83% referente à inflação dos últimos 12 meses (caso a inflação aumente até fevereiro de 2025, o pleito será atualizado);
- 2% referente ao aumento da contribuição para o IPREV Santos;
- 5% referente às perdas históricas.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

R$ 1.100,00 por mês (aproximadamente R$ 50 por dia);
- Extensão para o 2º registro dos servidores com dois registros.

CESTA BÁSICA

R$ 770,25 (conforme média publicada no Diário Oficial pelo próprio governo, 15/07/2024);
- Extensão para todos os níveis salariais (ativos e inativos), para o 2º registro dos servidores com dois registros e para os servidores do IPREV Santos.

CONCURSOS PÚBLICOS

- Imediata homologação de todos os concursos públicos realizados;
- Nomeação dos aprovados nos concursos vigentes até o final das listas;
- Criação de cargos em número suficiente para suprir a necessidade dos serviços públicos em todas as áreas.

PROGRESSÃO FUNCIONAL E QUINQUÊNIO

Imediata adequação da tabela de Progressão Funcional e Quinquênio (PCCV) com a nova realidade após Reforma da Previdência Municipal (onde os servidores precisam trabalhar mais anos para se aposentar).

NOSSA CAPEP

- Aumentar a contribuição patronal em mais 1% para a criação de um fundo;
- Que a NOSSA CAPEP continue funcionando de forma solidária, em caráter obrigatório;
- Iniciar um processo de mudança na Lei, de forma que os servidores possam ter participação concreta na escolha do próximo presidente da CAPEP Saúde.

PREVIDÊNCIA

- Revogação dos itens não obrigatórios na Reforma da Previdência Municipal (Lei Complementar 1139/21);
- Iniciar um processo de mudança na Lei, de forma que os servidores possam ter participação concreta na escolha do próximo presidente do IPREV Santos.

ADICIONAL DE TITULARIDADE

Revogação da Lei Complementar 1125/21 que alterou as regras do Adicional de Titularidade.

TERCEIRIZAÇÕES

- Revogação de todas as atuais terceirizações;
- Revogação das Leis aprovadas em 2013, que autorizam a prefeitura a terceirizar os serviços públicos através de OSs, OCIPs e ONGs.

CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Convocações 8 e 9 publicados no Diário Oficial do dia 31/01/2025.

Orientações: Os servidores que possuem Acúmulo de Cargos (declaração atualizada de 2025), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dentro da vigência de validade, Procuração ou qualquer documento pertinente, deverão apresentar o original no momento da atribuição.

Orientações para Atribuição: O acesso para a inserção das opções de vagas disponíveis é de responsabilidade do candidato e será realizado exclusivamente por meio do sistema Gestão Inteligente da Educação Responsável (Gier), disponível no endereço santos.gier.com.br. Os profissionais convocados deverão comparecer na data e hora conforme cronograma anexo e seguir os seguintes passos no Sistema Gier:
I. Selecionar a opção Movimentação;
II. Clicar em Inscrição/Indicação;
III. Escolher o ano correspondente e clicar em Pesquisar;
IV. Localizar a inscrição de substituição do processo vigente;
V. Marcar o quadrado localizado à direita do ícone de lupa;
VI. Realizar a seleção das opções desejadas, sem limite máximo de escolhas.

As vagas para substituição serão disponibilizadas conforme a classificação publicada no Comunicado nº 93/2024 - Seduc.

Os candidatos que não possuem acesso ao sistema, deverão comparecer com uma hora de antecedência do seu horário, para regularizar o acesso.

Local: Centro de Capacitação Prof. Darcy Ribeiro.
Endereço: Rua São Paulo, 40A – Vila Matias – Santos

*Coluna A - classificação geral publicada no D.O.S do dia 01/11/2024.
*Coluna B - classificação por grupo para escolha das opções no sistema GIER.

CALENDÁRIO ESCOLAR 2025

Calendário publicado no Diário Oficial do dia 13/01/2025.

JANEIRO

– Feriado Nacional (Confraternização Universal)
26 – Feriado Municipal (Aniversário da Cidade)
2/1 a 31/1 – Férias Escolares

FEVEREIRO

3 a 5 – Organização do ano letivo/Planejamento
6 – Reunião Pedagógica Projeto Político-Pedagógico
7 – Início do ano letivo / Reunião de Pais e Mestres - Família na Escola
10 a 28 – Período Diagnóstico/Sondagem Inicial - Ensino Fundamental (EF) e Educação de Jovens e Adultos (EJA)
10 a 28 – Período Exploratório - Educação Infantil (EI)
Dias letivos = 16

MARÇO

3 e 4 – Ponto Facultativo (Carnaval)
5 – Ponto Facultativo (Cinzas)
Dias letivos = 18

ABRIL

17 – Ponto Facultativo (Endoenças)
18 – Feriado Municipal (Paixão de Cristo)
21 – Feriado Nacional (Tiradentes)
22 a 25 – Sessão Simultânea de Leitura (SSL)
Dias letivos = 19

1º bimestre EJA – de 7 de fevereiro a 30 de abril = 53 dias letivos

MAIO

– Feriado Nacional (Dia do Trabalho)
2 – Ponto Facultativo
5 – Início do 2º bimestre – EJA
19 – Início do 2º trimestre – EI/EF
16 – Reunião Pedagógica e Avaliativa (RPA) – Não Letivo
24 – Sábado Letivo – Abertura da Semana Municipal do Brincar
26 a 30 – Semana Municipal do Brincar para UMEs e Rede Subvencionada
Dias letivos = 20

1º trimestre EI/EF – de 7 de fevereiro a 15 de maio = 62 dias letivos

JUNHO

2 a 6 – Ações alusivas à Cultura Oceânica
8 – Dia Mundial do Oceano
19 – Feriado Municipal (Corpus Christi)
20 – Ponto Facultativo
Sábado Letivo – programado pela escola
Dias letivos = 19+1

JULHO

7, 8 e 10 - Seminário de Boas Práticas - Letivo
9 – Feriado Estadual (Revolução Constitucionalista 1932)
11 a 25 – Recesso Escolar
28 – Início do 1º bimestre da EJA (2º semestre)
28 a 31 – Período Diagnóstico/Sondagem Inicial - Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Dias letivos = 7/4

2º bimestre EJA – de 5 de maio a 10 de julho = 47 dias letivos

AGOSTO

4 a 8 – Feira das Profissões
13 a 15 – Sessão Simultânea de Leitura de Imagem (SSLI)
25 – Reunião Pedagógica e Avaliativa (RPA) - Letivo
30 – Sábado Letivo – Desfile da Zona Noroeste
Dias letivos = 22

2º trimestre EI/EF – 19 de maio a 30 de agosto = 64 dias letivos

SETEMBRO

– Início do 3º trimestre EI/EF
7 – Feriado Nacional (Independência do Brasil) - Letivo / Desfile Cívico
8 – Feriado Municipal (Dia da Padroeira de Santos - Nossa Senhora do Monte Serrat)
15 a 18 – Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho - SIPAT Educação “Edison Vicente Silvino”
15 a 17 – Seminário de Boas Práticas/ Letivo
18 e 19 – Semana da Educação Prof. Paulo Freire – Não Letivo
25 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – ações programadas pela escola durante o mês
Dias letivos = 20

1º bimestre da EJA – 28 de julho a 30 de setembro = 46 dias

OUTUBRO

– Início do 2º bimestre EJA
12 – Feriado Nacional (Dia da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida)
13 – Suspensão de Atividades (Comemoração do Dia do Professor)
18 – Sábado Letivo
27 – Ponto Facultativo (Comemoração Dia do Servidor Público)
Sábado Letivo – programado pela escola
Feira das Ciências – durante o mês
Dias letivos = 20+1

NOVEMBRO

2 – Feriado Nacional (Finados)
15 – Feriado Nacional (Proclamação da República)
20 – Feriado Municipal (Dia da Consciência Negra)
21 – Ponto Facultativo
Dias letivos = 18

DEZEMBRO

15 – Reunião Pedagógica e Avaliativa (RPA) - letivo
19 – Encerramento do ano letivo
22 a 31 – Recesso escolar
24 – Ponto Facultativo
25 – Feriado Nacional (Natal)
26 – Ponto Facultativo
31 – Ponto Facultativo
Dias letivos = 14

3º trimestre EI/EF – de 1º de setembro a 18 de dezembro = 74 dias letivos

2º bimestre EJA – de 1º de outubro a 18 de dezembro = 54 dias letivos

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PORTARIA Nº 13 / 2025

PORTARIA Nº 13 / 2025 – SEDUC DE 30 DE JANEIRO DE 2025
(publicada no Diário Oficial dia 31/01/2025)

Dispõe sobre as diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos que atuarão nas Unidades Municipais de Educação, para o ano letivo de 2025.

A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:
a Constituição Federal de 1988;
a Lei Complementar nº 752 de 30 de março de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos,

RESOLVE:

Art. 1º As diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos (PADs) que atuarão nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo de 2025, seguirão o disposto nesta Portaria.

Art. 2º A atribuição ocorrerá por meio do sistema Gestão Inteligente da Educação Responsável (Gier), disponível no endereço santos.gier.com.br seguindo as orientações de acesso das Convocações 8 e 9/2025-SEDUC e de acordo com a classificação do Comunicado nº 93/2024-SEDUC, publicado no Diário Oficial de Santos de 1º de novembro de 2024 e Comunicado nº 8/2025-SEDUC publicado no Diário Oficial de Santos de 31 de janeiro de 2025.

Art. 3º A disponibilidade de cargos vagos, providos, aulas livres e classes provisórias será publicada antes do início do processo de atribuição e não será alterada até a próxima atribuição.

Art. 4º A atribuição será organizada em grupos de PADs:

I- PAD I, 25 professores por horário;

II-PAD II, 27 professores por horário;

III-PAD II-Especial, 25 professores por horário.

§ 1º O professor deverá indicar o número mínimo de vagas que atendam à sua classificação no bloco de horário conforme convocações 8 e 9/2025-SEDUC, sem número máximo de opções.

§ 2º A escolha das opções é obrigatória aos professores convocados por meio do Comunicado nº 8/2025-SEDUC.

§ 3º Os servidores afastados poderão fazer a escolha no dia da convocação, porém devem indicar o afastamento no momento da atribuição, para que o sistema disponibilize a vaga para próxima atribuição.

Art. 5º O PAD que possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com restrições, devidamente validado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Santos (PMS) e com data vigente, deverá cumprir o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 1º O servidor assumirá a responsabilidade pela definição da unidade, indicando no sistema de opções do GIER se há restrição quanto ao local de trabalho.

§ 2º Em caso afirmativo, a escolha da unidade em que o professor atuará deverá estar de acordo com o descrito no ASO.

§ 3º Caso o (a) servidor (a) faça opção de unidade que não atenda sua restrição médica e a Equipe Gestora manifeste a impossibilidade de exercer a função na UME escolhida, o(a) servidor (a) será encaminhado para a nova atribuição das vagas remanescentes.

Art. 6º O PAD que possuir outro cargo público, seja como Professor de Educação Básica ou Especialista de Educação na PMS ou outro ente federativo, deverá cumprir o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

§ 1º O professor com 2 (dois) vínculos de PAD na PMS e que atuar na Educação Infantil deverá, em sua primeira atribuição, assumir somente a substituição de professor regente, sendo impedido de substituir a função de segundo ou terceiro professor a fim de garantir o atendimento da rede pública municipal de Santos.

§ 2º O sistema Gier apresentará uma tela onde o professor que possuir acúmulo de cargo deverá:

I – especificar o período de acúmulo;

II - selecionar todas as opções necessárias e compatíveis com seu acúmulo;

§ 3º Caso o professor não realize a escolha e haja vagas remanescentes, a SEDUC atribuirá a vaga de forma compulsória.

§ 4º A compatibilidade de horários gerada por acúmulo de cargos, prevista no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, é de responsabilidade do professor.

Art. 7º A atribuição ao PAD I com atuação no Ensino Fundamental I e ao PAD II dar-se-á de acordo com a oferta na seguinte ordem:

I - cargos vagos, providos, classes provisórias e aulas livres até o seu término;

II - assinatura de ponto.

Art. 8º Ao PAD II serão ofertadas aulas/jornadas disponíveis, de acordo com cada Componente Curricular.

§ 1º O PAD II assumirá no mínimo as Jornadas II ou III, constantes no Anexo V da Lei Complementar (LC) nº 752/12.

§ 2º As Jornadas I, II, IV, V e VI, constantes no Anexo V da LC nº 752/12, assumidas pelo PAD II, poderão ser organizadas em uma ou mais UMEs.

Art. 9º A atribuição ao PAD I com atuação na Educação Infantil dar-se-á de acordo com a oferta, na seguinte ordem:

I - cargos vagos, providos e classes provisórias até o seu término;

II - assinatura de ponto.

Art. 10. O PAD que não puder comparecer no dia e horário previstos para a atribuição deverá constituir um procurador por meio de procuração simples.

Art. 11. Ao PAD que não comparecer na data e horário previstos, serão atribuídas as aulas de forma compulsória,

Art. 12 O resultado do processo de escolha das substituições será publicado em Diário Oficial.

Art. 13. No ato das atribuições contínuas que ocorrerem durante o ano letivo de 2025, o PAD que possuir acúmulo de cargo deverá apresentar comprovação atualizada.

§ 1º As classes ou aulas serão atribuídas ao PAD de acordo com período disponível para atuação na PMS e necessidade da Seduc.

§ 2º O PAD que assumir classe ou aulas no período noturno poderá perder a substituição para o segundo semestre do ano letivo, no caso de redução de classes/aulas, conforme o disposto no Art. 19 da LC nº 752/12, devendo realizar nova atribuição na Seção de Alocação de Pessoal (Salop).

Art. 14. O PAD que assumir assinatura de ponto deverá assinar, junto a Equipe Gestora, declaração que comprove disponibilidade para atuar diariamente durante todo o período a ele atribuído, conforme previsto no Art 12, inciso V da LC nº 752/2012.

§ 1º O PAD que assumir Assinatura de Ponto deverá, durante o período que estiver à disposição da UME, substituir as ausências de professor, realizar registros de suas substituições em documento específico, acompanhar atividades desenvolvidas nas salas de aula, apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores, de acordo com seu segmento ou componente curricular, preparar e manter material adequado para realização de substituições, colaborar no atendimento de alunos e atender outras determinações da Equipe Gestora da UME, correlatas ao cargo, de acordo com o disposto nos artigos 27 a 29, as atribuições descritas no Anexo IV da LC nº 752/12.

§ 2º O PAD será remanejado de UME, durante o ano letivo, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, identificada pela Salop.

Art. 15. O PAD que assumir assinatura de ponto deverá, obrigatoriamente, atender às convocações para atribuição durante o ano letivo.

Parágrafo único. A Salop atribuirá classes ou aulas compulsoriamente ao PAD que não atender à convocação, durante o ano letivo.

Art. 16. Ao assumir uma substituição, o PAD deverá exercê-la a partir da data do encaminhamento até o retorno do titular.

Parágrafo único. A Equipe Gestora deverá comunicar à Salop a perda da substituição no mesmo dia, por e-mail, bem como direcionar o PAD à Salop para nova atribuição.

Art. 17. Quando ocorrerem ausências em período superior a 30 (trinta) dias, a Equipe Gestora deverá solicitar a substituição do profissional à Salop, pelo e-mail [email protected] .

Art. 18. Quando o profissional retornar a suas atividades em decorrência do término de quaisquer afastamentos, a Equipe Gestora deverá comunicar imediatamente à SALOP para regularização da vida funcional dos servidores envolvidos.

Art. 19 Caberá à Equipe Gestora dar ciência expressa desta Portaria aos professores em exercício, lotados na UME sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. O professor afastado deverá entrar em contato com sua Unidade de lotação/2024 para informações sobre a operacionalização da atribuição de classes e aulas aos PADs.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a Comissão Interna de Atribuição.

Art. 21 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

AUDREY KLEYS C.O. DINAU
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 25/2025
PORTARIA Nº 26 / 2025
PORTARIA Nº 27/2025
ESTATUTO E PCCV DO MAGISTÉRIO
REGIMENTO ESCOLAR

CARGOS VAGOS, PROVIDOS e PROVISÓRIOS DISPONÍVEIS PARA 2024

Segue abaixo as listas de cargos vagos, providos e provisórios disponíveis para o ano letivo de 2024 (publicadas no Diário Oficial do dia 03/02/2025).

 

SALA VAGA: A que não tem Professor de Educação Básica (PEB) fixado. Está livre para remoção, ex officio ou fixação de sede ao final do ano letivo.

SALA PROVIDA: Quando o PEB fixo da escola esta afastado (licenças diversas) ou cedido.

SALA PROVISÓRIA: Sala com existência temporária, conforme demanda.