Atribuição de Aulas 2026

UMA BOA ATRIBUIÇÃO DE AULAS!

Qualquer problema ou dúvida, temos um diretor de plantão para atribuição. Ligue para (13) 9 9628-8013!

CARTA AOS NOVOS PROFESSORES:
BEM VINDO, SERVIDOR!
É UM ENORME PRAZER TÊ-LO CONOSCO!

Charge onde trabalhadores se defendem com uma placa escrito "UNIDOS SOMOS FORTES (símbolo do SINDSERV Santos)" de uma martelada

O SINDSERV Santos e toda a categoria dos servidores de Santos saúdam o seu ingresso na Prefeitura. Esse é com certeza um momento especial em sua vida. Só você sabe o quanto ralou para chegar aqui, sendo aprovado por um concorrido Concurso Público que coroou toda a sua trajetória. Portanto, o seu ingresso é motivo de grande comemoração para você e sua família.

Porém, toda sua energia e vontade de prestar um bom serviço à população pode aos poucos se transformar em grande frustração. Isso porque, aos poucos vamos percebendo o quanto os professores (e todos os funcionários públicos) têm sido desvalorizados pela Prefeitura de Santos, em especial nesses governos de PSDB (mas não somente neles).

Salas de aula abarrotadas, falta de condições de trabalho, terceirização avançando na área da Educação, falta de funcionários nas escolas, desrespeito ao HTI’s etc.

Não queremos “cortar o teu barato”, mas precisamos alertar desde já para que todas essas situações não se tornem motivo para desanimar a vontade de mudar as coisas. SIM, é possível melhorarmos nossas condições de trabalho, sermos melhor remunerados e, ao mesmo tempo, melhorarmos a qualidade na Educação. A história é prova disso, já tivemos inúmeras conquistas.

Porém, o tempo nos ensinou que não há atalhos e nem super-heróis. Não tem como “terceirizar” a luta para um vereador, algum político “amigo” e nem mesmo para o sindicato. Tão pouco somos reconhecidos pura e simplesmente por nosso merecimento, dedicação e eficiência. Só temos conquistas quando a categoria está unida, organizada e fazendo pressão!

Temos muitos exemplos, todavia talvez o mais importante e simbólico no momento seja o seu próprio ingresso na Prefeitura. Isso mesmo, apesar de todo o seu esforço e merecimento individual, foi o conjunto da categoria que mais uma vez teve que ir na porta da Seduc e no Paço Municipal reivindicar por Concurso Público e depois para que o governo chamasse os classificados.

Ato dos professores classificados em concurso na luta pelo ingresso

Em resumo, é bom que saiba desde já que você não está sozinho nessa jornada. Os desafios e angústias que viverá são comuns ao conjunto da categoria e, por isso, devem ser enfrentados coletivamente. E é exatamente por isso que os trabalhadores criaram há mais de duas décadas atrás o SINDSERV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos): Para ser um instrumento de organização das lutas coletivas dos servidores por melhores salários, condições de trabalho e a merecida valorização da nossa atividade profissional.

O QUE É UM SINDICATO

Virou moda falar mal de sindicato atualmente. Quem faz isso, ou não sabe o que está fazendo, ou sabe muito bem e se beneficia do enfraquecimento da organização dos trabalhadores.

Os sindicatos nada mais são do que entidades criadas pelos próprios trabalhadores para ajudar em sua organização para realizar as suas lutas necessárias.

Quem é contra sindicato, não quer que nós, trabalhadores, mantenhamos nossas conquistas do passado (estabilidade, 13°, férias...), que ampliemos nossos direitos, que consigamos melhorar nossas condições de trabalho e obter melhores reajustes salariais.

O SINDSERV Santos é o primeiro sindicato de servidor municipal registrado no Brasil. É de 17 de outubro de 1988 e representa legalmente todos os servidores municipais de Santos, ativos e aposentados, da administração pública direta, da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas.

Tirinha com dois quadros. 1) Escrito "Longe do sindicato somos presas fáceis. A luta solitária é inglória" e o desenho de uma mão gigante esmagando pessoas que tentam fugir. 2) Escrito "Unidos somos fortes! Todos ao sindicato!" e o desenho da mesma mão gigante saindo de fininho ao se deparar com as pessoas unidas e de braços cruzados. Laerte

NÃO CAIA NO CONTO DO PATRÃO, FIQUE SÓCIO!

Para manter o sindicato forte, é preciso que os trabalhadores se filiem e participem das reivindicações e lutas. Um sindicato sem sócios atuantes não consegue resistir aos ataques e nem melhorar salários, direitos e condições de trabalho. O primeiro passo para assumir essa responsabilidade é filiar-se e participar ativamente das lutas.

É fácil e rápido, basta preencher o formulário online aqui, ou ligar para 3228-7400, ou ir até a nossa sede (Av. Campos Sales, 106 – Vila Nova).

ESCOLAS COM GRAU DE COMPLEXIDADE

Veja abaixo a lista das escolas que foram definidas com complexidade no ano de 2025 (publicada nas Portarias 34 e 35 do Diário Oficial do dia 13/02/2025).

Grau de Complexidade I:
- UME Esmeraldo Tarquínio;
- UME Deputado Rubens Lara
- UME Padre Leonardo Nunes;
- UME Pedro Crescenti;
- UME Magali Alonso;
- UME Orlando Adegas;
- UME Regina Altman;
- UME Terezinha Calçada Bastos;
- UME Therezinha de Jesus Siqueira Pimentel.

Grau de Complexidade II:
- UME Vinte e Oito de Fevereiro;
- UME Dr. José Carlos de Azevedo Júnior;
- UME Prof. Mário de Almeida Alcântara;
- UME Cidade de Santos.

Localização das escolas

REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO

Os trabalhadores da Educação fizeram assembleias específicas, discutiram e definiram quais são suas reivindicações. São questões que, se atendidas, têm o potencial de melhorar a vida profissional, deixar a carreira no município muito mais atrativa e, consequentemente, qualificar o ensino oferecido pela cidade.

O governo pode atender todas essas reivindicações a curto prazo, a maioria nem necessita de investimento financeiro, basta vontade política. Veja:

CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II

Listas publicadas no Diário Oficial do dia 07/10/2025 e 08/10/2025.

CAMPANHA SALARIAL 2026

Assembleia_campanha_salarial

É fundamental que os professores participem das atividades da Campanha Salarial. Só assim teremos conquistas. Participe da primeira ASSEMBLEIA da CAMPANHA SALARIAL 2026

A primeira assembleia da Campanha Salarial 2026 será realizada no dia 10/12/2025 (quarta-feira), às 19h, no Sindicato dos Metalúrgicos (Av. Ana Costa, 55, Vila Mathias).

Vamos definir coletivamente a nossa pauta de reivindicações.

A SUA participação é muito importante. Só com a presença ativa de todos nas atividades da Campanha Salarial conseguiremos conquistar um reajuste digno nos nossos salários!

PARTICIPE!

 

CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Convocações 174 e 175 publicados no Diário Oficial do dia 04/12/2025.

Orientações: Os servidores que possuírem Acúmulo de Cargo (Declaração atualizada/2026), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dentro da vigência de validade, Procuração ou qualquer documento pertinente, deverão apresentar no momento da atribuição.

Local: Centro de Capacitação Prof. Darcy Ribeiro Andradas (Rua São Paulo, 40A – Vila Matias – Santos)

CALENDÁRIO ESCOLAR 2025

Calendário publicado no Diário Oficial do dia 13/01/2025.

JANEIRO

– Feriado Nacional (Confraternização Universal)
26 – Feriado Municipal (Aniversário da Cidade)
2/1 a 31/1 – Férias Escolares

FEVEREIRO

3 a 5 – Organização do ano letivo/Planejamento
6 – Reunião Pedagógica Projeto Político-Pedagógico
7 – Início do ano letivo / Reunião de Pais e Mestres - Família na Escola
10 a 28 – Período Diagnóstico/Sondagem Inicial - Ensino Fundamental (EF) e Educação de Jovens e Adultos (EJA)
10 a 28 – Período Exploratório - Educação Infantil (EI)
Dias letivos = 16

MARÇO

3 e 4 – Ponto Facultativo (Carnaval)
5 – Ponto Facultativo (Cinzas)
Dias letivos = 18

ABRIL

17 – Ponto Facultativo (Endoenças)
18 – Feriado Municipal (Paixão de Cristo)
21 – Feriado Nacional (Tiradentes)
22 a 25 – Sessão Simultânea de Leitura (SSL)
Dias letivos = 19

1º bimestre EJA – de 7 de fevereiro a 30 de abril = 53 dias letivos

MAIO

– Feriado Nacional (Dia do Trabalho)
2 – Ponto Facultativo
5 – Início do 2º bimestre – EJA
19 – Início do 2º trimestre – EI/EF
16 – Reunião Pedagógica e Avaliativa (RPA) – Não Letivo
24 – Sábado Letivo – Abertura da Semana Municipal do Brincar
26 a 30 – Semana Municipal do Brincar para UMEs e Rede Subvencionada
Dias letivos = 20

1º trimestre EI/EF – de 7 de fevereiro a 15 de maio = 62 dias letivos

JUNHO

2 a 6 – Ações alusivas à Cultura Oceânica
8 – Dia Mundial do Oceano
19 – Feriado Municipal (Corpus Christi)
20 – Ponto Facultativo
Sábado Letivo – programado pela escola
Dias letivos = 19+1

JULHO

7, 8 e 10 - Seminário de Boas Práticas - Letivo
9 – Feriado Estadual (Revolução Constitucionalista 1932)
11 a 25 – Recesso Escolar
28 – Início do 1º bimestre da EJA (2º semestre)
28 a 31 – Período Diagnóstico/Sondagem Inicial - Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Dias letivos = 7/4

2º bimestre EJA – de 5 de maio a 10 de julho = 47 dias letivos

AGOSTO

4 a 8 – Feira das Profissões
13 a 15 – Sessão Simultânea de Leitura de Imagem (SSLI)
25 – Reunião Pedagógica e Avaliativa (RPA) - Letivo
30 – Sábado Letivo – Desfile da Zona Noroeste
Dias letivos = 22

2º trimestre EI/EF – 19 de maio a 30 de agosto = 64 dias letivos

SETEMBRO

– Início do 3º trimestre EI/EF
7 – Feriado Nacional (Independência do Brasil) - Letivo / Desfile Cívico
8 – Feriado Municipal (Dia da Padroeira de Santos - Nossa Senhora do Monte Serrat)
15 a 18 – Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho - SIPAT Educação “Edison Vicente Silvino”
15 a 17 – Seminário de Boas Práticas/ Letivo
18 e 19 – Semana da Educação Prof. Paulo Freire – Não Letivo
25 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – ações programadas pela escola durante o mês
Dias letivos = 20

1º bimestre da EJA – 28 de julho a 30 de setembro = 46 dias

OUTUBRO

– Início do 2º bimestre EJA
12 – Feriado Nacional (Dia da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida)
13 – Suspensão de Atividades (Comemoração do Dia do Professor)
18 – Sábado Letivo
27 – Ponto Facultativo (Comemoração Dia do Servidor Público)
Sábado Letivo – programado pela escola
Feira das Ciências – durante o mês
Dias letivos = 20+1

NOVEMBRO

2 – Feriado Nacional (Finados)
15 – Feriado Nacional (Proclamação da República)
20 – Feriado Municipal (Dia da Consciência Negra)
21 – Ponto Facultativo
Dias letivos = 18

DEZEMBRO

15 – Reunião Pedagógica e Avaliativa (RPA) - letivo
19 – Encerramento do ano letivo
22 a 31 – Recesso escolar
24 – Ponto Facultativo
25 – Feriado Nacional (Natal)
26 – Ponto Facultativo
31 – Ponto Facultativo
Dias letivos = 14

3º trimestre EI/EF – de 1º de setembro a 18 de dezembro = 74 dias letivos

2º bimestre EJA – de 1º de outubro a 18 de dezembro = 54 dias letivos

logo-diario-oficial
PORTARIA Nº 5/2025

PORTARIA Nº 5 /2025 - SEDUC DE 20 DE JANEIRO DE 2025
(publicada no Diário Oficial dia 21/01/2025)

Dispõe sobre a Organização das Unidades Municipais de Educação no ano letivo de 2025.

A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:
- a Lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei nº 752/2012 de 30 de março de 2012, dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, carreira e vencimentos dos Profissionais do Magistério público municipal de Santos;
- a Portaria nº 17/2023 - SEDUC de 3 de fevereiro de 2023, dispõe sobre aprovação do Regimento Escolar das Unidades Municipais de Educação;
- as políticas públicas educacionais deste município;
- a necessidade de diretrizes que orientem a organização das Unidades Municipais de Educação, viabilizando a qualidade do ensino público municipal,

RESOLVE:

Art. 1º A organização das Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo 2025, seguirá o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O horário de funcionamento das UMEs deverá ser garantido pela Direção, conforme segue:

I – 2ª, 4ª e 6ª feira das 6h45 às 18h e 3ª e 5ª feira das 6h45 às 18h45:
a) UMEs que atendem no período diurno de Ensino Fundamental;
b) UMEs que atendem Educação Infantil.

II – 2ª a 6ª feira das 6h45 às 18h: UMEs que atendem no período Integral de Ensino Fundamental;

III – 2ª, 4ª e 6ª feira das 6h45 às 18h e 3ª e 5ª feira das 6h45 às 18h45: UMEs Antônio Demóstenes Brito, UME Avelino da Paz Vieira e UME Florestan Fernandes;

IV – 2ª a 6ª feira das 6h45 às 22h: UMEs que atendem período noturno;

V – 2ª a 6ª feira das 8h às 12h e das 13h às 17h: núcleos de Educação Integral.

Parágrafo único. O horário de funcionamento da UME poderá ser ampliado no caso de desenvolvimento de projetos em consonância com seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) e com anuência da Supervisão de Ensino.

Art. 3º O horário de atendimento ao público nas secretarias das UMEs deverá ser organizado pela Direção, priorizando o início e término dos períodos das aulas, de modo a garantir e facilitar o acesso da comunidade.

Parágrafo único. O horário da secretaria deverá ser afixado em local visível à comunidade escolar.

Art. 4º Os alunos matriculados na Educação Infantil serão atendidos nos seguintes horários:

I – período integral: das 8h às 17h;

II – período parcial:
a) manhã: das 7h45 às 11h45;
b) tarde: das 13h às 17h.

§ 1º Em caso de necessidade da ampliação do horário de atendimento ao aluno, seu responsável legal deverá solicitar à Direção, o formulário específico de requisição do tempo de acolhida, para anuência do Supervisor de Ensino e análise junto ao Conselho de Escola que deliberará sobre o tema.

§ 2º O tempo de acolhida a que se refere o §1º será organizado nos seguintes horários:
a) inicial: das 7h15 às 8h;
b) final: das 17h às 17h45.

§ 3º Nas UMEs de Educação Infantil de período integral, os responsáveis poderão optar por um dos horários ou por ambos, de acordo com a necessidade justificada pela família, conforme o disposto no § 2º.

Art. 5º Os alunos matriculados no Ensino Fundamental serão atendidos nos seguintes horários:

I – período parcial:
a) manhã: das 7h às 11h45;
b) tarde: das 13h às 17h45.

II – período integral: das 7h às 17h;

III – nas UMEs Mário de Almeida Alcântara e Emília Maria Reis, que oferecem jornada ampliada dentro da própria unidade:
a) período parcial: das 7h às 11h45 ou das 13h às 17h45;
b) período integral: 7h às 17h ou das 7h45 às 17h45.

IV – nos núcleos de Educação Integral:
a) manhã: das 8h às 12h;
b) tarde: das 13h às 17h.

Parágrafo único. A Equipe Gestora das UMEs deverá organizar os tempos e espaços para refeição e descanso dos alunos matriculados na Educação Integral.

Art. 6º Os alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão atendidos nos seguintes horários:

I – tarde, na UME Profª Maria Carmelita Proost Villaça: das 13h às 16h;

II – noite: das 19h às 22h.

§ 1º O jantar dos alunos matriculados no período noturno acontecerá das 18h45 às 19h.

§ 2º As aulas de Educação Física, Ensino Religioso, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Orientação para o Trabalho serão ofertadas conforme disposto nas diretrizes da Secretaria de Educação (Seduc).

§ 3º As UMEs que atendem a EJA garantirão o Ambiente Presencial de Aprendizagem (APA), propiciando aos alunos matriculados, o acesso aos componentes em Educação a Distância (EaD) por meio dos equipamentos tecnológicos, no período diurno.

Art. 7º As Reuniões Pedagógicas e Avaliativas (RPAs) serão organizadas pelas Equipes Gestoras, nas datas definidas conforme Calendário Escolar, com pautas formativas, avaliativas e de planejamento/replanejamento, tendo como base o Projeto Político-Pedagógico (PPP), com ampla participação de todos os envolvidos no processo educacional, inclusive dos educadores da jornada ampliada.

Parágrafo único. Nos dias de RPA, previstos como letivos, as UMEs atenderão os alunos nos seguintes horários:

I – UMEs de Educação Infantil que atendem em período parcial e UMEs de Ensino Fundamental:
a) Manhã: das 9h30 às 11h45;
b) Tarde: das 13h às 15h15.

II – UMEs de Educação Infantil Integral, das 9h30 às 15h15.

Art. 8º Os horários dos Professores e dos Educadores de Desenvolvimento Infantil (EDI) serão organizados conforme jornada atribuída e diretrizes da Seduc, incluindo-se os horários de atendimento aos alunos, Hora de Trabalho Individual (HTI) e Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), e serão cumpridos considerando as diversas modalidades de ensino e a Educação Integral.

§ 1º Os horários do Professor Adjunto I (PAD I), que atuará como 2º ou 3º profissional, e do Professor Adjunto da Primeira Infância (Papi) serão organizados de acordo com diretrizes específicas da Seduc.

§ 2º O PEB I ou PAD I que atua na EJA, período noturno, com jornada de 185 horas-aula (h/a) cumprirá a sua jornada de 2ª a 6ª feira, das 17h15 às 22h.

Art. 9º A Hora de Trabalho Pedagógico (HTP) compõe a jornada dos professores de Educação Básica I e II (PEB I e II) e dos Professores Adjuntos I e II (PADs I e II), de cumprimento obrigatório, inclusive aos que se encontram em regime de acumulação de cargos, formada por:

I – Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);

II – Hora de Trabalho Pedagógico Individual (HTI);

III – Hora-Atividade Livre (HA).

Parágrafo único. Os PEBs II e PADs II que complementam sua jornada em mais de uma unidade deverão garantir a realização das HTPs nas UMEs atribuídas.

Art. 10. A HTPC compreenderá a atuação com a Equipe Gestora em grupos de formação permanente e de reuniões pedagógicas, na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, no aperfeiçoamento profissional e nas atividades de interesse da unidade de ensino e da Seduc.

§ 1º Reunião de Aperfeiçoamento Profissional (RAP), coordenada pelo Setor Pedagógico, destinada ao aperfeiçoamento profissional dos professores, à discussão sobre rendimento e frequência dos alunos, aos Conselhos de Classe, à formação e reflexão sobre a ação pedagógica, dentre outros, e será realizada nos seguintes horários:

I – 3ª feira:
a) manhã: das 11h50 às 12h35;
b) tarde: das 17h50 às 18h35.

II – 2ª feira para professores que atuam na EJA:
a) tarde: das 16h15 às 17h;
b) noite: das 18h10 às 18h55.

III – 4ª feira das 7h10 às 7h55 para PADs que atuam como 2º ou 3º professor e Papi do período da manhã;

IV – 3ª feira das 17h50 às 18h35 para PADs que atuam como 2º ou 3º professor no período da tarde;

V – 3ª feira das 16h30 às 17h15 para PADs que atuam como Papi no período da tarde.

§ 2º Reunião Pedagógica Semanal (RPS), coordenada pelo Setor Administrativo, destinada aos Professores (PEBs e PADs) para orientações, formações, Conselhos de Classe, dentre outros, e será realizada nos seguintes horários:

I – 5ª feira:
a) manhã: das 11h50 às 12h35;
b) tarde: das 17h50 às 18h35.

II – 4ª feira para professores que atuam na EJA:
a) tarde: das 16h15 às 17h;
b) noite: das 18h10 às 18h55.

III – 6ª feira das 7h10 às 7h55 para PADs que atuam como 2º ou 3º professor e Papi no período da manhã;

IV – 5ª feira das 16h30 às 17h15 para PADs que atuam como Papi no período da tarde.

Art. 11. A Hora de Trabalho Individual (HTI) dos professores (PEBs e PADs) compreenderá o atendimento aos pais/responsáveis e atividades educacionais e culturais, bem como a elaboração dos registros pedagógicos, preparo de atividades, pesquisa e outros, cumprida na UME.

§ 1º O Professor de Educação Básica I (PEB I) e o Professor Adjunto de Educação Básica I (PAD I) em atuação no Ensino Fundamental deverão cumprir a HTI, prioritariamente, nas aulas de Educação Física, Arte ou Inglês, conforme organização da Equipe Gestora.

§ 2º O Professor de Educação Básica I (PEB I) e o Professor Adjunto de Educação Básica I (PAD I), em atuação na Educação Infantil, deverão cumprir a HTI:

I – no período da manhã das 7h às 7h45 e no período da tarde das 17h às 17h45, nos dias organizados pela Equipe Gestora;

II – os horários dos 2° e 3° Professores serão organizados como segue:
a) manhã: 2ª, 3ª e 5ª das 7h10 às 7h55 e 1 (um) HTI durante o período;
b) tarde: 4 (quatro) HTIs semanais no horário das 17h às 17h45.

§ 3º O Professor que atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE) deverá cumprir a HTI em dias alternados, conforme organização da Equipe Gestora.

§ 4º O Professor de Educação Básica II (PEB II) e o Professor Adjunto de Educação Básica II (PAD II) deverão cumprir a HTI de acordo com a organização da Equipe Gestora.

§ 5º Os PADs I e II, em assinatura de ponto, deverão cumprir 3 (três) horas-aula semanais, em dias alternados, para cumprimento da HTI, de acordo com a organização da Equipe Gestora.

Art. 12. A Hora-Atividade Livre (HA) compreenderá o tempo remunerado destinado à preparação de aulas e às atividades inerentes ao processo avaliatório do aluno, cumprida em hora e local de livre escolha do Professor.

Art. 13. O Professor titular de sala do Pré ao 4º ano deverá acompanhar a aula do componente curricular Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Art.14. Os professores preencherão declaração de que acumulam ou não cargos públicos e nos casos de acúmulo, deverão, obrigatoriamente, entregar a declaração de horário, atualizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do início de suas atividades à direção da UME, que após análise emitirá conclusão sobre a compatibilidade dos horários.

Art. 15. A Hora de Trabalho Educacional (HTE) compõe a jornada do EDI, de cumprimento obrigatório e destinar-se-á às reuniões de formação em serviço e atendimento aos pais e responsáveis, cumpridas na unidade de ensino será organizada e acompanhada pela Equipe Gestora.

§ 1º O EDI, que atua no período da manhã, deverá cumprir a HTE das 7h às 7h45 e o EDI, que atua no período da tarde, deverá cumprir a HTE das 17h às 17h45, nos dias organizados pela Equipe Gestora.

§ 2º Reunião de Aperfeiçoamento Contínuo (RAC), coordenada pelo Setor Pedagógico, destinada ao aperfeiçoamento profissional dos EDIs, frequência dos alunos, formação e reflexão sobre as ações indissociáveis entre o brincar, o cuidar e o educar, dentre outros e acontecerá às terças-feiras, nos seguintes horários:

I – manhã: das 11h50 às 12h35;

II – tarde: das 17h50 às 18h35.

§ 3º Reunião de Formação Semanal (RFS) coordenada pelo Setor Administrativo, destinada aos EDIs para orientações, formações, dentre outros e acontecerá às quintas-feiras, nos seguintes horários:

I – manhã: das 11h50 às 12h35;

II – tarde: das 17h50 às 18h35.

§ 4º A Hora-atividade livre (HA) destinar-se-á à preparação de atividades educacionais, cumprida em hora e local de livre escolha do EDl.

Art.16. O horário da Equipe Gestora, sujeito à aprovação da Supervisão de Ensino, deverá ser organizado de maneira a garantir o atendimento administrativo e pedagógico em todos os turnos de funcionamento da UME.

§ 1º O Diretor da UME deverá garantir a integração de todos os Especialistas de Educação em relação às ações dos Setores Administrativo e Pedagógico, dando especial atenção para os períodos em que a demanda discente for maior.

§ 2º O Setor Administrativo das UMEs deve organizar seus horários para garantir a abertura e o fechamento da escola.

§ 3º O Setor Pedagógico das UMEs deve atender a todos os períodos articulado ao Setor Administrativo.

§ 4º Nas UMEs com atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA), o Setor Pedagógico deve cumprir, obrigatoriamente, sua jornada no período noturno até 2 (duas) vezes por semana, até às 20h, excetuando-se as UMEs com equipe dupla, nas quais o cargo e o horário já estão contemplados, e aqueles que atuam na UME Profª Maria Carmelita Proost Villaça.

§ 5º O início e término do horário diário da Equipe Gestora deverá ser fixado em horas exatas, meias horas ou um quarto de hora.

§ 6º O intervalo obrigatório para refeição de, no mínimo 1(uma) hora, no cumprimento de carga diária de 8 (oito) horas, deverá ser respeitado.

§ 7º O horário da Equipe Gestora deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino, para análise e homologação, até o dia 21 de fevereiro de 2025, acompanhado do acúmulo de cargo, quando houver.

§ 8º Após aprovação, o horário da Equipe Gestora deverá ser afixado em local visível à comunidade escolar.

Art. 17. Os Especialistas de Educação I deverão preencher declaração de que acumulam ou não cargos públicos e, nos casos de acúmulo, entregarão, obrigatoriamente, a declaração de horários, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do início de suas atividades, ao Diretor da UME, que após análise emitirá a conclusão sobre a compatibilidade dos horários.

Art. 18. Os Especialistas de Educação II deverão preencher declaração de que acumulam ou não cargos públicos e, nos casos de acúmulo, entregarão, obrigatoriamente, a declaração de horários, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do início de suas atividades, à Supervisão de Ensino, que após análise, emitirá a conclusão sobre a compatibilidade dos horários.

Art. 19. A Equipe Gestora deverá organizar os horários das aulas, em conjunto com o corpo docente, respeitando:

I – a Matriz Curricular;

II – o intervalo do Professor e do EDI;

III – o intervalo para refeições dos alunos de forma escalonada e dirigida.

Art. 20. Compete à Direção dar ciência expressa desta Portaria a todos os profissionais da Educação em exercício na UME, assim como aos pais e responsáveis pelos educandos, no que couber.

Art. 21. Os casos omissos serão analisados pela Secretária de Educação, ouvida a Supervisão de Ensino.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUDREY KLEYS C. O. DINAU
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 25/2025
PORTARIA Nº 161/2025
PORTARIA Nº 162/2025
PORTARIA Nº 194/2025
PORTARIA Nº 195/2025
PORTARIA Nº 196/2025
ESTATUTO E PCCV DO MAGISTÉRIO
REGIMENTO ESCOLAR

CARGOS VAGOS, PROVIDOS e PROVISÓRIOS DISPONÍVEIS PARA 2024

Segue abaixo as listas de cargos vagos, providos e provisórios disponíveis para o ano letivo de 2024 (publicadas no Diário Oficial do dia 05/12/2025).

 

SALA VAGA: A que não tem Professor de Educação Básica (PEB) fixado. Está livre para remoção, ex officio ou fixação de sede ao final do ano letivo.

SALA PROVIDA: Quando o PEB fixo da escola esta afastado (licenças diversas) ou cedido.

SALA PROVISÓRIA: Sala com existência temporária, conforme demanda.